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Projeto de Lei nº 012/2018 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº012/2018 EMENTA – Dispões sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do Paraná e Hino de Faxinal em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados dos ensinos fundamental e médio na cidade de Faxinal, bem como o estudo dos símbolos nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1.º O Hino Nacional, o Hino do Paraná e o Hino de Faxinal deverá ser executado nos estabelecimentos de ensino na entrada de cada turno de estudo ao menos uma vez por semana.
Art. 2º.Deverão ser inseridas no currículo e nas disciplinas como Arte, História, Geografia e Língua Portuguesa, análise e interpretação das letras dos hinos executados e a compreensão e reconhecimento dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais, de forma a permitir seu correto entendimento.
Art. 3º. São objetivos da presente norma:
Art. 4º. - A Secretaria de Educação do Município fica autorizada a tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas
Faxinal, 12 de março de 2018.
ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS Vereador
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17