RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo município de Faxinal/PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte a presente resolução:
Art. 1º O Município de Faxinal poderá conceder as seguintes honrarias:
I – Título de Cidadão Honorário de Faxinal;
II– Título de Cidadão Benemérito de Faxinal;
III – Título de Empresa Amiga de Faxinal;
IV – Moções;
§ 1º As honrarias de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão propostas por meio de projeto de lei, de iniciativa dos Vereadores.
§ 2º A honraria prevista no inciso V deste artigo, de iniciativa exclusiva de vereador, será proposta por meio de Requerimento.
§ 3º Os projetos e requerimentos que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem.
§ 4º O quórum e a tramitação das proposições a que se refere este artigo serão disciplinados pelo Regimento Interno da Câmara do Município de Faxinal.
§ 5º A Câmara Municipal de Faxinal não disponibilizará para consulta pública os documentos dispostos no parágrafo 4º deste artigo em que constem dados pessoais do homenageado e seus familiares, tais como RG, CPF, endereço residencial ou de trabalho, telefone fixo e celular.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário de Faxinal destina-se a agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.
§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;
§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.
Art. 3º O Título de Cidadão Benemérito de Faxinal destina-se a agraciar pessoa nascida no Município que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.
§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;
§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.
Art. 4º Título de Empresa Amiga de Faxinal, será concedido a empresas situadas no Município de Faxinal por seu empenho e inovação em uma das seis modalidades:
I – preservação de recursos naturais e meio ambiente;
II – ampliação ou manutenção de empregos existentes em conjuntura de grande dificuldade econômica;
III – desenvolvimento de projetos e campanhas que visem combater insalubridade no ambiente de trabalho e preservar a saúde do trabalhador;
IV – inclusão social, combate a discriminação de minorias e desenvolvimento de programas que visem a garantia de acesso à cidadania a pessoas portadoras de deficiências;
V – inovação tecnológica e desenvolvimento de mão-de-obra especializada no Município de Faxinal;
VI – participação em projetos de educação popular, qualificação profissional e combate à pobreza.
§ 1º o título destina-se a agraciar entidade, órgão, instituição ou organização similar, empresa privada ou pública, com sede no Município, que, por suas atividades, em qualquer ramo, haja se distinguido de forma notável ou relevante e isto tenha resultado em benefícios públicos, diretos ou indiretos, para o bem da comunidade faxinalense.
§ 2º Outorgada a honraria de que trata este artigo, será confeccionada placa em inox personalizada contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;
§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.
Art. 5º As Moções, destinam-se para aplaudir ou repudiar todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas, e também agraciar pessoa física ou jurídica que, pela sua atuação ou pela sua qualidade humana, cívica, intelectual, política ou profissional tenha se destacado em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.
§ 1º As moções podem ser de Aplausos, Pesar e Repúdio;
§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá diploma contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: O Poder Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Requerimento nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Moção (Aplausos, Pesar, Repúdio); e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;
Art. 6º É vedada a concessão de mais de uma honraria a uma mesma pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à concessão de título honorífico de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito de Faxinal, em se tratando de pessoa física, ou de Título de Empresa Amiga de Faxinal, em se tratando de pessoa jurídica, ao agraciado com Moções, desde que novos fatos ou atos justifiquem a nova homenagem.
Art. 7º A entrega de honraria dar-se-á em solenidade a ser realizada pela Câmara Municipal de Faxinal nos termos previstos em seu Regimento Interno.
Art. 8º A Câmara Municipal de Faxinal, à vista de informações comprobatórias de ter o agraciado praticado ato que ofenda o Município ou a qualquer de seus Poderes constituídos, poderá propor a revogação da lei de concessão da honraria.
Parágrafo único. A proposta de revogação seguirá as mesmas normas e trâmites para a de concessão da respectiva honraria.
Art. 9º O Vereador poderá propor no máximo 01 (uma) honraria, das elencadas dos itens I - III, do Art. 1º, desta resolução, em cada ano legislativo.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de abril de 2023.