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Projeto de Lei n 015/2024 | |
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Súmula: Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário Oficial do Município de Faxinal/PR, voltado à prevenção da crueldade contra os animais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o mês “Abril Laranja”, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Faxinal/PR, voltado à prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º No mês de abril serão realizadas ações com a intenção da prevenção da crueldade contra os animais, dentre as quais: I - campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade contra os animais, alertando e sensibilizando a população sobre os maus-tratos; II - palestras de conscientização de proteção aos pets; III - feiras de adoção; IV - estímulo para a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; V - envolvimento da população, órgãos públicos, imprensa e instituições públicas e privadas sobre o tema; VI - estímulo, sob o ponto de vista social e educacional, à concretização de programas e projetos na área; VII - iluminação de prédio públicos com luzes na cor laranja; VIII - veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de comunicação; IX - propiciar espaços para informação e convivência; X – promover caminhadas com animais domésticos; XI - outras atividades úteis para a realização dos objetivos do “Abril Laranja”
Art. 3º O símbolo da campanha será o laço na cor laranja.
Art. 4° As despesas de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de abril de 2024.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Faxinal/PR o mês “Abril Laranja”, voltado à prevenção da crueldade contra os animais. A sociedade, de modo geral, precisa se sensibilizar sobre o problema da crueldade contra os animais, que envolve principalmente o abandono e os maus-tratos. Com o objetivo de inibir tais práticas, cria-se a campanha no mês de abril para a conscientização da população. Embora a luta contra a crueldade aos animais deve ser permanente, este mês específico, escolhido pela ASPCA – Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais, auxilia na mobilização em favor dos bichos. Por isso, desenvolver ações, apoiar e compartilhar a fita laranja simboliza o amor, o carinho, a proteção e o respeito por eles e o repúdio a qualquer ato cruel contra os animais. Desta forma, podemos de forma mais intensa, no mês de abril, desenvolver ações específicas e coordenadas, envolvendo os mais distintos atores, púbicos e privados, para colocar em pauta essa problemática e adotar medidas para coibir os maus-tratos contra os animais e extirpá-lo de nossa sociedade. Pelos motivos apresentados, peço aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17