Vereador

 
Sueder Martins de Souza (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Presidente

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 

 

 

SUEDER MARTINS DE SOUZA

Sueder Martins é tradicional e conhecido radialista da cidade. Há décadas, também atua como locutor de rodeios, com apresentações em várias regiões do país. Iniciou o seu primeiro mandato como vereador na atual legislatura e, no momento, também ocupa a função de presidente da Câmara Municipal de Faxinal.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Projeto de Lei n 038/2023
Projeto de Lei n 034/2023
Projeto de Lei n 031/2023
Projeto de Lei n 027/2023
Indicao n 053/2023
Requerimento n 025/2023
Requerimento n 022/2023
Indicao n 042/2023
Requerimento n 018/2023
Projeto de Lei n 016/2023
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 025/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

  1. Requer do Executivo municipal, que com urgência realize uma reunião entre o departamento de planejamento e todos os engenheiros, arquitetos, mestres de obras e construtores que prestam serviços em nossa cidade, para esclarecer o novo Plano Diretor e também informar a forma que será fiscalizada e autuada as obras em nossa cidade, informamos também nos colocamos à disposição para participarmos dessa reunião.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista                                           Ozias Marcelino de Souza

              Vereador                                                                            Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro da Mesa Executiva, que envie Moção de Aplausos para a Sra. Sônia Maria Kuhl Sontag, pelos relevantes trabalhos prestados à Secretaria Municipal de Educação. A Professora Sônia, atua como professora na rede municipal de ensino, desde o dia 1º de fevereiro de 1973 e completou neste ano, 50 anos de atuação, todos exercidos diretamente com alunos em sala de aula. Iniciou seus trabalhos como professora junto à Escola Municipal do Campo Epitácio Pessoa, no bairro de Nova Altamira, onde atua até o presente momento. Esta homenagem se faz necessária pois, o papel do professor no processo de ensino-aprendizagem é, sem dúvida, fundamental. Com as mudanças ocorridas na educação, em que o mestre deixa de ser um mero transmissor de conhecimento para ser um articulador na construção do saber, o desafio desta profissão é contínuo. Muitas vezes, cabe ao professor encontrar caminhos que tornem a sala de aula um lugar que estimule o aprendizado. O mestre é aquele que caminha com o tempo, propondo paz, fazendo comunhão, despertando sabedoria. É aquele que estende a mão, inicia o diálogo e encaminha para a aventura da vida.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo municipal, através do setor competente a realocação de luminárias na Rua Francisco Jaroskivcz, bairro Gralha Azul, conforme solicitação da população local, recebida através da ouvidoria geral da Câmara Municipal, conforme relatório em anexo.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo municipal, informações quanto ao funcionamento e a composição atual dos Conselhos Municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente e da saúde;
  2. Requeiro ao Executivo municipal, informações quanto ao funcionamento e gestão dos Fundos Municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente. Se os fundos estão aptos para receberem deduções do IRRF, devido período de Declaração do Imposto de Renda Federal, abre-se a oportunidade de obtenção de recursos através das deduções das pessoas físicas e jurídicas. Os recursos deduzidos aos fundos, poderiam ser muito bem aproveitados para manutenção das instituições em nossa cidade. Sendo assim, seria primordial, uma reunião com todos os contadores para conscientizá-los do funcionamento dos fundos e eles poderem conscientizar os contribuintes a deixarem seus impostos no município, ao invés de mandarem para o governo federal, ajudando assim nossas instituições.
  3. Requeiro ao Executivo municipal, a possibilidade de elaboração de uma lei, autorizando o Executivo a ceder servidores para órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos e com utilidade pública, visando ajudar e socorrer aquelas que não estão tendo condições de arcarem com profissionais específicos. A cessão poderá ser por tempo determinado ou indeterminado e objetivando resultados e metas alcançadas com a colaboração do servidor.

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto a concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza
Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, a aprovação de Moção de Aplausos ao Sr. Lindomar Goulart, em reconhecimento a conquista do 1º lugar, sagrando-se campeão na modalidade Cutiano – montaria de cavalos, em rodeio realizado na cidade de Vera Cruz/SP. O Sr. Lindomar Goulart tem levado o nome de Faxinal a todos os estados do Brasil, por onde passa tem encantado as pessoas através de suas montarias representando muito bem nossa cidade e esse esporte.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de março de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

Requeiro ao Poder Executivo que, disponibilize Contador para atender as Associações de Pais e Mestres (APM) e/ou similares dos Centros de Educação e  das Escolas Municipais do Município de Faxinal, a fim de prestar serviços contábeis.

Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, a APMF é considerada uma Unidade Executora Própria (UEx).

 

Unidade Executora Própria (UEx) – entidade privada sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas e dos polos presenciais da UAB, integrada por membros da comunidade escolar, comumente denominada de caixa escolar, conselho escolar, colegiado escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras entidades, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas e polos, bem como pela   execução e prestação de contas desses recursos;

O artigo 26, onde relata as atribuições do FNDE e dos parceiros, no Capítulo XVII, diz que “para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal”. E ainda que, na alínea “k”, diz que as EEx (Entidade Executora), estas sendo prefeituras municipais e secretarias distritais e estaduais, devem apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada.

Capítulo XVIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO FNDE E DOS PARCEIROS

Art. 26 O FNDE, para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, das UEx e das EM, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:

K- apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada;

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, é um órgão de representação da Comunidade Escolar (Pais, Professores, Estudantes, desde que maiores de 18 anos, e Funcionários) da instituição de ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado, inscrita na Receita Federal por CNPJ próprio, registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de Faxinal.

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares tem por finalidade representar os interesses dos estudantes, dos pais e da
comunidade escolar, com intuito de aproximar pais e familiares de alunos do processo educacional e contribuir com a melhoria da educação, tanto no fortalecimento de vínculos entre a comunidade e a unidade de ensino como também na mobilização e execução de recursos financeiros.

Segundo a Resolução supramencionada, o trabalho do contador, pode ser disponibilizado para as associações pela EEx (Entidade Executora), sendo esta a prefeitura municipal.

As próprias escolas arcam com os gastos do serviço contábil particular, através de promoções para arrecadar fundos para pagamento de serviços contábeis, fiscais e tributárias, de acordo com a lei vigente e relativas à sua atividade como por exemplo; Declarar anualmente o Imposto de Renda, mesmo se for isento; Elaborar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Elaborar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente às ações financeiras; Elaborar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; Elaborar Declaração do e-Social; atualizar junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver substituição do Presidente da referida Associação; Elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente; Cumprir outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou municipal exigir.Essas despesas nem sempre podem ser pagas com os recursos federais e subvenções sociais repassadas as APMs e/ou similares, principalmente por ser custo alto comparado aos valores recebidos pelas associações.

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

                             

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador 

 

 

(RETIRADO DE PAUTA)

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo Municipal, que através da Secretaria de Obras e Serviços, informe a relação dos maquinários existentes no município, sendo quantos caminhões, tratores e moto niveladoras para conhecimento da população e dos vereadores.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, aos senhores Helmuth Jaroskievicz (o cavalete), Osni Humenhuk (o Osni do Arroz Cajueiro) e Osmar Carmo de Lima (o Polaco) pelos relevantes serviços prestados a nossa sociedade e pelo incentivo e história junto à pratica do esporte no município.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de setembro de 2021.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, a todas as Escolas e Instituições de Ensino do Município de Faxinal, conforme lista em anexo, pelos relevantes serviços prestados na pandemia da COVID-19.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de junho de 2021.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Projeto de Lei

Súmula: Fica denominado o Praça da Vila Imperatriz como “Praça Francisco Dias Batista”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado a Praça da Vila Imperatriz, neste município de Faxinal, com o nome “Praça Francisco Dias Batista”.

 

§1º – Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem ao Sr. Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade. Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Súmula: Concede Título de Cidadão Benemérito Faxinalense ao Pr. Josias Loureiro de Melo, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Faxinal ao Pr. Josias Loureiro de Melo, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Pr. Josias Loureiro de Melo, nasceu no bairro da Natureza em 08/07/1940. Um dos filhos de Joaquim Loureiro de Melo, um dos fundadores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Faxinal, por volta do ano de 1932. Mudou-se para Faxinal em 1957. Casou-se com Donatilia Costa Melo, com quem tem uma filha: Eunice Costa Mello. Desenvolveu suas atividades como caminhoneiro por 40 anos. Durante esse tempo, atuou como maestro de Coral, na década de 60 e 70, regeu o tradicional Coral Brilho Celeste em Faxinal e o Coral da Assembleia de Deus em Ivaiporã. Lecionou por longos anos como professor da Escola Bíblica Dominical, e também desenvolveu seus trabalhos eclesiásticos junto à Assembleia de Deus. Foi consagrado à Pastor em 2019, pelo então Pastor Presidente Dênio Staner Storbem, de quem já tinha recebido a incumbência de cantar os 636 hinos da Harpa Cristã, juntamente com os membros da igreja durante os cultos de terça-feira, tarefa que executou com muita maestria, dedicação e alegria, iniciou no ano de 2015 e finalizou os 636 hinos de toda a Harpa Cristã em 2021, na atual gestão do Pr. Cleber Miralvo Miranda. Pastor Josias Loureiro de Melo é um exemplo de dedicação, compromisso, honestidade e alegria. Pastor Josias Loureiro de Melo é um a ser seguido por toda população.

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 17 dias de agosto de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão benemérito ao Pr. Josias Loureiro de Melo, nasceu em 08/07/1940. Um dos filhos de Joaquim Loureiro de Melo, um dos fundadores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Faxinal, por volta do ano de 1932. Mudou-se para Faxinal em 1957. Casou-se com Donatilia Costa Melo, com quem tem uma filha: Eunice Costa Mello. Desenvolveu suas atividades como caminhoneiro por 40 anos. Durante esse tempo, atuou como maestro de Coral, na década de 60 e 70, regeu o tradicional Coral Brilho Celeste em Faxinal e o Coral da Assembleia de Deus em Ivaiporã. Lecionou por longos anos como professor da Escola Bíblica Dominical, e também desenvolveu seus trabalhos eclesiásticos junto à Assembleia de Deus. Foi consagrado à Pastor em 2019, pelo então Pastor Presidente Dênio Staner Storbem, de quem já tinha recebido a incumbência de cantar os 636 hinos da Harpa Cristã, juntamente com os membros da igreja durante os cultos de terça-feira, tarefa que executou com muita maestria, dedicação e alegria, iniciou no ano de 2015 e finalizou os 636 hinos de toda a Harpa Cristã em 2021, na atual gestão do Pr. Cleber Miralvo Miranda. Pastor Josias Loureiro de Melo é um exemplo de dedicação, compromisso, honestidade e alegria. Pastor Josias Loureiro de Melo é um a ser seguido por toda população.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Súmula: Institui Campanha de Incentivo para aumento da arrecadação do IPVA no Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha, em nível municipal, para aumentar o índice de participação do município na arrecadação tributária referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e incrementar sua receita própria, estabelecendo, para tal, parcerias com as escolas e entidades culturais, esportivas e assistenciais que estiverem com a sua situação legal regularizada, as quais incentivarão a população local a realizar o emplacamento de seus veículos no próprio município.

Parágrafo Único – A campanha de que trata o caput consiste de incentivo pago em pecúnia, UMA ÚNICA VEZ, a título de ressarcimento no valor de 40% (quarenta por cento) do valor pago do IPVA, às pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio na cidade de Faxinal.

 

Art.2º É autorizado o Município de Faxinal ressarcir ao contribuinte solicitante ou destinar para as entidades de utilidade pública participantes da campanha em tela, que tiverem homologado a sua inscrição, 40% do valor pago do IPVA, dos novos veículos emplacados em Faxinal para o exercício seguinte.

§1º – Com a finalidade de obter o incentivo instituído nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento, dentro do prazo de vigência desta lei, e tão somente após o recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA) com incidência no município de Faxinal, em que comprove:

I - a propriedade do veículo automotor;

lI- no caso de transferência para o Município de Faxinal, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso;

IlI - a regularidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA), incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o Município de Faxinal.

§2º – O pagamento do incentivo em pecúnia será realizado mediante processamento regular de despesa, respeitada as disposições normativas a esta aplicáveis.

Art. 3º. Estão excluídos do incentivo de que trata a presente Lei:

I - o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;

Il - o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA), de conformidade com a legislação do Estado do Paraná;

III – o licenciamento e a transferência de veículos automotores já com domicílio em Faxinal;

Art. 4º. As entidades participantes, deverão se cadastrar perante a Secretaria da Administração do Município, mediante o seu cadastramento, se obrigam a aderir às regras da presente campanha, devendo apresentar cópias da seguinte documentação:

a) Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria;

b) Cartão CNPJ, dentro do prazo de validade.

Art. 5º. São obrigações das entidades participantes:

a) Promover a presente campanha em seus estabelecimentos, para seus associados e familiares, divulgando material publicitário fornecido pela Administração Pública;

b) Entregar para os proprietários de veículos que aderirem a campanha formulário padrão

de requerimento de serviços aprovado pelo CRVA – Centro de Registro de Veículos Automotores, juntamente com o Termo de Comprovação de Troca de Município elaborado

pela Prefeitura Municipal e receber cópia devidamente preenchida com a comprovação

do recolhimento das taxas.

c) Prestar contas, para a Administração Pública, até 31 de dezembro de cada ano, do número de transferências de propriedade de veículo que foram realizadas;

d) Participar das reuniões convocadas pela Administração Pública com o intuito de orientar sobre o desenvolvimento da campanha.

Art. 6º. São direitos das entidades participantes:

a) Receber, após a comprovação e prestação de contas das transferências realizadas e dos valores recolhidos a título de IPVA, que é de 40% (quarenta por cento) do valor recolhido pelo contribuinte respectivamente aos novos emplacamentos efetuados a partir da vigência desta Lei.

b) Ter gratuitamente o seu nome divulgado no material publicitário da campanha.

Art. 7º. Será nomeada, por Portaria ou Decreto do Executivo, a Comissão Fiscalizadora da Campanha, representada pelas seguintes entidades:

- 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;

- 01 (um) representante de entidade participante;

- 01 (um) representante das escolas.

Parágrafo Único – A presidência da Comissão Fiscalizadora caberá ao representante da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, que correrão por conta de programa previsto para o orçamento.

Parágrafo único. O pagamento do prêmio às entidades e escolas será efetuado a partir do mês do segundo semestre, no exercício de sua receita.

Art. 9º. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a suplementar as contas vigentes do orçamento para a finalidade prevista na presente Lei.

Art. 10º. O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 11º O Poder Executivo dará ampla publicidade para atingimento do objetivo almejado por esta Lei Complementar, da seguinte forma:

I - envio de informe publicitário para cada residência do Município; e

lI - informe veiculado no carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; e

III- outros tipos de publicidade.

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

ANEXO I

 

 

TERMO DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

(DESTINAÇÃO DOS VALORES PARA ENTIDADE)

 

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

RG: CPF:

VEÍCULO:

PLACA:

CHASSI:

DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO:

TAXA EMPLACAMENTO: R$

TAXA IPVA: R$                                                  (anexar comprovante de pagamento)

ENTIDADE BENEFICIADA:

 

 

Eu, acima qualificado, declaro para os devidos fins, que transferi o registro do veículo acima descrito do Município de ________________________________ para o Município de Faxinal. O benefício de que trata a Lei Municipal de nº XXXX/23, deverá ser repassado para seguinte entidade:

 

_________________________________________________________________________.

 

 

 

 

 

 

Faxinal, _________ de __________________________ de 20____.

 

 

 

 

 

___________________________________________

Proprietário do Veículo

 

 

 

ANEXO II

 

 

TERMO DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

 

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

RG: CPF:

VEÍCULO:

PLACA:

CHASSI:

DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO:

TAXA EMPLACAMENTO: R$

TAXA IPVA: R$                                                  (anexar comprovante de pagamento)

ENTIDADE BENEFICIADA:

 

 

Eu, acima qualificado, declaro para os devidos fins, que transferi o registro do veículo acima descrito do Município de ________________________________ para o Município de Faxinal. Assim, REQUEIRO o benefício de que trata a Lei Municipal de nº XXXX/23.

 

 

 

 

 

Faxinal, _________ de __________________________ de 20____.

 

 

 

 

 

___________________________________________

Proprietário do Veículo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE FAXINAL

CAMPANHA DE INCENTIVO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IPVA NO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 20___

LEI MUNICIPAL Nº CADASTRAMENTO

PROTOCOLO:

1) RAZÃO SOCIAL:

 

2) ENDEREÇO COMPLETO: (logradouro, nº, ap., Município)

 

3) CNPJ:

4) Validade até: ____/____/________

5) DIRETOR/PRESIDENTE:

 

3) RG:

4) CPF:

6) ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

ATENÇÃO: a) ler a regulamentação (Lei XXXX/06), para estar ciente de todas as condições para participação da campanha; b) certificar-se de que o endereço informado está correto, pois toda correspondência da Campanha será encaminhada para o endereço indicado; c) estar ciente de que a entidade perceberá a 40% do valor do IPVA, referente as transferências que angariar; d) estar ciente de que é passível de anulabilidade o presente cadastramento se forem prestadas informações inverídicas, bem como a tipificação do crime de falsidade ideológica.

 

[ ] Homologado pelo Poder Executivo [ ] Indeferido pelo Poder Executivo Local, _________________, data ____/____/_____, _______________________

 

Ciente da decisão do Poder Executivo: Local, __________________, data, ____/____/_____, ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Remetemos aos senhores projeto de lei, que incentiva a transferência e o licenciamento de veículos no município de Faxinal. O contribuinte terá duas opções, receber a quantia de 40% do valor pago pelo IPVA em sua conta ou destinar o valor do recurso para as entidades de utilidade pública cadastradas em nosso município.

A proposta tem amparo legal e não trará aumento de despesa ao Poder Executivo, pois o pagamento será após o recebimento do IPVA. Como é pacificado nas legislações pertinentes, 50% do valor pago do IPVA, é repassado pelo governo ao município onde é licenciado o veículo, ao destinar uma única vez 40% desse valor ao reembolso, dos solicitantes, estamos gerando arrecadação ao município ao invés de impacto financeiro.

Exemplo: se o contribuinte paga R$ 1000,00 (Mil Reais) de IPVA, 50% do valor fica com o governo estadual (500 reais), e 50% é destinado ao município (500 reais). Ao ressarcir os 40% (400 reais) ao solicitante ou entidade, o município ainda ficará com 10% (100 reais) em sua receita, isso, somente no primeiro ano. No ano posterior, o município receberá a totalidade dos 50% pagos pelo contribuinte, pois o ressarcimento é único.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto para aumentar a arrecadação e gerar oportunidades de destinar recursos as áreas necessitadas de nosso município.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 027/2023

 

Súmula: Concede reposição de remuneração das perdas inflacionárias pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a reposição das perdas inflacionárias de remuneração pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal, referente ao exercício 2022.

Art. 2º Ficam alterados os valores constantes da tabela de vencimentos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1714/2013, com alterações das Leis Municipal nº 2.102/2018 e 2163/2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde janeiro do presente ano, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao decorrer do último ano. Neste ano, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi de 5,93%, mas vamos conceder 5,80% aos servidores.

A reposição inflacionária tem amplo aparato jurídico e está prevista na Constituição Federal, Art. 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei municipal 1715/2013, Art. 37. Os Servidores de Provimento Efetivo, Inativos e Pensionistas terão a revisão dos seus vencimentos anualmente fixados e alterados por Lei, observada a competência de cada Poder, e assegurada à revisão anual, sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e no que concerne ao desenvolvimento na carreira.

Sendo assim, pedimos a aprovação da matéria para sanar parte das perdas inflacionárias acumuladas.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2023

 

Súmula: Dispõe sobre permissão de alteração do nome dos próprios públicos da cidade de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica por força desta lei permitido a alteração do nome dos próprios públicos municipais.

 

§ 1º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos, que tenham sido nominados em homenagem a pessoas que fizeram parte da história da cidade de Faxinal.

 

§ 2º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos que façam referência a história de Faxinal e datas comemorativas.

 

§ 3º Não será permitido nominar mais de um próprio público com o nome da mesma pessoa, data, fato histórico, geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.

 

§ 4º Não será permitido homenagear pessoas vivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação e publicação, revogadas em especial a Lei Municipal n.º 759/96 e todas as demais disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

 Venho aos nobres Vereadores apresentar o referido Projeto de Lei, tendo em vista que existem muitas ruas nesta Cidade e Município de Faxinal, que não possuem denominação, bem como ruas que fazem referência e possuem denominação com o nome de Cidades, Estados, entre outras denominações, o que nitidamente fere o princípio da homenagem aos Cidadãos e Munícipes que foram referência no processo de evolução e crescimento do Município, pessoas que geraram empregos, rendas e que foram referência na construção de uma cidade melhor, ou que ocuparam cargos de destaque na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento social e moral. Desta forma peço que Vossas Senhorias se dignem em apreciar o conteúdo desse Projeto e sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – A Sra. Maria Elaides Sandri, nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade.  

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 31 dias de outubro de 2022

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

                 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, que nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao que a Sra. Maria Elaides Sandri tem realizado em nosso município.

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como “Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

Parágrafo único – Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.  

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                  Vereador

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                 Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

 

Denomina as Ruas do Conjunto Residencial Rodolfo Canhette e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominada como Rua Otávio Lourenço, a Rua Projetada 01, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Otávio Lourenço, é nascido em 13 de março de 1934, no município de Imbituva – PR, chegou em Faxinal no ano de 1956, casou-se com Adelaide Prestes Lourenço, com quem teve cinco filhos sendo eles: Rosangela Márcia Lourenço, Silmara Lourenço, César Luiz Lourenço, Cláudia Lourenço e Daiane Cristine Lourenço. Sr. Otávio Lourenço, era topógrafo/agrimensor, foi convidado pelo então prefeito da época Sr. Expedito Zanotti para auxiliar o Dr. Alberto Barthels no projeto da cidade de Faxinal, dedicou toda a sua vida a executar sua profissão, dentre vários bairros loteou o Jardim Santa Helena (o qual levou o nome de sua mãe Helena Hass), Jardim Los Angeles, Jardim Araci. Também foi nomeado perito judicial do Fórum de Faxinal, trabalhou no DER, na usina de Itaipu em sua medição para dar início a grande obra, o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade passaram pelas mãos do Sr. Otávio Lourenço.

Art.2º Fica denominada como Rua Laurentino de Araújo Pereira, a Rua Projetada 02, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Laurentino de Araújo Pereira, é nascido em 05 de setembro de 1953, no município de Faxinal/PR, casou-se com Maria Bomfim Pereira, com quem teve um filho sendo ele: Marcelo de Araújo Pereira. Sr. Laurentino de Araújo Pereira foi funcionário público municipal e desempenhava o trabalho de operador de máquina niveladora, trabalho que desenvolveu por 27 anos, contribuindo assim com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Art.3º Fica denominada como Rua Genipo José dos Santos, a Rua Projetada 03, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Genipo José dos Santos, é nascido em 26 de março de 1933, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal em 1952, casou-se com Cenira Moreira dos Santos, com quem teve seis filhos sendo eles: Francisco dos Santos, Alex dos Santos, Dina M. S. Campos, Aelço Aparecido dos Santos, Amauri dos Santos e Marcos Gerônimo dos Santos. Sr. Genipo José dos Santos foi lavrador, serviu em Faxinal como inspetor, e conquistou muitas amizades, era muito conhecido na cidade e tinha prazer em viver e muita alegria.

Art.4º Fica denominada como Rua Acyr Alves Cordeiro, a Rua Projetada 04, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Acyr Alves Cordeiro, é nascido em 11 de dezembro de 1953, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal inda criança com seus pais Sebastião Batista Cordeiro e Belina Alves Ferreira, casou-se com Maria Aparecida de Camargo Cordeiro em agosto de 1974, com quem teve quatro filhos sendo eles: Neudes Alves de Camargo Cordeiro, João Carlos de Camargo Cordeiro, Paulo Cesar de Camargo Cordeiro e Silmara de Fátima de Camargo Cordeiro. Sr. Acyr Alves Cordeiro foi membro da CCB – Congregação Cristã do Brasil e empresário no ramo de pavimentação de pedra paralelepípedos e poliédricas, contribuiu com inúmeros serviços voltados para Prefeitura Municipal de Faxinal e de cidades da região. Em Faxinal, desenvolveu o serviço de pavimentação com pedra paralelepípedo na Vila Velha e Vila Nova, do Cemitério Cristo Redentor, da estrada que liga Faxinal à Vila Imperatriz, do antigo calçadão central, da estrada das Três Barras, entre outros. Também realizou diversas obras ao setor privado como a pavimentação da ADRAM – S/A em Faxinal e Mauá da Serra, do pátio do Posto do Trevo, entre outros. Sr. Acyr Alves Cordeiro contribuiu com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de novembro de 2021.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Trazemos para aprovação a nominação das ruas do Residencial Rodolfo Canhete, sendo o projeto de lei de diversas indicações de pessoas que contribuíram para bem estar, crescimento e desenvolvimento de nossa cidade.

 

Indicação do vereador Carlinhos Vila:

Sr. Otávio Lourenço, é nascido em 13 de março de 1934, no município de Imbituva – PR, chegou em Faxinal no ano de 1956, casou-se com Adelaide Prestes Lourenço, com quem teve cinco filhos sendo eles: Rosangela Márcia Lourenço, Silmara Lourenço, César Luiz Lourenço, Cláudia Lourenço e Daiane Cristine Lourenço. Sr. Otávio Lourenço, era topógrafo/agrimensor, foi convidado pelo então prefeito da época Sr. Expedito Zanotti para auxiliar o Dr. Alberto Barthels no projeto da cidade de Faxinal, dedicou toda a sua vida a executar sua profissão, dentre vários bairros loteou o Jardim Santa Helena (o qual levou o nome de sua mãe Helena Hass), Jardim Los Angeles, Jardim Araci. Também foi nomeado perito judicial do Fórum de Faxinal, trabalhou no DER, na usina de Itaipu em sua medição para dar início a grande obra, o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade passaram pelas mãos do Sr. Otávio Lourenço.

 

Indicação da Vereadora Marcela Carvalho Rodrigues:

Sr. Laurentino de Araújo Pereira, é nascido em 05 de setembro de 1953, no município de Faxinal/PR, casou-se com Maria Bomfim Pereira, com quem teve um filho sendo ele: Marcelo de Araújo Pereira. Sr. Laurentino de Araújo Pereira foi funcionário público municipal e desempenhava o trabalho de operador de máquina niveladora, trabalho que desenvolveu por 27 anos, contribuindo assim com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

 

Indicação do vereador Carlinhos do Cantinho do Coração:

Sr. Genipo José dos Santos, é nascido em 26 de março de 1933, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal em 1952, casou-se com Cenira Moreira dos Santos, com quem teve seis filhos sendo eles: Francisco dos Santos, Alex dos Santos, Dina M. S. Campos, Aelço Aparecido dos Santos, Amauri dos Santos e Marcos Gerônimo dos Santos. Sr. Genipo José dos Santos foi lavrador, serviu em Faxinal como inspetor, e conquistou muitas amizades, era muito conhecido na cidade e tinha prazer em viver e muita alegria.

Indicação dos vereadores Sueder Martins de Souza e Ozias Marcelino de Souza:

Sr. Acyr Alves Cordeiro, é nascido em 11 de dezembro de 1953, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal inda criança com seus pais Sebastião Batista Cordeiro e Belina Alves Ferreira, casou-se com Maria Aparecida de Camargo Cordeiro em agosto de 1974, com quem teve quatro filhos sendo eles: Neudes Alves de Camargo Cordeiro, João Carlos de Camargo Cordeiro, Paulo Cesar de Camargo Cordeiro e Silmara de Fátima de Camargo Cordeiro. Sr. Acyr Alves Cordeiro foi membro da CCB – Congregação Cristã do Brasil e empresário no ramo de pavimentação de pedra paralelepípedos e poliédricas, contribuiu com inúmeros serviços voltados para Prefeitura Municipal de Faxinal e de cidades da região. Em Faxinal, desenvolveu o serviço de pavimentação com pedra paralelepípedo na Vila Velha e Vila Nova, do Cemitério Cristo Redentor, da estrada que liga Faxinal à Vila Imperatriz, do antigo calçadão central, da estrada das Três Barras, entre outros. Também realizou diversas obras ao setor privado como a pavimentação da ADRAM – S/A em Faxinal e Mauá da Serra, do pátio do Posto do Trevo, entre outros. Sr. Acyr Alves Cordeiro contribuiu com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Esta é uma justa homenagem a todos as pessoas que fizeram parte da história de nossa cidade, por isso, pedimos a compreensão dos nobres edis para a aprovação dessa lei.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Faxinal o Programa de Horta Comunitária.

 

Art. 2° Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade
desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, frutas, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.

 

Art. 3° O Programa Horta Comunitária tem por objetivo:


I - Promover a qualidade de vida e prevenir doenças da população;


II - Estimular o consumo alimentar de verduras, frutas e legumes nos participantes do Programa;


III - Aproveitar áreas devolutas, utilizando de forma produtiva e criativa espaços ociosos;


IV - Contribuir para melhoria nutricional de famílias;

 

V - Promover a geração de renda da comunidade com a venda dos produtos produzidos nas hortas;

 

VI - Estimular a concepção de economia solidária;

 

VII - Estimular a cidadania através da relação entre a comunidade e o poder público;


VIII - Estimular práticas alternativas para uso de resíduos sólidos, provenientes de podas de parques e jardins;

 

IX - Estimular a cessão de uso de imóveis públicos para desenvolvimento do Programa;

 

X- Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos.

 

Art. 4° O Programa Horta Comunitária poderá se implantar da seguinte forma:

 

I - Em áreas públicas municipais;


II - Em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas.

 

III- Em terrenos de associações de moradores e afins, que possuam área para plantio;

 

Art. 5° O município de Faxinal implantará o Programa Horta Comunitária por meio das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social e outras que se correlacionarem.

 

Art. 6° Para implantação do Programa Horta Comunitária, fica o município autorizado a celebrar parcerias com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e demais órgãos públicos ou privados, objetivando por meio destes a orientação técnica aos interessados no que couber.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal designará a Secretaria ou Departamento que couber para o gerenciamento dos contratos e a permissão dos correspondentes imóveis às associações de moradores e organizações não-governamentais e aos participantes do Programa.


Parágrafo Único - O referido contrato de permissão de uso deverá conter cláusulas determinantes de que:


I - O imóvel destina-se à produção de alimentos;


II - O prazo da permissão do imóvel deverá orientar-se pelas regras da
Lei Orgânica do Município ou outra lei complementar;


III - O proprietário terá garantia da devolução do imóvel, nas mesmas condições recebidas à época da permissão de uso;


IV - As edificações no imóvel por participantes do Programa não darão direito à indenização por parte do Município de Faxinal.


Art. 8º O processo de implantação de uma horta comunitária seguirá os seguintes passos:

I - As associações de bairro, organizações não-governamentais, interessados individuais ou coletivos, deverão requerer ao Poder Executivo a implantação de hortas comunitárias, indicando terrenos viáveis existentes;


II - O Poder Executivo enviará responsável técnico para realizar vistoria no local onde se pretende implantar a horta, que analisará as condições do solo e disponibilidade de água, conforme legislação ambiental do Município;

 

III – Se atendidas todas exigências legais, o terreno indicado será reconhecido como integrante do Programa e gozará dos incentivos que lhe forem pertinentes.

 

Art. 9° Visando a implantação e manutenção do Programa, fica autorizado o Poder Executivo a:

 

I – Disponibilizar aos terrenos integrantes do Programa operações de mecanização agrícola (aração, gradagem, subsolagem e preparo dos canteiros), bem como os serviços de infraestrutura que forem necessários;

 

II – Ofertar orientação técnica, firmar parcerias para ajudar na obtenção de mudas, sementes e outros com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino e demais órgãos públicos ou privados.

 

V – Auxiliar os interessados na formalização de seus estatutos e ou regimentos internos.

 

Art. 10° O Poder Executivo, durante o segundo semestre de cada ano, promoverá o Dia de Campo das Hortas Comunitárias, que terá como objetivo o acompanhamento técnico, troca de experiências exitosas e levantamento das metas de produção e suas destinações.

 

Art. 11º A produção das Hortas Comunitárias, prioritariamente, servirá ao consumo dos produtores, podendo o excedente ser livremente comercializado por eles.

 

Art. 12º Para cumprimento do Programa o Município poderá celebrar cooperação com a União, Estado, iniciativa privada, associações, entidades e instituições de ensino, de acordo com a autonomia e competência de cada um para orientação dos trabalhos, financiamento das atividades e provimento de ajuda sem fins lucrativos para estas atividades.


Art. 13º O Município deverá dar ampla publicidade ao referido Programa através da veiculação de material gráfico distribuído nas unidades públicas de saúde, educação, ação social, dentre outros, nos moldes de publicidade meramente institucional.

 

Art.14° Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto Municipal efetuar regramentos complementares a esta Lei no que couber.


Art. 15º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 1 Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 1 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

As hortas comunitárias têm o papel de produzir alimentos através do trabalho voluntário da comunidade. Elas podem ser implementadas em áreas públicas dentro da cidade ou em condomínios.

 

A qualidade de vida passou a ser prioridade para uma parte da população brasileira e do mundo, que busca hábitos saudáveis como uma boa alimentação. A Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) promove a interação das pessoas com a natureza através de práticas que proporcionam benefícios físicos e mentais.

 

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) considerou a AUP uma importante ação integrante de políticas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista a segurança alimentar e nutricional, elementos fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar social.

 

Projetos que visam a produção de alimentos com a participação da comunidade em áreas próximas às suas casas promovem a inclusão social e a segurança alimentar. 

Além da produção de alimentos para o consumo próprio, a AUP oferece vários benefícios ambientais, sustentáveis e educacionais, bem como a possibilidade de renda pela comercialização de seus produtos.

 

Visando melhorar a saúde de nossa comunidade, criar formas de sustento peço aos nobres vereadores que aprovem a matéria.

           

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Súmula: Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1705/2013 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1705/2013 o qual passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 3 – Da denominação

 

I - O Hospital Municipal de Faxinal passa a ser chamado de “HOSPITAL MUNICIPAL JUAREZ BARRETO DE MACEDO”, num reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e contribuição a sociedade faxinalense;

 

O Sr. Juarez Barreto de Macedo, nasceu em 09 de janeiro de 1941, na cidade de Missão Velha/CE. Casou-se com Maria Raimunda da Conceição Macedo, com quem teve quatro filhos sendo eles: Maria Ieda de Macedo Camargo, Juarez Barreto de Macedo Júnior, Rosangela Barreto de Macedo Beje e Magda Ione de Macedo Cantagallo. Mudou-se para faxinal em 01 de janeiro de 1973. O Sr. Juarez Barreto de Macedo chegou ao Paraná no ano de 1960, foi motorista de caminhão de transportes. Em 1963, passou a militar na política ao lado do seu sogro, o Sr. João Leandro Barbosa, que foi primeiro prefeito da cidade de Grandes Rios/PR. Em 1973, o Sr. Juarez Barreto de Macedo mudou-se para Faxinal, com seu carisma e trabalho, conquistou os eleitores e foi eleito vereador, prestou um bom trabalho e como reconhecimento da população foi eleito prefeito de Faxinal por dois mandatos. Sua administração sempre foi voltada para as pessoas de baixa renda, dentre suas muitas obras, destacou-se a construção do Hospital Municipal de Faxinal, que teve o objetivo de atender a população mais carente. Era um político nato, e dedicou a sua vida inteiramente à política e em ajudar as pessoas.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

O Sr. Juarez Barreto de Macedo, nasceu em 09 de janeiro de 1941, na cidade de Missão Velha/CE. Casou-se com Maria Raimunda da Conceição Macedo, com quem teve quatro filhos sendo eles: Maria Ieda de Macedo Camargo, Juarez Barreto de Macedo Júnior, Rosangela Barreto de Macedo Beje e Magda Ione de Macedo Cantagallo. Mudou-se para faxinal em 01 de janeiro de 1973. O Sr. Juarez Barreto de Macedo chegou ao Paraná no ano de 1960. Foi motorista de caminhão de transportes por três anos, e em 1963, passou a militar na política ao lado do seu sogro, o Sr. João Leandro Barbosa, que foi primeiro prefeito da cidade de Grandes Rios/PR. Em 1973, o Sr. Juarez Barreto de Macedo mudou-se para Faxinal, com seu carisma e trabalho, conquistou os eleitores e foi eleito vereador, prestou um bom trabalho e como reconhecimento da população foi eleito prefeito de Faxinal por dois mandatos. Sua administração sempre foi voltada para as pessoas de baixa renda, dentre suas muitas obras, destacou-se a construção do Hospital Municipal de Faxinal, que teve o objetivo de atender a população mais carente. Era um político nato, e dedicou a sua vida inteiramente à política e em ajudar as pessoas.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento a quem muito fez por Faxinal.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 053/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a abertura de um portão na parte dos fundos da UBS Benedito Ferri, devido a acessibilidade dos idosos, pois, temos recebido inúmeras reclamações quanto a dificuldade de os idosos utilizarem a rampa atual;

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de junho 2023.

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 042/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, construa um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Santos Dumont sentido Vila Nova/Velha, próximo à casa do Sr. Cido Crivelli, pois, os veículos estão abusando da velocidade causando risco aos pedestres e motoristas;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, determine a colocação de iluminação pública nos postes da Rua Afonso Pena em Nova Altamira (Faxinalzinho) com urgência, pois o local é muito escuro;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de sistema de monitoramento de segurança nas Escolas e CMEIS do município de Faxinal;
  4. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize o término da Praça na Vila Imperatriz com urgência que a população está cobrando;
  5.  Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de bebedouros em todas as quadras poliesportivas do município, devido à necessidade dos atletas se hidratarem durante a realização de atividades esportivas;
  6. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de cobertura da quadra da Escola Municipal Tancredo Neves.  

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

 

                                                                                                         

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

                                                                                               

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo que, através da secretaria de saúde realize a compra de um equipamento de Ultrassonografia de última geração, para atender os pacientes do município de forma gratuita e com mais rapidez. Com a compra do equipamento o município economizará com custos de transporte de pacientes para outros municípios, com os custos para realização de exames e também terá a seu dispor um diagnóstico de imagem para atender casos de urgência e emergência;

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize operação tapa buracos no Jardim ADRAN, pois há várias ruas que estão esburacadas e necessitando com urgência de reparos;
  2. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a coleta de entulhos da frente das residências no Jardim ADRAN, devido os moradores terem realizado a limpeza de seus quintais, tem muitos locais com entulhos em frente as residências;
  3. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a verificação da iluminação pública no Jardim ADRAN, os moradores tem reclamado que muitas lâmpadas estão apagadas e outras acendem por alguns minutos e apagam novamente, deixando o bairro muito escuro e gerando risco de acidentes com pedestres;
  4. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a adequação das estradas rurais, principalmente das rotas de escoamento da safra, devido às chuvas, muitos locais se deterioraram, impossibilitando o escoamento da safra, assim, se faz necessária uma atenção especial do poder público nesse sentido.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de conceder licença maternidade de 6 meses para as funcionárias públicas efetivas ou contratadas de todos os setores da Prefeitura Municipal de Faxinal. A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida - prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês. "É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários", afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde. Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarreia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo. A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 - e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da SBP. Apesar de preconizado pela OMS, no Brasil apenas 9,7% das mães alimentam seus filhos exclusivamente com leite materno nos primeiros seis meses, segundo a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno nas Capitais Brasileiras e Distrito Federal, do Ministério da Saúde. Médicos afirmam que a necessidade da mulher de trabalhar fora é uma das causas do desmame precoce. A ansiedade provocada pelo medo de perder o emprego e o transtorno para continuar alimentando a criança após os quatro meses regulares de licença-maternidade levam a mãe a usar leites artificiais, papinhas e outros produtos não recomendados.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que verifique e realize as manutenções necessárias na estrada das 3 pousos e sabugueiro, pois os veículos que fazem a rota escolar 15 e 18, tem enfrentado dificuldade em alguns trechos em dias de chuva, causando risco aos motoristas e aos alunos;

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua 14 de dezembro, principalmente no trecho da casa do amigo Lindomar Goulart;

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de outubro de 2022.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que viabilize através da secretaria competente, para que seja realizado a pavimentação asfáltica da estrada que liga o centro até a Vila Imperatriz;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de instalar câmeras de segurança em todas entradas e saídas das Escolas e CMEIS do município visando uma maior segurança aos alunos.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 079/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua 14 de Dezembro;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico do conjunto Gralha Azul;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua Castro Alves, principalmente na quadra do Lar de idosos, pois está muito esburacada e a população tem reclamado com frequência, cabe lembrar que o lar de idosos São Vicente, está localizado nesta rua e frequentemente realiza o transporte de idosos;
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente para que reveja e adeque com urgência a sinalização das ruas de nossa cidade, com a colocação ou retiradas de placas, pintura de faixas, lombadas entre outros e que apaguem as marcações antigas de parada obrigatória (PARE) no chão, pois com as mudanças das preferencias, alguns motoristas estão parando nas antigas marcações e causando riscos de acidentes, principalmente os veículos de auto escola.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine a Secretaria competente, para que construa dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Eurides Rodrigues da Silva esquina com a Rua Adelino Olegário de Proença, pois os veículos e motos estão trafegando em alta velocidade, gerando um risco de acidente e atropelamento de crianças e idosos que atravessam para ir à escola e que transitam pela rua, a construção dos redutores é um pedido urgente daqueles moradores que inclusive já se utilizaram de redes sociais para demonstrar sua preocupação e pedido.  

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de julho de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo que, realize através da secretaria de saúde a reativação do posto de saúde exclusivo para COVID-19, pois tem aumentado muito rapidamente os casos de COVID-19 no município, gerando grande preocupação na população, a qual tem procurado atendimento no posto de saúde central, acontece que, quando chegam lá são atendidos junto com outros pacientes que não estão com suspeitas de COVID-19, trazendo risco de transmissão e aumento de casos. O correto seria separar o posto só para atendimentos da COVID-19, como ocorreu na época de pandemia.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de junho de 2022.

 

Clarice de Fátima Portella      

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/09/2023 15:51:38