Vereador

 
Édi Willian Moreira dos Santos (PSD)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS

Profissional da área de comunicação digital e tecnologia da informação. Por duas vezes, foi eleito vereador do Município de Faxinal. Já cumpriu dois mandatos como vice-presidente da Câmara Municipal de Faxinal. Atualmente, está licenciado do Poder Legislativo, pois exerce, no Executivo, a função de secretário municipal de Esportes e Turismo.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 024/2024
Requerimento n 023/2024
Projeto de Lei n 022/2024
Requerimento n 021/2024
Indicao n 037/2024
Indicao n 034/2024
Requerimento n 017/2024
Requerimento n 018/2024
Indicao n 031/2024
Indicao n 028/2024
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 024/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo e ao Conselho Municipal de Saúde o relatório semestral de avaliação dos serviços oferecidos pelo Hospital Juarez Barreto de Faxinal, para avaliação da comissão de acompanhamento do hospital que servirá de base para buscar soluções para melhorar os serviços de saúde para a população faxinalense.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 023/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo que notifique a empreiteiras que estão construindo novos loteamentos no município de Faxinal para que possam cumprir a lei das Calçadas e entregar os loteamentos com a estrutura completa.
  2. Requeiro ao Executivo que notifique aos proprietários dos terrenos do conjunto novo entre a Rua Sergipe e o Conjunto David Jorge Cury, fazendo com que as multas relacionadas a lei de limpeza de terrenos sejam aplicadas aos terrenos que estão sendo limpos através da colocação de fogo.
  3. Requeiro ao Executivo que notifique a empresa que realizou a obra da entrada do Trevo de Acesso Weckerlin, no local houve afundamento da calçada e existem locais onde as chuvas trazem sujeira para o asfalto e já existem problemas aparecendo no asfalto com menos de 1 ano de entrega do local.
  4. Requeiro ao Executivo com urgência a aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), para os agentes da Brigada Municipal, pois os agentes tem atendido diversos incêndios sem o equipamento de proteção, enfrentando situações com fogo apenas com camisetas e sem máscaras ou capacetes de proteção.

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 021/2024

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo que notifique a Polícia Militar do Estado do Paraná, para que cancele as multas emitidas do dia 01 a 30 de abril de 2024, notificadas na Rua Santos Dumont, entre a Avenida Eugênio Bastiani e Avenida Brasil. As multas foram aplicadas aos motoristas que transitaram na contramão, visto que, somente a partir do dia 30 de abril de 2024, os moradores da cidade de Faxinal foram informados sobre a mudança de sentido na rua, sendo assim, os moradores ficam isentos de punições, pois não havia sido designado ainda a mudança da direção da via.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 017/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro a Presidência dessa colenda casa de leis, que oficialmente possa estar questionando o Cartório de Registro Civil de Faxinal, sobre o motivo de tantos casamentos de faxinalenses estarem sendo realizados em outras cidades, como por exemplo, a cidade de Mauá da Serra, é recorrente a reclamação dos munícipes que além de não conseguirem marcar o casamento para a data que desejam, o local do casamento é muito apertado, dificultando a presença dos padrinhos e convidados para esse importante momento na vida de qualquer casal. O fato de os casamentos estarem sendo marcados fora da cidade e também da comarca de Faxinal, não só é estranho perante a população, como também tem criado um mal estar na cultura local, onde casais buscam viver esse momento com a família e priorizando as datas de final de semana, para que eles possam convidar as pessoas do seu convívio, o que é dificultado pelo casamento realizado no meio de semana.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 018/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo que notifique a empresa TIM, para que a mesma possa realizar o reparo nos números de emergência 190 e 192, que em determinados locais do município de Faxinal, ao acionar os serviços de emergência, o cidadão não consegue completar a ligação, sendo que muitas vezes ao acionar o SAMU, o telefone é redirecionado para a Polícia Militar de Apucarana, sendo que a cidade de Faxinal pertence a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã. Já quando é acionado o telefone da Polícia Militar, houve ligações que acabaram caindo no estado do Rio Grande do Sul.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, ao 19 dia do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo a notificação da empresa responsável pela obra da Rua Santos Dumont, em frente ao Lago Saracura, pois a obra foi realizada e no local já existe um grande buraco devido ao afundamento de uma parte da base do asfalto e também de uma parte da calçada que desabou no local, também estão com bocas de lobo em aberto no local.
  2. Requeiro do Executivo que realize a notificação das empreiteiras que possuem empreendimentos na cidade para que cumpram a lei e o plano diretor da cidade construindo as calçadas dos estabelecimentos.

 

Sala das Sessões, ao 12 dia do mês de abril de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo com urgência, informações sobre o recurso anunciado via redes sociais no dia 31 de janeiro do corrente ano, no valor de R$ 1,5 milhão, pelo atual Prefeito Galo e o então Secretário de Saúde Fernandinho, dando conta que o recurso seria utilizado para pavimentação asfáltica e recape dos Jardins Pedro Gonçalves da Luz e Vale Verde. O pedido de informação se faz necessário para termos segurança jurídica na manutenção da lei, que autorizou o Executivo a contrair empréstimo no valor de R$ 4 milhões, e que conforme consta nos anexos do projeto, são para asfalto e recapes das mesmas ruas já anunciadas anteriormente.

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Presidente dessa Casa de Leis, que oficie a empresa Sanepar para que a faça a recuperação da malha asfáltica nos pontos que foram recapeados e com os serviços realizados pela Sanepar, os locais acabam cedendo e criando vários pontos com asfalto danificado, criando degraus para a passagem dos carros. Existem pontos em várias ruas como a Rua Eurides Cavalheiro de Meira, Yani de Oliveira Munhoz e Avenida Eugênio Bastiani.

 

Sala das Sessões, ao 15 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao presidente dessa Casa de Leis, Moção de Aplausos e reconhecimento aos policiais militares, Soldado 2ª Classe Tedeschi e Cabo Jurandir, que no dia 13 de março de 2024 realizaram um atendimento a um caso onde um deficiente auditivo estava revoltado com a família devido a perda de um celular, sendo que com bravura e inteligência os policiais realizaram a comunicação através de Libras (Língua Brasileira de Sinais), para entender o que o homem desejava e resolver o problema com êxito.

 

Sala das Sessões, ao 15 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Presidente dessa Casa de Leis que, oficialize a empresa Sanepar para que a mesma possa informar o cronograma de obras previstas para o município, em especial o aumento do reservatório, pois é recorrente a falta de água em vários bairros e várias tentativas de resolver foram realizadas, porém até o momento não houve um respaldo da empresa que viesse a atender a nossa população com a melhoria no sistema de água.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 022/2024

 

Dispõe sobre a criação de critério de preferência para matrícula em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) para crianças com pais ou responsáveis que comprovem vínculo empregatício e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º Fica instituído o critério de preferência para matrícula em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) para crianças com pais ou responsáveis que comprovem vínculo empregatício.

Art. 2º Para os fins deste Projeto de Lei, considera-se vínculo empregatício:

  • I. Contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • II. Trabalho avulso;
  • III. Serviço público;
  • IV. Prestação de serviços autônomos;
  • V. Atividade empresarial.

Art. 3º A comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • I. Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • II. Contrato de trabalho;
  • III. Declaração de renda;
  • IV. Carnê do INSS;
  • V. Outros documentos que comprovem o exercício de atividade laboral.

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA

Art. 4º Na matrícula em CMEI, será concedida preferência para as crianças com pais ou responsáveis que comprovem vínculo empregatício, observando-se os seguintes critérios:

  • I. Menor tempo de deslocamento entre a residência da criança e o local de trabalho dos pais ou responsáveis;
  • II. Maior jornada de trabalho dos pais ou responsáveis;
  • III. Menor renda familiar bruta per capita;
  • IV. Existência de irmãos matriculados no mesmo CMEI.

Art. 5º Em caso de empate na aplicação dos critérios previstos no art. 4º, terá preferência a criança com maior idade.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de garantir o acesso à educação infantil de qualidade para crianças com pais ou responsáveis que trabalham.

É notório que a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é um desafio para muitos pais e responsáveis. A falta de vagas em creches e pré-escolas, especialmente para crianças em idade pré-escolar, muitas vezes obriga os pais a deixarem seus filhos com parentes ou babás, o que pode prejudicar o desenvolvimento das crianças.

Ao conceder preferência de matrícula em CMEI para crianças com pais ou responsáveis que trabalham, este Projeto de Lei busca contribuir para a redução da jornada dupla de trabalho das mulheres, a promoção da igualdade de gênero e o desenvolvimento integral das crianças.

Além disso, a medida visa otimizar o tempo de deslocamento dos pais e responsáveis, contribuindo para a redução do congestionamento das vias públicas e para a melhoria da qualidade de vida das famílias.

Acreditamos que este Projeto de Lei é um importante instrumento para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças tenham acesso à educação de qualidade.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 016/2024

 

Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Animais em Faxinal, Paraná, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I – DA DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Animais no Município de Faxinal, com o objetivo de:

I – Promover a identificação individual dos animais;

II – Controlar a população animal;

III – Combater o abandono de animais;

IV – Facilitar a localização de animais perdidos ou fugidos;

V – Promover a saúde pública e o bem-estar animal.

 

Art. 2º São considerados animais para os fins desta Lei:

I – Cães e gatos;

II – Outros animais domésticos, a serem definidos por regulamento.

 

CAPÍTULO II – DO CADASTRO

 

Art. 3º O Cadastro de Animais será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de zoonoses, Vigilância Sanitária ou afins, que poderá firmar convênios com outras entidades para sua implementação.

 

Art. 4º O cadastro será gratuito e obrigatório para todos os animais residentes no Município de Faxinal.

 

Art. 5º Para cadastrar o animal, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Carteira de identidade;

II – CPF;

III – Comprovante de residência;

IV – Carteira de vacinação do animal, em dia;

V – Fotografia do animal.

 

Art. 6º O animal será identificado por microchip implantado por médico veterinário credenciado, sendo que para os proprietários dos animais o valor do chip deve ser de responsabilidade do proprietário.

 

Art. 7º Os dados do animal e do proprietário serão armazenados em um banco de dados seguro, de acesso restrito à Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de zoonoses, Vigilância Sanitária ou afins.

 

 

CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO

 

Art. 8º São obrigações do proprietário do animal cadastrado:

I – Manter os dados cadastrais atualizados;

II – Apresentar o animal para a microchipagem;

III – Manter o animal com a carteira de vacinação em dia;

IV – Providenciar a castração do animal, se for o caso;

V – Recolher os dejetos do animal nas vias públicas;

VI – Manter o animal sob sua guarda e responsabilidade;

VII – Não abandonar o animal.

 

CAPÍTULO IV – DAS SANÇÕES

 

Art. 9º O proprietário que não cumprir as obrigações previstas nesta Lei estará sujeito às seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Apreensão do animal.

 

Art. 10º O valor da multa será definido por regulamento.

 

Art. 11º O animal apreendido será encaminhado para um abrigo de animais, onde poderá ser adotado ou doado.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            A presente Lei tem por objetivo criar o Cadastro de Animais no Município de Faxinal, como forma de promover a identificação individual dos animais, controlar a população animal, combater o abandono de animais, facilitar a localização de animais perdidos ou fugidos, promover a saúde pública e o bem-estar animal.

 

O Cadastro de Animais é uma ferramenta importante para a gestão da população animal no município. Através do cadastro, é possível ter um controle mais preciso do número de animais, de suas características e de seus proprietários. Isso permite que o município implemente políticas públicas mais eficazes para a saúde animal, o controle da natalidade e a prevenção de zoonoses.

 

O cadastro também facilita a localização de animais perdidos ou fugidos. Quando um animal cadastrado é encontrado, seus dados podem ser facilmente acessados, o que permite que ele seja devolvido ao seu proprietário rapidamente.

 

Além disso, o cadastro é um instrumento importante para o combate ao abandono de animais. Ao obrigar os proprietários a cadastrarem seus animais

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 038/2022

 

Cria o programa “Craque na Bola é Craque na Escola” em Faxinal regulamentando escolinhas de esportes e da outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica estabelecido no município de Faxinal o programa Craque na Bola é Craque na Escola, regulamentando o funcionamento das escolinhas esportivas no município de Faxinal.

 

Art. 2º - As escolinhas deverão funcionar em caráter permanente, sendo de responsabilidade do município custear as despesas para a manutenção básica e primária das categorias de base e formação de atletas nas referidas modalidades permanentes ou não.

 

§ 1º Fica estabelecido como modalidades permanentes as seguintes modalidades:

I – Futebol de Campo

II – Futsal

III – Vôlei de Quadra

IV – Handebol de Quadra

 

§ 2º Fica estabelecidos como modalidades alternativas e que não se tornam obrigatórias de execução no programa as modalidades do Programa Olímpico do COI (Comitê Olímpico Internacional), ficando opcional para a administração do município investir na formação dos atletas dessa modalidade, visando sempre a participação dos atletas nos jogos oficiais do estado e jogos regionais.

 

Art. 3º - Ficam autorizadas a troca de informações entre as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes, ou seus afins, com o intuito de realizar a cobrança dos requisitos necessários para o funcionamento do projeto.

 

Art. 4º - Fica estabelecido que para a participação dos atletas nas devidas escolinhas de cada modalidade, será autorizada a partir da matrícula da criança ou adolescente no sistema regular de ensino, sendo verificados os seguintes requisitos para a permanência nos projetos.

 

§1º O aluno do projeto deverá ter no mínimo 90% de presença em cada mês ou no máximo 10% de faltas não justificadas.

 

§2º O aluno deverá não estar envolvido em casos de indisciplina nos estabelecimentos de ensino, ficando obrigatório ao estabelecimento de ensino fornecer os dados de indisciplina para que a secretaria do esporte aplique as penalidades ao atleta.

 

Art. 5º - O Município poderá aglutinar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implementação do presente Programa, tanto financeiro como técnico, definindo as áreas apropriadas à instalação das atividades, entidades e outros investimentos.

 

Art. 6º - O programa tem a finalidade de formação técnica e social dos alunos, formando atletas para competições, porém sem a exigência dos mesmos participarem de atividades fora do município, ficando a critério do atleta quando convocado aceitar ou não sem ônus para o mesmo participar do programa.

 

Art. 7º - Todas as escolinhas deverão ser gratuitas para os alunos, sem obrigação financeira para a participação dos mesmos.

 

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

 

            Foi iniciado no município de Faxinal escolinhas de várias modalidades, que irá abrigar crianças e adolescentes em fase de estudos. As escolinhas devem ser gratuitas e com o objetivo de formar cidadãos, tirar as crianças das ruas e dar uma ocupação para que nossos jovens não fiquem à mercê do mundo do crime e das drogas. Sabendo que pode ser que em trocas de mandatos os programas de outro mandato sejam descontinuados, é necessário que mantenhamos como programa do município e não apenas de gestão. Para manter o programa é necessário a troca de informações entre as secretarias, com o objetivo de transformar o esporte em parceiro da educação, assim formaremos cidadãos. Com isso fortaleceremos o bem estar para que nossa juventude siga crescendo com qualidade de vida.

            Com a certeza de que temos que cuidar do futuro de nossas crianças, peço aos nobres edis que aprecie o projeto de lei positividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 026/2022

 

Autoriza mulheres de todas as idades a ter acompanhantes para a realização de consultas, exames e procedimentos de médicos no município de Faxinal e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado através da presente lei, as mulheres de todas as idades estarem acompanhadas de um acompanhante na realização de consultas, exames ou procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos ou privados de saúde do município de Faxinal.

 

Parágrafo Único – A presente lei não se aplica para procedimentos que gerem risco de vida, físico ou biológico para o acompanhante.

 

Art. 2º - O estabelecimento que embaraçar ou impedir as mulheres de estarem acompanhadas na realização dos atendimentos, receberá multa de 10 a 100 UFM e poderão ter o seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado em caso de reincidência.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            O caso do médico anestesista que estuprava grávidas no Rio de Janeiro abriu a seguinte pergunta, até onde uma mulher está segura no atendimento médico? Pensando nisso propomos criar essa segurança para que casos como esse possam ser evitados.

            Por isso se torna imprescindível a criação de pequenos mecanismos que assegurem a mulher o direito de ter a sua segurança e o seu corpo preservado, pois não se sabe o que existe passando por trás de um ser humano que a paciente não conhece, por isso peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Altera a Lei municipal nº 1825/2014, revoga art. 16 da Lei municipal nº 2113/2019, denomina as ruas Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Ruas Projetada 4 e Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, e Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação.

Art. 3º - Fica denominada como Rua José Maria de Castro, a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR.

Art. 4º - Fica denominada como Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

Parágrafo único – A Rua Projetada L, é continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza.

Art. 5º - Fica denominada como Rua Cornélio de Oliveira, a Rua Projetada 4, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Cornélio de Oliveira, nasceu em 03 de outubro de 1924, na cidade de Cerro Azul, PR. Filho de Mariano Jorge de Oliveira e Rita Maria do Espírito Santo. Mudou-se para Faxinal em 1959. Casou-se com a Sra. Edília Ribeiro de Lima, com quem teve 6 filhos, sendo eles: Eva, Osvaldino, Lerci, Nelci, Lucenir e Adenilson. Foi caminhoneiro até 1971, e em 1972 passou a integrar o quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Faxinal. Após a morte da sua esposa, veio a casar-se novamente em 1975, com a Sra. Bianca Zeni. Aposentou-se em 1991. Era conhecido carinhosamente como “Cornélio Manco”. Faleceu em 16 de julho de 2003, sendo um exemplo de esposo, pai, avô e bisavô. Homem honesto, amoroso com todos e de muita fé. Deixou 14 netos, 13 bisnetos e 1 tataraneto.

Art. 6º - Fica denominada como Rua Artur Fontoura de Faria, a Rua Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Artur Fontoura de Faria, nasceu em 02 de novembro de 1941, na cidade de Ortigueira, PR. Mudou-se para Faxinal nos anos 60, época do prefeito Sr. Dealcides Bahls, passou a integrar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Faxinal, na função de vigia, função que desempenhou por 29 anos até a sua aposentadoria. Foi casado com Sra. Ana Maria de Jesus de Oliveira, com teve 07 filhos. Faleceu em 23 setembro 2015.

Art. 7º - Fica denominada como Rua Maria de Sousa Santos, a Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Maria de Sousa Santos, nasceu em 13 de janeiro de 1935, na cidade de Faxinal-PR, antes mesmo da criação do município. Casou-se com João Ricardo dos Santos, com quem teve 7 filhos, sendo eles: Ana (in memorian), Vandir, Ernesto, Orlando, Waldemar, Oliveira e Alderico (in memorian). Trabalhou a vida toda no lar e na lavoura, ajudando o seu marido. Após muitos anos na lavoura, se aposentou e veio morar na cidade. Onde permaneceu com seu esposo até seu falecimento em 06 de março de 2013, deixando os 07 filhos e dezenas de netos e bisnetos. Foi um exemplo de honestidade, humildade e alegria, muito católica, deixou uma lição de vida para todos.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Em atenção aos ofícios números 042/2022 e 044/2022 oriundos da secretaria de planejamento, estamos formulando o presente projeto.

A propositura tem por objetivo adequar algumas inconsistências na nominação das ruas, e adequa a legislação e os nomes das ruas para atualização do mapa da cidade 2022, sendo assim de enorme importância a matéria.

O artigo 1º do projeto altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger, devido erro de digitação do projeto e publicação da lei, a pedido da família estamos corrigindo o erro. Autoria do vereador Paulo Vitor Portela.

O artigo 2º, revoga o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação, pois a rua já havia sido nominada através da lei municipal nº 1922/2015.

O artigo 3º, nomina a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR, com o nome que foi revogado no art. 2º, fazendo justa a homenagem como Rua José Maria de Castro, conforme indicação do então e vereador Édi Willian Moreira dos Santos;

O artigo 4º, nomina como continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR, para não causar confusão aos moradores e visitantes.

O artigo 5º e 7º realiza a nominação de ruas de autoria da Vereadora Clarice de Fátima Portella;

O artigo 6º, corrige a falta de publicação da lei, pois a rua foi nominada através do projeto 045/2016, e autógrafo 043/2016, de autoria do então vereador José de Pinto de Oliveira. O autógrafo foi enviado para sanção, mas, não foi publicado por motivos desconhecidos, devido o lapso de tempo, se faz necessário a apresentação da matéria.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 008/2022

 

Institui o Programa Municipal de Incentivo e apoio às Produtoras Rurais do Município de Faxinal-PR e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Faxinal-PR, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio às Produtoras Rurais, o qual obedecerá o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º - Trata-se de um programa destinado a fomentar e incentivar a participação da figura feminina no campo, a capacitação para a gestão das propriedades rurais, a manutenção da família no campo e a sucessão familiar.

 

Art. 3º - São objetivos do Programa citado no Art. 1º desta Lei:

Identificar a necessidade de cada produtora rural, dentro da realidade econômica de  sua propriedade;

  1. Direcionar ações a fim de profissionalizar as Produtoras Rurais;
  2. Incentivar o uso de novas tecnologias nas propriedades rurais, e assim, aumentar a produtividade colaborando com o desenvolvimento das Cidades promovendo a melhoria da qualidade de vida.
  3. Promover ações que incentive o cuidado com a terra, a preservação do meio ambiente e o melhor aproveitamento da propriedade rural.
  4. Fomentar a capacitação da mulher para a gestão da propriedade rural.
  5. Assessoramento da mulher agricultora na obtenção de linhas de créditos específicas para desenvolvimento de sua atividade rural.
  6. Assessoramento da mulher agricultora na adequação de sua propriedade rural às legislações ambientais vigentes.
  7. Incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico da propriedade rural, aumentando a sua rentabilidade com a diversificação de culturas.
  8. Assessoramento jurídico de questões ligadas à propriedade rural a fim de incentivar a sucessão familiar entre as gerações.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal auxiliará, promovendo cursos, seminários encontros, palestras, dias de campo, e outras atividades que visem orientar e capacitar as proprietárias rurais, para a concretização dos objetivos desta lei.

 

Art. 5º - O Município poderá aglutinar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implementação do presente Programa, tanto financeiro como técnico, definindo as áreas apropriadas à instalação das atividades, entidades e outros investimentos;

 

Art. 6º - O Executivo Municipal, através do quadro técnico da Secretaria da Agricultura, elaborará programas no sentido de concretizar os objetivos da presente Lei.

 

Art. 7º - Para ter direito aos benefícios da presente Lei, a produtora rural deverá comprovar mediante Cadastro de Produtor Rural – CAD-PRO ou de terceiro a ele vinculado, que utiliza o mesmo para venda/entrega de sua produção, ou estar matriculada a algum curso relacionado ao agronegócio.

 

Art. 8º - Fica definida a Secretaria Municipal da Agricultura como órgão que fará a fiscalização das exigências contidas no artigo 7º desta Lei.

 

Art. 9º - O Município manterá em seu orçamento, dotações específicas para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto Executivo  Municipal.

 

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            Estamos em um tempo onde a presença da mulher no campo tem sido gigante e não somente na qualidade de moradora da zona rural e sim como agricultora. É evidente o crescimento no número de mulheres que estão chefiando e sendo gestoras de plantações e outras áreas do agronegócio.

            Por isso se torna imprescindível o incentivo a inserção da mulher nos mais diversos campos do agro, sendo de responsabilidade do poder público que incentive e busque maneiras de valorizar a mulher que se insere no agro, sendo assim, peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 058/2021

 

 

 

Institui a Semana do Agronegócio na escola, nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas do município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Agronegócio na Escola nas Instituições de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, a ser realizada anualmente na terceira semana de outubro, com os objetivos de:

 

I – apresentar os conceitos essenciais do agronegócio, a relação de interdependência entre campo e cidade, e a importância do setor para a economia faxinalense, paranaense, brasileira e mundial;

II – demonstrar a necessidade de proteção, conservação e preservação ambiental, bem como do manejo adequado dos recursos naturais, preservando a fauna e a flora;

III – mostrar a importância do associativismo e do cooperativismo;

IV – despertar nos alunos o interesse para as oportunidades profissionais e possibilidades de empreendedorismo no setor agropecuário.

V – mostrar a importância do município de Faxinal e dos agricultores faxinalense na implantação do plantio direto, técnica mais utilizada atualmente na agricultura brasileira que permitiu o aumento de produtividade e teve como precursor a família Bartz, cujo um dos pioneiros fez história em Faxinal.

 

 

Art. 2º As Instituições de Ensino poderão firmar parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não-governamentais, demais instituições, assim como empresas ligadas ao setor do agronegócio, para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

 

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instituição da Semana do Agronegócio na Escola nas Instituições de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro, no âmbito do Município de Faxinal.

 

Em que pesem as sucessivas crises de ordem econômica ou políticas pelas quais o Brasil tem passado depois da redemocratização, o setor do agronegócio nunca se fragilizou e sistematicamente descobriu formas de se desenvolver e de ser objeto de destaque interna e internacionalmente.

 

Apenas para demonstrar a relevância que o setor tem para o país em termos econômicos, o PIB do agronegócio brasileiro avançou 24,31% em 2020 em relação a 2019, e representa 26,6% no PIB brasileiro, com recursos na ordem de quase R$ 2 trilhões. Do lado do emprego, só no ano de 2020, em que o país foi atingido brutalmente pela pandemia, o setor não só preservou todos os seus postos de trabalho como gerou mais de 60 mil novos postos. Mais importante que os números, entretanto, é a segurança alimentar.

 

Tanto a FAO, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, quanto a OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, colocam o Brasil em posição de destaque para prover a segurança alimentar mundial.

 

Convém notar que o rápido crescimento da população mundial nas próximas décadas, projeção feita pela Organização das Nações Unidas, exigirá dos produtores um incremento na produção de alimentos na ordem de 70% até 2050.

 

Esta oportunidade exigirá não só investimentos em produção e tecnologia no setor, mas também educação de toda a sociedade sobre as potencialidades e desafios do campo para que, cientes dos riscos econômicos, ambientais e de segurança alimentar, os cidadãos de hoje e do futuro façam suas escolhas de forma segura, sem preconceitos ou vieses.

 

Como se vê, o agronegócio movimenta a economia brasileira, preserva o meio ambiente através de seu uso sustentável, gera empregos e alimenta o nosso país e o mundo. Temos motivos de sobra para nos orgulhar desse setor.

Ciente destes enormes potenciais propusemos este Projeto de Lei para que os estudantes faxinalenses possam conhecer e vivenciar o campo. Assim, peço aos Nobres Pares apoio para que este projeto seja aprovado e consolide a importância do Agronegócio para a cidade de Faxinal.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 059/2021

 

Institui a Semana do Ciclista no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a semana do Ciclista no Município de Faxinal, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º São objetivos desta Semana:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, bem como para atividades físicas e meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da “Semana do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar o esporte, bem como mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e trânsito.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias sem ônus para o município para a realização de eventos alusivos a Semana do Ciclista.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            Estamos em um tempo onde a qualidade de vida tem se tornado primordial, os esportes passaram a ser praticados como meio de prevenção de doenças, alívio de estresse ou simplesmente para relaxamento, e o poder público tem que ser parte desse movimento, buscando fomentar o esporte em todos os seus meios.

            Pensando em se tornar um incentivo, o fica o município também fazendo parte do trabalho de conscientização e melhoria da qualidade de vida da população, sendo assim, peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Altera os dispositivos da Lei 1.804/2014, que Institui a Política Municipal do Idoso do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º O artigo 5º da Lei nº 1.804, de 19 de agosto de dois mil e quatorze, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - O Conselho Municipal de Direito do Idoso deve ser composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, sendo constituído com as entidades participantes e seus respectivos representantes, respeitando esse artigo, sendo definido através do regimento interno do Conselho Municipal de Direito do Idoso sua composição.

§1º Os representantes de entidade não governamentais devem ser atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso, com atuação no Município há mais de dois anos.

§2º Cada membro do Conselho Municipal de Direito do Idoso terá um suplente.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de setembro de 2021.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

A cada mudança realizada no Conselho Municipal de Direito dos Idosos é necessário a atualização em projeto de lei específico, tendo que ser aprovada na Câmara de Vereadores, isso acaba por dificultar o andamento das reuniões e deixo moroso o processo de substituição de membros faltosos.

            Sabendo da importância de tornar mais rápido o processo de garantia do direito dos idosos, peço a compreensão dos nobres edis visando agilizar o trabalho daqueles que buscam melhorias para os direitos dos idosos.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 037/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo, a criação e execução de um organograma e um fluxo para facilitar a emissão de documentos como o Alvará para os contribuintes de Faxinal, com o interesse de buscar a agilidade em desburocratizar os processos de emissão de documentos, sendo que Faxinal já foi o município do Paraná com a maior agilidade para se abrir um negócio no ano de 2019, porém pela mudança de pessoas no decorrer do processo passou de uma média de 17 horas para abrir um negócio para mais de 3 dias no mês de março de 2024.
  2. Solicito ao Executivo a colocação de iluminação na praça em frente a Capela dos Padres, onde existe um grande espaço sem iluminação no local, deixando o local perigoso.
  3. Solicito ao Executivo que realize a readequação das estradas da região da Escolinha nas 3 Barras, que se encontra bem deteriorada principalmente em dias de chuva os produtores tem dificuldades de tirar a safra.
  4. Solicito ao Executivo que realize uma grande operação tapa-buracos se possível com a micro pavimentação na região do Jardim Nossa Senhora de Fátima.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 034/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo a notificação das empresas de internet e telefonia para a retirada dos cabos sobressalentes que não estão sendo utilizados e deixam os fios pesados, muitas vezes sendo atingidos por caminhões que passam pelo local e acabam arrebentando o local.
  2. Solicito ao Executivo a disponibilização de um local para o abrigo de animais de grande porte que ficam soltos pelas ruas.
  3. Solicito ao Executivo que disponibilize um canal de divulgação para as vagas de emprego que estão disponíveis na Agência do Trabalhador, pois muita gente reclama por não saber das vagas de emprego da cidade.

 

 

 

Sala das Sessões, ao 26 dia do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 031/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo a colocação de um parquinho para as crianças na Praça Hermínio Cantagallo, que foi inaugurada e não possui um local para que as crianças menores possam passar o dia brincando.
  2. Solicito ao Executivo a instalação de um bebedouro na Praça Hermínio Cantagallo, para que os frequentadores possam estar se refrescando após os jogos de futebol no local.
  3. Solicito ao Executivo que realize a sinalização nas proximidades da Rotatória dos Pioneiros e na Rotatória da Maria Fumaça, onde vários motoristas tem andado pelo lado errado, podendo causar acidentes.
  4. Solicito ao Executivo a colocação de placas de sinalização próximo ao CMEI Sandra Mara Ribeiro, onde motoristas tem passado em alta velocidade e tem acontecido vários acidentes na esquina do local.
  5. Solicito ao Executivo a possibilidade de tornar as ruas José Bueno de Camargo e Urias Miranda, no Conjunto Pedro Gonçalves da Luz, mão única. A medida é necessária para trazer segurança para os alunos da Escola Tancredo Neves, para quem transita próximo a Igreja Santo Thomas e perto do Mercado Pires.
  6. Solicito ao Executivo a compra de um decibelímetro para realizar as medições necessárias para fiscalizar a altura que as propagandas de rua estão passando por diversos pontos da cidade, inclusive perto de hospitais e escolas.

 

 

Sala das Sessões, ao 19 dia do mês de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que realize um levantamento das bocas de lobo que estão sem a grade de proteção e realize a colocação das mesmas, para evitar acidentes, existem locais como a entrada do Trevo de Acesso Weckerlin e a entrada do bairro Vila Velha, onde tem acontecido acidente com veículos caindo dentro das bocas de lobo.
  2. Solicito ao Executivo a limpeza do mato e abertura das ruas no Parque Industrial Gino Zeni, o mato cresceu e encobriu alguns pontos das ruas escondendo buracos, como por exemplo, boca de lobo e rede de esgoto destampada, podendo causar acidentes com pessoas que passam pelo local.

 

Sala das Sessões, ao 12 dia do mês de abril de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a sinalização vertical e horizontal na região da rodoviária e nas proximidades das rotatórias recém construídas, nas rotatórias tem muitos motoristas andando pela contramão e nas proximidades da rodoviária tem muitos motoristas cruzando a preferencial.
  2. Solicito ao Executivo a construção de uma cobertura entre o pavilhão das salas de aula e o pavilhão da cantina e refeitório na Escola Marechal Rondon em Faxinal.
  3. Solicito ao Executivo a manutenção das ruas do Parque Industrial Gino Zeni onde as chuvas tem criado valetas, dificultando a passagem de veículos e motos.
  4. Solicito ao Executivo que realize a retirada de pedriscos das proximidades da Rotatória da Maria Fumaça e do Trevo de Acesso Principal, sendo que com as pedras, prejudica os motoqueiros que correm o risco de queda.
  5. Solicito ao Executivo a manutenção das estradas da região do Barracão, onde os produtores estão com dificuldades para retirada de seus produtos da roça.
  6. Solicito ao Executivo a manutenção da Rua Ana Neri, onde há muitos buracos e os motoristas têm que transitar em ziguezague pelo local.
  7. Solicito ao Executivo a construção de uma entrada para o estacionamento do Ginásio Manecão.

 

 

Sala das Sessões, ao 05 dia do mês de abril de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que verifique a possibilidade de comprar vagas em CEI para atender a demanda de crianças em situação de vulnerabilidade que se encontrar precisando de vagas em creches.
  2. Solicito ao Executivo a contratação de um serviço de monitoramento 24h por câmeras que possam atender o Lago Saracura, pois tem sido recorrente os furtos e depredações, para a devida apuração e responsabilização dos responsáveis.
  3. Solicito ao Executivo a construção de um redutor de velocidade na Rua Presbítero Joaquim Loureiro de Mello, na região da Bica D’água, onde foi asfaltado recentemente e está ocorrendo vários casos de atropelamento de animais, devido os veículos passarem em alta velocidade pelo local.
  4. Solicito ao Executivo operação tapa buraco e limpeza na Rua Leônidas Buy, próximo ao Posto de Saúde e a borracharia;

 

 

Sala das Sessões, ao 27 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a regulamentação e pintura dos estacionamentos de ônibus, bem como a definição dos horários que os estacionamentos precisam estar livres, para que os alunos possam acessar o transporte escolar e não sejam os ônibus obrigados a pararem em fila dupla para buscar os alunos, nas escolas municipais e estaduais.
  2. Solicito ao Executivo a construção de uma passarela elevada na frente do CMEI Maria Zenilda Ribeiro, devido a quantidade de carros que passam pelo local e muitos em alta velocidade no momento da entrada e saída de alunos da escola, trazendo perigo as crianças.
  3. Solicito ao Executivo a modificação do sentido de trajeto da Rua José Camargo, no Jardim Pedro Gonçalves da Luz, em frente ao portão da Escola Municipal Tancredo Neves, onde no local vários carros e caminhões transitam no horário de saída, sendo que já houve acidentes do tipo atropelamento envolvendo crianças no local.
  4. Solicito ao Executivo a compra de um drone para a vigilância sanitária para ajudar na fiscalização das casas que ficam fechadas e os agentes não conseguem acesso, dificultando o combate à dengue.
  5. Solicito ao Executivo que disponibilize o terreno do antigo Viveiro Municipal para que seja desenvolvido uma horta comunitária e com os alimentos produzidos na horta seja criado um programa de troca de alimentos por recicláveis juntamente com a Cooperativa de Catadores de Faxinal.
  6. Solicito ao Executivo a disponibilização de cestas básicas para os cooperados da Cooperativa de Catadores de Faxinal, pois existem momentos que não é possível atingir um salário de lucro para os catadores.
  7. Solicito ao Executivo que seja referenciado um médico específico e um posto específico para atendimento prioritário dos idosos dos lares de longa permanência.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção da Estrada da Escolinha, onde turistas tem vindo visitar o empreendimento Império Pura Pedra e tem ficado parado na estrada devido a chuva e barro, tornando a estrada intransitável.
  2. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção dos carreadores de algumas propriedades no Assentamento das 3 Barras, onde as chuvas acabaram danificando a estrada e impossibilitando o acesso dos veículos do transporte escolar.
  3. Solicito ao Executivo, realize a nomeação de um Secretário para o Meio Ambiente para que possa ser realizado os processos pertinentes a notificação de terrenos baldios com mato alto que estão trazendo muitos animais peçonhentos para dentro de residências e risco de dengue.
  4. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção da Rua Alberto Barthels, nas proximidades da Rua São Paulo, onde a chuva tem feito um grande estrago, dificultando o acesso dos moradores.
  5. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, faça o recapeamento das ruas do Conjunto Pedro Gonçalves da Luz e Vale Verde.

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 122/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que disponibilize um local para abrigar animais soltos pela rua autorizando a Brigada Patrimonial e realizar a captura dos animais, dando o suporte necessário para a realização do serviço.
  2. Solicito ao Executivo que realize a limpeza e plantio de gramas nas encostas do Lago Saracura, para evitar que em dias de chuva desbarranque e escorra para as pistas de caminhada.
  3. Solicito ao Executivo que determine a Brigada Patrimonial para patrulhar o entorno ao Lago Saracura, como era previsto quando houve a criação do órgão.
  4. Solicito ao Executivo que realize operação tapa-buracos na região do Jardim Nutrimil.
  5. Solicito ao Executivo que realize recapeamento nas ruas do Jardim Pedro Gonçalves da Luz.
  6. Solicito ao Executivo que realize a manutenção da ponte da Fazenda Araxá que está prestes a desabar devido as chuvas.
  7. Solicito ao Executivo a colocação de pedras irregulares nas ruas Alagoas e Bento Moraes, para evitar que os carros atolem no local em dias de chuvas.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 085/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a colocação de tampas nas bocas de lobo do Jardim Casavechia, pois estão abertas causando riscos de acidentes.

 

  1. Solicito do Executivo que realize um estudo para transformar as ruas do Conjunto Pedro Gonçalves da Luz em mão única, pois as ruas são muito estreitas e os veículos acabam estacionando em ambos os lados, dificultando a passagem de veículos.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17