VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 027/2023
 

PROJETO DE LEI Nº 027/2023

 

Súmula: Concede reposição de remuneração das perdas inflacionárias pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a reposição das perdas inflacionárias de remuneração pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal, referente ao exercício 2022.

Art. 2º Ficam alterados os valores constantes da tabela de vencimentos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1714/2013, com alterações das Leis Municipal nº 2.102/2018 e 2163/2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde janeiro do presente ano, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao decorrer do último ano. Neste ano, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi de 5,93%, mas vamos conceder 5,80% aos servidores.

A reposição inflacionária tem amplo aparato jurídico e está prevista na Constituição Federal, Art. 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei municipal 1715/2013, Art. 37. Os Servidores de Provimento Efetivo, Inativos e Pensionistas terão a revisão dos seus vencimentos anualmente fixados e alterados por Lei, observada a competência de cada Poder, e assegurada à revisão anual, sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e no que concerne ao desenvolvimento na carreira.

Sendo assim, pedimos a aprovação da matéria para sanar parte das perdas inflacionárias acumuladas.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 
 Outras Proposições
Resoluo n 001/2021
RESOLUÇÃO N° 001/2021                                   Súmula: Determina a formação das Comissões Permanentes, para a...
Resoluo n 002/2022
RESOLUÇÃO N° 002/2022                                   Súmula: Altera o dia de realização das sessões ordinárias da...
Resoluo n 001/2022
RESOLUÇÃO N° 001/2022                                   Súmula: Altera o horário de realização das Reuniões Ordinárias da...
Resoluo n 004/2023
RESOLUÇÃO Nº 004/2023   Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Faxinal e dá outras providências.     A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a...
Resoluo n 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 003/2023   Ementa: Regulamenta e disciplina o uso de veículos oficiais do Poder Legislativo de Faxinal, Estado do Paraná e dá outras providências.     A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte...
Resoluo n 002/2023
RESOLUÇÃO Nº 002/2023   Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo município de Faxinal/PR e dá outras providências.     A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte a presente...
Resoluo n 001/2024
RESOLUÇÃO Nº 001/2024   Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo município de Faxinal/PR e dá outras providências.     A Câmara Municipal de Faxinal, aprovou e eu Presidente do Legislativo promulgo a seguinte...
Indicao n 032/2024
  INDICAÇÃO Nº 032/2024         Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Indicao n 016/2024
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   Solicito ao Executivo Municipal, que viabilize através da Secretaria competente, a...
Indicao n 010/2024
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   Solicito ao Executivo Municipal, que viabilize através da Secretaria competente, a...
VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17