PROJETO DE LEI Nº 025/2017
Ementa: Torna obrigatório afixar em lugar visível a lista de profissionais de saúde que em estabelecimentos públicos que ele atua com seus horários de trabalho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade.
Art. 2º - Na eventualidade de falta do profissional, justificada ou não, será afixada em local visível, o motivo de ausência e se implicará em desconto salarial.
Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de Abril de 2017.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador