Vereador

 
Sueder Martins de Souza (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Presidente

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 

 

 

SUEDER MARTINS DE SOUZA

Sueder Martins é tradicional e conhecido radialista da cidade. Há décadas, também atua como locutor de rodeios, com apresentações em várias regiões do país. Iniciou o seu primeiro mandato como vereador na atual legislatura e, no momento, também ocupa a função de presidente da Câmara Municipal de Faxinal.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 006/2024
Indicao n 019/2024
Requerimento n 004/2024
Indicao n 001/2024
Projeto de Lei n 037/2023
Projeto de Lei n 036/2023
Projeto de Lei n 047/2023
Projeto de Lei n 038/2023
Projeto de Lei n 034/2023
Projeto de Lei n 031/2023
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 006/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

  1. Requeiro ao Executivo, com base nos Artigos 31 e 206 CF, que informe os gastos com a vigilância epidemiológica no ano de 2023, e que também informe os trabalhos de prevenção realizados ao longo do ano de 2023. O questionamento se deve, ao fato de simples consulta no Portal da Transparência, mostrar que no ano de 2023, foram orçados o valor de R$ 24.900,00, para gastos com epidemiologia, valor que por sinal é muito baixo, mas, o que chama a atenção, é que não foram gastos nenhum real com o programa de vigilância epidemiológica pela prefeitura, pelo menos é o que consta no Portal da Transparência Municipal. Estamos vivendo um dos períodos mais difíceis da dengue, nosso sistema de saúde está sobrecarregado e as pessoas estão até aguardando deitadas na frente das UBS’s e hospital para serem atendidas, e supostas mortes por dengue já ocorreram segundo munícipes. Queremos apurar a responsabilidade do Poder Executivo na questão da dengue.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

                                                Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo, que informe sobre a conclusão das obras de pavimentação e calçamento do Jd. Novo Faxinal, pois segundo alguns moradores as obras não foram totalmente finalizadas, faltando a conclusão das calçadas.
  2. Requeiro ao Executivo, que realize a pavimentação asfáltica das ruas que não foram asfaltadas no Jd. Novo Faxinal, sendo elas: Rua Joaquim de Oliveira e Ver. Pb. Abel Loureiro de Melo.
  3. Requeiro ao Executivo, que realize a notificação dos terrenos baldios, empresas e terrenos abandonados, para que realizem a limpeza dos terrenos, prevenindo os focos de dengue e também criação de animais peçonhentos.

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de março de 2024.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 025/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

  1. Requer do Executivo municipal, que com urgência realize uma reunião entre o departamento de planejamento e todos os engenheiros, arquitetos, mestres de obras e construtores que prestam serviços em nossa cidade, para esclarecer o novo Plano Diretor e também informar a forma que será fiscalizada e autuada as obras em nossa cidade, informamos também nos colocamos à disposição para participarmos dessa reunião.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista                                           Ozias Marcelino de Souza

              Vereador                                                                            Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro da Mesa Executiva, que envie Moção de Aplausos para a Sra. Sônia Maria Kuhl Sontag, pelos relevantes trabalhos prestados à Secretaria Municipal de Educação. A Professora Sônia, atua como professora na rede municipal de ensino, desde o dia 1º de fevereiro de 1973 e completou neste ano, 50 anos de atuação, todos exercidos diretamente com alunos em sala de aula. Iniciou seus trabalhos como professora junto à Escola Municipal do Campo Epitácio Pessoa, no bairro de Nova Altamira, onde atua até o presente momento. Esta homenagem se faz necessária pois, o papel do professor no processo de ensino-aprendizagem é, sem dúvida, fundamental. Com as mudanças ocorridas na educação, em que o mestre deixa de ser um mero transmissor de conhecimento para ser um articulador na construção do saber, o desafio desta profissão é contínuo. Muitas vezes, cabe ao professor encontrar caminhos que tornem a sala de aula um lugar que estimule o aprendizado. O mestre é aquele que caminha com o tempo, propondo paz, fazendo comunhão, despertando sabedoria. É aquele que estende a mão, inicia o diálogo e encaminha para a aventura da vida.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo municipal, através do setor competente a realocação de luminárias na Rua Francisco Jaroskivcz, bairro Gralha Azul, conforme solicitação da população local, recebida através da ouvidoria geral da Câmara Municipal, conforme relatório em anexo.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo municipal, informações quanto ao funcionamento e a composição atual dos Conselhos Municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente e da saúde;
  2. Requeiro ao Executivo municipal, informações quanto ao funcionamento e gestão dos Fundos Municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente. Se os fundos estão aptos para receberem deduções do IRRF, devido período de Declaração do Imposto de Renda Federal, abre-se a oportunidade de obtenção de recursos através das deduções das pessoas físicas e jurídicas. Os recursos deduzidos aos fundos, poderiam ser muito bem aproveitados para manutenção das instituições em nossa cidade. Sendo assim, seria primordial, uma reunião com todos os contadores para conscientizá-los do funcionamento dos fundos e eles poderem conscientizar os contribuintes a deixarem seus impostos no município, ao invés de mandarem para o governo federal, ajudando assim nossas instituições.
  3. Requeiro ao Executivo municipal, a possibilidade de elaboração de uma lei, autorizando o Executivo a ceder servidores para órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos e com utilidade pública, visando ajudar e socorrer aquelas que não estão tendo condições de arcarem com profissionais específicos. A cessão poderá ser por tempo determinado ou indeterminado e objetivando resultados e metas alcançadas com a colaboração do servidor.

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto a concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza
Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, a aprovação de Moção de Aplausos ao Sr. Lindomar Goulart, em reconhecimento a conquista do 1º lugar, sagrando-se campeão na modalidade Cutiano – montaria de cavalos, em rodeio realizado na cidade de Vera Cruz/SP. O Sr. Lindomar Goulart tem levado o nome de Faxinal a todos os estados do Brasil, por onde passa tem encantado as pessoas através de suas montarias representando muito bem nossa cidade e esse esporte.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de março de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

Requeiro ao Poder Executivo que, disponibilize Contador para atender as Associações de Pais e Mestres (APM) e/ou similares dos Centros de Educação e  das Escolas Municipais do Município de Faxinal, a fim de prestar serviços contábeis.

Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, a APMF é considerada uma Unidade Executora Própria (UEx).

 

Unidade Executora Própria (UEx) – entidade privada sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas e dos polos presenciais da UAB, integrada por membros da comunidade escolar, comumente denominada de caixa escolar, conselho escolar, colegiado escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras entidades, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas e polos, bem como pela   execução e prestação de contas desses recursos;

O artigo 26, onde relata as atribuições do FNDE e dos parceiros, no Capítulo XVII, diz que “para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal”. E ainda que, na alínea “k”, diz que as EEx (Entidade Executora), estas sendo prefeituras municipais e secretarias distritais e estaduais, devem apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada.

Capítulo XVIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO FNDE E DOS PARCEIROS

Art. 26 O FNDE, para operacionalizar o PDDE, contará com a parceria dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, das UEx e das EM, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:

K- apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada;

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, é um órgão de representação da Comunidade Escolar (Pais, Professores, Estudantes, desde que maiores de 18 anos, e Funcionários) da instituição de ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado, inscrita na Receita Federal por CNPJ próprio, registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de Faxinal.

A Associação de Pais, Mestres – APM e/ou similares tem por finalidade representar os interesses dos estudantes, dos pais e da
comunidade escolar, com intuito de aproximar pais e familiares de alunos do processo educacional e contribuir com a melhoria da educação, tanto no fortalecimento de vínculos entre a comunidade e a unidade de ensino como também na mobilização e execução de recursos financeiros.

Segundo a Resolução supramencionada, o trabalho do contador, pode ser disponibilizado para as associações pela EEx (Entidade Executora), sendo esta a prefeitura municipal.

As próprias escolas arcam com os gastos do serviço contábil particular, através de promoções para arrecadar fundos para pagamento de serviços contábeis, fiscais e tributárias, de acordo com a lei vigente e relativas à sua atividade como por exemplo; Declarar anualmente o Imposto de Renda, mesmo se for isento; Elaborar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Elaborar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente às ações financeiras; Elaborar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; Elaborar Declaração do e-Social; atualizar junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver substituição do Presidente da referida Associação; Elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente; Cumprir outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou municipal exigir.Essas despesas nem sempre podem ser pagas com os recursos federais e subvenções sociais repassadas as APMs e/ou similares, principalmente por ser custo alto comparado aos valores recebidos pelas associações.

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

                             

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador 

 

 

(RETIRADO DE PAUTA)

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo Municipal, que através da Secretaria de Obras e Serviços, informe a relação dos maquinários existentes no município, sendo quantos caminhões, tratores e moto niveladoras para conhecimento da população e dos vereadores.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 037/2023

 

Súmula: Fixa os subsídios do Presidente do Legislativo e dos vereadores, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º, Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:

L  E  I

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 10.556,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) mensais, o subsídio do Presidente do Legislativo, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §4º da LOM.

 

               Parágrafo único – O departamento de recursos humanos observará o disposto no Artigo 29, V, b, da Constituição Federal e aplicará, se necessário, redutor.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 6.961,50 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores, em parcela única, conforme disposto no Art. 27, da LOM.

 

Art. 3º -Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos ou reajustados na mesma data e observado o índice permitido, concedido aos Servidores Públicos Municipais, na forma Legal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2023

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Estamos por intermédio do presente, encaminhando o incluso Projeto de Lei, que visa a fixação dos subsídios do Presidente do Legislativo e dos vereadores, para vigência a partir da competência janeiro de 2025, nos termos acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV, deve ser fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Necessário destacar que Esta Colenda Casa de Leis tem por obrigação atender os dispositivos citados e em até 30 dias antes do pleito eleitoral, para efetuar a fixação dos subsídios. A fixação tem por base, o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para determinarmos um valor, aplica-se o INPC do período de 2021-2024. Neste período os acumulados foram de aproximadamente 24,71%, conforme cálculos realizados no site oficial do IBGE. Apesar da porcentagem acumulada, a mesa diretiva optou por não conceder o índice total do INPC, devido ao cenário macroeconômico que estamos enfrentando, como diminuição da arrecadação dos municípios, pós pandemia, guerras e a variação da commodities que inflacionam os preços e interferem nas arrecadações municipais, visando assim, não onerar e sobrecarregar os cofres públicos com um aumento escalonado de salários. Ficando estipulado conceder o aumento de 12,9%, uma diminuição de 50% ante o acumulado no período. Para os vereadores os subsídios foram estipulados no valor mínimo aprovado por lei, sendo ¾ do subsídio do Secretário Municipal do Executivo, o valor poderia ser de até 60% do subsídio do Prefeito, mas, essa mesa diretiva optou pelo menor subsídio possível visando diminuir o impacto financeiro para o município. Portanto, pedimos a aprovação do presente projeto para cumprirmos com nossas prerrogativas legais.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2023

 

Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:

L  E  I

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 18.200,00 (dezoito mil, e duzentos reais) mensais, o subsídio do Prefeito do Município de Faxinal, em parcela única.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 9.282,00 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais) mensais, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §3º da LOM.

 

Parágrafo único O Vice-Prefeito Municipal, quando no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - Fica fixado em R$ 9.282,00 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais) mensais, o subsídio dos Secretários Municipais, em parcela única, conforme disposto no Art. 26, §6º da LOM.

 

Art. 4º -Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos ou reajustados na mesma data e observado o índice permitido, concedido aos Servidores Públicos Municipais, na forma Legal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de outubro de 2023

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

Estamos por intermédio do presente, encaminhando o incluso Projeto de Lei, que visa a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para vigência a partir da competência janeiro de 2025, nos termos de acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei Orgânica Municipal, Artigo 25, IV, estabelecem que a fixação dos subsídios deve ser realizada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Necessário destacar que Esta Colenda Casa de Leis tem por obrigação atender os dispositivos citados e em até 30 dias antes do pleito eleitoral, para efetuar a fixação dos subsídios. A fixação tem por base, o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para determinarmos um valor, aplica-se o INPC do período de 2021-2024. Neste período os acumulados foram de aproximadamente 24,71%, conforme cálculos realizados no site oficial do IBGE. Apesar da porcentagem acumulada, a mesa diretiva optou por não conceder o índice total do INPC, devido ao cenário macroeconômico que estamos enfrentando, como diminuição da arrecadação dos municípios, pós pandemia, guerras e a variação da commodities que inflacionam os preços e interferem nas arrecadações municipais, visando assim, não onerar e sobrecarregar os cofres públicos com um aumento escalonado de salários. Ficando estipulado conceder o aumento de 12,9%, uma diminuição de 50% ante o acumulado no período. Portanto, pedimos a aprovação do presente projeto para cumprirmos com nossas prerrogativas legais.

 

 

 

           .

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora do município de Faxinal e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto “Kit Lanche – Mais Saúde” no âmbito do Município de Faxinal – PR, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do município para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, para outros municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.


Parágrafo único: A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de atendimentos estabelecidos através de Decreto Municipal.

 
Art. 2º Os itens que comporão o “Kit Lanche – Mais Saúde” de que trata o artigo primeiro, ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque.

 
Art. 3º Será disponibilizado 01 (um) Kit Lanche por paciente, e 01 (um) kit lanche ao acompanhante do paciente transportado.

 
Art. 4º Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits por parte de quem quer que seja. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes carentes do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município que realizam tratamentos em outras cidades.


Art. 5º PARA VIAGENS ATÉ 100 Km, o “Kit Lanche” será composto por no mínimo 03 (três) itens, para viagens superiores a 100 Km, o “Kit Lanche” será composto por no mínimo 04 (quatro) itens.


Parágrafo primeiro: O Município poderá utilizar-se de Nutricionista do Município para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada.


Parágrafo segundo: O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e o período da viagem (Alimentação balanceada).
 
Art. 6º Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei.
 
Art. 7º A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e disponibilidade financeiras do município.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, após sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias de setembro de 2023.

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, submeto a análise dos Nobres desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei, que trata sobre o fornecimento de um “Kit Lanche”, pelo Poder Executivo Municipal a pacientes do SUS, que são levados para tratamentos fora do Município.

É de notório conhecimento que muitos pacientes do nosso Município usufruem desse serviço, e que a grande maioria não detém condições financeiras para comprar sua alimentação durante o período em que se encontram realizando consultas e tratamentos fora de nosso Município, razão pela qual o fornecimento deste Kit Lanche é viável para que neste período, os pacientes e/ou acompanhantes, saciem a fome, uma vez que muitas vezes tais pacientes se encontram debilitados. Assim, visando uma melhor qualidade de vida aos pacientes, peço a aprovação do projeto de lei.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Súmula: Fica denominado o Praça da Vila Imperatriz como “Praça Francisco Dias Batista”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado a Praça da Vila Imperatriz, neste município de Faxinal, com o nome “Praça Francisco Dias Batista”.

 

§1º – Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem ao Sr. Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade. Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Súmula: Concede Título de Cidadão Benemérito Faxinalense ao Pr. Josias Loureiro de Melo, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Faxinal ao Pr. Josias Loureiro de Melo, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Pr. Josias Loureiro de Melo, nasceu no bairro da Natureza em 08/07/1940. Um dos filhos de Joaquim Loureiro de Melo, um dos fundadores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Faxinal, por volta do ano de 1932. Mudou-se para Faxinal em 1957. Casou-se com Donatilia Costa Melo, com quem tem uma filha: Eunice Costa Mello. Desenvolveu suas atividades como caminhoneiro por 40 anos. Durante esse tempo, atuou como maestro de Coral, na década de 60 e 70, regeu o tradicional Coral Brilho Celeste em Faxinal e o Coral da Assembleia de Deus em Ivaiporã. Lecionou por longos anos como professor da Escola Bíblica Dominical, e também desenvolveu seus trabalhos eclesiásticos junto à Assembleia de Deus. Foi consagrado à Pastor em 2019, pelo então Pastor Presidente Dênio Staner Storbem, de quem já tinha recebido a incumbência de cantar os 636 hinos da Harpa Cristã, juntamente com os membros da igreja durante os cultos de terça-feira, tarefa que executou com muita maestria, dedicação e alegria, iniciou no ano de 2015 e finalizou os 636 hinos de toda a Harpa Cristã em 2021, na atual gestão do Pr. Cleber Miralvo Miranda. Pastor Josias Loureiro de Melo é um exemplo de dedicação, compromisso, honestidade e alegria. Pastor Josias Loureiro de Melo é um a ser seguido por toda população.

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 17 dias de agosto de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão benemérito ao Pr. Josias Loureiro de Melo, nasceu em 08/07/1940. Um dos filhos de Joaquim Loureiro de Melo, um dos fundadores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Faxinal, por volta do ano de 1932. Mudou-se para Faxinal em 1957. Casou-se com Donatilia Costa Melo, com quem tem uma filha: Eunice Costa Mello. Desenvolveu suas atividades como caminhoneiro por 40 anos. Durante esse tempo, atuou como maestro de Coral, na década de 60 e 70, regeu o tradicional Coral Brilho Celeste em Faxinal e o Coral da Assembleia de Deus em Ivaiporã. Lecionou por longos anos como professor da Escola Bíblica Dominical, e também desenvolveu seus trabalhos eclesiásticos junto à Assembleia de Deus. Foi consagrado à Pastor em 2019, pelo então Pastor Presidente Dênio Staner Storbem, de quem já tinha recebido a incumbência de cantar os 636 hinos da Harpa Cristã, juntamente com os membros da igreja durante os cultos de terça-feira, tarefa que executou com muita maestria, dedicação e alegria, iniciou no ano de 2015 e finalizou os 636 hinos de toda a Harpa Cristã em 2021, na atual gestão do Pr. Cleber Miralvo Miranda. Pastor Josias Loureiro de Melo é um exemplo de dedicação, compromisso, honestidade e alegria. Pastor Josias Loureiro de Melo é um a ser seguido por toda população.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Súmula: Institui Campanha de Incentivo para aumento da arrecadação do IPVA no Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha, em nível municipal, para aumentar o índice de participação do município na arrecadação tributária referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e incrementar sua receita própria, estabelecendo, para tal, parcerias com as escolas e entidades culturais, esportivas e assistenciais que estiverem com a sua situação legal regularizada, as quais incentivarão a população local a realizar o emplacamento de seus veículos no próprio município.

Parágrafo Único – A campanha de que trata o caput consiste de incentivo pago em pecúnia, UMA ÚNICA VEZ, a título de ressarcimento no valor de 40% (quarenta por cento) do valor pago do IPVA, às pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio na cidade de Faxinal.

 

Art.2º É autorizado o Município de Faxinal ressarcir ao contribuinte solicitante ou destinar para as entidades de utilidade pública participantes da campanha em tela, que tiverem homologado a sua inscrição, 40% do valor pago do IPVA, dos novos veículos emplacados em Faxinal para o exercício seguinte.

§1º – Com a finalidade de obter o incentivo instituído nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento, dentro do prazo de vigência desta lei, e tão somente após o recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA) com incidência no município de Faxinal, em que comprove:

I - a propriedade do veículo automotor;

lI- no caso de transferência para o Município de Faxinal, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso;

IlI - a regularidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA), incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o Município de Faxinal.

§2º – O pagamento do incentivo em pecúnia será realizado mediante processamento regular de despesa, respeitada as disposições normativas a esta aplicáveis.

Art. 3º. Estão excluídos do incentivo de que trata a presente Lei:

I - o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;

Il - o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - (IPVA), de conformidade com a legislação do Estado do Paraná;

III – o licenciamento e a transferência de veículos automotores já com domicílio em Faxinal;

Art. 4º. As entidades participantes, deverão se cadastrar perante a Secretaria da Administração do Município, mediante o seu cadastramento, se obrigam a aderir às regras da presente campanha, devendo apresentar cópias da seguinte documentação:

a) Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria;

b) Cartão CNPJ, dentro do prazo de validade.

Art. 5º. São obrigações das entidades participantes:

a) Promover a presente campanha em seus estabelecimentos, para seus associados e familiares, divulgando material publicitário fornecido pela Administração Pública;

b) Entregar para os proprietários de veículos que aderirem a campanha formulário padrão

de requerimento de serviços aprovado pelo CRVA – Centro de Registro de Veículos Automotores, juntamente com o Termo de Comprovação de Troca de Município elaborado

pela Prefeitura Municipal e receber cópia devidamente preenchida com a comprovação

do recolhimento das taxas.

c) Prestar contas, para a Administração Pública, até 31 de dezembro de cada ano, do número de transferências de propriedade de veículo que foram realizadas;

d) Participar das reuniões convocadas pela Administração Pública com o intuito de orientar sobre o desenvolvimento da campanha.

Art. 6º. São direitos das entidades participantes:

a) Receber, após a comprovação e prestação de contas das transferências realizadas e dos valores recolhidos a título de IPVA, que é de 40% (quarenta por cento) do valor recolhido pelo contribuinte respectivamente aos novos emplacamentos efetuados a partir da vigência desta Lei.

b) Ter gratuitamente o seu nome divulgado no material publicitário da campanha.

Art. 7º. Será nomeada, por Portaria ou Decreto do Executivo, a Comissão Fiscalizadora da Campanha, representada pelas seguintes entidades:

- 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;

- 01 (um) representante de entidade participante;

- 01 (um) representante das escolas.

Parágrafo Único – A presidência da Comissão Fiscalizadora caberá ao representante da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, que correrão por conta de programa previsto para o orçamento.

Parágrafo único. O pagamento do prêmio às entidades e escolas será efetuado a partir do mês do segundo semestre, no exercício de sua receita.

Art. 9º. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a suplementar as contas vigentes do orçamento para a finalidade prevista na presente Lei.

Art. 10º. O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 11º O Poder Executivo dará ampla publicidade para atingimento do objetivo almejado por esta Lei Complementar, da seguinte forma:

I - envio de informe publicitário para cada residência do Município; e

lI - informe veiculado no carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; e

III- outros tipos de publicidade.

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

ANEXO I

 

 

TERMO DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

(DESTINAÇÃO DOS VALORES PARA ENTIDADE)

 

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

RG: CPF:

VEÍCULO:

PLACA:

CHASSI:

DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO:

TAXA EMPLACAMENTO: R$

TAXA IPVA: R$                                                  (anexar comprovante de pagamento)

ENTIDADE BENEFICIADA:

 

 

Eu, acima qualificado, declaro para os devidos fins, que transferi o registro do veículo acima descrito do Município de ________________________________ para o Município de Faxinal. O benefício de que trata a Lei Municipal de nº XXXX/23, deverá ser repassado para seguinte entidade:

 

_________________________________________________________________________.

 

 

 

 

 

 

Faxinal, _________ de __________________________ de 20____.

 

 

 

 

 

___________________________________________

Proprietário do Veículo

 

 

 

ANEXO II

 

 

TERMO DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

 

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

RG: CPF:

VEÍCULO:

PLACA:

CHASSI:

DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO:

TAXA EMPLACAMENTO: R$

TAXA IPVA: R$                                                  (anexar comprovante de pagamento)

ENTIDADE BENEFICIADA:

 

 

Eu, acima qualificado, declaro para os devidos fins, que transferi o registro do veículo acima descrito do Município de ________________________________ para o Município de Faxinal. Assim, REQUEIRO o benefício de que trata a Lei Municipal de nº XXXX/23.

 

 

 

 

 

Faxinal, _________ de __________________________ de 20____.

 

 

 

 

 

___________________________________________

Proprietário do Veículo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE FAXINAL

CAMPANHA DE INCENTIVO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IPVA NO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 20___

LEI MUNICIPAL Nº CADASTRAMENTO

PROTOCOLO:

1) RAZÃO SOCIAL:

 

2) ENDEREÇO COMPLETO: (logradouro, nº, ap., Município)

 

3) CNPJ:

4) Validade até: ____/____/________

5) DIRETOR/PRESIDENTE:

 

3) RG:

4) CPF:

6) ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

ATENÇÃO: a) ler a regulamentação (Lei XXXX/06), para estar ciente de todas as condições para participação da campanha; b) certificar-se de que o endereço informado está correto, pois toda correspondência da Campanha será encaminhada para o endereço indicado; c) estar ciente de que a entidade perceberá a 40% do valor do IPVA, referente as transferências que angariar; d) estar ciente de que é passível de anulabilidade o presente cadastramento se forem prestadas informações inverídicas, bem como a tipificação do crime de falsidade ideológica.

 

[ ] Homologado pelo Poder Executivo [ ] Indeferido pelo Poder Executivo Local, _________________, data ____/____/_____, _______________________

 

Ciente da decisão do Poder Executivo: Local, __________________, data, ____/____/_____, ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Remetemos aos senhores projeto de lei, que incentiva a transferência e o licenciamento de veículos no município de Faxinal. O contribuinte terá duas opções, receber a quantia de 40% do valor pago pelo IPVA em sua conta ou destinar o valor do recurso para as entidades de utilidade pública cadastradas em nosso município.

A proposta tem amparo legal e não trará aumento de despesa ao Poder Executivo, pois o pagamento será após o recebimento do IPVA. Como é pacificado nas legislações pertinentes, 50% do valor pago do IPVA, é repassado pelo governo ao município onde é licenciado o veículo, ao destinar uma única vez 40% desse valor ao reembolso, dos solicitantes, estamos gerando arrecadação ao município ao invés de impacto financeiro.

Exemplo: se o contribuinte paga R$ 1000,00 (Mil Reais) de IPVA, 50% do valor fica com o governo estadual (500 reais), e 50% é destinado ao município (500 reais). Ao ressarcir os 40% (400 reais) ao solicitante ou entidade, o município ainda ficará com 10% (100 reais) em sua receita, isso, somente no primeiro ano. No ano posterior, o município receberá a totalidade dos 50% pagos pelo contribuinte, pois o ressarcimento é único.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto para aumentar a arrecadação e gerar oportunidades de destinar recursos as áreas necessitadas de nosso município.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 027/2023

 

Súmula: Concede reposição de remuneração das perdas inflacionárias pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a reposição das perdas inflacionárias de remuneração pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Faxinal, referente ao exercício 2022.

Art. 2º Ficam alterados os valores constantes da tabela de vencimentos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1714/2013, com alterações das Leis Municipal nº 2.102/2018 e 2163/2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde janeiro do presente ano, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao decorrer do último ano. Neste ano, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi de 5,93%, mas vamos conceder 5,80% aos servidores.

A reposição inflacionária tem amplo aparato jurídico e está prevista na Constituição Federal, Art. 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei municipal 1715/2013, Art. 37. Os Servidores de Provimento Efetivo, Inativos e Pensionistas terão a revisão dos seus vencimentos anualmente fixados e alterados por Lei, observada a competência de cada Poder, e assegurada à revisão anual, sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e no que concerne ao desenvolvimento na carreira.

Sendo assim, pedimos a aprovação da matéria para sanar parte das perdas inflacionárias acumuladas.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2023

 

Súmula: Dispõe sobre permissão de alteração do nome dos próprios públicos da cidade de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica por força desta lei permitido a alteração do nome dos próprios públicos municipais.

 

§ 1º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos, que tenham sido nominados em homenagem a pessoas que fizeram parte da história da cidade de Faxinal.

 

§ 2º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos que façam referência a história de Faxinal e datas comemorativas.

 

§ 3º Não será permitido nominar mais de um próprio público com o nome da mesma pessoa, data, fato histórico, geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.

 

§ 4º Não será permitido homenagear pessoas vivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação e publicação, revogadas em especial a Lei Municipal n.º 759/96 e todas as demais disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

 Venho aos nobres Vereadores apresentar o referido Projeto de Lei, tendo em vista que existem muitas ruas nesta Cidade e Município de Faxinal, que não possuem denominação, bem como ruas que fazem referência e possuem denominação com o nome de Cidades, Estados, entre outras denominações, o que nitidamente fere o princípio da homenagem aos Cidadãos e Munícipes que foram referência no processo de evolução e crescimento do Município, pessoas que geraram empregos, rendas e que foram referência na construção de uma cidade melhor, ou que ocuparam cargos de destaque na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento social e moral. Desta forma peço que Vossas Senhorias se dignem em apreciar o conteúdo desse Projeto e sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – A Sra. Maria Elaides Sandri, nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade.  

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 31 dias de outubro de 2022

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

                 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, que nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao que a Sra. Maria Elaides Sandri tem realizado em nosso município.

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como “Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

Parágrafo único – Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.  

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                  Vereador

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                 Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

 

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 019/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a limpeza, corte de grama e manutenção do local e das lâmpadas que se encontram queimadas do Lago Saracura, pois no período da noite está muito escuro para realizar caminhadas, frequentar o local e também facilita a realização de crimes, tornando o local inseguro para os visitantes;
  2. Solicito ao Executivo que, instale bebedouros ou pontos de água potável em locais específicos do Lago Saracura, muitas pessoas reclamam que fazem atividades físicas e não tem onde tomar água;

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a instalação de placas de identificação com os nomes das ruas do nosso município, principalmente no Conjunto Garcia, para auxiliar o setor de transportes e turistas que frequentam nossa cidade, pois a maioria das ruas não possuem placas de identificação e dificultam a locomoção da população;
  2. Solicito ao Executivo que, através da secretaria competente, realize a manutenção asfáltica na Rua Castro Alves, principalmente próximo ao Lar dos Idosos, pois a rua está intransitável.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 053/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a abertura de um portão na parte dos fundos da UBS Benedito Ferri, devido a acessibilidade dos idosos, pois, temos recebido inúmeras reclamações quanto a dificuldade de os idosos utilizarem a rampa atual;

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de junho 2023.

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 042/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, construa um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Santos Dumont sentido Vila Nova/Velha, próximo à casa do Sr. Cido Crivelli, pois, os veículos estão abusando da velocidade causando risco aos pedestres e motoristas;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, determine a colocação de iluminação pública nos postes da Rua Afonso Pena em Nova Altamira (Faxinalzinho) com urgência, pois o local é muito escuro;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de sistema de monitoramento de segurança nas Escolas e CMEIS do município de Faxinal;
  4. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize o término da Praça na Vila Imperatriz com urgência que a população está cobrando;
  5.  Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de bebedouros em todas as quadras poliesportivas do município, devido à necessidade dos atletas se hidratarem durante a realização de atividades esportivas;
  6. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de cobertura da quadra da Escola Municipal Tancredo Neves.  

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

 

                                                                                                         

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

                                                                                               

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo que, através da secretaria de saúde realize a compra de um equipamento de Ultrassonografia de última geração, para atender os pacientes do município de forma gratuita e com mais rapidez. Com a compra do equipamento o município economizará com custos de transporte de pacientes para outros municípios, com os custos para realização de exames e também terá a seu dispor um diagnóstico de imagem para atender casos de urgência e emergência;

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de março de 2023.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo através da secretaria de obras que realize operação tapa buracos no Jardim ADRAN, pois há várias ruas que estão esburacadas e necessitando com urgência de reparos;
  2. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a coleta de entulhos da frente das residências no Jardim ADRAN, devido os moradores terem realizado a limpeza de seus quintais, tem muitos locais com entulhos em frente as residências;
  3. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a verificação da iluminação pública no Jardim ADRAN, os moradores tem reclamado que muitas lâmpadas estão apagadas e outras acendem por alguns minutos e apagam novamente, deixando o bairro muito escuro e gerando risco de acidentes com pedestres;
  4. Solicito ao Executivo através da secretaria competente que realize a adequação das estradas rurais, principalmente das rotas de escoamento da safra, devido às chuvas, muitos locais se deterioraram, impossibilitando o escoamento da safra, assim, se faz necessária uma atenção especial do poder público nesse sentido.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de conceder licença maternidade de 6 meses para as funcionárias públicas efetivas ou contratadas de todos os setores da Prefeitura Municipal de Faxinal. A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida - prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês. "É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários", afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde. Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarreia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo. A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 - e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da SBP. Apesar de preconizado pela OMS, no Brasil apenas 9,7% das mães alimentam seus filhos exclusivamente com leite materno nos primeiros seis meses, segundo a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno nas Capitais Brasileiras e Distrito Federal, do Ministério da Saúde. Médicos afirmam que a necessidade da mulher de trabalhar fora é uma das causas do desmame precoce. A ansiedade provocada pelo medo de perder o emprego e o transtorno para continuar alimentando a criança após os quatro meses regulares de licença-maternidade levam a mãe a usar leites artificiais, papinhas e outros produtos não recomendados.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que verifique e realize as manutenções necessárias na estrada das 3 pousos e sabugueiro, pois os veículos que fazem a rota escolar 15 e 18, tem enfrentado dificuldade em alguns trechos em dias de chuva, causando risco aos motoristas e aos alunos;

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua 14 de dezembro, principalmente no trecho da casa do amigo Lindomar Goulart;

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de outubro de 2022.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que viabilize através da secretaria competente, para que seja realizado a pavimentação asfáltica da estrada que liga o centro até a Vila Imperatriz;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de instalar câmeras de segurança em todas entradas e saídas das Escolas e CMEIS do município visando uma maior segurança aos alunos.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 079/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua 14 de Dezembro;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico do conjunto Gralha Azul;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja realizado o recape asfáltico da Rua Castro Alves, principalmente na quadra do Lar de idosos, pois está muito esburacada e a população tem reclamado com frequência, cabe lembrar que o lar de idosos São Vicente, está localizado nesta rua e frequentemente realiza o transporte de idosos;
  4. Solicito ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente para que reveja e adeque com urgência a sinalização das ruas de nossa cidade, com a colocação ou retiradas de placas, pintura de faixas, lombadas entre outros e que apaguem as marcações antigas de parada obrigatória (PARE) no chão, pois com as mudanças das preferencias, alguns motoristas estão parando nas antigas marcações e causando riscos de acidentes, principalmente os veículos de auto escola.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47