O Papel da Câmara e dos Vereadores |
O papel da Câmara |
Art. 1º. A Câmara Municipal de Faxinal, é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos por sufrágio universal, voto direto e secreto, na forma da legislação vigente. Art. 2º. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno. § 1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. § 2º A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo, por meio de emendas à Lei Orgânica, elaboração de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município. § 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e, pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 4º A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas. § 5º A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores. § 6º A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais. § 7º A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público. § 8º As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo. *** Texto extraído do Regimento Interno da Câmara Municipal de Faxinal *** |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a Sexta - Das 9h às 11h | 13h às 17h
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 07/06/2023 16:28:03