Vereador

 
Marcelo Fabiano dos Santos (União Brasil)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

MARCELO FABIANO DOS SANTOS

É, popularmente, conhecido como Katarino. O apelido se refere ao seu estado de nascimento, Santa Catarina. Por longo tempo, atuou na Defesa Civil e Bombeiro Comunitário de Faxinal. Segue em seu segundo mandato como vereador de Faxinal. Atualmente, está licenciado do cargo eletivo, pois exerce a função de secretário municipal de Serviços Urbanos, no Poder Executivo.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 022/2024
Requerimento n 020/2024
Projeto de Lei n 019/2024
Indicao n 030/2024
Indicao n 027/2024
Requerimento n 013/2024
Indicao n 022/2024
Requerimento n 010/2024
Indicao n 015/2024
Indicao n 123/2022
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 022/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo, que fiscalize através da Secretaria de Meio Ambiente e verifique junto à empresa SANEPAR, se está sendo cumprido as legislações pertinentes quanto a captação de água próximo da propriedade do Cleiton, sentido Cachoeiras do Chicão I e II. A empresa SANEPAR canalizou a nascente e os moradores próximos estão ficando sem água para consumo. O Decreto nº 9957/2014 e a Portaria do IAP nº 130/2020 regram sobre a forma de captação.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

                                          

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que informe sobre a situação da ambulância do SAMU que se envolveu em um acidente no dia 02/02/2024. Gostaria que fosse informado se a ambulância possuía seguro, e em caso afirmativo, se a empresa já pagou o prêmio do veículo. Também, se já foi adquirida outra ambulância para ser disponibilizada ao SAMU.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que disponibilize o projeto de pavimentação asfáltica do bairro Vila Nova e Vila Velha, contendo as ruas que serão asfaltadas, a medida das manilhas que serão utilizadas nas galerias pluviais, a medida das calçadas, o valor total da obra, o tempo previsto para conclusão e também a origem dos recursos.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de abril de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo que informe sobre o andamento e a conclusão das obras de calçamento em frente ao Lago Saracura, e também o motivo de ainda não terem feito o trecho da passagem do esgoto, pois não dá para deficientes físicos passarem pelo local;
  2. Requeiro ao Executivo que informe sobre o andamento e a conclusão das obras de calçamento do Jd. Novo Faxinal, e o motivo que ainda não foram concluídas;
  3. Requeiro ao Executivo que informe sobre o andamento e a conclusão das obras do trevo secundário de Faxinal;

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de março de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 027/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

Requeiro ao Executivo, que oficialize e convoque as empresas e equipe terceirizada da COPEL que trabalham e instalam internet em nossa cidade para uma reunião com a secretaria de serviços públicos em data e local a ser marcado.

 

 

                                Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                          

                                                   Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 017/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficie o Hospital do Rocio de Campo Largo/PR, solicitando a liberação do acesso de veículos e pacientes ao abrigo do ambulatório, que fica do lado oposto da entrada central.  Acontece que, os pacientes oriundos de outras cidades, principalmente do interior, chegam muito cedo para as consultas médicas, por volta das 03h, 04h da manhã, devido irem com o transporte coletivo da saúde que vai deixando os pacientes nos hospitais e segue viagem até os hospitais de Curitiba. Os pacientes que ficam no Hospital do Rocio, esperam por longas horas em frente à entrada do ambulatório, do lado de fora e sujeitos as intempéries do tempo como a chuva e o frio, correndo risco de sua integridade pessoal devido à má iluminação do local. O acesso ao ambulatório só é liberado por volta das 05h30. Os pacientes reclamam que tal prática é desumana, pois além de enfrentarem suas doenças, muitos que tem dificuldade de locomoção como cadeirantes, pessoas com muletas, precisam ficar ao tempo aguardando para entrar no abrigo do hospital por não ser liberado o acesso dos veículos e dos pacientes ao abrigo do ambulatório.

 

                                Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                          

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficie a empresa COPEL solicitando fiscalização da firma terceirizada que está instalando novos postes na cidade, acontece que a firma está instalando postes danificados, com concreto quebrado e a ferragem estrutural exposta, suscitando dúvidas quanto a qualidade dos postes e do serviço executado.

 

Sala das Sessões, aos 8 dias do mês de abril de 2022.

                                       

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 

REQUERIMENTO Nº 007/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficialmente convide o Sr. Glauber GARBIM VIEIRA DA SILVA, representante legal do C.I. S. – Centro Integrado em Saúde, empresa responsável pela administração do Hospital Municipal Juarez Barreto, para prestar esclarecimentos e informações quanto ao trabalho desenvolvido pelo hospital, principalmente sobre os casos atendidos, a forma que é realizada a triagem e sobre o atendimento em geral a população, pois tem chegado a esta Casa de Leis muitas reclamações sobre o atendimento geral a população.

 

 

 

                                Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                         

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos da Mesa Executiva que, efetue a atualização do Regimento Interno desta Casa de Leis, com a máxima urgência.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

 

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro da Mesa Diretora, Moção de Aplausos ao Soldado da Polícia Militar Wellington Bruno Ribeiro da Luz, lotado no pelotão de Faxinal, comandado pela 6ª Companhia, pelos relevantes serviços prestados a comunidade faxinalense, o SD Ribeiro sairá do pelotão de Faxinal, para fazer parte da Companhia de Maringá/PR.
  2. Requeiro da Mesa Diretora, que oficialize o Dep. Estadual Mauro Moraes, Presidente da Comissão de Segurança do Paraná, que conceda Moção de Aplausos ao Soldado da Polícia Militar Wellington Bruno Ribeiro da Luz, lotado no pelotão de Faxinal, comandado pela 6ª Companhia, pelos relevantes serviços prestados a comunidade faxinalense, o SD Ribeiro sairá do pelotão de Faxinal, para fazer parte da Companhia de Maringá/PR.

 

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de maio de 2021.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 019/2024

 

Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 550/90. Regulamenta o uso dos veículos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo rastreador nos veículos leve, médios e pesados que compõem a frota oficial do município de Faxinal/PR e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os veículos oficiais da Administração Pública direta do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Faxinal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – veículo oficial: todo aquele dotado de motor próprio, sendo capaz de se locomover em virtude da propulsão produzida, como carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, ambulância, máquinas, motocicletas e assemelhados, e que sejam de propriedade, estejam em posse ou sejam contratados de prestadores de serviços pela Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal;

II – agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal, mediante ato oficial.

 

Art. 3º Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao atendimento das necessidades do serviço público da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal e Legislativo.

 

Parágrafo único. A utilização dos veículos oficiais deve observar os princípios que regem a Administração Pública.

 

 

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

 

Art. 4º Os veículos oficiais serão conduzidos por agentes públicos, ocupantes do cargo de Motorista ou semelhante, desde que entre suas atribuições esteja previsto a condução de veículos oficiais, ou quando houver insuficiência ou indisponibilidade de agentes públicos ocupantes do cargo de Motorista ou semelhante.

Parágrafo único – É vedado a condução aos veículos especiais e de emergência por agente público que não cumpra as exigências legais ou habilidade técnica do órgão de saúde.

Art. 5º Os veículos oficiais só serão conduzidos, em qualquer hipótese, por agente público possuidor de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e caso necessário, os cursos exigidos pelo CONTRAN e devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal.

  •  A autorização se dará mediante o modelo constante ato oficial;
  •  O agente público só estará autorizado a conduzir os veículos oficiais enquadrados nos limites da categoria de sua CNH.
  • 3º A autorização terá validade de 1 (um) ano e será pessoal e intransferível.
  • 4º O Prefeito Municipal poderá delegar, por meio de Portaria Municipal, a Secretário Municipal, a atribuição de assinar as autorizações.

Art. 6º O agente público condutor de veículo oficial é responsável pelo cumprimento de todas regulamentações cabíveis, em especial as normas de trânsito brasileiras.

Art. 7º Em caso de ocorrências de trânsito, multas ou qualquer outro fato durante a condução de veículos oficiais, será o agente público condutor diretamente responsabilizado, ressalvado o direito de defesa.

  •  No caso de multa, o agente público poderá se defender na forma estipulada pelo órgão autuador, nos demais casos, proceder-se-á com a abertura de sindicância, na forma do prevista pelo órgão.
  •  Ficará o agente público condutor responsável pelo pagamento de danos, multas ou qualquer outro fato que gere responsabilização pecuniária, sendo o desconto efetuado diretamente em folha de pagamento independentemente de autorização prévia, bem como pela pontuação atribuída à eventual infração cometida.

 

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO

 

Art. 8º Os veículos oficiais serão divididos e geridos conforme a Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, que os adquiriram, ressalvado o caso de gestão unificada da frota.

Parágrafo único. A bem do serviço público, os veículos oficiais poderão ser remanejados para outra Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, a qualquer tempo, desde que respeitadas as normas patrimoniais.

Art. 9º Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, nas seguintes categorias:

I – de representação;

II – de serviços comuns;

III – de serviços especiais.

Art. 10. Os veículos oficiais de representação serão utilizados exclusivamente pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Vice-Prefeito Municipal, Vereadores, Procurador-Geral e Secretários Municipais do Município de Faxinal.

Parágrafo único. Os substitutos dos ocupantes dos cargos de que trata o caput farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.

Art. 11. Consideram-se veículos oficiais de serviços comuns:

I – os utilizados em transporte de material;

II – os utilizados em transporte de pessoal.

Art. 12. Os veículos oficiais de serviços especiais são aqueles utilizados para prestar serviços relacionados a:

I – segurança e saúde pública;

II – urgência e emergência;

III – fiscalização;

IV – coleta de dados.

Art. 13. Os veículos oficiais poderão ser utilizados em todos os deslocamentos no território nacional.

Art. 14. É vedado:

I – o uso de veículos oficiais para conduzir agentes públicos de sua residência ao local de trabalho e vice-versa;

II – o uso de veículos oficiais para excursões ou passeios de lazer quando não decorrente da prestação de serviço público legalmente permitido;

III – o uso de veículos oficiais para transportar familiares dos agentes públicos ou de pessoas estranhas ao serviço público para fins particulares, quando não decorrente da prestação de serviço público legalmente permitido;

IV – o uso de veículos oficiais para atividades estranhas ao serviço público;

V – se deslocar a supermercados ou lojas diversas para compras pessoais, bares, lanchonetes, conveniências, motéis, casa de shows, e afins;

VI – a guarda de veículos oficiais em garagem residencial de agente público ou pessoa estranha ao serviço público;

Parágrafo único. Fica ressalvado o disposto no inciso I, quando o veículo oficial for utilizado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara.

Art. 15. Quando for possível, os agentes públicos deverão dispor de veículo oficial de modo compartilhado.

Art. 16. Os agentes públicos usuários têm o dever de zelar pelo bom uso, pela economia de combustível, pela limpeza e pela conservação dos veículos oficiais.

Parágrafo único. Os agentes públicos devem fazer um checklist das condições do veículo antes do uso, verificando pneus, água do arrefecimento, óleo do motor, luzes de condução e segurança, entre outros, os usuários têm o dever de levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades de que tiver ciência, cabendo a esta tomar as devidas providências.

Art. 17. Os veículos oficiais devem ser recolhidos, após sua utilização, em garagem ou estacionamento da Administração Pública direta do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

Parágrafo único. A garagem ou estacionamento, na medida do possível, deve resguardar os veículos oficiais de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, na falta de pátio ou garagem oficial, o veículo poderá ser guardado em estacionamento público.

  

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE

 

Art. 18. A cada uso de veículo oficial, o agente público condutor deverá preencher planilha de controle própria, conforme modelo disposto pelo órgão vinculado.

Art. 19. Os veículos oficiais serão obrigatoriamente equipados com sistema de rastreamento por satélite (GPS), que deverá permitir a identificação do condutor, o controle e aferição dos trajetos percorridos, gráficos de velocidade relativos aos percursos, posições geográficas em tempo real, assim como outros elementos, tudo com acesso em ambiente via web.

  •  A consulta ao sistema de rastreamento deverá ser disponibilizada ao público por intermédio do site oficial dos poderes.
  • Nenhum veículo e maquinário abrangido por esta lei poderá ser utilizado sem a prévia instalação e funcionamento do equipamento mencionado no presente artigo.

 

CAPÍTULO V

DA IDENTIDADE VISUAL

 

Art. 20. Os veículos oficiais possuirão placas próprias, em conformidade com a legislação federal.

Parágrafo único. Fica vedado o uso de placa oficial em veículo particular, bem como de placa particular em veículo oficial.

Art. 21. Os veículos oficiais de representação deverão ter cor preferencialmente preta e os veículos oficiais de serviços comuns e de serviços especiais deverão ter cor preferencialmente branca.

Art. 22. Todos os veículos oficiais trarão nas portas dianteiras, posicionado abaixo de cada uma das janelas, um adesivo do brasão do município, com tamanho de 30 cm (trinta centímetros) x 30 cm (trinta centímetros), e, abaixo deste, um adesivo de 32 cm (trinta e dois centímetros) x 9 cm (nove centímetros) com a identificação da Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, responsável, ressalvado, neste último ponto, no caso de frota com gestão unificada e o número do veículo cadastrado na frota municipal em todos os lados do veículo de forma circular no tamanho de 10 – 15 cm.

§1º. Fica permitido o uso temporário, até o tempo de seu término, de adesivos alusivos à divulgação de promoções e festejos promovidos ou apoiados pelo Município de Faxinal.

§2º. Os veículos advindos de programas dos governos federais e estaduais, por possuir marca visual própria, podem ser incorporados aos órgãos, com alterações necessárias para melhor identificação.

Art. 23. Ressalvado o disposto no art. 22 desta Lei, os veículos oficiais de serviços especiais poderão ter identidade visual própria em conformidade com o uso a que forem destinados.

 

CAPÍTULO VI

DA AQUISIÇÃO 

Art. 24. Os veículos oficiais a serem adquiridos serão dos tipos mais econômicos e não se permitirá a aquisição de modelos de luxo, salvo na hipótese dos veículos oficiais de representação.

Art. 25. A aquisição de veículos oficiais deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantagem econômica em relação à adoção de qualquer dos demais modelos de contratação praticados pela Administração Pública.

Art. 26. O pedido de aquisição de veículo oficial deverá conter a justificativa da necessidade, a natureza do serviço em que será empregado, a dotação orçamentária, própria, ou o crédito pelo qual deverá correr a despesa, o preço provável do custo, a classe, o tipo e as características do veículo.

 

 CAPÍTULO VII

DA MANUTENÇÃO 

Art. 27. A manutenção dos veículos oficiais próprios ou em posse da Administração Pública direta do Poder Executivo e Legislativo Municipal será realizada pelo órgão responsável pela Mecânica ou por prestadores de serviços contratados na forma da legislação de compras e licitações, respeitada também as normas patrimoniais.

Parágrafo único. Os custos para a manutenção serão arcados pela Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, responsável pelo veículo oficial, ressalvado o caso de gestão unificada da frota.

Art. 28. Mensalmente será designado agente público para verificar as condições dos veículos oficiais.

Parágrafo único. Verificada alguma irregularidade na manutenção do veículo oficial, o agente público deverá levar tal fato ao conhecimento de sua chefia imediata que deverá tomar as devidas providências.

Art. 29. A lavagem e higienização ficará a cargo da Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, responsável pelo veículo oficial, ressalvado o caso de frota com gestão unificada, e poderá ser realizada por meios próprios ou através de serviços contratados na forma da legislação de compras e licitações.

Parágrafo único. A lavagem e higienização será realizada minimamente uma vez ao mês.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 Art. 30. Cabe a Administração Pública direta do Poder Executivo e Legislativo Municipal fornecer os veículos necessários para o cumprimento das atribuições dos agentes públicos, não podendo exigir o uso de veículos próprios destes.

Art. 31. Os casos omissos desta Lei serão dirimidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 32. O descumprimento por parte do agente público do previsto nesta Lei poderá ensejar sua responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 33. Fica revogada a Lei Municipal nº 550/90.  

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2024

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

O presente Projeto de Lei tem como objetivo resolver um grave problema presente na Administração Pública direta Municipal: o uso abusivo e descontrolado dos veículos oficiais pelos agentes públicos. Trata-se assim de evitar que os veículos do patrimônio municipal sejam utilizados para fins particulares pelos agentes públicos, de economizar para o Erário Público e garantir maior eficiência e transparência. Também como ressalva para os agentes que prestam serviços e por vezes são acusados injustamente de não terem feito a tarefa designada, com o GPS, vai ficar provado o trajeto e o horário que o agente público desempenhou a tarefa solicitada. Ademais, busca-se solver pontos controvertidos nos usos

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 030/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo, que realize através de empresa especializada, a instalação e o monitoramento dos veículos leves, médio-pesados, motos e ambulâncias que compõem a frota municipal. O monitoramento será de grande importância para dar maior transparência no uso dos veículos e também para servir de prova para os motoristas em caso de denúncias infundadas, principalmente na área da saúde, onde alguns pacientes alegam que o motorista não passou pegar o paciente ou que passou em horário diferente, dentre outros casos;

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, construa uma lombada na Rua Santos Dumont, em frente à borracharia do Luizão.
  2. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, verifique os pontos mais críticos e construa lombadas nos bairros Novo Faxinal e Conjunto Garcia, devido ao asfalto ser recente, os motoristas tem abusado da velocidade nesses bairros, causando riscos para população local.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de abril de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a readequação da marcação das faixas de estacionamento na Av. Brasil, bem como a alteração da cor de pintura das faixas. O espaço pintado atualmente não é suficiente para abertura de portas dos veículos grandes estacionados e a cor correta a ser utilizada é branca e não amarela como está hoje.
  2. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção e o cascalhamento da estrada da Bufadeira do Areão do trecho que liga a Fazenda do Dr. Adalto até a Brasileirinha e da Brasileirinha até a Fazenda do Sr. Adir Costa, quando chove fica intransitável a estrada, prejudicando o transporte escolar e os produtores.

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de março de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a instalação de uma lixeira grande e coberta na encruzilhada (Alto Alegre) da estrada que dá acesso a cachoeira Chicão 1 e 2, pois os turistas e visitantes não tem onde jogar o lixo, e acabam fazendo o descarte irregular, com a lixeira estaremos cuidando do nosso meio ambiente e dando uma destinação correta ao lixo, devido o caminhão de resíduos passar pelo local para fazer a coleta.
  2. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a pintura das faixas e a instalação de tampas entre o meio fio e as travessias elevadas, principalmente as travessias em frente à prefeitura, devido ao vão entre o meio fio e a travessia, as pessoas com deficiência física não estão conseguindo atravessar a rua.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de março de 2024.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 123/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize a colocação de pastilhas nas paredes externas, com altura mínima de 150 cm, em todas as obras e reformas iniciadas nos bens públicos, a colocação das pastilhas facilitará a manutenção e limpeza dos bens públicos, objetivando a economia em pinturas.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 081/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

Solicito ao Executivo Municipal, que inicie os trâmites necessários para a adequação legislativa, com vistas a garantir o cumprimento da Lei Federal que instituiu o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no Município de Faxinal – PR.

A solicitação se dá considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 124/2022, bem como, a sanção Presidencial da Lei que institui o Piso Salarial Nacional para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, e a publicação da referida Lei em Diário Oficial. Esse reconhecimento vem em um momento oportuno, pois devido ao tempo de pandemia, esses profissionais, juntamente com todos os profissionais de saúde foram incansáveis, é um junto reconhecimento a esses profissionais que muito fazem pela saúde de nossa população.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito do Executivo Municipal, que determine a Secretaria competente, a construção do monumento da Bíblia Sagrada, onde vai ser feito um canteiro na rotatória da Igreja Maria Mãe da Unidade, a bíblia sagrada representa todas religiões, principalmente as igrejas católica e evangélicas, sendo reconhecida por todos, como a palavra de Deus, Espirito e Vida, é a carta de amor de Deus para toda a humanidade.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo, que adeque as legislações vigentes no Código de Obras e de Posturas, quanto a situação dos terrenos do cemitério municipal. Tal medida, se faz necessária pois temos presenciado muitos casos, em que as famílias retiram os restos mortais de seus entes queridos e transferem para outro local, acabando por não utilizar mais aquele terreno, ficando abandonado pelos responsáveis ou sendo doado à terceiros. Sendo assim, sugerimos que o terreno retorne ao poder do município e que fique disponível exclusivamente para as famílias que não possuem condições de comprar um terreno para sepultar seus entes queridos.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de construção de um trevo de acesso na Estrada das Três Barras e das Três vendas, pois devido ao fluxo de veículos e a safra, o local se torna perigoso e com risco de acidentes. A construção de um trevo, resolveria o problema de entrada e saída de veículos nessas duas localidades e traria mais segurança aos motoristas;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizada a manutenção da Estrada das Três Barras e colocação de pedra irregular nos trechos que necessitam, pois há trechos que estão com muitos buracos, dificultando o trânsito de veículos e caminhões;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que seja instalado telas e realizada a pintura da quadra de Faxinalzinho (Nova Altamira);
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de reforma do Salão Comunitário da Vila Rural em Nova Altamira.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de março 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo, através do setor competente, que realize a reativação do viveiro municipal. Devido as transformações urbanas que estamos vendo acontecer em nossa cidade se faz necessário a reativação do viveiro municipal, pois a urbanização e paisagismo de nossa cidade está em plena implantação gerando a necessidade de mudas e plantas de árvores nativas, frutíferas e todo tipo de plantas possíveis para embelezar nossa cidade, também se faz necessário a distribuição de mudas para a sociedade em geral poder plantar em suas residências e embelezar ainda mais a cidade. A reativação poderia contar com a parceria de escolas, entidades e associações para o cultivo das mudas, não gerando custos ao município.  
  2. Solicito ao Executivo a possibilidade de construção de um heliponto, junto ao prédio que está sendo retomado, antiga UPA, é um local estratégico, próximo ao hospital municipal e também a futura sede do SAMU, pois o helicóptero dos serviços de saúde, quando necessitam pousar em nossa cidade para buscar pacientes e vítimas de acidentes, não tem um lugar apropriado e acaba tendo que pousar no gramado do estádio municipal, dificultando seu pouso em dias de chuva e impossibilitando seu pouso no período noturno por ser muito escuro, com a construção do heliponto poderemos atender de forma plena nossos pacientes.
  3. Solicito ao Executivo que retorne ao normal os horários de velórios em nossa cidade, pois atualmente a quantidade de horas permitidas não atende com satisfação as famílias enlutadas, principalmente aqueles que moram em outras cidades ou estados e necessitam se deslocar para o velório.
  4. Solicito ao Executivo que realize o recape asfáltico da Rua dos Dominicanos, principalmente no trecho da rua São Paulo com a Dominicanos, sentido lago Saracura, pois contém muitos buracos e está dificultando a passagem dos veículos.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17