Vereador

 
Carlos Henrique Dias Batista (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Primeiro Secretário

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicação nº 044/2023
Indicação nº 042/2023
Indicação nº 040/2023
Requerimento nº 017/2023
Indicação nº 038/2023
Indicação nº 037/2023
Requerimento nº 016/2023
Indicação nº 035/2023
Projeto de Lei nº 006/2023
Projeto de Lei nº 016/2023
Requerimento

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

1) Requeiro ao Executivo Municipal, que seja pago aos profissionais da enfermagem o Piso Salarial da Enfermagem, com o PLN aprovado, os valores que serão pagos para os profissionais da categoria, conforme o piso salarial da enfermagem:

- R$ 4.750,00 para enfermeiros;

- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;

- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

2) Requeiro ao Executivo Municipal, informações sobre o descredenciamento do SAMU em Faxinal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte.  Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. O SAMU 192 é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas. É de extrema necessidade para nossa cidade.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de maio de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requer do Executivo municipal, informações a respeito do novo Parque Industrial e sua futura inauguração;
  2. Requer do Executivo municipal, informações quanto ao trabalho desenvolvido e os gastos com a epidemiologia no município, visto o grande surto de dengue que estamos enfrentando, se faz necessárias ações para diminuir os casos de dengue;
  3. Requer do Executivo municipal, que promova junto a Empresa C Brasil aumento salarial aos funcionários dos serviços gerais, o valor base está muito abaixo do salário mínimo, necessitando de correção urgente;

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo, que informe sobre o andamento do concurso público e que realize a abertura o quanto antes das inscrições, pois estamos com um grande déficit de servidores e para melhorar a prestação de serviço à comunidade faz-se necessário a abertura do concurso, inclusive é uma recomendação do TCE/PR e a lei já foi aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

                                  

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo municipal, que informe o quadro de funcionários, de todas as empresas privadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal, para melhor acompanhamento e informações dos funcionários que prestam serviços para através dessas empresas.  

 

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Clarice De Fatima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo Municipal, informações quanto ao funcionamento dos poços artesianos das Três Barras e da Bufadeira do Areão, a população pede o funcionamento dos poços com urgência;

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de março de 2023.

                                  

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que determine ao setor responsável pelo Cemitério Municipal, que crie e mantenha um cadastro de todos os pedreiros e empresas que prestam serviços no local. Esse cadastro, servirá para fiscalizar quem está deixando entulhos e sujeiras fora do local designado, muitos pedreiros e prestadores de serviço estão executando serviços no cemitério e deixando entulhos e sujeiras em diversos locais, sendo que, a administração do cemitério já deixou um local designado para depositar os entulhos.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo municipal, que informe sobre a renovação dos convênios com as instituições e também que informe os valores atualizados que estão ou que serão repassados para seguintes instituições: Lar Pastor Luiz Santiago, Lar São Vicente de Paula, Casa Lar, ANIMALAR e APAE.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo Municipal, que seja repassado aos professores o reajuste concedido ao piso salarial do Magistério. O piso nacional dos professores subiu para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de 15% em relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. A lei 11.738, de 2008, regulamentou o piso salarial do magistério público da educação básica para jornada de 40 horas semanais. O texto prevê um reajuste anual, no mês de janeiro, "utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano". A norma também estabelece que caso um município ou estado não consiga pagar o piso, pode pedir uma complementação nos repasses do governo federal. "O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação", diz a lei. O reajuste é obrigatório -- segundo a lei de 2008 --, mas cada estado e município precisa oficializar o pagamento por uma portaria própria.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo, que realize o repasse prometido aos alunos universitários para auxilio dos custeios do transporte, devido o início das aulas;
  2. Requeiro ao Executivo, que conceda o reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, em pelo menos 5,8% que, foi a inflação medida no ano de 2022. Algumas prefeituras da região, concederam 7% de aumento, já em janeiro. Assim, os funcionários municipais estão cobrando e pedindo uma posição do Executivo.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

REQUERIMENTO Nº 042/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

                        

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, pelos relevantes serviços prestados à nossa sociedade, às igrejas:

  1. Ministério Pentecostal Fonte de Vida;
  2. Igreja Metodista Wesleyana;

 

 

 

 

 

                       Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, comoCapela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

 

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

  

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2023

 

Súmula: Dispõe sobre permissão de alteração do nome dos próprios públicos da cidade de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica por força desta lei permitido a alteração do nome dos próprios públicos municipais.

 

§ 1º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos, que tenham sido nominados em homenagem a pessoas que fizeram parte da história da cidade de Faxinal.

 

§ 2º Será proibido a troca ou mudança da nominação dos próprios públicos que façam referência a história de Faxinal e datas comemorativas.

 

§ 3º Não será permitido nominar mais de um próprio público com o nome da mesma pessoa, data, fato histórico, geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.

 

§ 4º Não será permitido homenagear pessoas vivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação e publicação, revogadas em especial a Lei Municipal n.º 759/96 e todas as demais disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

 Venho aos nobres Vereadores apresentar o referido Projeto de Lei, tendo em vista que existem muitas ruas nesta Cidade e Município de Faxinal, que não possuem denominação, bem como ruas que fazem referência e possuem denominação com o nome de Cidades, Estados, entre outras denominações, o que nitidamente fere o princípio da homenagem aos Cidadãos e Munícipes que foram referência no processo de evolução e crescimento do Município, pessoas que geraram empregos, rendas e que foram referência na construção de uma cidade melhor, ou que ocuparam cargos de destaque na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento social e moral. Desta forma peço que Vossas Senhorias se dignem em apreciar o conteúdo desse Projeto e sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Sueder Martins de Souza

Vereador

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 035/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – A Sra. Maria Elaides Sandri, nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade.  

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 31 dias de outubro de 2022

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

                 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, que nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao que a Sra. Maria Elaides Sandri tem realizado em nosso município.

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 034/2022

 

Denomina a Rua Projetada 01 e a Rua Projetada 02 do Loteamento Residencial Renascer no município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica denominada como Rua Waldemar Pepeleascov, a Rua Projetada 01, do Loteamento Residencial Renascer, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – Waldemar Pepeleascov, nascido em Quatá/SP em 12 de janeiro de 1939, mudou-se de Sertanópolis/PR para Faxinal/PR em 1959 para trabalhar como relojoeiro, foi o pioneiro do comércio de relógios na cidade de Faxinal, e após alguns anos ampliou seus serviços para o ramo de ótica, ficando muito conhecido e querido em toda nossa cidade. Casou-se em 1961 com Irene Schroeder Pepeleascov com quem teve 3 filhos, sendo eles: Waldirene Pepeleascov, Waldemar Roberto Pepeleascov, Luiz Fernando Pepeleascov. Faleceu aos 82 anos em 10 de outubro de 2021, deixando sua contribuição e pontualidade no desenvolvimento econômico de nossa cidade.

 

Art. 2º - Fica denominada como Rua Dr. Clair Afonso Binotto, a Rua Projetada 02, do Loteamento Residencial Renascer, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – Dr. Clair Afonso Binotto, caçula de três irmãos, filho de Affonso e Heny Binotto, nascido no município de Arapoti/PR, perdeu o pai muito cedo, aos dezoito anos de idade. Com muita determinação e perseverança, formou-se cirurgião dentista pela Universidade de Ponta Grossa no final do ano de 1970. No início de 1971 mudou-se para Faxinal onde iniciou seu trabalho como cirurgião dentista, auxiliando o colega Dr. Ronaldo Nocêra no atendimento à comunidade, antes de montar seu próprio consultório. Casou-se com Sônia Maria Borges Binotto, professora do colégio estadual Érico Veríssimo, em janeiro de 1972, com quem teve dois filhos Geisa e Mateus. Fez parte do Rotary Clube de Faxinal desde sua fundação, sendo presidente e sempre contribuindo no trabalho comunitário desenvolvido na cidade. Em especial na organização das Olimpíadas de Faxinal, ao qual se dedicou por muitos anos a incentivar e promover o esporte na cidade e também em campanhas de vacinação, na qual o Rotary sempre esteve envolvido. Trabalhou como cirurgião dentista por 46 anos até o ano de 2017, quando se aposentou definitivamente de suas atividades. Tanto na área social como na profissional, Dr. Binotto, como era conhecido em nossa cidade, realizou e fez muito pelo desenvolvimento de nosso município.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

 

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos o projeto de lei para homenagear duas pessoas que muito contribuíram para o desenvolvimento de nossa cidade e que se tornaram muito conhecidos de toda população.

O Sr. Waldemar Pepeleascov, nascido em Quatá/SP em 12 de janeiro de 1939, mudou-se de Sertanópolis/PR para Faxinal/PR em 1959 para trabalhar como relojoeiro, foi o pioneiro do comércio de relógios na cidade de Faxinal, e após alguns anos ampliou seus serviços para o ramo de ótica, ficando muito conhecido e querido em toda nossa cidade. Casou-se em 1961 com Irene Schroeder Pepeleascov com quem teve 3 filhos, sendo eles: Waldirene Pepeleascov, Waldemar Roberto Pepeleascov, Luiz Fernando Pepeleascov. Faleceu aos 82 anos em 10 de outubro de 2021, deixando sua contribuição e pontualidade no desenvolvimento econômico de nossa cidade.

Também o Dr. Clair Afonso Binotto, caçula de três irmãos, filho de Affonso e Heny Binotto, nascido no município de Arapoti/PR, perdeu o pai muito cedo, aos dezoito anos de idade. Com muita determinação e perseverança, formou-se cirurgião dentista pela Universidade de Ponta Grossa no final do ano de 1970. No início de 1971 mudou-se para Faxinal onde iniciou seu trabalho como cirurgião dentista, auxiliando o colega Dr. Ronaldo Nocêra no atendimento à comunidade, antes de montar seu próprio consultório. Casou-se com Sônia Maria Borges Binotto, professora do colégio estadual Érico Veríssimo, em janeiro de 1972, com quem teve dois filhos Geisa e Mateus. Fez parte do Rotary Clube de Faxinal desde sua fundação, sendo presidente e sempre contribuindo no trabalho comunitário desenvolvido na cidade. Em especial na organização das Olimpíadas de Faxinal, ao qual se dedicou por muitos anos a incentivar e promover o esporte na cidade e também em campanhas de vacinação, na qual o Rotary sempre esteve envolvido. Trabalhou como cirurgião dentista por 46 anos até o ano de 2017, quando se aposentou definitivamente de suas atividades. Tanto na área social como na profissional, Dr. Binotto, como era conhecido em nossa cidade, realizou e fez muito pelo desenvolvimento de nosso município.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil da Praça José Estanislau Bordignon como Parque Infantil Alisson Fernando de França.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado o Parque Infantil da Praça José Estanislau Bordignon como “Parque Infantil Alisson Fernando de França”.

 

Parágrafo único – Alisson Fernando de França, nasceu no dia 25 de dezembro de 2004, no Hospital Municipal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Rosinéia Pedroso dos Santos e de Gilberto Ferreira de França. Alisson Fernando de França era um adolescente que amava viver, era intensamente apaixonado pela vida, por onde passava deixava seu rastro de alegria, simpatia e bondade, fazia amizades com facilidade pois era muito brincalhão, assim se tornou querido por todos, dono de um coração gigante que não media esforços para ajudar quem precisava. Alisson mostrou a todos em sua volta o significado verdadeiro do amor, um presente lindo e contagiante de Deus a todos nós, mas que infelizmente em 03/04/2020, nos deixou e foi brilhar ao lado do nosso pai, deixando somente seu ensinamento de como viver e ser intensamente apaixonado pela vida e em ajudar o próximo.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista        

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Alisson Fernando de França, nasceu no dia 25 de dezembro de 2004, no Hospital Municipal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Rosinéia Pedroso dos Santos e de Gilberto Ferreira de França. Alisson Fernando de França era um adolescente que amava viver, era intensamente apaixonado pela vida, por onde passava deixava seu rastro de alegria, simpatia e bondade, fazia amizades com facilidade pois era muito brincalhão, assim se tornou querido por todos, dono de um coração gigante que não media esforços para ajudar quem precisava. Alisson mostrou a todos em sua volta o significado verdadeiro do amor, um presente lindo e contagiante de Deus a todos nós, mas que infelizmente em 03/04/2020, nos deixou e foi brilhar ao lado do nosso pai, deixando somente seu ensinamento de como viver e ser intensamente apaixonado pela vida e em ajudar o próximo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como “Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

Parágrafo único – Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.  

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                  Vereador

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                 Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do Jardim Nossa Senhora de Fátima como Parque Infantil Maria Vitória Bueno Cordioli.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Parque Infantil Maria Vitória Bueno Cordioli”.


Parágrafo único – Maria Vitória Bueno Cordioli, nasceu no dia 19 de outubro de 2010, no Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã/PR, filha de Silvia Bueno e de Luiz Cláudio Cordioli, residentes na cidade de Faxinal. Maria Vitória iniciou sua atividade escolar na Creche Branca de Neve, dando continuidade aos seus estudos na Escola Municipal Elza Davantel Cabral, onde estudou até a quarta série do ensino fundamental. No dia 11 de novembro de 2019, Maria Vitória apresentou sintomas de febre e coletou exames de sangue. Os exames indicaram que Maria Vitória estava com anemia profunda, vindo infelizmente a falecer no dia 18 de novembro de 2019, por aplasia medular e sepse (leucemia). A despedida e a perda de Maria Vitória foram dolorosas para toda a família e também para a sociedade faxinalense. Maria Vitória enquanto esteve entre nós pode compartilhar, mesmo que por pouco tempo sua pureza e felicidade.


Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.


Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de maio de 2022.


Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Maria Vitória Bueno Cordioli, nasceu no dia 19 de outubro de 2010, no Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã/PR, filha de Silvia Bueno e de Luiz Cláudio Cordioli, residentes na cidade de Faxinal. Maria Vitória iniciou sua atividade escolar na Creche Branca de Neve, dando continuidade aos seus estudos na Escola Municipal Elza Davantel Cabral, onde estudou até a quarta série do ensino fundamental. No dia 11 de novembro de 2019, Maria Vitória apresentou sintomas de febre e coletou exames de sangue. Os exames indicaram que Maria Vitória estava com anemia profunda, vindo infelizmente a falecer no dia 18 de novembro de 2019, por aplasia medular e sepse (leucemia). A despedida e a perda de Maria Vitória foram dolorosas para toda a família e também para a sociedade faxinalense. Maria Vitória enquanto esteve entre nós pode compartilhar, mesmo que por pouco tempo sua pureza e felicidade.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.


Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

PROJETO DE LEI Nº 011/2022

 

SÚMULA: Institui a figura do “Estudante Exemplar”, a ser homenageado e premiado, bem como a do “Professor Exemplar”, a ser homenageado, na forma estabelecida nesta Lei, e dá outras providências.”

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a figura do “Estudante Exemplar”, a ser selecionado, homenageado e premiado, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º  Será considerado estudante exemplar, o aluno do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, sendo ele do ensino regular, curso integrado, educação de jovens e adultos (Ceebja), ou formação de docentes, existentes no Município de Faxinal, Estado do Paraná, que se classificar até o décimo lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em todas as disciplinas curriculares no decorrer do ano letivo, na ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo.

§1º Todos os estudantes do Ensino Médio, devidamente matriculados e frequentes na instituição de ensino credenciada ao projeto, poderão participar da seleção.

§2º Caberá a cada instituição de ensino encaminhar, a Secretaria Municipal de Educação, a relação dos 10 melhores estudantes da instituição, ao final de cada ano letivo.

§3º Dentre o total dos 10 melhores de cada instituição de ensino credenciada ao projeto, serão selecionados os 10 finalistas.

§4º Ficará a encargo de uma comissão, instituída para essa finalidade, a seleção dos 10 finalistas, a qual deverá ser composta por um representante de cada instituição participante, um representante do Núcleo Regional de Educação, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Câmara Municipal de Faxinal.

§5º Fica estabelecido como critério de desempate, aquele que na data da seleção final tiver a maior nota na disciplina de Português, seguida pela disciplina de Matemática, e, posteriormente, se houver a necessidade, o critério de maior idade entre os classificados.

Art. 3º A homenagem aos classificados, na forma prevista no art. 2º desta Lei, será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar, quando os homenageados receberão diploma individual de “Estudante Exemplar” do respectivo ano letivo.

Art. 4º Aos professores dos estudantes classificados como “Estudante Exemplar”, será prestada homenagem mediante outorga de título de “Professor Exemplar” na mesma sessão solene, prevista no art. 3º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo também verificar possibilidades de premiação em reconhecimento aos alunos da forma que julgar melhor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Acreditamos que esse incentivo certamente motivará tanto os nossos alunos, quanto os nossos professores a buscarem cada vez mais a melhoria do desempenho, no caso dos alunos, a melhoria do aproveitamento do ensino ministrado em todas as nossas escolas, e no caso dos professores, a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas mesmas escolas mediante homenagem que lhes será prestada como Professor Exemplar decorrente do desempenho anual exemplar do(s) seu(s) aluno(s). Em contrapartida, a melhoria da qualidade do ensino certamente propiciará maior desenvolvimento socioeconômico de nosso Município, com imediata repercussão na qualidade de vida da nossa população. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 044/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente a construção de banheiros públicos na Praça José Estanislau Bordignon, devido pedido constante da população.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 Clarice de Fatima Portella

Vereadora 

 

                              

Carlos Henrique Dias Batista                        

Vereador                                                                                 

 

INDICAÇÃO Nº 042/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, construa um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Santos Dumont sentido Vila Nova/Velha, próximo à casa do Sr. Cido Crivelli, pois, os veículos estão abusando da velocidade causando risco aos pedestres e motoristas;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, determine a colocação de iluminação pública nos postes da Rua Afonso Pena em Nova Altamira (Faxinalzinho) com urgência, pois o local é muito escuro;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de sistema de monitoramento de segurança nas Escolas e CMEIS do município de Faxinal;
  4. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize o término da Praça na Vila Imperatriz com urgência que a população está cobrando;
  5.  Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de bebedouros em todas as quadras poliesportivas do município, devido à necessidade dos atletas se hidratarem durante a realização de atividades esportivas;
  6. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente que, realize a instalação de cobertura da quadra da Escola Municipal Tancredo Neves.  

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

 

                                                                                                         

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

                                                                                               

 

 

INDICAÇÃO Nº 040/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, para que seja instalado câmeras de monitoramento em todo perímetro do Lago Saracura e que seja realizado o monitoramento 24 horas do local;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize a iluminação das ruas paralelas ao Lago Saracura;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize a implantação de um ponto de salva vidas no Lago Saracura, com a presença de um profissional treinado e capacitado;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que seja instalado bandeiras e boias indicando os locais de risco de afogamento no Lago Saracura, para evitar acidentes;
  5. Solicita ao Executivo Municipal, que determine com urgência o retorno da circular para os bairros da Vila Nova e Vila Velha, pois é uma reclamação constante dos moradores;
  6. Solicita ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de adquirir dois ônibus para atender transporte público de Faxinal, visando o transporte de passageiros e ligação de todos bairros do município.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, a readequação do estacionamento do Centro do Idoso ao lado na rua Deodoro Antunes Ribeiro, o local precisa de pintura nos muros, colocação de fresado para melhorar as condições de uso.
  2. Solicito ao Executivo Municipal, a construção de uma passagem elevada em frente ao CEEV – Colégio Érico Veríssimo, devido ao grande fluxo de alunos e veículos para evitar acidentes.
  3. Solicito ao Executivo Municipal que, realize a readequação do estacionamento de veículos em frente ao CEEV – Colégio Érico Veríssimo, precisamos alterar a forma de estacionar os veículos para o formato transversal, aumentando o número de vagas e realizar a pintura das faixas.
  4. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, a possibilidade de atendimento de Dentista no horário das 18h às 22h para realizar o atendimento das pessoas que trabalham durante o dia.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de conceder licença maternidade de 6 meses para as funcionárias públicas efetivas ou contratadas de todos os setores da Prefeitura Municipal de Faxinal. A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida - prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês. "É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários", afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde. Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarreia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo. A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 - e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da SBP. Apesar de preconizado pela OMS, no Brasil apenas 9,7% das mães alimentam seus filhos exclusivamente com leite materno nos primeiros seis meses, segundo a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno nas Capitais Brasileiras e Distrito Federal, do Ministério da Saúde. Médicos afirmam que a necessidade da mulher de trabalhar fora é uma das causas do desmame precoce. A ansiedade provocada pelo medo de perder o emprego e o transtorno para continuar alimentando a criança após os quatro meses regulares de licença-maternidade levam a mãe a usar leites artificiais, papinhas e outros produtos não recomendados.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a manutenção e o cascalhamento da Rua Alagoas;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que coloque pedras irregulares próximo a ponte das Três Barras;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize pavimentação asfáltica na Rua Alberto Barthels;
  4.  Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize pavimentação asfáltica nos bairros Vila Velha e Vila Nova;
  5. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a manutenção e cascalhamento da Rua Candido Bastiani, próximo a ABB.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de abril 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que seja feito o asfalto na travessa da Rua Antônio Garcia da Costa.
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que seja feito repasse e ajuda de custeio para o transporte dos Universitários, pois o preço do transporte está muito alto.
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que seja adquirido um veiculo para a comunidade de Faxinalzinho para atender na área da Saúde para os casos de emergências e transportes da comunidade.
  4. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que determine com urgência a reforma e lavagem da caixa d’água da Vila Imperatriz.
  5. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que efetue a limpeza da quadra de Faxinalzinho e verifique a possibilidade de reforma geral do local.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que instale câmeras de monitoramento nas entradas e entornos de todas as escolas e CMEIS do município para maior segurança dos alunos e professores;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que elabore lei específica autorizando as instituições de ensino a contratarem profissionais de segurança especializada.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que instale uma academia ao ar livre e um Parque Infantil na sede da Associação das Três Barras;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que instale um Parque Infantil no Jardim Santa Helena, pois é um pedido dos pais e moradores da comunidade;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que determine a reforma da quadra da Escola Municipal Tancredo Neves;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a marcação e a identificação dos lugares públicos e privados que possuem vagas preferenciais para Autistas no Município.

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, a construção de mais uma sala no CMEI Maria Alair Lourdes Fernandes, devido a demanda de crianças;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da Secretaria competente, a construção de um refeitório no CMEI Nossa Senhora de Fátima e também a adaptação e ampliação do refeitório;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, realize a construção um portal de entrada no distrito de Nova Altamira (Faxinalzinho) com iluminação e arborização;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a colocação de bancos na Praça de Nova Altamira (Faxinalzinho);
  5. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que coloque lâmpadas de LED no final da Rua São Paulo, na travessa Santa Margarida e Avenida Brasil pois a região está muito escura;
  6. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que faça com urgência o cascalhamento em todas as Ruas da Vila Rural, pois algumas ruas estão até com canos de água expostos;
  7. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que determine a colocação de dois potes de luz na Vila Imperatriz, sendo um onde vai ser o Parque e o outro atrás da Igreja Católica da Vila Imperatriz;
  8. Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que solicite a liberação do sinal de WiFi livre aos pacientes do Hospital Juarez Barreto Macedo.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a Sexta - Das 9h às 11h | 13h às 17h

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 07/06/2023 16:28:03