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Projeto de Lei nº 015/2018 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 015/2018 EMENTA – Dispõe sobre a criação do prêmio Lourdes Soares Farias na rede municipal de ensino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica instituído na rede pública municipal de ensino o prêmio Lourdes Soares Farias, oferecido através da Câmara Municipal de Faxinal, que consiste na concessão de título de reconhecimento ao aluno que obtiver a melhor média entre todas as matérias ao final do ano letivo, for considerado o primeiro de sua classe ou obtiver a melhor média geral de notas de sua escola. Parágrafo único – O prêmio Lourdes Soares Farias contemplará os estudantes nas seguintes categorias: - 1ª a 5ª ano - 6ª ao 9 ano - Ensino médio.
Art. 2º O prêmio previsto no artigo anterior será representado pela entrega de certificado para o melhor aluno da turma e medalhas para os melhores alunos no geral, para cada categoria.
Parágrafo único. Em havendo empate de pontuação máxima, será premiado o aluno mais frequente, persistindo o empatem, será realizado sorteio. Art. 3º O prêmio Lourdes Soares Farias poderá ser estendido as instituições da rede privada de ensino interessadas, mediante a celebração de parcerias, nos termos ajustados entre as partes, caso em que o incentivo a ser conferido ao aluno premiado poderá ser a concessão de bolsa parcial ou integral de estudos. Art. 4º Fica autorizado a arrecadação de prêmios em junto ao comércio local, sem abatimento em impostos.
Art. 5º A entrega dos prêmios se dará em sessão solene da Câmara de Vereadores do Município de Faxinal ao término do ano letivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faxinal, 16 de março de 2018.
ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS Vereador
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17