Art. 1º. A Câmara Municipal de Faxinal, é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos por sufrágio universal, voto direto e secreto, na forma da legislação vigente.
Art. 2º. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2º A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo, por meio de emendas à Lei Orgânica, elabora&ccedi...