VEREADORES:
 
Torna obrigatório a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio de internet, no portal da transparência da Prefeitura do Município de Faxinal e d&aa
 

PROJETO DE LEI Nº 032/2017

Ementa: Torna obrigatório a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio de internet, no portal da transparência da Prefeitura do Município de Faxinal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a gravar em áudio e vídeo e transmitir em tempo real pelos meios tecnológicos disponíveis, através de acesso a rede social, inclusive no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e as de economia mista pública Municipal.

 

Art. 2º - Para efeito do disposto no Art. 1 desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Parágrafo único: Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet e por compra direta.

 

Art. 3º - Para os fins do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo deverá adquirir os equipamentos e softwares que se fizerem necessários à implementação da transmissão, bem como contratar a prestação de serviços técnicos especializados.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de Maio de 2017.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

  Projeto de Lei n 032/2017
 
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