PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Súmula: Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Faxinal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Faxinal, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – o estímulo à realização da doação de sangue
III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de
procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e
conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
4º Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de abril de 2024.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
A doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsa de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%.
Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa. Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.
Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora