VEREADORES:
 
Requerimento n 047/2021
 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

Requeiro ao Poder Executivo que, disponibilize Contador para atender as Associações de Pais e Mestres (APM) e/ou similares dos Centros de Educação e  das Escolas Municipais do Município de Faxinal, a fim de prestar serviços contábeis.

Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, a APMF é considerada uma Unidade Executora Própria (UEx).

 

Unidade Executora Própria (UEx) – entidade privada sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas e dos polos presenciais da UAB, integrada por membros da comunidade escolar, comumente denominada de caixa escolar, conselho escolar, colegiado escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras entidades, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas e polos, bem como pela   execução e prestação de contas desses recursos;

O artigo 26, onde relata as atribuições do FNDE e dos parceiros, no Capítulo XVII, diz que “para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal”. E ainda que, na alínea “k”, diz que as EEx (Entidade Executora), estas sendo prefeituras municipais e secretarias distritais e estaduais, devem apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada.

Capítulo XVIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO FNDE E DOS PARCEIROS

Art. 26 O FNDE, para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, das UEx e das EM, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:

K- apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada;

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, é um órgão de representação da Comunidade Escolar (Pais, Professores, Estudantes, desde que maiores de 18 anos, e Funcionários) da instituição de ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado, inscrita na Receita Federal por CNPJ próprio, registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de Faxinal.

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares tem por finalidade representar os interesses dos estudantes, dos pais e da
comunidade escolar, com intuito de aproximar pais e familiares de alunos do processo educacional e contribuir com a melhoria da educação, tanto no fortalecimento de vínculos entre a comunidade e a unidade de ensino como também na mobilização e execução de recursos financeiros.

Segundo a Resolução supramencionada, o trabalho do contador, pode ser disponibilizado para as associações pela EEx (Entidade Executora), sendo esta a prefeitura municipal.

As próprias escolas arcam com os gastos do serviço contábil particular, através de promoções para arrecadar fundos para pagamento de serviços contábeis, fiscais e tributárias, de acordo com a lei vigente e relativas à sua atividade como por exemplo; Declarar anualmente o Imposto de Renda, mesmo se for isento; Elaborar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Elaborar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente às ações financeiras; Elaborar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; Elaborar Declaração do e-Social; atualizar junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver substituição do Presidente da referida Associação; Elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente; Cumprir outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou municipal exigir.Essas despesas nem sempre podem ser pagas com os recursos federais e subvenções sociais repassadas as APMs e/ou similares, principalmente por ser custo alto comparado aos valores recebidos pelas associações.

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

                             

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador 

 

 

 
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