Vereador

 
Josinei Santos Ribeiro (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento nº 019/2023
Indicação nº 041/2023
Indicação nº 039/2023
Indicação nº 036/2023
Indicação nº 034/2023
Indicação nº 033/2023
Requerimento nº 013/2023
Indicação nº 030/2023
Indicação nº 029/2023
Indicação nº 022/2023
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 019/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficialize as Companhias de telefonia TIM e Claro, para que aumentem a potência das antenas atuais ou instale novas antenas em nossa cidade, a fim de melhorar o sinal para os usuários, devido vários bairros estarem com dificuldades de obter sinal e de acessar a rede, é uma reclamação constante dos moradores da nossa cidade.

 

 

                                Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

                                          

                                                   Josinei Santos Ribeiro

  Vereador

 

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que reorganize a rota do transporte escolar do bairro dos Ribeiros e Sabugueiro, pois um mesmo veículo é utilizado para as duas rotas, fazendo com que os alunos saiam muito cedo de casa, alguns alunos saem por volta das 09h, e são deixados na escola por volta das 13h, ficando muito tempo dentro do veículo.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto ao reembolso de alimentação e concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento, principalmente os da área da saúde.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º - Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no, CNPJ 40.079.103/0001-03, para celebração de convênio de parceria e  repasse de recursos a título de subvenção social.

Parágrafo único – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta.

Art. 2º - A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o Poder Executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei.

Art. 3° - Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 2 de março de 2023.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

1. Por que formar parcerias para a construção da segurança?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. 

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. 

Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:

  • Polícia: compreende as forças de segurança pública local, como as Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, bem como as demais instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, como o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Penal e Cientifica ou mesmo as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
  • Comunidade: inclui todos os cidadãos que atuam, moram, trabalham e estudam no bairro. Todas as pessoas devem ser envolvidas e comprometidas.
  • Autoridades Cívicas Eleitas: quando pensamos em nível local, destacamos a importância dos prefeitos, administradores das cidades e os vereadores eleitos. Mas em muitos casos, o envolvimento e apoio de deputados estaduais e federais serão decisivos para o futuro da polícia comunitária.
  • Comunidade de Negócios: engloba os empresários e comerciantes locais, independente do tamanho de seus empreendimentos.
  • Outras Instituições: além das instituições públicas (justiça, saúde, educação, assistência social, etc.), entram nesse contexto as instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras.
  • Mídia: engloba todos os tipos de mídias, digital ou não, a exemplo das redes de televisão, rádios, jornais, etc.

A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.

Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.

Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202).

No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso).

Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privadode utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016).

Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no con­texto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013).

Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir.

A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:

  • Integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
  • Canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
  • Articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
  • Estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
  • Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
  • Promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
  • Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
  • Encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
  • Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
  • Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utiliza­ção de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
  • Funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
  • Estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
  • Realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o au­mento da segurança na comunidade e maior eficiência dos ór­gãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela Polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.

 

Quem ganha com os CONSEGs?

  • Primeiro, a própria COMUNIDADE, porque os CONSEGs trarão reflexos na qualidade de vida da comunidade, proporcionando mais segurança e integração.
  • Na mesma medida, a POLÍCIA, pois poderá contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
  • E por último, e não menos importante, VOCÊ! Porque esta é uma maneira de ter mais segurança tanto para você quanto para sua família.

 No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:

  • Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:
  • Presidência: todo CONSEG deve ter. É a pessoa encarregada por presidir os trabalhos do CONSEG e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
  • Vice-presidência: é o assessor direto do Presidente, responsável por substituí-lo em caso de ausência ou afastamento.
  • 1° Secretário: pessoa responsável pelo registro, guarda e organização dos documentos do CONSEG.
  • 2° Secretário: é o assessor do 1º Secretário, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.
  • 1° Tesoureiro: responsável pela parte contábil e financeira do CONSEG, quando houver.
  • 2° Tesoureiro: é o assessor do Tesoureiro, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento. 
  • Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário. 
  • Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto. 
  • Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.

Pelos motivos dispostos, peço a aprovação dos Nobres Edis ao projeto proposto.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2023

 
   

Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas no município de Faxinal/PR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º A promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos, no âmbito das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do município de Faxinal será regulada por esta Lei.

Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para passarem por curso de capacitação referido no “caput” deste artigo.

Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

  1. - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
  2. - refrigerantes e sucos artificiais;
  3. - salgadinhos industrializados;
  4. - frituras em geral;
  1. - pipoca industrializada;
  2. - bebidas alcoólicas;
  3. - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
  4. - alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
  5. - alimentos industrializados com alto teor de sódio.

Parágrafo único. É vedada a comercialização de alimentos que contenham em sua composição ingredientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Art. 5º A cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos 2 (duas) variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Art. 7º O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei.

Parágrafo único. Nas concorrências públicas, a minuta de contrato que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei.

Art. 8º É proibida no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei.

Parágrafo único. A proibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares.

Art. 9º As escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas:

  1. - alimentação e cultura;
  2. - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
  3. - alimentação e mídia;
  4. - hábitos e estilos de vida saudáveis;
  5. - frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
  6. - fome e segurança alimentar;
  7. - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.

Art. 10. As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 12. As Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação da presente Lei, conjuntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

A escola é uma instituição responsável pela formação de crianças e jovens que estão em processo de desenvolvimento. Toda comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais e proprietários de cantina), são responsáveis e precisam estar envolvidos com o processo educativo. A construção de uma sociedade mais justa e saudável é um desafio coletivo que, para ser alcançado, precisa contar com o comprometimento e a participação de todas as pessoas. E, neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação de preferencias alimentares do individuo.

Cantinas com cardápio saudável causam um grande impacto na educação alimentar e cognitiva de crianças e jovens, principalmente pelo fato de que grande parte da população está absorvendo alimentos nutritivos, através de um consumo cada vez mais consciente. Refeições sadias são essenciais em todos os períodos da vida de qualquer ser humano, havendo a necessidade de destaque durante a infância e adolescência. Durante essa etapa, absorver as quantidades nutricionais adequadas, através de um cardápio variado, previne problemas de saúde, como: anemia, deficiência de ferro, cáries, obesidade etc., além da prevenção de doenças que pode acontecer a longo prazo (nos casos de câncer, diabetes, hipertensão e outros, por exemplo), além disso, uma alimentação balanceada oferece mais concentração, disposição, desenvolvimento físico e intelectual. Essa modificação é capaz de aumentar as notas e o rendimento em sala de aula, fazendo com que seja possível a aproximação entre alunos, pais, professores e cantina.

No Brasil o excesso de peso e a obesidade vêm sendo registrado a partir dos cinco anos de idade, onde se inicia a idade escolar de milhões de brasileiros. Há um consenso de que a obesidade é condicionada por fatores biológicos, ambientais, socioeconômicos, psicossociais e culturais. Entretanto, a sua ocorrência vem sendo predominantemente atribuída a um ambiente que promove ingestão excessiva de alimentos processados e ultraprocessados e o desestimulo à atividade física. Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcares e gorduras, como por exemplo, a ingestão regular de bebidas açucaradas que pode ser evitada com o regramento no oferecimento desse alimento às crianças e jovens nas Cantinas Escolares.

O estabelecimento da Cantina Escolar Saudável, passa a ser um aspecto formador do entendimento dos indivíduos quanto à uma alimentação saudável, e pode contribuir na formação de hábitos alimentares por toda a vida. Pessoas que, desde a primeira infancia tem acesso e compram na Cantina Escolar alimentos saudáveis, tem maior probabilidade de levar esse comportamento para fora do ambiente ecolar.

Vale salientar que, além das questões de saúde e prevenção da obesidade, o incentivo às opções de lanches saudáveis nas cantinas escolares, baseadas preferencialmente em produtos orgânicos e alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes, castanhas, nozes e/ou sementes, com o mínimo possível de alimentos processados, podem refletir diretamente no campo, com um aumento de produção e diversificação das culturas ofertadas as escolas, isso poderá contribui para ampliar as oportunidades de trabalho e renda das famílias, garantindo mais segurança alimentar aos produtores rurais e alimentos saudáveis aos alunos, proporcionando dessa forma, a melhoria de renda e qualidade de vida das famílias envolvidas.

De fato, ter um ambiente dentro da instituição de ensino que incentive a mudança da alimentação, acaba gerando maior confiança entre os responsáveis e a cantina escolar. Sendo assim, este Projeto de Lei busca promover a alimentação saudável nas escolas visando a prevenção da obesidade e de doenças associadas nos estudantes do município de Faxinal/PR.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 041/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize pavimentação asfáltica na Rua José Maria Bueno esquina com a Rua da Bica d’água, pois é uma reivindicação dos moradores daquela localidade;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize pavimentação asfáltica na Rua Martha Bueno de Camargo, pois é um pedido constante dos moradores.

 

 

 

 

 

                          Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, realize recape asfáltico nas Ruas João Ribeiro Falavinha, e na Rua Eugênio Bastiani sentido Rio São Pedro, no final da rua, não tem asfalto, e seria de grande valia para aquela localidade o recape e o asfalto em toda a Rua, pois é um pedido constante daquela população.  

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

José Pinto de Oliveira

Vereador        

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize melhorias na Rua Bento Morais, próximo ao Salão de Eventos do AREN;  
  2. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção da estrada rural da Campina dos Gomes que liga o Bairro dos Ribeiro até a estrada da Bufadeira da Fonte, pois se encontra em péssimas condições de tráfego;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize o cascalhamento da Estrada da Fonte até o Sabugueiro, em alguns trechos quando chove fica impossível de trafegar na estrada, os produtores de tomates em estufa não conseguem sair dos sítios e acabam tendo prejuízos;

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de maio de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a montagem de um centro de atendimento da dengue no prédio onde era o centro da COVID-19, devido ao aumento dos casos, as pessoas têm ficado horas no hospital para receberem atendimento. Também que se possível disponibilize um médico exclusivamente para atender as demandas de dengue, pelos próximos meses.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize melhorias nas estradas rurais do município devido ao período de escoamento da safra, as estradas precisam estar em boas condições de tráfego.

 

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de abril 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, que realize a sinalização horizontal de faixas e vertical com instalação de placa de proibido estacionar em frente a Escola Augusto Bahls e CMEI Alair Lurdes Fernandes e também a construção de uma faixa elevada, devido ao grande movimento de carros e caminhões no período de safra, gerando um enorme risco as crianças e aos pais que vão buscar seus filhos no CMEI.
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, a pavimentação da travessia Pará, pois é uma reivindicação dos moradores.
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, operação tapa buraco na Rua Joaquim José Vieira e recapeamento nos Conjuntos JK e Pedro Gonçalves da Luz, que estão com muitas ruas esburacadas.

  

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a implantação de vigia ou segurança no período diurno nas escolas e CMEIS do município, podendo inclusive remanejar os que estão no período noturno para o período diurno;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas e CMEIS do município, visando dar maior segurança aos alunos e professores.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, que realize a sinalização horizontal de faixas e vertical com instalação de placa de proibido estacionar em frente ao CMEI Sandra Mara Ribeiro e também a construção de uma faixa elevada, devido ao grande movimento de carros e caminhões no período de safra, gerando um enorme risco as crianças e aos pais que vão buscar seus filhos no CMEI;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, a reforma da cobertura da Escola Epitácio Pessoa, em Nova Altamira (Faxinalzinho), pois em dias de chuva entra muita água pelos buracos da cobertura.

  

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de março 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize com urgência a manutenção, jardinagem na Praça José Estanislau Bordignon e a colocação de alambrado no Parquinho da Praça, o local é muito movimentado e há um grande risco de acidentes.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de março de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize com urgência a colocação de cascalho fino e compactação com rolo na Rua Giácomo Stocco, Parque Industrial, no trecho que vai da super creche até a marmoraria e realize a manutenção das bocas de lobo, pois foi realizado a pouco tempo o serviço de cascalho com pedras grandes, e isso tem causado prejuízos aos motoristas, pois, as pedras ficam presas entre os pneus e acabam cortando os pneus dos veículos grandes. Também, após o serviço de cascalho a água não está escorrendo para as bocas de lobo, formando valetas na rua.
  2. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize com urgência a manutenção e adequação da Estrada da Bufadeira da Fonte – Bairro dos Ribeiros, a estrada necessita de cascalho, adequação e que seja construído caixas de retenção para as águas que estão cortando a estrada.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a Sexta - Das 9h às 11h | 13h às 17h

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 07/06/2023 16:28:03