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Estabelece normas para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Faxinal via rádioweb e vídeo ao vivo e dá outras providências.
 

Projeto de Lei Nº 041/2017
Ementa: Estabelece normas para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Faxinal via rádioweb e vídeo ao vivo e dá outras providências.

A Câmara municipal de Faxinal no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da edilidade aprova o seguinte projeto de lei:


Art. 1º - Fica estabelecido, pelo presente projeto de lei, a permissão para realizar a transmissão “ao vivo” da sessão da câmara municipal de Faxinal, Estado do Paraná.


I – Os recursos humanos e estruturais para a efetivação da transmissão é de inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Faxinal;


II – Para fins de arquivo fica o Legislativo obrigado a gravar as sessões que forem transmitidas;

 

III – A transmissão das sessões podem ser terceirizadas, desde que não haja custo e nem ônus ao Erário Público;


Art. 2º - Os atos e palavras proferidos durante as sessões serão exclusivamente de responsabilidade do vereador ou de algum convidado que venha usar da tribuna, devendo estes responder pelos mesmos;


Art. 3º - Fica assegurado à mesa da Câmara estabelecer, por meio de resolução, os valores que serão usados para implantação da Rádio web e para fins de prestação de contas, bem como a escolha da empresa eventualmente terceirizada para transmissão.

 

Art. 4º - Cabe ao Presidente da Câmara em exercício, credenciar os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativo.

 

Parágrafo único: Se o Legislativo contar com Assessoria de Imprensa, caberá ao serventuário a direção e acompanhamento da transmissão e gravação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de Agosto de 2017.

 

 

 

                                 Marcela Carvalho Rodrigues

                                             Vereadora

 

 

 

 

  Projeto de Lei n 041/2017
 
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