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Projeto de Lei nº 012/2018
 

PROJETO DE LEI Nº012/2018

EMENTA – Dispões sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do Paraná e Hino de Faxinal em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados dos ensinos fundamental e médio na cidade de Faxinal, bem como o estudo dos símbolos nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

                L           E           I    

Art. 1.º O Hino Nacional, o Hino do Paraná e o Hino de Faxinal deverá ser executado nos estabelecimentos de ensino na entrada de cada turno de estudo ao menos uma vez por semana.

 

Art. 2º.Deverão ser inseridas no currículo e nas disciplinas como Arte, História, Geografia e Língua Portuguesa, análise e interpretação das letras dos hinos executados e a compreensão e reconhecimento dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais, de forma a permitir seu correto entendimento.

 

Art. 3º. São objetivos da presente norma:

  • Conhecer o hino nacional brasileiro, bem como compreender o seu significado.
  • Conhecer o hino do estado do Paraná, bem como compreender o seu significado.
  • Conhecer o hino do município de Faxinal, bem como compreender o seu significado.
  • Valorizar o hino nacional, brasão de armas e a bandeira brasileira.
  • Valorizar o hino do estado do Paraná, brasão e a bandeira paranaense.
  • Valorizar o hino do município de Faxinal,brasão e a bandeira faxinalense.
  • Desenvolver o senso de patriotismo.
  • Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria.
  • Compreender a postura adequada no momento de execução dos hinos.

 

Art. 4º. - A Secretaria de Educação do Município fica autorizada a tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas

                                              

Faxinal, 12 de março de 2018.

 

ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS

Vereador

  Projeto de Lei n 012/2018
 
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