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Projeto de Lei nº 023/2018 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 23/2018
“Institui e concede ao funcionário publico municipal de Faxinal a Folga Aniversaria e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída na esfera do Poder Executivo e Legislativo de Faxinal, Pr. A “Folga Aniversária”, prerrogativa que concede ao funcionário público municipal o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário. § 1º - Esta prerrogativa envolve todos os servidores públicos municipais, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão. § 2º - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário funcional do servidor como dia trabalhado.
Art. 2º - Para os pareceres desta lei ficam observados os dispositivos constantes na Legislação Trabalhista a qual o servidor esteja subordinado, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 3º - O Servidor para ter direito a Folga, comunicará seu chefe 03 (três) dias antes da data de seu aniversario, que efetuará a liberação do funcionário, e constará no seu cartão ponto através de circular interna. § 1º – No caso em que o servidor não almeje o uso do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição ou remanejamento de funcionário. § 2º – Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversario no mesmo dia fica em comum acordo a folga, caso não haja fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada 01 (um).
Art. 4º - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 02 de Maio de 2018.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47