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Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 062/2017 EMENTA – Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Faxinal, estado do Paraná, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos municipais, incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares
Art. 2º - Para os fins desta lei entende-se por: I – obras públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes; II – obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente; III – obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3º - Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. Édi Willian Moreira dos Santos Vereador
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17