VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 016/2023
 

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2023

 

Súmula: Dispõe sobre permissão de alteração do nome dos próprios públicos da cidade de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica por força desta lei permitido a alteração do nome dos próprios públicos municipais.

 

§ 1º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos, que tenham sido nominados em homenagem a pessoas que fizeram parte da história da cidade de Faxinal.

 

§ 2º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos que façam referência a história de Faxinal e datas comemorativas.

 

§ 3º Não será permitido nominar mais de um próprio público com o nome da mesma pessoa, data, fato histórico, geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.

 

§ 4º Não será permitido homenagear pessoas vivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação e publicação, revogadas em especial a Lei Municipal n.º 759/96 e todas as demais disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

 Venho aos nobres Vereadores apresentar o referido Projeto de Lei, tendo em vista que existem muitas ruas nesta Cidade e Município de Faxinal, que não possuem denominação, bem como ruas que fazem referência e possuem denominação com o nome de Cidades, Estados, entre outras denominações, o que nitidamente fere o princípio da homenagem aos Cidadãos e Munícipes que foram referência no processo de evolução e crescimento do Município, pessoas que geraram empregos, rendas e que foram referência na construção de uma cidade melhor, ou que ocuparam cargos de destaque na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento social e moral. Desta forma peço que Vossas Senhorias se dignem em apreciar o conteúdo desse Projeto e sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 
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