VEREADORES: | |||
Projeto de Lei n 047/2023 | |||
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora do município de Faxinal e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Kit Lanche – Mais Saúde” no âmbito do Município de Faxinal – PR, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do município para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, para outros municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.
Sala das Sessões, aos 21 dias de setembro de 2023. Sueder Martins de Souza Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Incluso, submeto a análise dos Nobres desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei, que trata sobre o fornecimento de um “Kit Lanche”, pelo Poder Executivo Municipal a pacientes do SUS, que são levados para tratamentos fora do Município. É de notório conhecimento que muitos pacientes do nosso Município usufruem desse serviço, e que a grande maioria não detém condições financeiras para comprar sua alimentação durante o período em que se encontram realizando consultas e tratamentos fora de nosso Município, razão pela qual o fornecimento deste Kit Lanche é viável para que neste período, os pacientes e/ou acompanhantes, saciem a fome, uma vez que muitas vezes tais pacientes se encontram debilitados. Assim, visando uma melhor qualidade de vida aos pacientes, peço a aprovação do projeto de lei.
Sueder Martins de Souza Vereador |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17