Vereador

 
Carlos Henrique Dias Batista (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Primeiro Secretário

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DIAS BATISTA

É popularmente conhecido com o Carlinhos Vila, já que morou, por muitos anos, na Vila Imperatriz de Faxinal. É católico atuante, já trabalhou como servidor municipal na área da Educação. Está em exercício do seu primeiro mandato atuando como vereador, ocupando, ainda, o cargo de primeiro secretário da Mesa Executiva do Poder Legislativo de Faxinal.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Resoluo n 004/2023
Resoluo n 003/2023
Resoluo n 002/2023
Resoluo n 001/2024
Requerimento n 025/2024
Indicao n 039/2024
Indicao n 036/2024
Indicao n 033/2024
Indicao n 035/2024
Indicao n 029/2024
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004/2023

 

Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Faxinal.

Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.

§ 1º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º Somente na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos do Caput.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

 

Ementa: Regulamenta e disciplina o uso de veículos oficiais do Poder Legislativo de Faxinal, Estado do Paraná e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1.º - Os veículos do Poder Legislativo somente poderão ser utilizados pelos vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras atividades de interesse da Câmara Municipal, com observância na legislação de trânsito.

 

Parágrafo único: Fica expressamente vedado a utilização de veículos do Poder Legislativo em benefício particular, ou de terceiros.

 

Art. 2º - Os veículos poderão ser utilizados dentro da cidade para assuntos administrativos, e viagens intermunicipais de interesse do Poder Legislativo.

 

Art. 3º - Os veículos não poderão ser utilizados para visitas de interesse político-partidários, como participação em congressos de partidos políticos, recepção de políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.

 

Art. 4º - Quando não estiverem sendo utilizados, os veículos deverão permanecer em garagem, ou na falta desta em lugar adequado.

 

Art. 5º - Qualquer solicitação para uso de veículos deverá ser feita mediante requerimento protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa.

 

Parágrafo único - a solicitação para uso de veículos deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a liberação do mesmo obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado.

 

Art. 6º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com seguintes quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida de cada utilização.

 

Art. 7º - No caso de infração de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o infrator será responsável pelo pagamento da respectiva multa através de débito na folha de pagamento, quando se tratar de servidor ou vereador.

 

Art. 8° - O condutor do veículo oficial responderá pelos danos causados, se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia devidamente comprovado através de processo administrativo, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

 

Art. 9º - Fica criada a comissão responsável pelo acompanhamento dos gastos com os veículos junto à Secretaria da Câmara Municipal, formada pelo Presidente, Frotas, Financeiro e Controle Interno.

 

Art. 10º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação, implicará em crime de responsabilidade por parte do infrator, além de ferir o decoro parlamentar.

 

Art. 11º - Os casos omissos nessa resolução serão resolvidos por maioria de 2/3 dos vereadores da Casa.

 

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

 

Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo município de Faxinal/PR e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte a presente resolução:

 

Art. 1º O Município de Faxinal poderá conceder as seguintes honrarias:

I – Título de Cidadão Honorário de Faxinal;

II– Título de Cidadão Benemérito de Faxinal;

III – Título de Empresa Amiga de Faxinal;

IV – Moções;


§ 1º As honrarias de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão propostas por meio de projeto de lei, de iniciativa dos Vereadores.


§ 2º A honraria prevista no inciso V deste artigo, de iniciativa exclusiva de vereador, será proposta por meio de Requerimento.


§ 3º Os projetos e requerimentos que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem.


§ 4º O quórum e a tramitação das proposições a que se refere este artigo serão disciplinados pelo Regimento Interno da Câmara do Município de Faxinal.


§ 5º A Câmara Municipal de Faxinal não disponibilizará para consulta pública os documentos dispostos no parágrafo 4º deste artigo em que constem dados pessoais do homenageado e seus familiares, tais como RG, CPF, endereço residencial ou de trabalho, telefone fixo e celular.

 

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário de Faxinal destina-se a agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.
 

§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;


§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.


Art. 3º O Título de Cidadão Benemérito de Faxinal destina-se a agraciar pessoa nascida no Município que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.


§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;


§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.


Art. 4º Título de Empresa Amiga de Faxinal, será concedido a empresas situadas no Município de Faxinal por seu empenho e inovação em uma das seis modalidades:

I – preservação de recursos naturais e meio ambiente;

II – ampliação ou manutenção de empregos existentes em conjuntura de grande dificuldade econômica;

III – desenvolvimento de projetos e campanhas que visem combater insalubridade no ambiente de trabalho e preservar a saúde do trabalhador;

IV – inclusão social, combate a discriminação de minorias e desenvolvimento de programas que visem a garantia de acesso à cidadania a pessoas portadoras de deficiências;

V – inovação tecnológica e desenvolvimento de mão-de-obra especializada no Município de Faxinal;

VI – participação em projetos de educação popular, qualificação profissional e combate à pobreza.

 

§ 1º o título destina-se a agraciar entidade, órgão, instituição ou organização similar, empresa privada ou pública, com sede no Município, que, por suas atividades, em qualquer ramo, haja se distinguido de forma notável ou relevante e isto tenha resultado em benefícios públicos, diretos ou indiretos, para o bem da comunidade faxinalense.


§ 2º Outorgada a honraria de que trata este artigo, será confeccionada placa em inox personalizada contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal; e
d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;


§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.

 

Art. 5º As Moções, destinam-se para aplaudir ou repudiar todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas, e também agraciar pessoa física ou jurídica que, pela sua atuação ou pela sua qualidade humana, cívica, intelectual, política ou profissional tenha se destacado em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.


§ 1º As moções podem ser de Aplausos, Pesar e Repúdio;

 

§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá diploma contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: O Poder Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Requerimento nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Moção (Aplausos, Pesar, Repúdio); e

d) data e assinatura dos autores, do Presidente da Câmara, considerando-se autores todos os Vereadores que, na data do protocolo, tenham subscrito a proposição;


Art. 6º É vedada a concessão de mais de uma honraria a uma mesma pessoa física ou jurídica.


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à concessão de título honorífico de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito de Faxinal, em se tratando de pessoa física, ou de Título de Empresa Amiga de Faxinal, em se tratando de pessoa jurídica, ao agraciado com Moções, desde que novos fatos ou atos justifiquem a nova homenagem.


Art. 7º A entrega de honraria dar-se-á em solenidade a ser realizada pela Câmara Municipal de Faxinal nos termos previstos em seu Regimento Interno.


Art. 8º A Câmara Municipal de Faxinal, à vista de informações comprobatórias de ter o agraciado praticado ato que ofenda o Município ou a qualquer de seus Poderes constituídos, poderá propor a revogação da lei de concessão da honraria.


Parágrafo único. A proposta de revogação seguirá as mesmas normas e trâmites para a de concessão da respectiva honraria.

 

Art. 9º O Vereador poderá propor no máximo 01 (uma) honraria, das elencadas dos itens I - III, do Art. 1º, desta resolução, em cada ano legislativo.

 
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

 

Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo município de Faxinal/PR e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O Município de Faxinal poderá conceder as seguintes honrarias:

I – Título de Cidadão Honorário de Faxinal;

II– Título de Cidadão Benemérito de Faxinal;

III – Título de Empresa Amiga de Faxinal;

IV – Moções;


§ 1º As honrarias de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão propostas por meio de projeto de lei, de iniciativa dos Vereadores.


§ 2º A honraria prevista no inciso IV deste artigo, de iniciativa exclusiva de vereador, será proposta por meio de Requerimento.


§ 3º Os projetos e requerimentos que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem, deverão passar pela comissão de Legislação Justiça e Redação e pela comissão de Finanças e Orçamento para elaboração de parecer fundamentando a pertinência da honraria.


§ 4º O quórum e a tramitação das proposições a que se refere este artigo serão disciplinados pelo Regimento Interno da Câmara do Município de Faxinal.


§ 5º A Câmara Municipal de Faxinal não disponibilizará para consulta pública os documentos que contenham dados pessoais do homenageado e de seus familiares, tais como RG, CPF, endereço residencial ou de trabalho, telefone fixo e celular em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário de Faxinal destina-se a agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.
 

§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;

c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal;

§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.


Art. 3º O Título de Cidadão Benemérito de Faxinal destina-se a agraciar pessoa nascida no Município que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade faxinalense, paranaense ou brasileira.


§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá placa em inox personalizada contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal;


§ 2º A placa será entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal.


Art. 4º Título de Empresa Amiga de Faxinal, será concedido a empresas situadas no Município de Faxinal por seu empenho e inovação em uma das seis modalidades:

I – preservação de recursos naturais e meio ambiente;

II – ampliação ou manutenção de empregos existentes em conjuntura de grande dificuldade econômica;

III – desenvolvimento de projetos e campanhas que visem combater insalubridade no ambiente de trabalho e preservar a saúde do trabalhador;

IV – inclusão social, combate a discriminação de minorias e desenvolvimento de programas que visem a garantia de acesso à cidadania a pessoas portadoras de deficiências;

V – inovação tecnológica e desenvolvimento de mão-de-obra especializada no Município de Faxinal;

VI – participação em projetos de educação popular, qualificação profissional e combate à pobreza.

 

§ 1º o título destina-se a agraciar entidade, órgão, instituição ou organização similar, empresa privada ou pública, com sede no Município, que, por suas atividades, em qualquer ramo tenha se distinguido de forma notável ou relevante e isto tenha resultado em benefícios públicos, diretos ou indiretos, para o bem da comunidade faxinalense.


§ 2º Outorgada a honraria de que trata este artigo, será confeccionada e entregue em sessão ordinária ou solene a ser marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Faxinal uma placa em inox personalizada, contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Faxinal;

 

Art. 5º As Moções, destinam-se a aplaudir ou repudiar todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas, e também agraciar pessoa física ou jurídica que, pela sua atuação ou pela sua qualidade humana, cívica, intelectual, política ou profissional tenha se destacado em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.


§ 1º As moções podem ser de Aplausos, Pesar e Repúdio;

 

§ 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá diploma contendo:

 

a) o brasão do Município;

b) a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Faxinal”;
c) os dizeres: O Poder Legislativo do Município de Faxinal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Requerimento nº ........, de ......... de .............. de ......, conferem ao (a) ...........................................o Moção (Aplausos, Pesar, Repúdio);


Art. 6º É vedada a concessão de mais de uma honraria a uma mesma pessoa física ou jurídica, salvo se, em titulações distintas conforme disposto no art. 1º, incs I ao IV.


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à concessão de título honorífico de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito de Faxinal, em se tratando de pessoa física, ou de Título de Empresa Amiga de Faxinal, em se tratando de pessoa jurídica, ao agraciado com Moções, desde que novos fatos ou atos justifiquem a nova homenagem.


Art. 7º A entrega de honraria dar-se-á em solenidade a ser realizada pela Câmara Municipal de Faxinal nos termos previstos em seu Regimento Interno.


Art. 8º A Câmara Municipal de Faxinal, à vista de informações comprobatórias de ter o agraciado praticado ato que ofenda o Município ou a qualquer de seus Poderes constituídos, poderá propor a revogação da lei de concessão da honraria, o pedido de revogação deverá passar pela comissão de Legislação Justiça e Redação para análise do pleito com elaboração de parecer fundamentado.


Parágrafo único. A proposta de revogação seguirá as mesmas normas e trâmites para a de concessão da respectiva honraria.

 

Art. 9º O Vereador poderá propor no máximo 01 (uma) honraria de cada uma das elencadas dos itens I - III, do Art. 1º, desta resolução, em cada ano legislativo.

 
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 025/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo, informações sobre o andamento dos trabalhos da UBS de Nova Altamira, contendo a relação do horário de atendimento da UBS, horário de agendamento de consultas, números disponíveis de consultas, médicos que realizam atendimento no local, relação de funcionários lotados naquele órgão ou cedidos, e número de atendidos realizados nos últimos 3 meses.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

                                          

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, aos seguintes funcionários da saúde: enfermeira Nelcelia Correia Alberti, e os motoristas Francisco Jose dos Santos e Marcos Antônio Grilo, pelos relevantes serviços prestados a Secretaria de Saúde do Município de Faxinal.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

  1. Requeiro ao Executivo, que informe através da Secretaria de Educação informações sobre o andamento da emissão das carteirinhas dos professores.
  2. Requeiro ao Executivo, que informe através da Secretaria de Saúde informações sobre o andamento da licitação e da compra de medicamentos de Canabidiol.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de abril de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo, que conceda o reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, em pelo menos 4,62% que, foi a inflação medida no ano de 2023. Algumas prefeituras da região, já no mês de janeiro, concederam aumentos acima da inflação medida.

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 037/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

 

 

                                Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao EJC (Encontro de Jovens em Cristo) pelo brilhante trabalho de evangelização que vêm realizando durantes seus cinco anos de existência e pela realização anual do 5º Encontro de Jovens com Cristo em 2023.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                         

Carlos Henrique Dias Batista                                       Marcela Carvalho Rodrigues

              Vereador                                                                           Vereadora

 

 

 

 

 

                                                         Clarice de Fatima Portella

                                                                     Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, informações sobre o andamento da investigação e dos procedimentos tomados referentes ao furto da máquina retroescavadeira, também que seja informado se foi realizada a compra de outro equipamento para suprir os trabalhos e melhorias para a população;

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de novembro de 2023.

                           

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moções de Aplausos, conforme seguem:

  1. Ao Coral Brilho Celeste, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pelos seus 81 anos de existência;
  2. À Pastoral da Saúde, movimento de senhoras, instituída em 1990 pelo Padre Xisto, da Paróquia São Sebastião, pelo brilhante trabalho que realizam junto à comunidade;

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de novembro de 2023.

                                  

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficialize a COMPANHIA TIM, para que realize a limpeza no terreno onde está localizada a antena da companhia em nossa cidade e também que a empresa ative a torre na comunidade de Faxinalzinho (Nova Altamira).

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, para Veterinária Camila Samueli Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município através do Castra Móvel da AMUVI e em especial pelos trabalhos realizados com os animais do Município.

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao Sr. Pedro José dos Santos, diretor da Secretaria de Cultura do município de Faxinal, pelos relevantes trabalhos prestados à nossa cidade.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de setembro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Projeto de Lei

Súmula:  Dispõe sobre a criação do Ecoponto de Resíduos Recicláveis, Inservíveis, Inertes e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a criação dos Ecopontos, a fim de que possam receber resíduos sólidos secos, dentre outros, mediante entrega voluntária de pessoas físicas na Cidade de Faxinal/PR.

Parágrafo Único. Os Ecopontos são locais previamente designados pelo Município para que resíduos como descartes da construção civil, podas e supressão de árvores, cadáveres e restos mortais de animais, lixo eletrônicos e correlatos possam receber tratamento diferenciado de coleta, transporte e destinação final, exclusivamente para reciclagem, reprocessamento e reaproveitamento, evitando que os mesmos sejam jogados em praças, terrenos baldios e nas ruas, contribuindo efetivamente para a melhoria dos índices de proteção ao meio ambiente.

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar parceria público privada, permitindo à iniciativa empresarial e ONGs, a exploração do serviço de coleta de lixo nos Ecopontos, a serem instalados em áreas da municipalidade, dando a correta destinação.

Art. 3º Os Ecopontos ocuparão áreas públicas ou terrenos com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores dos materiais, viabilizados pela administração pública, observando a legislação de uso e ocupação do solo e de acordo com o adequado planejamento logístico e sustentabilidade técnica, ambiental e econômica.

Parágrafo Único.  Os Ecopontos a serem implantados poderão ser utilizados de forma compartilhada por ONGs, associações de bairros ou grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de lixo seco reciclável.

 Art. 4º Os Ecopontos deverão ser instalados, preferencialmente, nas áreas de limpeza urbana instituídas, e conter dizeres educativos a fim de alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam a saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida destinação.

Art. 5º Serão admitidos resíduos sólidos de construção civil nos Ecopontos estabelecidos, com quantidade limitada a determinação do Poder Executivo.

Art. 6º Não será admitido nos Ecopontos o descarte de resíduos industriais, de saúde, bem como resíduos poluidores da construção civil, tais como embalagens de solventes, betume e/ou perigosos e tóxicos, em qualquer quantidade.

Parágrafo Único. Entende-se como resíduo da construção civil, comumente chamado de entulhos, definidos pela resolução do CONAMA 307/2002 como sendo os resíduos gerados em atividades de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, além dos resultantes da preparação e da escavação de terrenos.  

Art. 7º Serão admitidos resíduos de materiais eletrônicos e outros previamente determinados pelo Executivo, nos Ecopontos estabelecidos pelo Município.

Parágrafo Único. Entende-se que como resíduos de materiais eletrônicos todo o lixo produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos de uso doméstico e de serviços que estejam em desuso e sujeito a disposição final.

Art. 8º Em relação a multa, terá o mesmo seguimento da legislação já existente, aprovada e sancionada pelo Executivo Municipal no Código de Posturas.

Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar as adequações necessárias mediante elaboração de decreto.

 Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 22 dias de março de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre os Ecopontos serão instalados, principalmente, em áreas de limpeza já em funcionamento no município, em regiões com grande volume de materiais descartados irregularmente. Os resíduos destinados a esses locais são, em grande parte, gerados através do consumo domiciliar.

 

Além disso, os resíduos de construção civil provenientes de reformas de pequeno porte, restos de poda e capina de origem doméstica, ou ainda, móveis e eletrodomésticos em desuso que, normalmente, são descartados em vias públicas, também poderão ser recolhidos aos Ecopontos.

 

Trata-se de um equipamento urbano de grande relevância para a correta gestão do resíduo da cidade, atendendo positivamente diversos aspectos nas áreas ambiental, social, saúde, zoonoses e planejamento. Irá, também, contemplar o aspecto econômico, pois, a partir do momento em que as cooperativas de reciclagem são inseridas no processo de beneficiamento dos resíduos, proporcionamos a esta categoria maior organização e incremento de renda.

 

Descartes eletrônicos são equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos. Esta definição inclui equipamentos como computadores, televisores, telefones, impressoras, tablets, aparelhos de som, celulares entre outros. A destinação correta deste tipo de resíduo é muito importante para o meio ambiente, já que equipamentos de tecnologia possuem metais altamente contaminantes em sua composição. Em contato com o solo os referidos agentes químicos podem contaminar o lençol freático; se queimados liberam toxinas perigosas ao meio ambiente. Diante disso, a devida destinação destes é importante para garantir a segurança de moradores, animais e meio ambiente.

 

Aproveito para agradecer ao empenho de todos os nobres Edis no que tange a medidas de proteção e sustentabilidade, responsabilidade essa inerente a nossa função e fundamental para com a próxima geração.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Pr. Perci Fontoura.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Pr. Perci Fontoura, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – O Pr. Perci Fontoura, é o atual Presidente da CIEADEP (Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná) e vice-presidente da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil).

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 22 dias de março de 2024

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Pr. Perci Fontoura, atual Presidente da CIEADEP (Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná) e vice-presidente da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil).

 

  • VIDA SECULAR

Nascido em 17/01/1954.

Pai: Orlando Fontoura

Mãe: Georgina Pintos Fontoura

Família: 15 filhos - Sendo 11 homens e 4 mulheres.

Nascido em Sobradinho - RS, aceitou a Jesus aos 10 anos de idade, batizado nas águas em 27/01/66.

Com 14 anos já começou a cooperar no ministério. Aos 17 anos prestou serviço militar por alguns anos, onde teve a oportunidade de se tornar um profissional de Hipismo e Polo, tornando-se assim um treinador exemplar no Estado do Paraná e São Paulo, recebendo inclusive muitas medalhas e prêmios.

 

  • 2 — VIDA CRISTÃ

Foi professor de crianças, jovens e adultos em Capão Razo – Curitiba-PR. Cooperou em Bela Vista do Paraíso, na Assembleia de Deus com o Pastor Joel Alves Farias. Conheceu a jovem Rozeli Santos Fontoura, com quem casou-se há 43 anos atrás. Desta feliz união, foram coroados por Deus com 2 filhos - Crissiely Santos Fontoura, e Perci Fábio Santos Fontoura, genro Dc. Carlos Assis, nora Elizama Lara Fontoura, 2 netos: O Pastor Arthur Perci e Ana - Orgulhos de sua vida.

Foi apresentado a Evangelista nos anos 80 pelo Pastor Joel Farias ainda solteiro. Foi apresentado Pastor pelo Missionário Per Andresen Lundgren (Noruega).

Tornou-se Pastor Presidente aos 27 anos assumindo a cidade de Andirá-PR, onde presidiu por 08 anos. Após este período pastoreou por 21 anos a cidade de Guaíra-PR como pastor presidente, onde atualmente seu filho, Pr. Perci Fábio Fontoura preside dando continuidade a este grande legado.

Ao findar seu ciclo na cidade de Guaíra-PR, assumiu a presidência de Umuarama-PR onde preside há 15 anos, período este onde também assumiu de forma simultânea a presidente de Ponta Grossa - PR pelo período exato de 1 ano e 6 meses, o qual fez um brilhante trabalho recuperando a igreja local em todos os sentidos e após cumprir sua missão, deu posse a um novo presidente para continuidade das atividades naquela cidade.

 

3 - VIDA MINISTERIAL

Pastor presidente a 43 anos, foi presidente da UMADEPAR por dois mandatos, coordenou 2 regiões eclesiásticas da CIEADEP por dois mandatos cada, preside a UMADERSUL já por dois mandatos, foi tesoureiro da UMADERSUL, e também foi por duas vezes Vice Presidente da UMADERSUL. Integrou a grande comissão Década da Colheita, junto aos mais ilustres pregadores reconhecidos no Brasil e no Mundo.

Foi relações públicas da CGADB - por 2 mandatos, foi secretário do conselho Fiscal por 2 mandatos no Rio de Janeiro. Foi convidado pelo Pastor Wellington Bezerra da Costa para ser 1° Secretário da Mesa Diretora da CGADB - Onde tornou-se um dos mais votados do Brasil. Também foi convidado para ser um dos Vice Presidentes da CGADB - Novamente sendo um dos mais votados de todo Brasil, cargo esse que ocupa até o presente momento já por 2 mandatos.

Foi 1° vice-presidente da CIEADEP por um mandato, e três vezes eleito presidente da CIEADEP, sendo duas vezes eleito por aclamação. cargo este que ocupada até hoje.

 

4 — TÍTULOS

  • Bacharel em Teologia reconhecido pelo MEC
  • Dr. Honoris Causa em Administração eclesiástica
  • Dr. Honoris Causa em Educação Cristã
  • Juiz Arbitral por Brasília
  • Comenda O PINHEIRO - O maior título do Estado conferido pelo governador e casa militar
  • Moção honrosa câmara Deputado Federal em Brasília
  • Moção honrosa Assembleia legislativa Cuiabá - Mato Grosso
  • Título de cidadão Honorário do Estado do Paraná
  • Título de cidadão honorário de Ponta Grossa -PR – (Em 10 meses na cidade)
  • Título de cidadão honorário de Telêmaco Borba - PR
  • Título de cidadão honorário de Guaíra - PR
  • Título de cidadão honorário de Campo Mourão - PR
  • Título de cidadão honorário de Cascavel - PR
  • Título de cidadão honorário de Doutor Ulisses – PR
  • Título de cidadão honorário de Foz do Iguaçu – PR
  • Título de cidadão honorário de Jesuítas - PR
  • Título de cidadão honorário de Londrina – PR
  • Título de cidadão honorário de Agudos do Sul – PR
  • Título de cidadão honorário do Estado do Mato Grosso
  • Título de cidadão honorário do Mato Grosso do Sul
  • Título de cidadão honorário de Curitiba-PR
  • Título de cidadão honorário de Umuarama-PR

 

ENTÃO VEM O TÍTULO MAIS IMPORTANTE:

  • "O maior título que já recebi foi do meu Senhor Jesus Cristo, de me aceitar e continuar dEle sendo SERVO.
  • A minha querida esposa irmã Roze, a minha família - Filha, filho, genro, nora e meus netos. Vocês são o maior orgulho da minha vida. A vocês meu muito obrigado."

 

PASTOR PERCI FONTOURA-PAI, ESPOSO, AVÔ, LÍDER, PASTOR E SERVO.

 

Peço aos Edis a aprovação deste projeto para homenagear o Pr. Perci Fontoura.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

Súmula:   Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Pr. Cléber Miralvo Miranda, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Pr. Cléber Miralvo Miranda, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – O Pr. Cléber Miralvo Miranda, nasceu em 15/01/1968, na cidade de Itinga/MG. Casou-se com Rosana Aparecida Gonçalo Miranda, com quem tem 2 filhos, sendo eles: Ana Caroline Miranda Campos e Vinícius Rafael Miranda, fruto de 33 anos de feliz união. Pastor Cléber, como é conhecido em nossa cidade, mudou-se para Faxinal para ser o Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus, em 15 de fevereiro de 2020. Sendo o quinto filho dos seus seis irmãos, não teve uma infância muito fácil, na cidade de Itinga/MG, localizada no conhecido Vale da Fome, formado pelas cidades e distritos do Vale do Jequitinhonha, região de difícil sobrevivência. Após alguns anos, mudou-se para o Estado do Paraná, vindo a se formar em Administração de Empresas pela Faculdade Global e Teologia pela Faculdade de Teologia do Paraná. É membro da Assembleia de Deus há mais de 34 anos, e atua como Pastor, há pelo menos 29 anos, iniciando sua trajetória como Pastor Presidente da Assembleia de Deus nas cidades de Perobal/PR, Cafelândia/PR e atualmente em nossa cidade. Pastor Cleber, desenvolve e coordena vários trabalhos relacionados a missão e assistência social, inclusive em outros estados e países. Atualmente, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, mantem missionários nos estados de Minas Gerais e Amazonas, e nos países da Argentina, Paraguai e Moçambique, neste mantém 50 crianças com ajuda para alimentação e educação. A Assembleia de Deus sempre tem levado a palavra de Deus, evangelizado os povos, tribos e nações. Através do trabalho e empenho do Pastor Cleber, a igreja tem levado o nome da nossa cidade tornando-o conhecido entre esses povos. Não somente em outras cidades, estados e países, mas também aqui em nossa cidade com o trabalho assistencial que a igreja promove ao longo dos anos. Em 2024, a Assembleia de Deus completa 95 anos de existência em nosso município, sendo referência no Paraná e no Brasil, como a primeira Igreja Assembleia de Deus do Paraná.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 19 dias de fevereiro de 2024

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Pr. Cléber Miralvo Miranda, nasceu em 15/01/1968, na cidade de Itinga/MG. Casou-se com Rosana Aparecida Gonçalo Miranda, com quem tem 2 filhos, sendo eles: Ana Caroline Miranda Campos e Vinícius Rafael Miranda, fruto de 33 anos de feliz união. Pastor Cléber, como é conhecido em nossa cidade, mudou-se para Faxinal para ser o Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus, em 15 de fevereiro de 2020. Sendo o quinto filho dos seus seis irmãos, não teve uma infância muito fácil, na cidade de Itinga/MG, localizada no conhecido Vale da Fome, formado pelas cidades e distritos do Vale do Jequitinhonha, região de difícil sobrevivência. Após alguns anos, mudou-se para o Estado do Paraná, vindo a se formar em Administração de Empresas pela Faculdade Global e Teologia pela Faculdade de Teologia do Paraná. É membro da Assembleia de Deus há mais de 34 anos, e atua como Pastor, há pelo menos 29 anos, iniciando sua trajetória como Pastor Presidente da Assembleia de Deus nas cidades de Perobal/PR, Cafelândia/PR e atualmente em nossa cidade. Pastor Cleber, desenvolve e coordena vários trabalhos relacionados a missão e assistência social, inclusive em outros estados e países. Atualmente, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, mantem missionários nos estados de Minas Gerais e Amazonas, e nos países da Argentina, Paraguai e Moçambique, neste mantém 50 crianças com ajuda para alimentação e educação. A Assembleia de Deus sempre tem levado a palavra de Deus, evangelizado os povos, tribos e nações. Através do trabalho e empenho do Pastor Cleber, a igreja tem levado o nome da nossa cidade tornando-o conhecido entre esses povos. Não somente em outras cidades, estados e países, mas também aqui em nossa cidade com o trabalho assistencial que a igreja promove ao longo dos anos. Em 2024, a Assembleia de Deus completa 95 anos de existência em nosso município, sendo referência no Paraná e no Brasil, como a primeira Igreja Assembleia de Deus do Paraná. Peço aos Edis a aprovação deste projeto para homenagear nosso querido Pr. Cléber.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

 

Súmula: Fica denominado o Campo de Futebol da Vila Imperatriz como “Campo de Futebol Terezinha de Jesus Canhete Rodrigues”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado o Campo de Futebol da Vila Imperatriz, neste município de Faxinal, com o nome “Campo de Futebol Terezinha de Jesus Canhete Rodrigues”.

 

§1º – Terezinha de Jesus Canhete Rodrigues, nascida em 18 de setembro de 1955, na cidade de Astorga, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1968, aos 13 anos de idade. Casou-se com o Sr. Laércio Antônio Rodrigues, com teve 3 filhos, sendo eles: Luiz Fernando Canhete, Marcelo Canhete e Edgar Henrique Canhete. Trabalhou por muitos anos no Hospital São Luiz, no setor da limpeza. Após dois anos, iniciou seus trabalhos na área da saúde do município, onde se especializou na área de radiologia e enfermagem. Trabalhou por muitos anos nas duas funções, de 1972 até 2013, quando se aposentou. Realizava muitos atendimentos e plantões quando o município atendia os vários acidentados oriundos da Serra do Cadeado, quando ainda não era duplicada. Ajudou muitas pessoas e tinha um carinho especial pelos pacientes. Faleceu em 25 de junho de 2022, finalizando sua passagem por este mundo deixando muitas saudades.   

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

Apresentamos uma homenagem a Sra. Terezinha de Jesus Canhete Rodrigues, nascida em 18 de setembro de 1955, na cidade de Astorga, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1968, aos 13 anos de idade. Casou-se com o Sr. Laércio Antônio Rodrigues, com teve 3 filhos, sendo eles: Luiz Fernando Canhete, Marcelo Canhete e Edgar Henrique Canhete. Trabalhou por muitos anos no Hospital São Luiz, no setor da limpeza. Após dois anos, iniciou seus trabalhos na área da saúde do município, onde se especializou na área de radiologia e enfermagem. Trabalhou por muitos anos nas duas funções, de 1972 até 2013, quando se aposentou. Realizava muitos atendimentos e plantões quando o município atendia os vários acidentados oriundos da Serra do Cadeado, quando ainda não era duplicada. Ajudou muitas pessoas e tinha um carinho especial pelos pacientes. Faleceu em 25 de junho de 2022, finalizando sua passagem por este mundo deixando muitas saudades. Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 057/2023

 

Súmula: Fica denominada a quadra de futebol society da Praça Hermínio Cantagallo como "Quadra Márcio Cavalheiro de Meira".

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a quadra de futebol Society da Praça Hermínio Cantagallo como "Quadra Márcio Cavalheiro de Meira".

 

Parágrafo único – Márcio Cavalheiro de Meira, nascido em 12 de agosto de 1985, na cidade de Faxinal, Estado do Paraná. Filho de Jair Cavalheiro de Meira e Odete Vaz de Meira. Márcio Cavalheiro de Meira era um jovem educado e tímido, cursava Educação Física, e era atleta de Handebol, representou Faxinal por várias vezes e trouxe muitos títulos e alegrias para nossa cidade. No ano de 2007, foi acometido por câncer, realizou os tratamentos, mas, infelizmente em 2008, veio a óbito. Deixou um legado de comprometimento e de amor pelo esporte.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem ao jovem Márcio Cavalheiro de Meira, nascido em 12 de agosto de 1985, na cidade de Faxinal, Estado do Paraná. Filho de Jair Cavalheiro de Meira e Odete Vaz de Meira. Márcio Cavalheiro de Meira era um jovem educado e tímido, cursava Educação Física, e era atleta de Handebol, representou Faxinal por várias vezes e trouxe muitos títulos e alegrias para nossa cidade. No ano de 2007, foi acometido por câncer, realizou os tratamentos, mas, infelizmente em 2008, veio a óbito. Deixou um legado de comprometimento e de amor pelo esporte. Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto.

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 037/2023

 

Súmula: Fixa os subsídios do Presidente do Legislativo e dos vereadores, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º, Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:

L  E  I

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 10.556,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) mensais, o subsídio do Presidente do Legislativo, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §4º da LOM.

 

               Parágrafo único – O departamento de recursos humanos observará o disposto no Artigo 29, V, b, da Constituição Federal e aplicará, se necessário, redutor.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 6.961,50 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores, em parcela única, conforme disposto no Art. 27, da LOM.

 

Art. 3º -Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos ou reajustados na mesma data e observado o índice permitido, concedido aos Servidores Públicos Municipais, na forma Legal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2023

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Estamos por intermédio do presente, encaminhando o incluso Projeto de Lei, que visa a fixação dos subsídios do Presidente do Legislativo e dos vereadores, para vigência a partir da competência janeiro de 2025, nos termos acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV, deve ser fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Necessário destacar que Esta Colenda Casa de Leis tem por obrigação atender os dispositivos citados e em até 30 dias antes do pleito eleitoral, para efetuar a fixação dos subsídios. A fixação tem por base, o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para determinarmos um valor, aplica-se o INPC do período de 2021-2024. Neste período os acumulados foram de aproximadamente 24,71%, conforme cálculos realizados no site oficial do IBGE. Apesar da porcentagem acumulada, a mesa diretiva optou por não conceder o índice total do INPC, devido ao cenário macroeconômico que estamos enfrentando, como diminuição da arrecadação dos municípios, pós pandemia, guerras e a variação da commodities que inflacionam os preços e interferem nas arrecadações municipais, visando assim, não onerar e sobrecarregar os cofres públicos com um aumento escalonado de salários. Ficando estipulado conceder o aumento de 12,9%, uma diminuição de 50% ante o acumulado no período. Para os vereadores os subsídios foram estipulados no valor mínimo aprovado por lei, sendo ¾ do subsídio do Secretário Municipal do Executivo, o valor poderia ser de até 60% do subsídio do Prefeito, mas, essa mesa diretiva optou pelo menor subsídio possível visando diminuir o impacto financeiro para o município. Portanto, pedimos a aprovação do presente projeto para cumprirmos com nossas prerrogativas legais.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2023

 

Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:

L  E  I

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 18.200,00 (dezoito mil, e duzentos reais) mensais, o subsídio do Prefeito do Município de Faxinal, em parcela única.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 9.282,00 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais) mensais, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §3º da LOM.

 

Parágrafo único O Vice-Prefeito Municipal, quando no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - Fica fixado em R$ 9.282,00 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais) mensais, o subsídio dos Secretários Municipais, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §6º da LOM.

 

Art. 4º -Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos ou reajustados na mesma data e observado o índice permitido, concedido aos Servidores Públicos Municipais, na forma Legal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de outubro de 2023

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

Estamos por intermédio do presente, encaminhando o incluso Projeto de Lei, que visa a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para vigência a partir da competência janeiro de 2025, nos termos de acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV, estabelecem que a fixação dos subsídios deve ser realizada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Necessário destacar que Esta Colenda Casa de Leis tem por obrigação atender os dispositivos citados e em até 30 dias antes do pleito eleitoral, para efetuar a fixação dos subsídios. A fixação tem por base, o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para determinarmos um valor, aplica-se o INPC do período de 2021-2024. Neste período os acumulados foram de aproximadamente 24,71%, conforme cálculos realizados no site oficial do IBGE. Apesar da porcentagem acumulada, a mesa diretiva optou por não conceder o índice total do INPC, devido ao cenário macroeconômico que estamos enfrentando, como diminuição da arrecadação dos municípios, pós pandemia, guerras e a variação da commodities que inflacionam os preços e interferem nas arrecadações municipais, visando assim, não onerar e sobrecarregar os cofres públicos com um aumento escalonado de salários. Ficando estipulado conceder o aumento de 12,9%, uma diminuição de 50% ante o acumulado no período. Portanto, pedimos a aprovação do presente projeto para cumprirmos com nossas prerrogativas legais.

 

 

 

           .

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Súmula: Dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabidiol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde no Município de Faxinal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD), e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal no Município de Faxinal-PR.

 

Parágrafo único. O paciente receberá os medicamentos de que trata o caput durante o período prescrito pelo médico, independente de idade ou sexo.

 

Art. 2º São objetivos específicos do programa:

I – diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a Cannabis medicinal possua eficácia e/ou produção científica que enseje o tratamento;

 

II – atender a norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata estabelecida no artigo 196, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º Será ofertado o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas que necessitem e preencham os seguintes requisitos:

 

I - laudo de um médico legalmente habilitado com a descrição do caso, com o Código Internacional da Doença (CID) e justificativa de utilização do medicamento;

II - declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e

III - prescrição médica contendo o nome do paciente e do medicamento, bem como o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

 

Art. 4º Para ser considerado um paciente ativo do programa de fornecimento de medicamentos à base de Cannabis, o mesmo deverá estar inscrito e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral.

 

Parágrafo único. A ausência do paciente por período superior a 6 (seis) meses, desde que não justificada por motivos de saúde, implicará na suspensão do fornecimento do produto de Cannabis prescrito.

 

Art. 5º Recomenda-se, como boas normas de prática prescrita, que os dados referentes à eficácia, segurança e aspectos fármaco-econômicos dos produtos à base de Cannabis, sejam publicados anualmente visando os princípios da transparência e do incremento de base de dados que embase e otimize a prática prescritiva destes produtos.

 

Art. 6º Para cumprimento da presente Lei é lícito e autorizado ao Poder Público adquirir medicamentos de entidades nacionais ou internacionais, que demonstrem, capacidade de produção dos produtos à base de Cannabis, tanto quantitativa, quanto qualitativa, adequada e segura à demanda institucional do referido órgão público, levando em conta, preenchidos os critérios de qualidade, o menor preço obtido através de processo licitatório e a produção nacional, na forma prevista no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero Cannabis;

 

§ 1º A instituição poderá realizar compras de produtos à base de Cannabis de forma a atender as necessidades da população, mantendo estoque suficiente nas devidas farmácias para o provimento de pelo menos 3 (três) meses, podendo abranger as necessidades quantitativas dos produtos por até 12 (doze) meses.

 

§ 2º Os estoques de produtos de Cannabis adquiridos pelo órgão público deverão ter armazenamento adequado previsto relativo ao quantitativo adquirido em órgãos públicos antes da entrega do produto.

 

Art. 7º O programa ora instituído, bem como os endereços das unidades de atendimento, deverão ser objeto de divulgação constante em todas as unidades de saúde, sites e redes sociais do Município de Mandaguari, com o objetivo de dar ampla difusão e circulação nos meios de comunicação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 9º Cabe a Chefia do Executivo Municipal designar a Secretaria competente para fiscalização e aplicação das sanções para o pleno cumprimento da Lei, bem como regulamentar esta Lei no que for necessário.


Art. 10º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias de setembro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, submeto a análise dos Nobres desta Casa de Leis o Projeto de Lei, que facilita o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas com doenças complexas e raras. Destaco que somente será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento. A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Pensando na melhoria de qualidade de vida dos pacientes, peço a aprovação da presente lei.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único – O Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e tecnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias de setembro de 2023

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e técnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses. Por seus trabalhos prestados, pedimos a aprovação desse projeto de homenagem.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador                         

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Cleto Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Cleto Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único – O Sr. Cleto Sandri, nasceu em 10/08/1938, na cidade de Rio do Sul/SC, onde morou até completar 17 anos em 1956, quando se mudou para São Paulo para servir à Força Aérea Brasileira, lá permaneceu por 5 anos, até o ano de 1961, foi então, que em janeiro de 1961, iniciou sua trajetória para a cidade que iria se tornar tão querida por ele, Faxinal. Casou-se com a Sra. Adelaide Bordignon Sandri, com quem tem 4 filhos, sendo eles: Marcio Anacleto Sandri, Ana Maria Sandri Schumacher, Mario Augusto Sandri, Juliana Maria Sandri Ferretto.  Durante todos esses 63 anos que vive em Faxinal, desenvolve diversas atividades para a comunidade faxinalense. Atuou como comerciante no ramo de combustíveis e agropecuária, membro do Rotary Club por 45 anos, sendo eleito presidente em 1980 e desenvolveu diversos trabalhos junto a Paróquia São Sebastião, como presidente do órgão de economia e finanças e da pastoral social. Desenvolveu encontros de casais e noivos, colaborou na melhoria da educação auxiliando na construção do Colégio São Domingos, e da Escola Elza Davantel. Também participou ativamente da construção do 40 Country Clube de Faxinal e da Casa da Amizade. O Sr. Cleto Sandri, ficou muito conhecido como o Cleto do posto, colaborou com o desenvolvimento social do município, auxiliou no desenvolvimento econômico-comercial da cidade, sempre foi um homem presente na vida familiar, tendo sempre como prioridade a família e o bem da comunidade de sua tão amada cidade de Faxinal.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

  

Sala das Sessões, aos 17 dias de agosto de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao O Sr. Cleto Sandri, nasceu em 10/08/1938, na cidade de Rio do Sul/SC, onde morou até os completar 17 anos em 1956, quando se mudou para São Paulo para servir à Força Aérea Brasileira, lá permaneceu por 5 anos, até o ano de 1961, foi então, que em janeiro de 1961, iniciou sua trajetória para a cidade que iria se tornar tão querida por ele, Faxinal. Casou-se com a Sra. Adelaide Bordignon Sandri, com quem tem 4 filhos, sendo eles: Marcio Anacleto Sandri, Ana Maria Sandri Schumacher, Mario Augusto Sandri, Juliana Maria Sandri Ferretto.  Durante todos esses 63 anos que vive em Faxinal, desenvolve diversas atividades para a comunidade faxinalense. Atuou como comerciante no ramo de combustíveis e agropecuária, membro do Rotary Club por 45 anos, sendo eleito presidente em 1980 e desenvolveu diversos trabalhos junto a Paróquia São Sebastião, como presidente do órgão de economia e finanças e da pastoral social. Desenvolveu encontros de casais e noivos, colaborou na melhoria da educação auxiliando na construção do Colégio São Domingos, e da Escola Elza Davantel. Também participou ativamente da construção do 40 Country Clube de Faxinal e da Casa da Amizade. O Sr. Cleto Sandri, ficou muito conhecido como o Cleto do posto, colaborou com o desenvolvimento social do município, auxiliou no desenvolvimento econômico-comercial da cidade, sempre foi um homem presente na vida familiar, tendo sempre como prioridade a família e o bem da comunidade de sua tão amada cidade de Faxinal.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 039/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize pavimentação asfáltica na Rua Alberto Barthels, ligando o centro ao Jardim Santa Helena, pois temos recebido vários pedidos dos moradores e trará desenvolvimento para aquela localidade;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a Secretaria Competente a construção de calçadas no CEMEI Nossa Senhora de Fátima, pois trará mais segurança aos alunos;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize o serviço de jardinagem, plantação de árvores e flores na Praça do Jardim Nossa Senhora de Fátima próximo ao parque infantil, a academia, a quadra, a UBS e o CMEI, pois trará mais beleza para essa localidade.
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, que realize a pintura da passagem elevada e das sinalizações horizontais da Rua Santos Dumont, principalmente em frente ao lago Saracura devido ao grande fluxo de pessoas aos finais de semana;
  5. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, melhorias na iluminação do Parquinho Central que se encontra muito escuro e também a correção do terreno que possui muitos buracos, ocasionando risco as crianças.

  

 

 

 

 

             Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo que, providencie com urgência um monitor para acompanhar a circular municipal, é um pedido dos alunos e usuários, visto que, há muita bagunça durante o trajeto. Vários alunos de diversas escolas utilizam a circular e acabam não se respeitando entre si e nem aos usuários da circular.
  2. Solicitamos ao Executivo que, realize com urgência a pavimentação asfáltica da rua do colégio militar para melhor comodidade dos alunos, pais e professores que utilizam o local.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de maio de 2024.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

 

INDICAÇÃO Nº 033/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

Solicito ao Executivo Municipal, que realize a construção de tanque batismal no Lago Saracura ou em outro local adequado, pois é de grande necessidade para as igrejas evangélicas que não possuem tanque para realizar o batismo dos fiéis.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Marcela Carvalho Rodrigues                        Carlos Henrique Dias Batista

                                Vereadora                                                         Vereador

 

 

INDICAÇÃO Nº 035/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize a ampliação do CMEI Nova Altamira, com a construção de 01 banheiro para os funcionários; mais 01 sala de aula; abertura das portas laterais na sala da pedagoga e na sala do infantil 3. Também a aquisição de móveis e utensílios de cozinha, sendo 02 quadros de giz - grande; 01 armário de cozinha - parede, 01 fogão industrial de 06 bocas, panelas com tampa, colheres de pau; 01 garrafa térmica; facas grandes; e caixas organizadoras;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de construção de um trevo de acesso na Estrada das Três Barras e das Três vendas, pois devido ao fluxo de veículos e a safra, o local se torna perigoso e com risco de acidentes. A construção de um trevo, resolveria o problema de entrada e saída de veículos nessas duas localidades e traria mais segurança aos motoristas;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizada a manutenção da Estrada das Três Barras e colocação de pedra irregular nos trechos que necessitam, pois há trechos que estão com muitos buracos, dificultando o trânsito de veículos e caminhões;
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que seja instalado telas e realizada a pintura da quadra de Faxinalzinho (Nova Altamira);
  5. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de reforma do Salão Comunitário da Vila Rural em Nova Altamira.

  

 

             Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 029/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção, pintura e reforma do telhado do galpão da Vila Rural;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, a construção de parquinho infantil e academia da terceira idade para os bairros Jardim Bela Vista, Santa Helena, Los Angeles e Jd. ADRAN;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, a elaboração de um Programa Municipal de Controle de Zoonoses Caninas e Felinas;
  4. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a limpeza de entulhos na Rua Manoel Moreira Vidal, entorno do nº 485, próximo a piscina no Jardim Santa Helena.

 

                      Sala das Sessões, aos 19 dia do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

              Marcela Carvalho Rodrigues                             Carlos Henrique Dias Batista

                         Vereadora                                                                    Vereador

 

 

 

                                        

 

                                                          Carlos Alberto Sales

                                                                   Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize pavimentação asfáltica na Rua Alberto Barthels, ligando o centro ao Jardim Santa Helena, pois temos recebido vários pedidos dos moradores e trará desenvolvimento para aquela localidade;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a Secretaria Competente a construção de calçadas no CEMEI Nossa Senhora de Fátima, pois trará mais segurança aos alunos;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize o serviço de jardinagem, plantação de árvores e flores na Praça do Jardim Nossa Senhora de Fátima próximo ao parque infantil, a academia, a quadra, a UBS e o CMEI, pois trará mais beleza para essa localidade.
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de construção de um trevo de acesso na Estrada das Três Barras e das Três vendas, pois devido ao fluxo de veículos e a safra, o local se torna perigoso e com risco de acidentes. A construção de um trevo, resolveria o problema de entrada e saída de veículos nessas duas localidades e traria mais segurança aos motoristas;
  5. Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizada a manutenção da Estrada das Três Barras e colocação de pedra irregular nos trechos que necessitam, pois há trechos que estão com muitos buracos, dificultando o trânsito de veículos e caminhões;
  6. Solicito ao Executivo Municipal, que seja instalado telas e realizada a pintura da quadra de Faxinalzinho (Nova Altamira);
  7. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de reforma do Salão Comunitário da Vila Rural em Nova Altamira.

  

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que realize a implantação do programa IPTU VERDE, um programa de inovação e sustentabilidade que incentiva a ação de proteção, preservação e ou recuperação do Meio Ambiente. O programa concede descontos para os munícipes que se inscreverem no programa e implantarem em suas residências: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica; separação de resíduos sólidos, compostagem, entre outros. Além de auxiliar na preservação do meio ambiente, também concede aos munícipes um desconto de 3% a 20% do valor do IPTU. O município de Maringá implantou este programa e serve de base para nossa implantação;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que finalize a reforma do Cemitério Municipal, que se encontra parada, bem como, que realize a arborização do local.
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que envie projeto de lei para prorrogar o prazo da licença maternidade para 180 dias, auxiliando o aleitamento materno e a saúde das crianças.
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que construa uma estátua de São Sebastião na entrada do trevo secundário, a pedido da comunidade católica.

 

Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de março de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que viabilize através da Secretaria competente, a instalação de pontos de ônibus coberto na Vila Nova e Vila Velha e onde passa o transporte escolar;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que coloque monitores nos ônibus escolares, pois temos muitas crianças pequenas que às vezes o motorista não consegue atender de forma satisfatória.
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que coloque caixas de areia em volta aos parques infantis e também placas com identificação dos parques já nominados.
  4. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a instalação de bebedouros nas praças e lago saracura, para auxiliar na prática de exercícios físicos;
  5. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize recape asfáltico nos bairros da Vila Nova e Vila Velha.
  6. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que faça o cascalhamento das estradas rurais dos bairros Barracão, 3 barras, Rio das Antas, Vila Rural, Bufadeira do Areão, barreirinho e todas que se fizerem necessárias.
  7. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que construa faixas elevadas em frente os portões das escolas das redes municipais, estaduais e particulares, devido o fluxo de alunos nos horários de entrada e saída e também de veículos, sendo imprescindível a sinalização das vias em todo entorno.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, que realize a sinalização das vias e identificação das ruas do Conjunto Garcia, para auxiliar os entregadores, visitantes e melhorar a segurança dos pedestres e motoristas.
  2. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a recape asfáltico com urgência da Estrada do Cemitério, pois está em péssimas condições de tráfego.
  3. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a construção de redutores de velocidade na entrada da Vila Imperatriz, para melhorar a segurança dos moradores e turistas que passam pelo local.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, que realize a construção de uma sala no CMEI Alair Lourdes Fernandes, para auxiliar e melhorar o trabalho dos professores e alunos;
  2. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a construção de um parque infantil para as crianças com autismo;
  3. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, que realize a cobertura da entrada do CMEI Nossa Senhora de Fátima, para melhor comodidade dos alunos;
  4. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, que realize a cobertura da entrada da Escola Elza Davantel Cabral, para os alunos não se molharem nos dias de chuva.

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17