VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 001/2024
 

Súmula: Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Institui no âmbito do município de Faxinal o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos.

Parágrafo único. As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.

Art. 2º O mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Faxinal.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

A adoção é de extrema importância para livrar animais da vulnerabilidade. Por tratar do acolhimento de pets que, por muitas vezes, vivem nas ruas, o ato faz diferença tanto na vida daquele que foi adotado, quanto na redução da população de cães e gatos que vivem nas ruas sujeitos à violência, doenças e gestações sequenciadas. O Dia Nacional de Adotar um Animal, celebrado nesta terça-feira (4), propõe conscientização sobre a adoção responsável. Iniciado nos anos 2000, como uma campanha educativa intitulada "Dia Nacional de Adotar um Animal", a proposta conseguiu atingir uma grande repercussão, através de iniciativas individuais e do apoio de entidades sérias. Desde a data inicial, o conceito de “Dia Nacional” para a adoção passou a ser utilizado por inúmeras outras causas, demonstrando que uma boa ideia contribui para fortalecer a cidadania. Atualmente, alguns cães e gatos são tratados como filhos de quatro patas, mas por outro lado, o abandono é uma triste realidade e muitos casos de maus-tratos ainda acontecem. Conforme a legislação brasileira, maltratar animais é crime. Segundo a Lei Federal 9.605/98, o abandono prevê pena de três meses a um ano, além de multa. Como maltrato entende-se: bater; deixar sem alimentos, água e abrigo; deixar preso; não tratar das doenças e abandonar os animais domésticos. De acordo com o levantamento, do Radar Pet, mais de 37 milhões de domicílios no Brasil contam com algum pet. Os cães são mais de 54 milhões e quase 30 milhões de gatos, das mais variadas raças. Ou seja, em território brasileiro, existem aproximadamente de 84 milhões de animais de companhia. O Brasil só perde para os Estados Unidos que conta com mais de 135 milhões de pets.

Os vira-latas ou Sem Raça Definida (SRD) são a maioria dos animais de companhia brasileiros. Entre os cães, 42% são vira-latas. Cerca de 70% daqueles com raça definida são de pequeno porte. Sendo assim, peço a aprovação deste importante projeto conforme já exposto as razões motivadoras.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 
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