Vereador

 
Carlos Alberto de Sales (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

CARLOS ALBERTO DE SALES

Conhecido como Carlinhos do Cantinho do Coração, leva o nome do estabelecimento comercial que possui no ramo de papelaria. Está em seu primeiro mandato como vereador, tendo ocupado, no primeiro biênio da atual legislatura, o cargo de segundo secretário da Mesa Executiva. Atualmente, está licenciado do mandato eletivo para exercer a função de secretário municipal de Indústria e Comércio, no Poder Executivo.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicao n 109/2022
Projeto de Lei n 033/2022
Requerimento n 034/2022
Indicao n 101/2022
Indicao n 097/2022
Indicao n 098/2022
Indicao n 093/2022
Indicao n 090/2022
Indicao n 078/2022
Projeto de Lei n 019/2022
Requerimento

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

Requeremos à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos aos atletas da Associação Shotokan Faxinal Karatê-DO, pela classificação no Campeonato Brasileiro e por levarem o nome do nosso município para o Brasil todo.

Atletas classificados:

  1. ANTONIO MARCOS DE FARIAS
  2. GABRIEL DE JESUS BALDINI
  3. GEAZI RODRIGUES DE MATOS
  4. ISADORA DA SILVA CAMACHO
  5. ISADORA FERREIRA DO NASCIMENTO
  6. MIRELLA FERNANDA ANELLI FARIAS

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

                                     

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

Requeremos, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que encaminhe ofício à Comissão de Cultura, da Câmara dos Deputados, solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5582/2020, de autoria do Deputado Federal Sérgio Souza, que confere, ao município de Faxinal/PR, o título de Capital Nacional das Cachoeiras.

Requeremos, ainda, que seja encaminhado ofício ao gabinete do deputado federal Sérgio Souza, oficializando o apoio deste Poder Legislativo do Município de Faxinal/PR ao referido projeto e manifestando agradecimento em razão da iniciativa.

Cumpre salientar a importância do PL 5582/2020, tendo em vista o fato de que o município de Faxinal/PR possui 108 cachoeiras catalogadas e apresenta potencial para se consolidar como segmento de mercado voltado ao ecoturismo, turismo de aventura e turismo rural. Atualmente, turistas de outras regiões procuram o município para apreciar as belezas naturais e praticar esportes de aventura. O título de Capital Nacional das Cachoeiras seria um incentivo ao turismo de Faxinal/PR, reconhecendo o valor de suas riquezas paisagísticas.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de junho de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora 

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

RETIRADO DE PAUTA

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos ao Sensei Roberto Nascimento da Associação Shotokan Faxinal Karate-DO, pelos relevantes serviços que vem prestando a nossa comunidade.

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

                                          

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

 Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao Pastor Cleber Miralvo Miranda, Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Faxinal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e por suas obras assistenciais.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

  

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, a todas as Escolas e Instituições de Ensino do Município de Faxinal, conforme lista em anexo, pelos relevantes serviços prestados na pandemia da COVID-19.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de junho de 2021.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos da Mesa Executiva que, efetue a atualização do Regimento Interno desta Casa de Leis, com a máxima urgência.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

 

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora que encaminhe Moção de Aplausos à equipe da Vó Sirlei, pelo trabalho de ação social desenvolvido em prol das crianças carentes do nosso município nesta páscoa, com a distribuição de ovos de páscoa para quase 2 mil crianças.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de abril de 2021.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos do Executivo Municipal, a notificação da empresa responsável pelas reformas e obras da Escola Municipal Tancredo Neves, as obras estão muito devagar, por isso solicitamos que adiantem os trabalhos, também que melhorem os acabamentos nos serviços realizados, e enviem a nova data de entrega da obra, visto que, já está atrasada a conclusão das obras.    

 

Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de março de 2021.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos aos profissionais da Saúde, pelo trabalho que vem desenvolvendo frente a pandemia da COVID-19.

 

Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 033/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião.   

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 05 dias de outubro de 2022

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como “Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

Parágrafo único – Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.  

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                  Vereador

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                 Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Denomina as Ruas do Conjunto Residencial Rodolfo Canhette e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominada como Rua Otávio Lourenço, a Rua Projetada 01, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Otávio Lourenço, é nascido em 13 de março de 1934, no município de Imbituva – PR, chegou em Faxinal no ano de 1956, casou-se com Adelaide Prestes Lourenço, com quem teve cinco filhos sendo eles: Rosangela Márcia Lourenço, Silmara Lourenço, César Luiz Lourenço, Cláudia Lourenço e Daiane Cristine Lourenço. Sr. Otávio Lourenço, era topógrafo/agrimensor, foi convidado pelo então prefeito da época Sr. Expedito Zanotti para auxiliar o Dr. Alberto Barthels no projeto da cidade de Faxinal, dedicou toda a sua vida a executar sua profissão, dentre vários bairros loteou o Jardim Santa Helena (o qual levou o nome de sua mãe Helena Hass), Jardim Los Angeles, Jardim Araci. Também foi nomeado perito judicial do Fórum de Faxinal, trabalhou no DER, na usina de Itaipu em sua medição para dar início a grande obra, o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade passaram pelas mãos do Sr. Otávio Lourenço.

Art.2º Fica denominada como Rua Laurentino de Araújo Pereira, a Rua Projetada 02, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Laurentino de Araújo Pereira, é nascido em 05 de setembro de 1953, no município de Faxinal/PR, casou-se com Maria Bomfim Pereira, com quem teve um filho sendo ele: Marcelo de Araújo Pereira. Sr. Laurentino de Araújo Pereira foi funcionário público municipal e desempenhava o trabalho de operador de máquina niveladora, trabalho que desenvolveu por 27 anos, contribuindo assim com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Art.3º Fica denominada como Rua Genipo José dos Santos, a Rua Projetada 03, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Genipo José dos Santos, é nascido em 26 de março de 1933, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal em 1952, casou-se com Cenira Moreira dos Santos, com quem teve seis filhos sendo eles: Francisco dos Santos, Alex dos Santos, Dina M. S. Campos, Aelço Aparecido dos Santos, Amauri dos Santos e Marcos Gerônimo dos Santos. Sr. Genipo José dos Santos foi lavrador, serviu em Faxinal como inspetor, e conquistou muitas amizades, era muito conhecido na cidade e tinha prazer em viver e muita alegria.

Art.4º Fica denominada como Rua Acyr Alves Cordeiro, a Rua Projetada 04, Conjunto Residencial Rodolfo Canhette, Faxinal.

§1º Sr. Acyr Alves Cordeiro, é nascido em 11 de dezembro de 1953, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal inda criança com seus pais Sebastião Batista Cordeiro e Belina Alves Ferreira, casou-se com Maria Aparecida de Camargo Cordeiro em agosto de 1974, com quem teve quatro filhos sendo eles: Neudes Alves de Camargo Cordeiro, João Carlos de Camargo Cordeiro, Paulo Cesar de Camargo Cordeiro e Silmara de Fátima de Camargo Cordeiro. Sr. Acyr Alves Cordeiro foi membro da CCB – Congregação Cristã do Brasil e empresário no ramo de pavimentação de pedra paralelepípedos e poliédricas, contribuiu com inúmeros serviços voltados para Prefeitura Municipal de Faxinal e de cidades da região. Em Faxinal, desenvolveu o serviço de pavimentação com pedra paralelepípedo na Vila Velha e Vila Nova, do Cemitério Cristo Redentor, da estrada que liga Faxinal à Vila Imperatriz, do antigo calçadão central, da estrada das Três Barras, entre outros. Também realizou diversas obras ao setor privado como a pavimentação da ADRAM – S/A em Faxinal e Mauá da Serra, do pátio do Posto do Trevo, entre outros. Sr. Acyr Alves Cordeiro contribuiu com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de novembro de 2021.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Trazemos para aprovação a nominação das ruas do Residencial Rodolfo Canhete, sendo o projeto de lei de diversas indicações de pessoas que contribuíram para bem estar, crescimento e desenvolvimento de nossa cidade.

 

Indicação do vereador Carlinhos Vila:

Sr. Otávio Lourenço, é nascido em 13 de março de 1934, no município de Imbituva – PR, chegou em Faxinal no ano de 1956, casou-se com Adelaide Prestes Lourenço, com quem teve cinco filhos sendo eles: Rosangela Márcia Lourenço, Silmara Lourenço, César Luiz Lourenço, Cláudia Lourenço e Daiane Cristine Lourenço. Sr. Otávio Lourenço, era topógrafo/agrimensor, foi convidado pelo então prefeito da época Sr. Expedito Zanotti para auxiliar o Dr. Alberto Barthels no projeto da cidade de Faxinal, dedicou toda a sua vida a executar sua profissão, dentre vários bairros loteou o Jardim Santa Helena (o qual levou o nome de sua mãe Helena Hass), Jardim Los Angeles, Jardim Araci. Também foi nomeado perito judicial do Fórum de Faxinal, trabalhou no DER, na usina de Itaipu em sua medição para dar início a grande obra, o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade passaram pelas mãos do Sr. Otávio Lourenço.

 

Indicação da Vereadora Marcela Carvalho Rodrigues:

Sr. Laurentino de Araújo Pereira, é nascido em 05 de setembro de 1953, no município de Faxinal/PR, casou-se com Maria Bomfim Pereira, com quem teve um filho sendo ele: Marcelo de Araújo Pereira. Sr. Laurentino de Araújo Pereira foi funcionário público municipal e desempenhava o trabalho de operador de máquina niveladora, trabalho que desenvolveu por 27 anos, contribuindo assim com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

 

Indicação do vereador Carlinhos do Cantinho do Coração:

Sr. Genipo José dos Santos, é nascido em 26 de março de 1933, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal em 1952, casou-se com Cenira Moreira dos Santos, com quem teve seis filhos sendo eles: Francisco dos Santos, Alex dos Santos, Dina M. S. Campos, Aelço Aparecido dos Santos, Amauri dos Santos e Marcos Gerônimo dos Santos. Sr. Genipo José dos Santos foi lavrador, serviu em Faxinal como inspetor, e conquistou muitas amizades, era muito conhecido na cidade e tinha prazer em viver e muita alegria.

Indicação dos vereadores Sueder Martins de Souza e Ozias Marcelino de Souza:

Sr. Acyr Alves Cordeiro, é nascido em 11 de dezembro de 1953, no município de Cerro Azul/PR, mudou-se para Faxinal inda criança com seus pais Sebastião Batista Cordeiro e Belina Alves Ferreira, casou-se com Maria Aparecida de Camargo Cordeiro em agosto de 1974, com quem teve quatro filhos sendo eles: Neudes Alves de Camargo Cordeiro, João Carlos de Camargo Cordeiro, Paulo Cesar de Camargo Cordeiro e Silmara de Fátima de Camargo Cordeiro. Sr. Acyr Alves Cordeiro foi membro da CCB – Congregação Cristã do Brasil e empresário no ramo de pavimentação de pedra paralelepípedos e poliédricas, contribuiu com inúmeros serviços voltados para Prefeitura Municipal de Faxinal e de cidades da região. Em Faxinal, desenvolveu o serviço de pavimentação com pedra paralelepípedo na Vila Velha e Vila Nova, do Cemitério Cristo Redentor, da estrada que liga Faxinal à Vila Imperatriz, do antigo calçadão central, da estrada das Três Barras, entre outros. Também realizou diversas obras ao setor privado como a pavimentação da ADRAM – S/A em Faxinal e Mauá da Serra, do pátio do Posto do Trevo, entre outros. Sr. Acyr Alves Cordeiro contribuiu com o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.

Esta é uma justa homenagem a todos as pessoas que fizeram parte da história de nossa cidade, por isso, pedimos a compreensão dos nobres edis para a aprovação dessa lei.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Denomina como Rua Abílio Alves, a Rua Projetada J, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR e dá providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica denominada como Rua Abílio Alves, a Rua Projetada J, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – O Sr. Abílio Alves, nasceu no dia 20 de junho de 1927, em Vila de Malhadal, Distrito de Proença – A - Portugal. Casou-se com Hermínia da Conceição Alves e mudou-se para Faxinal em 1957. O casal teve três filhos, sendo eles: Carlos Antônio Alves, Luiz Manoel Alves e Roseli Carmelita da Silva. O Sr. Abílio Alves, era segundo filho de uma família composta por 6 irmãos, sendo seu pai Manoel Alves e sua mãe Maria de Jesus. Quando criança na Vila Malhadal, trabalhou pastoreando cabras, em sua adolescência trabalhou como boia fria e aos 18 anos entrou para o exército português. Após a dispensa do exército, um padre conseguiu uma carta de chamada para trabalhar em Maringá/PR, chegando ao Brasil, em 24 de dezembro de 1955, onde trabalhou como sequeiro carregando e descarregando caminhões, após um tempo, se tornou vendedor na mesma empresa. Em 1956, casou-se, em 1957, foi convidado pelo cunhado para gerenciar uma casa de comércio em Faxinal, mudou-se para cidade, após 3 anos, em 1960, abriu o seu próprio comércio a “Casa Confiança”, onde exerceu suas atividades até 1996. Após esse período, optou por exercer apenas atividade na pecuária onde acompanhou de perto até os 83 anos. Veio a falecer em 08 de abril de 2011, aos 84 anos. Tinha um lema que o acompanhava: “Aqui eu fiz meu dinheiro, é aqui que irei gastá-lo”.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de abril de 2021.

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

O Sr. Abílio Alves, nasceu no dia 20 de junho de 1927, em Vila de Malhadal, Distrito de Proença – A - Portugal. Casou-se com Hermínia da Conceição Alves e mudou-se para Faxinal em 1957. O casal teve três filhos, sendo eles: Carlos Antônio Alves, Luiz Manoel Alves e Roseli Carmelita da Silva. O Sr. Abílio Alves, era segundo filho de uma família composta por 6 irmãos, sendo seu pai Manoel Alves e sua mãe Maria de Jesus. Quando criança na Vila Malhadal, trabalhou pastoreando cabras, em sua adolescência trabalhou como boia fria e aos 18 anos entrou para o exército português. Após a dispensa do exército, um padre conseguiu uma carta de chamada para trabalhar em Maringá/PR, chegando ao Brasil, em 24 de dezembro de 1955, onde trabalhou como sequeiro carregando e descarregando caminhões, após um tempo, se tornou vendedor na mesma empresa. Em 1956, casou-se, em 1957, foi convidado pelo cunhado para gerenciar uma casa de comércio em Faxinal, mudou-se para cidade, após 3 anos, em 1960, abriu o seu próprio comércio, onde exerceu suas atividades até 1996. Após esse período, optou por exercer apenas atividade na pecuária onde acompanhou de perto até os 83 anos. Veio a falecer em 08 de abril de 2011, aos 84 anos. Tinha um lema que o acompanhava: “Aqui eu fiz meu dinheiro, é aqui que irei gastá-lo”. Portanto pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear a quem fez muito pelo nosso município.

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

Denomina como Rua Francisca Mainers Fink, a Rua Projetada A, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR e dá providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica denominada como Rua Francisca Mainers Fink, a Rua Projetada A, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – A Sra. Francisca Mainers Fink, nasceu no dia 22 de setembro de 1932, em Papanduva/SC. Casou-se com o Sr. Francisco Fink e mudou-se para Faxinal em 1955. O casal teve nove filhos, sendo eles: Jovita, Inês, Silvério, Miguel, Terezinha, Sônia, Carlos, Lúcia e Regina Fink. A Sra. Francisca Mainers Fink, casou em 1955, e no mesmo ano se mudou para Faxinal/PR. Ficou conhecida por toda cidade como Dona Francisca Fink, mãe de nove filhos aos quais dedicou a vida toda por eles, ao lado do esposo Sr. Francisco Fink, com quem conviveu 46 anos, vindo a falecer por motivo de câncer em 2001. Dedicou sua vida a cuidar da família e dos trabalhos da igreja, era assídua na sua religião, a qual a ajudou a enfrentar as muitas dificuldades da vida. Foi ministra da Eucaristia por 36 anos, trabalhou na Pastoral da Saúde, e serviços assistenciais que preenchiam todo seu tempo, todas as pessoas que a procuravam não saiam de mãos vazias, pois sempre soube repartir o que tinha com aqueles menos favorecidos, sua preocupação era constante em ver todos bem. Faleceu aos 86 anos em 18 de novembro de 2018, deixou uma família que, na medida do possível, tentam viver o que aprenderam com tão grande e simples ser humano que foi Dona Francisca Fink.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

 

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

A Sra. Francisca Mainers Fink, nasceu no dia 21 de setembro de 1932, em Papanduva/SC. Casou-se com o Sr. Francisco Fink e mudou-se para Faxinal em 1955. O casal teve nove filhos, sendo eles: Jovita, Inês, Silvéria, Miguel, Terezinha, Sônia, Carlos, Lúcia e Regina Fink. A Sra. Francisca Mainers Fink, casou em 1955, e no mesmo ano se mudou para Faxinal/PR. Ficou conhecida por toda cidade como Dona Francisca Fink, mãe de nove filhos aos quais dedicou a vida toda por eles, ao lado do esposo Sr. Francisco Fink, com quem conviveu 46 anos, vindo a falecer por motivo de câncer em 2001. Dedicou sua vida a cuidar da família e dos trabalhos da igreja, era assídua na sua religião, a qual a ajudou a enfrentar as muitas dificuldades da vida. Foi ministra da Eucaristia por 36 anos, trabalhou na Pastoral da Saúde, e serviços assistenciais que preenchiam todo seu tempo, todas as pessoas que a procuravam não saiam de mãos vazias, pois sempre soube repartir o que tinha com aqueles menos favorecidos, sua preocupação era constante em ver todos bem. Faleceu aos 86 anos em 18 de novembro de 2018, deixou uma família que, na medida do possível, tentam viver o que aprenderam com tão grande e simples ser humano que foi Dona Francisca Fink. Portanto pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear a quem fez muito pelo nosso município.

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Denomina como Rua Francisca Mainers Fink, a Rua Projetada A, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR e dá providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica denominada como Rua Francisca Mainers Fink, a Rua Projetada A, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – A Sra. Francisca Mainers Fink, nasceu no dia 21 de setembro de 1932, em Papanduva/SC. Casou-se com o Sr. Francisco Fink e mudou-se para Faxinal em 1955. O casal teve nove filhos, sendo eles: Jovita, Inês, Silvéria, Miguel, Terezinha, Sônia, Carlos, Lúcia e Regina Fink. A Sra. Francisca Mainers Fink, casou em 1955, e no mesmo ano se mudou para Faxinal/PR. Ficou conhecida por toda cidade como Dona Francisca Fink, mãe de nove filhos aos quais dedicou a vida toda por eles, ao lado do esposo Sr. Francisco Fink, com quem conviveu 46 anos, vindo a falecer por motivo de câncer em 2001. Dedicou sua vida a cuidar da família e dos trabalhos da igreja, era assídua na sua religião, a qual a ajudou a enfrentar as muitas dificuldades da vida. Foi ministra da Eucaristia por 36 anos, trabalhou na Pastoral da Saúde, e serviços assistenciais que preenchiam todo seu tempo, todas as pessoas que a procuravam não saiam de mãos vazias, pois sempre soube repartir o que tinha com aqueles menos favorecidos, sua preocupação era constante em ver todos bem. Faleceu aos 86 anos em 18 de novembro de 2018, deixou uma família que, na medida do possível, tentam viver o que aprenderam com tão grande e simples ser humano que foi Dona Francisca Fink.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

A Sra. Francisca Mainers Fink, nasceu no dia 21 de setembro de 1932, em Papanduva/SC. Casou-se com o Sr. Francisco Fink e mudou-se para Faxinal em 1955. O casal teve nove filhos, sendo eles: Jovita, Inês, Silvéria, Miguel, Terezinha, Sônia, Carlos, Lúcia e Regina Fink. A Sra. Francisca Mainers Fink, casou em 1955, e no mesmo ano se mudou para Faxinal/PR. Ficou conhecida por toda cidade como Dona Francisca Fink, mãe de nove filhos aos quais dedicou a vida toda por eles, ao lado do esposo Sr. Francisco Fink, com quem conviveu 46 anos, vindo a falecer por motivo de câncer em 2001. Dedicou sua vida a cuidar da família e dos trabalhos da igreja, era assídua na sua religião, a qual a ajudou a enfrentar as muitas dificuldades da vida. Foi ministra da Eucaristia por 36 anos, trabalhou na Pastoral da Saúde, e serviços assistenciais que preenchiam todo seu tempo, todas as pessoas que a procuravam não saiam de mãos vazias, pois sempre soube repartir o que tinha com aqueles menos favorecidos, sua preocupação era constante em ver todos bem. Faleceu aos 86 anos em 18 de novembro de 2018, deixou uma família que, na medida do possível, tentam viver o que aprenderam com tão grande e simples ser humano que foi Dona Francisca Fink. Portanto pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear a quem fez muito pelo nosso município.

 

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 028/2021

 

 

SÚMULA: Altera a redação do art. 21, § 2º, da Lei nº 1.714/2013, e do Anexo II da Lei nº 2.102/2018.

 

Art. 1º. O art. 21, § 2° da Lei nº 1.714/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. (...)

“(...)

Parágrafo Segundo - A Gratificação de Função será paga aos servidores concursados que exercerem as atribuições de Controlador Interno e Responsável pelos Recursos Humanos, nos percentuais de, respectivamente, 100% (cem por cento) e 60% (sessenta por cento), incidentes sobre o vencimento básico do cargo efetivo, devendo ser atendidos os demais requisitos previstos no Anexo III da Lei nº 2.102/2018, com redação dada pela Lei nº 2.163/2020.

(...)”

 

Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 2.102/2018, alterado pela Lei nº 2.163/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

VAGAS

GRATIFICAÇÃO

Controlador Interno

(Preenchimento obrigatório por Servidor Efetivo)

01

100%

Responsável pelos Recursos Humanos

(Preenchimento obrigatório por Servidor Efetivo)

01

60%

 

(...)”

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 2.156/2019 e o Decreto nº 7/2020 emitido pela Presidência da Câmara Municipal de Faxinal.

 

Sala das Sessões, aos 16 de abril de 2021.

 

 

Paulo Vitor Portela

Presidente

 

Ozias Marcelino de Souza

1º Secretário

Carlos Alberto de Sales

                         2º Secretário                        

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 028/2021 que “Altera a redação do art. 21, § 2º, da Lei nº 1.714/2013, e do Anexo II da Lei nº 2.102/2018”.

Sobre o tema: adoção de critérios objetivos para aplicação de percentual de função gratificada.

O presente Projeto de Lei se justifica em razão da obrigatoriedade desta Casa em atender à determinação legal conforme Acordão do TCEPR nº 514/21-2C, bem como Prejulgado 25 do TCEPR, para fixar em Lei, percentuais fixos ou de valor para gratificação, consoante Constituição Federal/88 em seu art. 37, V. Solidificando a aplicação de percentual, com aplicação objetiva.

Assim, o percentual da função gratificada observará os parâmetros, sendo definido um percentual fixo para cada função, mediante a adoção de critérios técnicos objetivos conforme tarefas típicas inerentes de cada função estabelecida no anexo III da Lei Municipal nº 2.163/2020 – funções gratificadas.

I – O percentual fixo definido para exercer a função de Controlador Interno será de 100% (cem por cento) sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo;

II – O percentual fixo definido para exercer a função de Responsável pelos Recursos Humanos será de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo.

Observando a restrição trazida no Art. 8º, VI, da Lei Complementar nº 173/2020, o presente PL não acarretará despesas além das despesas já previstas em folha de pagamento, visto que os ocupantes dos cargos em comento já percebiam o percentual estabelecido neste projeto antes da edição da LC 173/2020.

Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto de Lei, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo, renovando nossos votos de estima e consideração.

 

Paulo Vitor Portela

Presidente

 

Ozias Marcelino de Souza

1º Secretário

Carlos Alberto de Sales

2º Secretário

Anexos

 

Lei 1.714/2013, art. 21, § 2º – redação original

 

 

Lei 2.156/2019 – nova redação do art. 21, § 2º

 

Art.1º - Fica alterado o artigo 21, § 2° da lei 1.714/2013, sendo que o mesmo passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 21 – Para atender em cargos de chefia, controle ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições de Cargos de Provimento em Comissão, o Poder Legislativo institui, através da presente Lei, funções gratificadas, que serão pagas aos titulares das unidades administrativas ou com encargos de outra natureza, quando estes titulares estiverem em efetivo exercício de suas funções.

§ 1° ...

§ 2º - O valor da Função Gratificada, percentual e demais requisitos para o exercício da função gratificada, direção, chefia, ou responsabilidade técnica poderá receber gratificação na ordem de 10 % (dez por cento) à 100% (cem por cento), ficando facultado a definição ao chefe do legislativo.

 

Decreto 7/2020

 

Art. 1º. A Função Gratificada prevista no art. 21, § 2º da Lei Municipal nº 1714/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Faxinal), e art. 1º da Lei Municipal nº 2156/2019 será concedida exclusivamente ao servidor ocupante de cargo efetivo e somente nas seguintes hipóteses:

 

a) assunção da titularidade de órgão ou repartição integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, quais sejam: Controladoria Interna e Responsável pelos Recursos Humanos, desempenhando atividades típicas descritas no anexo III, da Lei Municipal nº 2163/2020, prevista na estrutura administrativa da Câmara;

 

§ 1º. O percentual da função gratificada observará os parâmetros, sendo definido um percentual fixo para cada função, mediante a adoção de critérios técnicos objetivos conforme tarefas típicas inerentes de cada função estabelecida no anexo III da Lei Municipal nº 2.163/2020 – funções gratificadas.

 

I – O percentual fixo definido para exercer a função de Controlador Interno será de 100% (cem por cento) sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo;

 

II – O percentual fixo definido para exercer a função de Responsável pelos Recursos Humanos será de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo;

 

§ 2º. A concessão da função gratificada será feita por meio de portaria, na qual deverá constar a hipótese da concessão.

 

§ 3º. A função gratificada não poderá ser concedida a servidores ocupantes de Cargos de Provimento em comissão.

Acórdão 514/21-2C

 

O Município, ao editar a Lei nº 1.714/13 (peça 07), estabeleceu no parágrafo segundo do artigo 21, remuneração em percentual variável de 30% a 100% do vencimento do cargo em provimento do servidor efetivo designado para ocupar cargos de chefia, controle ou de outra natureza.

Apontada a irregularidade no Relatório de Auditoria (peça 04) (datado de novembro de 2017) e expedida recomendação aos gestores municipais para que fossem estabelecidos percentuais fixos ou valores nominais para as gratificações, em sede de monitoramento, realizado pela CMEX (peça 06), detectou-se sua manutenção.

Segundo informado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (peça 03), ao invés de solucionar a questão, o Câmara Municipal editou a Lei 2.156/2019 (Peça 08), que “... alterou o dispositivo supracitado, estipulando que fica facultado ao Chefe do Legislativo definir o percentual da gratificação na ordem de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento), isto é, majorou a variação percentual sem critérios objetivos para sua fixação.”.

Instados a se manifestar, as partes, em petição única juntada à peça 21, informaram, em síntese, que os parâmetros para concessão da “função gratificada” (percentuais fixos e critérios objetivos) foram fixados em Decreto nº 007/2020, razão pela qual pediram a improcedência da Tomada de Contas.

Em que pese os argumentos de defesa, não é possível concluir pelo saneamento da irregularidade, haja vista que em diversas oportunidades, o Tribunal de Contas, por intermédio de suas unidades técnicas, indicou que a previsão genérica de percentual para pagamento de gratificação atenta contra a Constituição Federal brasileira e, dentre outras normas, ao Prejulgado 25 do TCE.

A todo momento, o Tribunal apontou a necessidade de fixação em lei de um percentual fixo ou de valor para gratificação, haja vista que a Constituição Federal em seu artigo 37, V, prevê que as gratificações terão seus percentuais previstos em lei. Os elementos trazidos aos autos indicam que não é o que ocorreu

no caso em tela, haja vista que a Câmara Municipal, ao invés de promover as alterações legais necessárias, editou Decreto regulamentando os dispositivos questionados.

Apesar de a lei fixar percentuais, ela o fez de forma genérica e subjetiva, deixando margem para que o gestor, no caso os presidentes da câmara, em suas respectivas gestões, pudessem fixar percentuais de gratificação de forma subjetiva e por instrumento precário diferente de lei. Poderia, por exemplo, em um mês conceder gratificação de 10% e no outro 100% da remuneração do servidor indicado para ocupar as funções contempladas apenas alterando o decreto.

Nesse sentido, o Prejulgado 25 deixa claro que:

“i. A criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança demanda a edição de lei em sentido formal que deverá, necessariamente, observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, prevendo a denominação, o quantitativo de vagas e a remuneração, podendo ser objeto de ato normativo regulamentar a definição das atribuições e eventuais requisitos de investidura, observada a competência de iniciativa em cada caso.”.

 

Indicação

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine à Secretaria competente, para que seja feito um redutor de velocidade na Rua Sergipe, na altura do nº 150, pois nesse trecho é bem íngreme e os moradores estão reclamando da alta velocidade dos veículos que passam pela rua, causando risco de acidentes. 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine à Secretaria competente, a instalação de uma placa de homenagem no cemitério municipal com o nome dos mortos pela COVID-19.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade e elabore projeto de lei que determina que entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas, sejam isentas do pagamento de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento, pois as entidades sem fins lucrativos se dispõem a ajudar à população e, como forma de diminuir os encargos dessas instituições, propomos a isenção do pagamento da taxa para a concessão desses alvarás.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que providencie com urgência a reforma completa do Cemitério Municipal, devido ao tempo há muitas manutenções para serem realizadas como: reparos dos muros, melhoria na água e energia para uso dos visitantes, jardinagem, paisagismo, iluminação noturna, instalação de câmeras, pintura, calçadas entre outras demandas.

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, a implementação de sinalização de trânsito e instalação de uma rampa elevada nas proximidades do CMEI Nossa Senhora de Fátima, para prevenir acidentes e aumentar a segurança dos alunos.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues 

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que providencie local apropriado para realização da Feira do Produtor Rural, pois atualmente os produtores estão realizando a feira em nossa praça central, todas as sextas-feiras há um trabalho de transporte das barracas, montagem, instalação de energia, dificuldade com a água, entre outras demandas, com a disponibilização de um local apropriado e estruturado para isso poderemos ter mais barracas e produtores participando, bem como, mais dias na semana para atender a população, gerando um aumento de renda e qualidade de vida da nossa população em consumir produtos de qualidade reconhecida.

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo que disponibilize a perfuração de um poço artesiano para suprir as demandas do Lar São Vicente de Paulo, pois o lar deseja implantar uma horta para os idosos cuidarem como atividade terapêutica e também ajudar na alimentação diária dos internos, diminuindo custos com água, alimentação e gerando mais saúde aos idosos por se alimentarem com hortaliças orgânicas.

 

Sala das Sessões, ao 06 dia do mês de setembro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Alberto De Sales

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 078/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria de Serviços Urbanos, que seja realizado com urgência a manutenção asfáltica da estrada de Nova Altamira (Faxinalzinho), pois há diversos pontos em que a estrada está com buracos, e outros trechos que estão começando a se formarem buracos, bem como a pintura das faixas de rolamento e segurança.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

      

         Marcela Carvalho Rodrigues                                       Carlos Alberto de Sales

                      Vereadora                                                                      Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a Secretaria competente para que realize com urgência a pintura das faixas de rodagem na estrada de Nova Altamira (Faxinalzinho), pois em no período noturno e dias chuvosos fica muito perigoso o tráfego de veículos;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a Secretaria competente para que realize a repintura das faixas da Rua Antônio Garcia da Costa, no baixadão, devido estarem apagadas e causar risco de acidentes.

 

Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de junho de 2022.

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente que instale bicicletários em frente aos bancos e no calçadão devido à dificuldade para estacionar as bicicletas nesses locais;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente que construa um redutor de velocidade na Rua Santos Dumont, no trecho das Ruas Ismael Pinto Siqueira e a Iany de Oliveira Munhoz, devido a velocidade que os carros e motos passam na rua causando perigo de acidentes.

 

Sala das Sessões, aos 8 dias do mês de abril de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador 

 

Carlos Alberto Sales

Vereador

 

 

INDICAÇÃO Nº031/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

Solicitamos ao Executivo Municipal que solicite junto ao Governo do Estado, a disponibilização da Carreta do Conhecimento ao nosso município, a carreta é equipada e pronta para ministrar cursos profissionalizantes dos diversos seguimentos aos munícipes, melhorando a mão-de-obra e gerando possibilidades de empregos aos jovens e a toda população.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                                Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

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VEREADORES

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47