Vereador

 
José Pinto de Oliveira (União Brasil) (Suplente)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA

Popularmente conhecido como Zé de Oliveira, é evangélico e comerciante com atuação no ramo de gás natural. Está em seu terceiro mandato como vereador.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 034/2023
Indicao n 039/2023
Indicao n 029/2023
Indicao n 024/2023
Indicao n 020/2023
Indicao n 012/2023
Projeto de Lei n 037/2022
Indicao n 116/2022
Indicao n 107/2022
Projeto de Lei n 033/2022
Requerimento

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que realize a construção de um monumento da Bíblia Sagrada, com o intuito de ser um Ponto Turístico para nossa cidade, nos moldes do monumento construído na cidade de Cariacica - ES. A construção desse monumento fomentará a cultura e o turismo em Faxinal, pois a bíblia, representa todas as religiões, ela é histórica e cultural do mundo. A ideia é fazer do local um ponto turístico para as pessoas tirarem fotos e, assim, divulgar nossa cidade para outros Estados e municípios, com a intenção de proporcionar uma experiência cultural rica, celebrando a diversidade religiosa e o patrimônio histórico, movimentando a economia local e atraindo pessoas para a cidade, visando o conhecimento pelos visitantes dos outros pontos turísticos como: nossas cachoeiras, resorts e hotéis fazendas, entre outros empreendimentos.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de outubro de 2023.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 037/2022

 

Súmula: Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo conhecido como “narguilé” em locais públicos e cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em locais públicos fechados no âmbito do município de Faxinal, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de cachimbos do tipo "Narguilé" em locais públicos, abertos ou fechados, no âmbito do município de Faxinal.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, comércios abertos ao público e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

§ 2º Fica autorizado o uso do "Narguilé" em espaços privados, não abertos ao público, ou em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Art. 2º Fica proibido o uso de cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em locais públicos fechados, no âmbito do município de Faxinal.

§ 1º Fica autorizado o uso de cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em espaços privados, não abertos ao público, ou em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Art. 3º O responsável pelos locais de que trata a Lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista a conduta coibida, de imediata retirada do local e, se necessário, mediante auxílio de força policial.

Art. 4º A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da municipalidade, podendo, inclusive, requisitar à Policia Militar.

Art. 5º Os estabelecimentos que comercializam o "Narguilé" deverão fixar aviso, em local de fácil visualização, quanto à proibição do uso nos locais que dispõe esta lei, bem como da proibição de venda do objeto e outros produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 6º O descumprimento desta lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, além do recolhimento do objeto e outras sanções legais.

§ 1º O valor disposto no caput deste artigo será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro superveniente.

§ 2º Os valores provenientes da aplicação de penalidades previstas nesta lei poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.    

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 09 dias de novembro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

José Pinto de Oliveira
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que propõe mais um passo no controle ao tabagismo, em especial entre os jovens. O autor do projeto propõe a proibição ao uso em local público do cachimbo conhecido como narguilé, com o objetivo de coibir a prática do fumo e não estimular os jovens a iniciar com essa prática, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. O narguilé, que pode ser fumado em grupo, ganha popularidade entre os brasileiros. Nestes tempos em que o cigarro é cada vez mais segregado nos restaurantes e bares, outro jeito de fumar está ganhando espaços e adeptos: o narguilé (Narguilé ou Arguile). O cachimbo de água, típico do Oriente Médio, está presente em bares e restaurantes de todo o Brasil. Há também quem já compre o equipamento para fumar em casa. Enquanto a proporção de brasileiros que fumam cigarros caiu, esse outro jeito de fumar ganhou muita popularidade nos últimos anos. O narguilé é um cachimbo de água, no qual o tabaco é aquecido e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira. O tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Ocorre, todavia, que seu uso é mais prejudicial que o próprio cigarro.  Alguns estudos demonstram que a fumaça do narguilé contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que na fumaça do cigarro. A participação em uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, leva a exposição equivalente ao consumo de 100 cigarros. O consumo lento e a diluição, possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas, que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina. Dados apontam que já existem mais de 300 mil consumidores do produto no Brasil. Segundo o pneumologista do Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, Dr. Paulo Kussek, uma hora puxando fumaça ao estilo árabe equivale a fumar cinco maços de cigarro. Segundo o especialista, o fumo que é colocado no narguilé contém tabaco e nicotina, logo, vicia da mesma maneira. A diferença para o cigarro é que uma hora fumando narguilé equivale a ter fumado cem cigarros, pois a fumaça do narguilé é muito maior. Na opinião de Iludia Rosalinski, responsável pela Divisão de Risco Cardiovascular da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, a possibilidade de fumar narguilé em grupo e a existência de fumos de diferentes sabores - tem até de chiclete - faz com que a "brincadeira" se torne ainda mais atraente para os jovens. "Com os fumos com sabor, o cheiro não fica desagradável. Mas, o pior é quando os adolescentes se juntam para fumar e conseguem piorar o efeito, colocando maconha no lugar do fumo ou bebida alcoólica no lugar da água". Pretende-se, portanto, prevenir a ocorrência de doenças respiratórias e cardiovasculares, bem como, das várias neoplasias malignas, associadas ao uso de tabaco. Trata-se de medida necessária e urgente, em face do grande crescimento do uso de narguilé em nosso meio.  Saliente-se que sua comercialização para menores já é vedada em várias cidades do País, tratando-se de medida urgente de proteção aos nossos jovens e à sociedade de um modo geral. Assim, peço a aprovação da matéria.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 033/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião.   

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 05 dias de outubro de 2022

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

Indicação

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, realize recape asfáltico nas Ruas João Ribeiro Falavinha, e na Rua Eugênio Bastiani sentido Rio São Pedro, no final da rua, não tem asfalto, e seria de grande valia para aquela localidade o recape e o asfalto em toda a Rua, pois é um pedido constante daquela população.  

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

José Pinto de Oliveira

Vereador        

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a implantação de vigia ou segurança no período diurno nas escolas e CMEIS do município, podendo inclusive remanejar os que estão no período noturno para o período diurno;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas e CMEIS do município, visando dar maior segurança aos alunos e professores.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize dois redutores de velocidade nas Ruas Vitor Mendes Portela e Joaquim Loureiro de Melo, devido a recente pavimentação, os veículos descem em alta velocidade gerando risco de acidente aos motoristas e pedestres.

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de março de 2023.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que construa calçadas da Rua Urias Miranda até Rua Juvenal dos Santos e Silva, pois neste local circulam muitos pais e filhos que se locomovem para o CMEI e Escola, com a construção das calçadas, traremos mais segurança aos pedestres e motoristas, evitando acidentes, os trechos citados são de propriedade do município.

 

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de março de 2023.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize a construção com urgência de um redutor de velocidade na Rua 14 de Dezembro, na baixada, antes da entrada do Residencial Bella Casa II, pois os veículos estão trafegando em alta velocidades nesse trecho, causando risco de acidentes aos pedestres e motoristas;
  2. Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize a implantação de um ponto de ônibus na Av. Brasil, entre os já existentes da Prefeitura e Maria Mãe da Unidade, pois moradores tem reclamado que fica muito longe para se locomoverem, o novo ponto poderia ser nas proximidades do mercado do Júlio.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizada a troca de lâmpadas comum por lâmpadas de LED na Rua Tibúrcio Francisco;  
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente, para que faça a manutenção nas bocas de lobo da esquina da Avenida Brasil com a Rua Eurides Cavalheiro de Meira.

 

Sala das Sessões, aos 4 dias do mês de novembro de 2022.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize tapa buracos na Rua Cândido Bastiani no cruzamento sentido aos conjuntos, o local é de grande movimento de veículos, motocicletas e bicicletas, causando risco de acidentes.

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de outubro de 2022.

 

José de Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize tapa buracos na Rua Claudemiro Gonçalves Moreira no trecho entre a Avenida Eugenio Bastiani  e a Rua Manoel Moreira Vidal, visto que ali tem uma academia que é frequentada por muitos jovens, adolescentes e crianças e devido aos buracos há um alto risco de acidente.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47