Vereador

 
Marcela Carvalho Rodrigues (União Brasil)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereadora

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicação nº 045/2023
Requerimento nº 020/2023
Indicação nº 039/2023
Projeto de Lei nº 006/2023
Projeto de Lei nº 005/2023
Indicação nº 034/2023
Requerimento nº 013/2023
Indicação nº 029/2023
Indicação nº 026/2023
Indicação nº 025/2023
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

 

  1. Requeiro da Mesa Executiva, que envie Moção de Aplausos para a Sra. Rosana Wielevski, pelos seus trabalhos realizados à frente do Conselho Tutelar de Faxinal, durante o período de quase 11 anos que atuou como Conselheira Tutelar.

 

 

 

 

                  Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que reorganize a rota do transporte escolar do bairro dos Ribeiros e Sabugueiro, pois um mesmo veículo é utilizado para as duas rotas, fazendo com que os alunos saiam muito cedo de casa, alguns alunos saem por volta das 09h, e são deixados na escola por volta das 13h, ficando muito tempo dentro do veículo.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que informe sobre a situação da Coleta Seletiva em nosso município que foi temporariamente suspensa, e informe a previsão de retorno do serviço de coleta. A coleta seletiva é importantíssima para nosso município, pois ajuda a proteger o meio ambiente e melhora a saúde de nossa população.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto ao reembolso de alimentação e concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento, principalmente os da área da saúde.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer o envio de Moção de Aplausos aos policiais militares Joseph Ronan Guerer e Jorge Lincon Guerer, pela atuação no combate ao incêndio que ocorreu no Colégio Estadual Érico Veríssimo, no dia 21 de outubro de 2022. Os referidos policiais já foram alunos do colégio e, agora, atuaram de maneira brilhante no incêndio que ocorreu no local, inclusive, com o resgate de vítimas que estavam no interior do prédio.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

Requeremos à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos aos atletas da Associação Shotokan Faxinal Karatê-DO, pela classificação no Campeonato Brasileiro e por levarem o nome do nosso município para o Brasil todo.

Atletas classificados:

  1. ANTONIO MARCOS DE FARIAS
  2. GABRIEL DE JESUS BALDINI
  3. GEAZI RODRIGUES DE MATOS
  4. ISADORA DA SILVA CAMACHO
  5. ISADORA FERREIRA DO NASCIMENTO
  6. MIRELLA FERNANDA ANELLI FARIAS

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

                                     

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro do Executivo, a prorrogação da data de vencimento da parcela única do IPTU 2022, muitos munícipes recebem após a primeira quinzena do mês e acabam perdendo o desconto de 20% para pagamento da cota única IPTU.

 

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro da Mesa Executiva, o encaminhamento de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, solicitando que se verifique a possibilidade de implantar, em Ivaiporã, um Batalhão da Polícia Militar e de se transformar o pelotão da PM de Faxinal em companhia independente, passando assim a contar, com uma equipe da ROTAM e uma equipe da P2, e que também, sejam realizadas melhorias no atual prédio da Política Militar de Faxinal.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

Requeremos, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que encaminhe ofício à Comissão de Cultura, da Câmara dos Deputados, solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5582/2020, de autoria do Deputado Federal Sérgio Souza, que confere, ao município de Faxinal/PR, o título de Capital Nacional das Cachoeiras.

Requeremos, ainda, que seja encaminhado ofício ao gabinete do deputado federal Sérgio Souza, oficializando o apoio deste Poder Legislativo do Município de Faxinal/PR ao referido projeto e manifestando agradecimento em razão da iniciativa.

Cumpre salientar a importância do PL 5582/2020, tendo em vista o fato de que o município de Faxinal/PR possui 108 cachoeiras catalogadas e apresenta potencial para se consolidar como segmento de mercado voltado ao ecoturismo, turismo de aventura e turismo rural. Atualmente, turistas de outras regiões procuram o município para apreciar as belezas naturais e praticar esportes de aventura. O título de Capital Nacional das Cachoeiras seria um incentivo ao turismo de Faxinal/PR, reconhecendo o valor de suas riquezas paisagísticas.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de junho de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora 

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo Municipal, que disponibilize o cronograma de início das obras de recape asfáltico das ruas da cidade de Faxinal, constando os bairros que serão contemplados e quais os bairros iniciarão primeiro o recape, a população constantemente realiza cobranças aos vereadores, devidos as más condições de algumas ruas da cidade.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de junho de 2022.

                                                      

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, comoCapela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

 

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

  

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

Súmula: Altera o nome da Rua Alagoas, para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, alterado o nome da Rua Alagoas para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

Parágrafo único – o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

Súmula: Altera o nome da Rua Alagoas, para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, alterado o nome da Rua Alagoas para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

Parágrafo único – o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º - Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no, CNPJ 40.079.103/0001-03, para celebração de convênio de parceria e  repasse de recursos a título de subvenção social.

Parágrafo único – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta.

Art. 2º - A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o Poder Executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei.

Art. 3° - Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 2 de março de 2023.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

1. Por que formar parcerias para a construção da segurança?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. 

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. 

Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:

  • Polícia: compreende as forças de segurança pública local, como as Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, bem como as demais instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, como o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Penal e Cientifica ou mesmo as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
  • Comunidade: inclui todos os cidadãos que atuam, moram, trabalham e estudam no bairro. Todas as pessoas devem ser envolvidas e comprometidas.
  • Autoridades Cívicas Eleitas: quando pensamos em nível local, destacamos a importância dos prefeitos, administradores das cidades e os vereadores eleitos. Mas em muitos casos, o envolvimento e apoio de deputados estaduais e federais serão decisivos para o futuro da polícia comunitária.
  • Comunidade de Negócios: engloba os empresários e comerciantes locais, independente do tamanho de seus empreendimentos.
  • Outras Instituições: além das instituições públicas (justiça, saúde, educação, assistência social, etc.), entram nesse contexto as instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras.
  • Mídia: engloba todos os tipos de mídias, digital ou não, a exemplo das redes de televisão, rádios, jornais, etc.

A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.

Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.

Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202).

No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso).

Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privadode utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016).

Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no con­texto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013).

Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir.

A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:

  • Integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
  • Canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
  • Articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
  • Estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
  • Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
  • Promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
  • Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
  • Encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
  • Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
  • Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utiliza­ção de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
  • Funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
  • Estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
  • Realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o au­mento da segurança na comunidade e maior eficiência dos ór­gãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela Polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.

 

Quem ganha com os CONSEGs?

  • Primeiro, a própria COMUNIDADE, porque os CONSEGs trarão reflexos na qualidade de vida da comunidade, proporcionando mais segurança e integração.
  • Na mesma medida, a POLÍCIA, pois poderá contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
  • E por último, e não menos importante, VOCÊ! Porque esta é uma maneira de ter mais segurança tanto para você quanto para sua família.

 No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:

  • Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:
  • Presidência: todo CONSEG deve ter. É a pessoa encarregada por presidir os trabalhos do CONSEG e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
  • Vice-presidência: é o assessor direto do Presidente, responsável por substituí-lo em caso de ausência ou afastamento.
  • 1° Secretário: pessoa responsável pelo registro, guarda e organização dos documentos do CONSEG.
  • 2° Secretário: é o assessor do 1º Secretário, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.
  • 1° Tesoureiro: responsável pela parte contábil e financeira do CONSEG, quando houver.
  • 2° Tesoureiro: é o assessor do Tesoureiro, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento. 
  • Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário. 
  • Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto. 
  • Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.

Pelos motivos dispostos, peço a aprovação dos Nobres Edis ao projeto proposto.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2023

 
   

Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas no município de Faxinal/PR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º A promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos, no âmbito das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do município de Faxinal será regulada por esta Lei.

Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para passarem por curso de capacitação referido no “caput” deste artigo.

Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

  1. - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
  2. - refrigerantes e sucos artificiais;
  3. - salgadinhos industrializados;
  4. - frituras em geral;
  1. - pipoca industrializada;
  2. - bebidas alcoólicas;
  3. - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
  4. - alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
  5. - alimentos industrializados com alto teor de sódio.

Parágrafo único. É vedada a comercialização de alimentos que contenham em sua composição ingredientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Art. 5º A cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos 2 (duas) variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Art. 7º O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei.

Parágrafo único. Nas concorrências públicas, a minuta de contrato que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei.

Art. 8º É proibida no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei.

Parágrafo único. A proibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares.

Art. 9º As escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas:

  1. - alimentação e cultura;
  2. - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
  3. - alimentação e mídia;
  4. - hábitos e estilos de vida saudáveis;
  5. - frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
  6. - fome e segurança alimentar;
  7. - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.

Art. 10. As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 12. As Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação da presente Lei, conjuntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

A escola é uma instituição responsável pela formação de crianças e jovens que estão em processo de desenvolvimento. Toda comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais e proprietários de cantina), são responsáveis e precisam estar envolvidos com o processo educativo. A construção de uma sociedade mais justa e saudável é um desafio coletivo que, para ser alcançado, precisa contar com o comprometimento e a participação de todas as pessoas. E, neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação de preferencias alimentares do individuo.

Cantinas com cardápio saudável causam um grande impacto na educação alimentar e cognitiva de crianças e jovens, principalmente pelo fato de que grande parte da população está absorvendo alimentos nutritivos, através de um consumo cada vez mais consciente. Refeições sadias são essenciais em todos os períodos da vida de qualquer ser humano, havendo a necessidade de destaque durante a infância e adolescência. Durante essa etapa, absorver as quantidades nutricionais adequadas, através de um cardápio variado, previne problemas de saúde, como: anemia, deficiência de ferro, cáries, obesidade etc., além da prevenção de doenças que pode acontecer a longo prazo (nos casos de câncer, diabetes, hipertensão e outros, por exemplo), além disso, uma alimentação balanceada oferece mais concentração, disposição, desenvolvimento físico e intelectual. Essa modificação é capaz de aumentar as notas e o rendimento em sala de aula, fazendo com que seja possível a aproximação entre alunos, pais, professores e cantina.

No Brasil o excesso de peso e a obesidade vêm sendo registrado a partir dos cinco anos de idade, onde se inicia a idade escolar de milhões de brasileiros. Há um consenso de que a obesidade é condicionada por fatores biológicos, ambientais, socioeconômicos, psicossociais e culturais. Entretanto, a sua ocorrência vem sendo predominantemente atribuída a um ambiente que promove ingestão excessiva de alimentos processados e ultraprocessados e o desestimulo à atividade física. Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcares e gorduras, como por exemplo, a ingestão regular de bebidas açucaradas que pode ser evitada com o regramento no oferecimento desse alimento às crianças e jovens nas Cantinas Escolares.

O estabelecimento da Cantina Escolar Saudável, passa a ser um aspecto formador do entendimento dos indivíduos quanto à uma alimentação saudável, e pode contribuir na formação de hábitos alimentares por toda a vida. Pessoas que, desde a primeira infancia tem acesso e compram na Cantina Escolar alimentos saudáveis, tem maior probabilidade de levar esse comportamento para fora do ambiente ecolar.

Vale salientar que, além das questões de saúde e prevenção da obesidade, o incentivo às opções de lanches saudáveis nas cantinas escolares, baseadas preferencialmente em produtos orgânicos e alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes, castanhas, nozes e/ou sementes, com o mínimo possível de alimentos processados, podem refletir diretamente no campo, com um aumento de produção e diversificação das culturas ofertadas as escolas, isso poderá contribui para ampliar as oportunidades de trabalho e renda das famílias, garantindo mais segurança alimentar aos produtores rurais e alimentos saudáveis aos alunos, proporcionando dessa forma, a melhoria de renda e qualidade de vida das famílias envolvidas.

De fato, ter um ambiente dentro da instituição de ensino que incentive a mudança da alimentação, acaba gerando maior confiança entre os responsáveis e a cantina escolar. Sendo assim, este Projeto de Lei busca promover a alimentação saudável nas escolas visando a prevenção da obesidade e de doenças associadas nos estudantes do município de Faxinal/PR.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 033/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião.   

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 05 dias de outubro de 2022

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Faxinal o “Junho Violeta”, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do município de Faxinal o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa sob a denominação “Junho Violeta”, a ser realizado anualmente no mês de junho.


Art. 2º A instituição do “Junho Violeta” tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - garantir dignidade e respeito à pessoa idosa;

II - promover ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa;

III - reprimir e combater a violência contra a pessoa idosa;

IV - defender os direitos da pessoa idosa, observados os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

V - desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência a pessoas idosas;

VI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos à violência contra a pessoa idosa;

V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos idosos por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa dos idosos;

VI - realizar cursos, conclaves, congressos, seminários, dentre outros, com temas pertinentes à defesa dos interesses dos idosos;

VII - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU - Organização das Nações Unidas e seus princípios, contribuindo para a garantia de suas metas no que tange aos idosos.

 

Art. 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei o “Junho Violeta” tem o símbolo de um pequeno laço de cor violeta, sendo anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta também a título de simbologia.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de junho de 2022.

 

Marcela Carvalho rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

O presente projeto insere no Calendário Oficial de Eventos do município de Faxinal o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa sob a denominação “Junho Violeta”, a ser realizado anualmente no mês de junho.

A instituição do “Junho Violeta” tem, dentre outros, os seguintes objetivos: I - garantir dignidade e respeito à pessoa idosa; II - promover ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa; III - reprimir e combater a violência contra a pessoa idosa; IV - defender os direitos da pessoa idosa, observados os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; V - desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência a pessoas idosas; VI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos à violência contra a pessoa idosa; V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos idosos por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa dos idosos; VI - realizar cursos, conclaves, congressos, seminários, dentre outros, com temas pertinentes à defesa dos interesses dos idosos; VII - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU - Organização das Nações Unidas e seus princípios, contribuindo para a garantia de suas metas no que tange aos idosos.

A pandemia de covid-19 trouxe um aumento nos casos de violências contra a população idosa. Sendo parte do grupo de risco, essa parcela da população foi forçada a mudar seus hábitos adotando a quarentena para garantir sua saúde. No entanto, essa medida de isolamento, por mais efetiva que seja para diminuir o contágio do vírus, acabou aumentando o número de casos de violência contra o idoso no ano de 2020. 

De acordo com dados disponibilizados pelo Disque 100, canal de atendimento que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos competentes, de 2019 para 2020 o número de chamadas para reportar algum tipo de violência contra o idoso foi de 48,5 mil para cerca de 77 mil denúncias; houve um aumento de 53% no número de denúncias. Até o primeiro semestre de 2021, o número de denúncias registradas ultrapassou 30 mil.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto que vem de encontro a conscientizar e diminuir as violações.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2022

 

SÚMULA: Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no
Município de Faxinal e dá outras providências.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e
Infantil no Município de Faxinal, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro, data reconhecida internacionalmente.

 

Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.


Art. 2.º A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como
objetivo:

I - dar visibilidade à vivência das famílias enlutadas por perda gestacional, neonatal e
infantil;


II - despertar a atenção de profissionais da saúde para uma assistência baseada em
práticas humanizadas que contribuam para elaboração do luto;

 

III - contribuir com a conscientização da sociedade para um acolhimento respeitoso desta
experiência impactante na vida de uma família;

 

IV - levar conhecimento para as famílias acerca de direitos legais e informações para
uma vivência mais segura e saudável.


Art 3.º O Município poderá realizar, na semana que compreende o dia 15 de outubro,
ações como:

 

I - reuniões, palestras e capacitações;

 

II - veiculação e distribuição de recursos visuais que contribuam com a conscientização
sobre os impactos biopsicossociais e espirituais do luto perinatal às famílias, estudantes/profissionais da saúde e sociedade em geral, garantindo assim o reconhecimento deste luto, o acolhimento social e a humanização dos serviços de saúde;

 

III - parcerias com instituições de ensino, secretarias de serviços de saúde, atenção
à mulher e à família, bem como apoio jurídico para concretização dos objetivos.


Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

O presente projeto de lei visa instituir em nosso município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro, data reconhecida internacionalmente. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.

A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como
objetivo: dar visibilidade à vivência das famílias enlutadas por perda gestacional, neonatal e infantil; despertar a atenção de profissionais da saúde para uma assistência baseada em práticas humanizadas que contribuam para elaboração do luto; contribuir com a conscientização da sociedade para um acolhimento respeitoso desta
experiência impactante na vida de uma família; levar conhecimento para as famílias acerca de direitos legais e informações para uma vivência mais segura e saudável. O Município poderá realizar, na semana que compreende o dia 15 de outubro,
ações como: reuniões, palestras e capacitações; veiculação e distribuição de recursos visuais que contribuam com a conscientização sobre os impactos biopsicossociais e espirituais do luto perinatal às famílias, estudantes/profissionais da saúde e sociedade em geral, garantindo assim o reconhecimento deste luto, o acolhimento social e a humanização dos serviços de saúde; também poderá firmar parcerias com instituições de ensino, secretarias de serviços de saúde, de atenção à mulher e à família, bem como apoio jurídico para concretização dos objetivos. Só quem passou por essa situação sabe da dificuldade enfrentada. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição.

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

 

 

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 045/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a construção de banheiros nas quadras da Vila Nova e do Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a construção de redutor de velocidade na Rua da Bica d’água, devido o asfalto ser novo, alguns motoristas estão abusando da velocidade.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                                Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, realize recape asfáltico nas Ruas João Ribeiro Falavinha, e na Rua Eugênio Bastiani sentido Rio São Pedro, no final da rua, não tem asfalto, e seria de grande valia para aquela localidade o recape e o asfalto em toda a Rua, pois é um pedido constante daquela população.  

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

José Pinto de Oliveira

Vereador        

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a montagem de um centro de atendimento da dengue no prédio onde era o centro da COVID-19, devido ao aumento dos casos, as pessoas têm ficado horas no hospital para receberem atendimento. Também que se possível disponibilize um médico exclusivamente para atender as demandas de dengue, pelos próximos meses.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a implantação de vigia ou segurança no período diurno nas escolas e CMEIS do município, podendo inclusive remanejar os que estão no período noturno para o período diurno;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas e CMEIS do município, visando dar maior segurança aos alunos e professores.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, a possibilidade de contratação de uma enfermeira com carga horária de 20 horas e uma Assistente Social também com carga horária de 20 horas para atenderem os asilos Pr. Luiz Santiago e São Vicente de Paulo, pois estão necessitando com urgência.

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, execute a poda de árvores no centro e nos bairros, principalmente aquelas que estão atrapalhando a iluminação, e também atrapalhando as pessoas de andarem na calçada devido os galhos e folhagem.

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de março de 2023.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a manutenção da grama do “Meu Campinho” na Praça Delcides Balhs, devido ao uso constante, a grama artificial já descolou em vários lugares, formando buracos, o que pode causar risco de contusões aos atletas, em especial as crianças que fazem aulas ali de se machucarem.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente, que realize a manutenção asfáltica no bairro ADRAN, pois as ruas estão com muitos buracos e é uma reivindicação dos moradores.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a realização com urgência de manutenção e recape asfáltico nas ruas no Residencial Vale Verde, com o tempo e as chuvas as ruas estão com muitos buracos e a população tem reclamado com frequência.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde que providencie com urgência a contratação de um médico ginecologista para atender as demandas do município, devido à alta demanda e pedidos da população.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 07/06/2023 16:28:03