Vereador

 
Édi Willian Moreira dos Santos (União Brasil)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS

Profissional da área de comunicação digital e tecnologia da informação. Por duas vezes, foi eleito vereador do Município de Faxinal. Já cumpriu dois mandatos como vice-presidente da Câmara Municipal de Faxinal. Atualmente, está licenciado do Poder Legislativo, pois exerce, no Executivo, a função de secretário municipal de Esportes e Turismo.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 009/2024
Requerimento n 007/2024
Indicao n 017/2024
Requerimento n 005/2024
Indicao n 011/2024
Requerimento n 003/2024
Requerimento n 002/2024
Indicao n 122/2022
Projeto de Lei n 038/2022
Indicao n 085/2022
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 009/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao Presidente dessa Casa de Leis, que oficie a empresa Sanepar para que a faça a recuperação da malha asfáltica nos pontos que foram recapeados e com os serviços realizados pela Sanepar, os locais acabam cedendo e criando vários pontos com asfalto danificado, criando degraus para a passagem dos carros. Existem pontos em várias ruas como a Rua Eurides Cavalheiro de Meira, Yani de Oliveira Munhoz e Avenida Eugênio Bastiani.

 

 

 

 

Sala das Sessões, ao 15 dia do mês de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 007/2024

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

  1. Requeiro ao presidente dessa Casa de Leis, Moção de Aplausos e reconhecimento aos policiais militares, Soldado 2ª Classe Tedeschi e Cabo Jurandir, que no dia 13 de março de 2024 realizaram um atendimento a um caso onde um deficiente auditivo estava revoltado com a família devido a perda de um celular, sendo que com bravura e inteligência os policiais realizaram a comunicação através de Libras (Língua Brasileira de Sinais), para entender o que o homem desejava e resolver o problema com êxito.

 

 

 

 

Sala das Sessões, ao 15 dia do mês de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro ao Presidente dessa Casa de Leis que, oficialize a empresa Sanepar para que a mesma possa informar o cronograma de obras previstas para o município, em especial o aumento do reservatório, pois é recorrente a falta de água em vários bairros e várias tentativas de resolver foram realizadas, porém até o momento não houve um respaldo da empresa que viesse a atender a nossa população com a melhoria no sistema de água.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretiva a nomeação de uma comissão para acompanhar a avaliação anual do Hospital Juarez Barreto, conforme a lei que autorizou a concessão do hospital, é necessário fazer a avaliação para que o cidadão faxinalense possa ter o melhor serviço fornecido.

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo que forneça a listagem das empresas, entidades e instituições que atendam ou que tenham trabalhos sociais voltados as crianças e adolescentes, tais como: clínicas, escolas, escolinhas esportivas, igrejas entre outros, esses dados serão utilizados para formação da rede de proteção à criança e ao adolescente para posteriores encaminhamentos e apoio.
  2. Requeiro ao Executivo, através da Secretaria de Saúde, que solicite à direção do Hospital Juarez Barreto, a disponibilização de dois médicos para realizar atendimento aos finais de semana, pois quando há ocorrência de uma emergência, são parados os outros atendimentos, que ficam esperando, até a finalização da emergência, devido ter somente um médico no plantão, isso gera muita reclamação e atraso nos atendimentos dos outros casos.
  3. Requeiro ao Executivo a contratação com urgência de um plano de celular com voz e dados para uso exclusivo do Plantão 24H do Conselho Tutelar, devido ao atendimento ser ininterrupto, os conselheiros necessitam realizar ligações para diversas operadoras e acesso à internet em qualquer horário para adequado atendimento dos casos, muitas vezes durante a madrugada.

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 032/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

  1. Requeiro moção de aplausos à Associação Faxinalense de Futebol Veterano, pelos serviços prestados em favor das famílias necessitadas do município de Faxinal e na área social e da saúde.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 031/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

Requeiro ao Executivo a notificação da empresa Copel, que realizou a poda de várias árvores pela cidade, mas não recolheram os galhos, deixando-os jogados nas calçadas, causando risco de alguém atear fogo e gerar perigo para a população.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 028/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

 

Requeiro do Executivo a notificação da empresa Tim, devido as frequentes quedas de sinal, recentemente os celulares ficaram por mais de 24h sem sinal, deixando parte da cidade sem comunicação.

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 024/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

  1. Requeiro do setor de tributação os parâmetros utilizados para o cadastramento das residências construídas a partir de 2006, com a finalidade de cobrança do IPTU, pois o que se nota ao comparar o valor dos impostos é que as residências cadastradas em terrenos que estavam sendo cobrados como vazios após 2006, estão sendo calculados sem os descontos dos fatores de predominância de terreno, de localização e conservação residencial.
  2. Requeiro do setor de tributação o recalculo dos IPTU’s das residências construídas após o ano de 2006, que foram financiadas, pois como houve readequação da lei é necessário que todas as residências estejam enquadradas na lei, sendo que as residências financiadas estão com os impostos sendo calculados referentes ao valor de mercado na época da construção, ficando em disparidade com as demais e retirando benefícios dos proprietários.
  3. Requeiro da tributação que os loteamentos criados a partir de 2006 sejam calculados com o fator de localização referente ao seu vizinho mais próximo e com menor fator de localização, para que o calculo seja realizado da maneira correta.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 01 dias do mês de julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                          

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo através da secretaria competente que forneça a escala de médicos, pois a população tem reclamado que existem dias em que não têm médico disponível em nenhuma das unidades de saúde do município.
  2. Requeiro ao Executivo que notifique as empresas que prestam serviço rodoviário de transportes na cidade de Faxinal, pois as empresas tem realizado a venda de passagens, e não tem atendido aos passageiros nos horários devido à falta de demanda, por vezes deixando os passageiros sem transporte e ocasionando na perda de compromissos.
  3. Requeiro ao Executivo que realize a notificação da empresa dos Correios, afim de que passem a entregar correspondências nos bairros da Vila Nova, Vila Velha, Jardim Casarin 1 e Residencial do Lago.
  4. Requeiro ao Executivo que realize o envio das informações atualizadas do mapa da cidade para o Google, para que a empresa realize a atualização dos dados de GPS do município.

 

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de julho de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 038/2022

 

Cria o programa “Craque na Bola é Craque na Escola” em Faxinal regulamentando escolinhas de esportes e da outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica estabelecido no município de Faxinal o programa Craque na Bola é Craque na Escola, regulamentando o funcionamento das escolinhas esportivas no município de Faxinal.

 

Art. 2º - As escolinhas deverão funcionar em caráter permanente, sendo de responsabilidade do município custear as despesas para a manutenção básica e primária das categorias de base e formação de atletas nas referidas modalidades permanentes ou não.

 

§ 1º Fica estabelecido como modalidades permanentes as seguintes modalidades:

I – Futebol de Campo

II – Futsal

III – Vôlei de Quadra

IV – Handebol de Quadra

 

§ 2º Fica estabelecidos como modalidades alternativas e que não se tornam obrigatórias de execução no programa as modalidades do Programa Olímpico do COI (Comitê Olímpico Internacional), ficando opcional para a administração do município investir na formação dos atletas dessa modalidade, visando sempre a participação dos atletas nos jogos oficiais do estado e jogos regionais.

 

Art. 3º - Ficam autorizadas a troca de informações entre as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes, ou seus afins, com o intuito de realizar a cobrança dos requisitos necessários para o funcionamento do projeto.

 

Art. 4º - Fica estabelecido que para a participação dos atletas nas devidas escolinhas de cada modalidade, será autorizada a partir da matrícula da criança ou adolescente no sistema regular de ensino, sendo verificados os seguintes requisitos para a permanência nos projetos.

 

§1º O aluno do projeto deverá ter no mínimo 90% de presença em cada mês ou no máximo 10% de faltas não justificadas.

 

§2º O aluno deverá não estar envolvido em casos de indisciplina nos estabelecimentos de ensino, ficando obrigatório ao estabelecimento de ensino fornecer os dados de indisciplina para que a secretaria do esporte aplique as penalidades ao atleta.

 

Art. 5º - O Município poderá aglutinar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implementação do presente Programa, tanto financeiro como técnico, definindo as áreas apropriadas à instalação das atividades, entidades e outros investimentos.

 

Art. 6º - O programa tem a finalidade de formação técnica e social dos alunos, formando atletas para competições, porém sem a exigência dos mesmos participarem de atividades fora do município, ficando a critério do atleta quando convocado aceitar ou não sem ônus para o mesmo participar do programa.

 

Art. 7º - Todas as escolinhas deverão ser gratuitas para os alunos, sem obrigação financeira para a participação dos mesmos.

 

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

 

            Foi iniciado no município de Faxinal escolinhas de várias modalidades, que irá abrigar crianças e adolescentes em fase de estudos. As escolinhas devem ser gratuitas e com o objetivo de formar cidadãos, tirar as crianças das ruas e dar uma ocupação para que nossos jovens não fiquem à mercê do mundo do crime e das drogas. Sabendo que pode ser que em trocas de mandatos os programas de outro mandato sejam descontinuados, é necessário que mantenhamos como programa do município e não apenas de gestão. Para manter o programa é necessário a troca de informações entre as secretarias, com o objetivo de transformar o esporte em parceiro da educação, assim formaremos cidadãos. Com isso fortaleceremos o bem estar para que nossa juventude siga crescendo com qualidade de vida.

            Com a certeza de que temos que cuidar do futuro de nossas crianças, peço aos nobres edis que aprecie o projeto de lei positividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 026/2022

 

Autoriza mulheres de todas as idades a ter acompanhantes para a realização de consultas, exames e procedimentos de médicos no município de Faxinal e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado através da presente lei, as mulheres de todas as idades estarem acompanhadas de um acompanhante na realização de consultas, exames ou procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos ou privados de saúde do município de Faxinal.

 

Parágrafo Único – A presente lei não se aplica para procedimentos que gerem risco de vida, físico ou biológico para o acompanhante.

 

Art. 2º - O estabelecimento que embaraçar ou impedir as mulheres de estarem acompanhadas na realização dos atendimentos, receberá multa de 10 a 100 UFM e poderão ter o seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado em caso de reincidência.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            O caso do médico anestesista que estuprava grávidas no Rio de Janeiro abriu a seguinte pergunta, até onde uma mulher está segura no atendimento médico? Pensando nisso propomos criar essa segurança para que casos como esse possam ser evitados.

            Por isso se torna imprescindível a criação de pequenos mecanismos que assegurem a mulher o direito de ter a sua segurança e o seu corpo preservado, pois não se sabe o que existe passando por trás de um ser humano que a paciente não conhece, por isso peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Altera a Lei municipal nº 1825/2014, revoga art. 16 da Lei municipal nº 2113/2019, denomina as ruas Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Ruas Projetada 4 e Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, e Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação.

Art. 3º - Fica denominada como Rua José Maria de Castro, a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR.

Art. 4º - Fica denominada como Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

Parágrafo único – A Rua Projetada L, é continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza.

Art. 5º - Fica denominada como Rua Cornélio de Oliveira, a Rua Projetada 4, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Cornélio de Oliveira, nasceu em 03 de outubro de 1924, na cidade de Cerro Azul, PR. Filho de Mariano Jorge de Oliveira e Rita Maria do Espírito Santo. Mudou-se para Faxinal em 1959. Casou-se com a Sra. Edília Ribeiro de Lima, com quem teve 6 filhos, sendo eles: Eva, Osvaldino, Lerci, Nelci, Lucenir e Adenilson. Foi caminhoneiro até 1971, e em 1972 passou a integrar o quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Faxinal. Após a morte da sua esposa, veio a casar-se novamente em 1975, com a Sra. Bianca Zeni. Aposentou-se em 1991. Era conhecido carinhosamente como “Cornélio Manco”. Faleceu em 16 de julho de 2003, sendo um exemplo de esposo, pai, avô e bisavô. Homem honesto, amoroso com todos e de muita fé. Deixou 14 netos, 13 bisnetos e 1 tataraneto.

Art. 6º - Fica denominada como Rua Artur Fontoura de Faria, a Rua Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Artur Fontoura de Faria, nasceu em 02 de novembro de 1941, na cidade de Ortigueira, PR. Mudou-se para Faxinal nos anos 60, época do prefeito Sr. Dealcides Bahls, passou a integrar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Faxinal, na função de vigia, função que desempenhou por 29 anos até a sua aposentadoria. Foi casado com Sra. Ana Maria de Jesus de Oliveira, com teve 07 filhos. Faleceu em 23 setembro 2015.

Art. 7º - Fica denominada como Rua Maria de Sousa Santos, a Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Maria de Sousa Santos, nasceu em 13 de janeiro de 1935, na cidade de Faxinal-PR, antes mesmo da criação do município. Casou-se com João Ricardo dos Santos, com quem teve 7 filhos, sendo eles: Ana (in memorian), Vandir, Ernesto, Orlando, Waldemar, Oliveira e Alderico (in memorian). Trabalhou a vida toda no lar e na lavoura, ajudando o seu marido. Após muitos anos na lavoura, se aposentou e veio morar na cidade. Onde permaneceu com seu esposo até seu falecimento em 06 de março de 2013, deixando os 07 filhos e dezenas de netos e bisnetos. Foi um exemplo de honestidade, humildade e alegria, muito católica, deixou uma lição de vida para todos.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Em atenção aos ofícios números 042/2022 e 044/2022 oriundos da secretaria de planejamento, estamos formulando o presente projeto.

A propositura tem por objetivo adequar algumas inconsistências na nominação das ruas, e adequa a legislação e os nomes das ruas para atualização do mapa da cidade 2022, sendo assim de enorme importância a matéria.

O artigo 1º do projeto altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger, devido erro de digitação do projeto e publicação da lei, a pedido da família estamos corrigindo o erro. Autoria do vereador Paulo Vitor Portela.

O artigo 2º, revoga o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação, pois a rua já havia sido nominada através da lei municipal nº 1922/2015.

O artigo 3º, nomina a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR, com o nome que foi revogado no art. 2º, fazendo justa a homenagem como Rua José Maria de Castro, conforme indicação do então e vereador Édi Willian Moreira dos Santos;

O artigo 4º, nomina como continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR, para não causar confusão aos moradores e visitantes.

O artigo 5º e 7º realiza a nominação de ruas de autoria da Vereadora Clarice de Fátima Portella;

O artigo 6º, corrige a falta de publicação da lei, pois a rua foi nominada através do projeto 045/2016, e autógrafo 043/2016, de autoria do então vereador José de Pinto de Oliveira. O autógrafo foi enviado para sanção, mas, não foi publicado por motivos desconhecidos, devido o lapso de tempo, se faz necessário a apresentação da matéria.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 008/2022

 

Institui o Programa Municipal de Incentivo e apoio às Produtoras Rurais do Município de Faxinal-PR e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Faxinal-PR, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio às Produtoras Rurais, o qual obedecerá o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º - Trata-se de um programa destinado a fomentar e incentivar a participação da figura feminina no campo, a capacitação para a gestão das propriedades rurais, a manutenção da família no campo e a sucessão familiar.

 

Art. 3º - São objetivos do Programa citado no Art. 1º desta Lei:

Identificar a necessidade de cada produtora rural, dentro da realidade econômica de  sua propriedade;

  1. Direcionar ações a fim de profissionalizar as Produtoras Rurais;
  2. Incentivar o uso de novas tecnologias nas propriedades rurais, e assim, aumentar a produtividade colaborando com o desenvolvimento das Cidades promovendo a melhoria da qualidade de vida.
  3. Promover ações que incentive o cuidado com a terra, a preservação do meio ambiente e o melhor aproveitamento da propriedade rural.
  4. Fomentar a capacitação da mulher para a gestão da propriedade rural.
  5. Assessoramento da mulher agricultora na obtenção de linhas de créditos específicas para desenvolvimento de sua atividade rural.
  6. Assessoramento da mulher agricultora na adequação de sua propriedade rural às legislações ambientais vigentes.
  7. Incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico da propriedade rural, aumentando a sua rentabilidade com a diversificação de culturas.
  8. Assessoramento jurídico de questões ligadas à propriedade rural a fim de incentivar a sucessão familiar entre as gerações.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal auxiliará, promovendo cursos, seminários encontros, palestras, dias de campo, e outras atividades que visem orientar e capacitar as proprietárias rurais, para a concretização dos objetivos desta lei.

 

Art. 5º - O Município poderá aglutinar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implementação do presente Programa, tanto financeiro como técnico, definindo as áreas apropriadas à instalação das atividades, entidades e outros investimentos;

 

Art. 6º - O Executivo Municipal, através do quadro técnico da Secretaria da Agricultura, elaborará programas no sentido de concretizar os objetivos da presente Lei.

 

Art. 7º - Para ter direito aos benefícios da presente Lei, a produtora rural deverá comprovar mediante Cadastro de Produtor Rural – CAD-PRO ou de terceiro a ele vinculado, que utiliza o mesmo para venda/entrega de sua produção, ou estar matriculada a algum curso relacionado ao agronegócio.

 

Art. 8º - Fica definida a Secretaria Municipal da Agricultura como órgão que fará a fiscalização das exigências contidas no artigo 7º desta Lei.

 

Art. 9º - O Município manterá em seu orçamento, dotações específicas para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto Executivo  Municipal.

 

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            Estamos em um tempo onde a presença da mulher no campo tem sido gigante e não somente na qualidade de moradora da zona rural e sim como agricultora. É evidente o crescimento no número de mulheres que estão chefiando e sendo gestoras de plantações e outras áreas do agronegócio.

            Por isso se torna imprescindível o incentivo a inserção da mulher nos mais diversos campos do agro, sendo de responsabilidade do poder público que incentive e busque maneiras de valorizar a mulher que se insere no agro, sendo assim, peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 058/2021

 

 

 

Institui a Semana do Agronegócio na escola, nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas do município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Agronegócio na Escola nas Instituições de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, a ser realizada anualmente na terceira semana de outubro, com os objetivos de:

 

I – apresentar os conceitos essenciais do agronegócio, a relação de interdependência entre campo e cidade, e a importância do setor para a economia faxinalense, paranaense, brasileira e mundial;

II – demonstrar a necessidade de proteção, conservação e preservação ambiental, bem como do manejo adequado dos recursos naturais, preservando a fauna e a flora;

III – mostrar a importância do associativismo e do cooperativismo;

IV – despertar nos alunos o interesse para as oportunidades profissionais e possibilidades de empreendedorismo no setor agropecuário.

V – mostrar a importância do município de Faxinal e dos agricultores faxinalense na implantação do plantio direto, técnica mais utilizada atualmente na agricultura brasileira que permitiu o aumento de produtividade e teve como precursor a família Bartz, cujo um dos pioneiros fez história em Faxinal.

 

 

Art. 2º As Instituições de Ensino poderão firmar parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não-governamentais, demais instituições, assim como empresas ligadas ao setor do agronegócio, para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

 

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instituição da Semana do Agronegócio na Escola nas Instituições de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro, no âmbito do Município de Faxinal.

 

Em que pesem as sucessivas crises de ordem econômica ou políticas pelas quais o Brasil tem passado depois da redemocratização, o setor do agronegócio nunca se fragilizou e sistematicamente descobriu formas de se desenvolver e de ser objeto de destaque interna e internacionalmente.

 

Apenas para demonstrar a relevância que o setor tem para o país em termos econômicos, o PIB do agronegócio brasileiro avançou 24,31% em 2020 em relação a 2019, e representa 26,6% no PIB brasileiro, com recursos na ordem de quase R$ 2 trilhões. Do lado do emprego, só no ano de 2020, em que o país foi atingido brutalmente pela pandemia, o setor não só preservou todos os seus postos de trabalho como gerou mais de 60 mil novos postos. Mais importante que os números, entretanto, é a segurança alimentar.

 

Tanto a FAO, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, quanto a OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, colocam o Brasil em posição de destaque para prover a segurança alimentar mundial.

 

Convém notar que o rápido crescimento da população mundial nas próximas décadas, projeção feita pela Organização das Nações Unidas, exigirá dos produtores um incremento na produção de alimentos na ordem de 70% até 2050.

 

Esta oportunidade exigirá não só investimentos em produção e tecnologia no setor, mas também educação de toda a sociedade sobre as potencialidades e desafios do campo para que, cientes dos riscos econômicos, ambientais e de segurança alimentar, os cidadãos de hoje e do futuro façam suas escolhas de forma segura, sem preconceitos ou vieses.

 

Como se vê, o agronegócio movimenta a economia brasileira, preserva o meio ambiente através de seu uso sustentável, gera empregos e alimenta o nosso país e o mundo. Temos motivos de sobra para nos orgulhar desse setor.

Ciente destes enormes potenciais propusemos este Projeto de Lei para que os estudantes faxinalenses possam conhecer e vivenciar o campo. Assim, peço aos Nobres Pares apoio para que este projeto seja aprovado e consolide a importância do Agronegócio para a cidade de Faxinal.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 059/2021

 

Institui a Semana do Ciclista no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a semana do Ciclista no Município de Faxinal, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º São objetivos desta Semana:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, bem como para atividades físicas e meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da “Semana do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar o esporte, bem como mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e trânsito.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias sem ônus para o município para a realização de eventos alusivos a Semana do Ciclista.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

            Estamos em um tempo onde a qualidade de vida tem se tornado primordial, os esportes passaram a ser praticados como meio de prevenção de doenças, alívio de estresse ou simplesmente para relaxamento, e o poder público tem que ser parte desse movimento, buscando fomentar o esporte em todos os seus meios.

            Pensando em se tornar um incentivo, o fica o município também fazendo parte do trabalho de conscientização e melhoria da qualidade de vida da população, sendo assim, peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Altera os dispositivos da Lei 1.804/2014, que Institui a Política Municipal do Idoso do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º O artigo 5º da Lei nº 1.804, de 19 de agosto de dois mil e quatorze, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - O Conselho Municipal de Direito do Idoso deve ser composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, sendo constituído com as entidades participantes e seus respectivos representantes, respeitando esse artigo, sendo definido através do regimento interno do Conselho Municipal de Direito do Idoso sua composição.

§1º Os representantes de entidade não governamentais devem ser atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso, com atuação no Município há mais de dois anos.

§2º Cada membro do Conselho Municipal de Direito do Idoso terá um suplente.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de setembro de 2021.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

A cada mudança realizada no Conselho Municipal de Direito dos Idosos é necessário a atualização em projeto de lei específico, tendo que ser aprovada na Câmara de Vereadores, isso acaba por dificultar o andamento das reuniões e deixo moroso o processo de substituição de membros faltosos.

            Sabendo da importância de tornar mais rápido o processo de garantia do direito dos idosos, peço a compreensão dos nobres edis visando agilizar o trabalho daqueles que buscam melhorias para os direitos dos idosos.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de preços dos serviços públicos em locais de atendimento à população no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica obrigatório através desta lei a disponibilização de cartaz ou informativo em local visível e acessível a todos, contendo os valores das taxas e dos serviços oferecidos ao público, nas entidades e órgãos públicos no município de Faxinal.

 

Art.2º As entidade e órgãos públicos, ficam obrigados a manterem a disposição dos usuários para consulta pública, cartazes, informativos ou afins contendo os valores das taxas, dos serviços prestados, bem como dos prazos para execução dos serviços.

 

§1º Todos os órgãos e entidades de atendimento ao público que prestem serviços pagos aos usuários como: bancos, cartórios, órgãos governamentais e afins ficam obrigados a cumprir esta lei.

 

§2º Os cartazes, informativos e afins deverão ser afixados em locais de visível acesso e a uma altura que permita a fácil visualização e a consulta de quem for realizar os serviços.

 

Art.3º O não cumprimento desta lei implicará ao estabelecimento, multa no valor de 10 UFM (Unidades Fiscais do Município), dobrando em caso de reincidência.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

           

tem havido muitas reclamações da população sobre a dificuldade de acessar os valores de determinados serviços públicos para que possam realizar o pagamento do serviço desejado, a presente lei além de evitar que o público possa ser constrangido por não ter o dinheiro necessário para pagar o serviço, também haverá transparência na divulgação das taxas e serviços para os munícipes, sendo aplicado a presente lei em bancos, cartórios, órgãos estatais e serviços de atendimento ao público.

Sabendo da importância da atitude e da compreensão dos nobres edis, peço-lhes que estudem e aprovem o projeto em benefício da população consciente do município.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Aparelhos de Reabilitação no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Cria o Banco Municipal de Aparelhos de Reabilitação no município de Faxinal, vinculado à Secretaria de Assistência Social ou órgão responsável pela saúde no município.

 

Art.2º O banco será composto com equipamentos doados ou adquiridos através de doações de pessoas físicas ou jurídicas, devendo ficar disponível a população do município de Faxinal para empréstimos, sem ônus ao município e ao munícipe que se torna responsável pela manutenção do equipamento enquanto estiver em seu poder.

 

§1º Os equipamentos emprestados deverão ser emprestados pelo tempo que forem necessários até que o paciente deixe de estar na condição de inaptidão física no qual se encontrava no momento do pedido do equipamento.

 

§2º Para a retirada dos equipamentos, deverá o paciente ou responsável comparecer a Assistência Social do município onde irá receber a autorização para a retirada do equipamento, sendo que o paciente fica obrigado a manter o cadastro e endereço atualizado para que a equipe da Assistência possa retirar o equipamento no caso de não estar mais em utilização pelo paciente.

 

§3º O Paciente fica responsável pela guarda dos equipamentos, bem como de mantê-los em boas condições de uso.

 

§4º Em caso de quebra ou dano permanente ao equipamento enquanto poder do paciente, se comprovado o uso indevido, o conserto e a manutenção do equipamento será de responsabilidade do paciente, podendo o paciente ou responsável ser responsabilizado judicialmente.

 

§5º Em caso de extravio ou perda do equipamento em poder do paciente ou responsável, ficando demonstrada responsabilidade do paciente ou responsável, a restituição do equipamento será de responsabilidade do paciente ou responsável podendo ser responsabilizados judicialmente.

 

Art.3º Os aparelhos que serão aceitos através de doações serão todos os aparelhos para reabilitação de inaptidões temporárias ou permanentes conforme os itens:

  1. Cadeiras de Rodas;
  2. Andadores;
  3. Muletas;
  4. Aparelhos de Fisioterapia;
  5. Pesos;
  6. Colchões de Ar;
  7. Colhões de Água;
  8. Bengalas;
  9. Guinchos;
  10. Scooters;
  11. Cadeiras de Banho;

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de maio de 2021.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

           

Nunca sabemos quando um acidente acontecerá ou quando uma inaptidão é permanente ou temporária, porém é comum se tornarem surpresas desagradáveis, pegando muitas vezes famílias despreparadas para ter que arcar com a necessidade de mobilidade de um paciente.

Por isso se faz necessário a criação de um banco, onde as famílias não serão mais pegas de surpresa e poderão ser atendidas, também existem muitas pessoas com equipamentos parados em casa, esperando algo ruim acontecer, por isso se faz necessário colocar em encontro o paciente e o equipamento.

Sabendo da importância da atitude e da compreensão dos nobres edis, peço-lhes que estudem e aprovem o projeto em benefício da população consciente do município.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Indicação

INDICAÇÃO Nº 017/2024

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a regulamentação e pintura dos estacionamentos de ônibus, bem como a definição dos horários que os estacionamentos precisam estar livres, para que os alunos possam acessar o transporte escolar e não sejam os ônibus obrigados a pararem em fila dupla para buscar os alunos, nas escolas municipais e estaduais.
  2. Solicito ao Executivo a construção de uma passarela elevada na frente do CMEI Maria Zenilda Ribeiro, devido a quantidade de carros que passam pelo local e muitos em alta velocidade no momento da entrada e saída de alunos da escola, trazendo perigo as crianças.
  3. Solicito ao Executivo a modificação do sentido de trajeto da Rua José Camargo, no Jardim Pedro Gonçalves da Luz, em frente ao portão da Escola Municipal Tancredo Neves, onde no local vários carros e caminhões transitam no horário de saída, sendo que já houve acidentes do tipo atropelamento envolvendo crianças no local.
  4. Solicito ao Executivo a compra de um drone para a vigilância sanitária para ajudar na fiscalização das casas que ficam fechadas e os agentes não conseguem acesso, dificultando o combate à dengue.
  5. Solicito ao Executivo que disponibilize o terreno do antigo Viveiro Municipal para que seja desenvolvido uma horta comunitária e com os alimentos produzidos na horta seja criado um programa de troca de alimentos por recicláveis juntamente com a Cooperativa de Catadores de Faxinal.
  6. Solicito ao Executivo a disponibilização de cestas básicas para os cooperados da Cooperativa de Catadores de Faxinal, pois existem momentos que não é possível atingir um salário de lucro para os catadores.
  7. Solicito ao Executivo que seja referenciado um médico específico e um posto específico para atendimento prioritário dos idosos dos lares de longa permanência.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2024.

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção da Estrada da Escolinha, onde turistas tem vindo visitar o empreendimento Império Pura Pedra e tem ficado parado na estrada devido a chuva e barro, tornando a estrada intransitável.
  2. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção dos carreadores de algumas propriedades no Assentamento das 3 Barras, onde as chuvas acabaram danificando a estrada e impossibilitando o acesso dos veículos do transporte escolar.
  3. Solicito ao Executivo, realize a nomeação de um Secretário para o Meio Ambiente para que possa ser realizado os processos pertinentes a notificação de terrenos baldios com mato alto que estão trazendo muitos animais peçonhentos para dentro de residências e risco de dengue.
  4. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, realize a manutenção da Rua Alberto Barthels, nas proximidades da Rua São Paulo, onde a chuva tem feito um grande estrago, dificultando o acesso dos moradores.
  5. Solicito ao Executivo, através da Secretaria competente que, faça o recapeamento das ruas do Conjunto Pedro Gonçalves da Luz e Vale Verde.

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de março de 2024.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 122/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que disponibilize um local para abrigar animais soltos pela rua autorizando a Brigada Patrimonial e realizar a captura dos animais, dando o suporte necessário para a realização do serviço.
  2. Solicito ao Executivo que realize a limpeza e plantio de gramas nas encostas do Lago Saracura, para evitar que em dias de chuva desbarranque e escorra para as pistas de caminhada.
  3. Solicito ao Executivo que determine a Brigada Patrimonial para patrulhar o entorno ao Lago Saracura, como era previsto quando houve a criação do órgão.
  4. Solicito ao Executivo que realize operação tapa-buracos na região do Jardim Nutrimil.
  5. Solicito ao Executivo que realize recapeamento nas ruas do Jardim Pedro Gonçalves da Luz.
  6. Solicito ao Executivo que realize a manutenção da ponte da Fazenda Araxá que está prestes a desabar devido as chuvas.
  7. Solicito ao Executivo a colocação de pedras irregulares nas ruas Alagoas e Bento Moraes, para evitar que os carros atolem no local em dias de chuvas.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 085/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a colocação de tampas nas bocas de lobo do Jardim Casavechia, pois estão abertas causando riscos de acidentes.

 

  1. Solicito do Executivo que realize um estudo para transformar as ruas do Conjunto Pedro Gonçalves da Luz em mão única, pois as ruas são muito estreitas e os veículos acabam estacionando em ambos os lados, dificultando a passagem de veículos.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 084/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a manutenção da Rua Candido Bastiani, em frente ao posto Brandão, pois os buracos estão impossibilitando a passagem de veículos.
  2. Solicito do Executivo a manutenção das ruas do Jardim Casavechia, pois devido as obras de um barracão, o asfalto danificou deixando os moradores trafegando no barro.
  3. Solicito do Executivo que realize a colocação de uma cobertura na entrada do setor de fisioterapia, pois nos dias de chuva alaga o local.
  4. Solicito ao Executivo o aumento do repasse para as Instituições de Longa Permanência (Asilos e Casa Lar), pois com a aprovação do piso da enfermagem, as entidades que já tinham dificuldades para pagar as suas contas, terão que cobrir essas despesas para continuar a prestação de serviços.
  5. Solicito ao Executivo que disponibilize um veículo para atender a Saúde Rural, pois é de extrema necessidade para um bom atendimento;
  6. Solicito ao Executivo que construa boca de lobo no jardim Casavechia e também perto do posto dos 3 conjuntos, pois em dias de chuva gera transtornos;
  7. Solicito ao Executivo que realize o recape asfáltico no Jardim Vale Verde, pois as ruas estão em péssimas condições;

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

INDICAÇÃO Nº 080/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a pintura das faixas de pedestres e de toda sinalização horizontal nos Jardins Los Angeles, Santa Helena e Bela Vista.
  2. Solicito ao Executivo que realize a instalação de cerca nos Parquinhos da Vila Nova, JK e Jardim Nossa Senhora de Fátima, pois há risco de crianças no momento da brincadeira, sair correndo sentido à rua e sofrer acidente.
  3. Solicito ao Executivo que realize operação tapa buracos na região do Jardim Nutrimil e JK.
  4. Solicito ao Executivo que os postes que foram substituídos por lâmpadas LED, sejam reutilizados e instalados nas ruas que não possuem iluminação, principalmente nos bairros Jd. Santa Helena, Jd. Bela Vista e Los Angeles.
  5. Solicito ao Executivo que realize a troca com urgência das lâmpadas da Vila Imperatriz por lâmpadas de LED.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo que realize a manutenção das esquinas da Rua Vital Brasil, entre a Igreja Maria Mãe da Unidade e a Rua Cândido Portinari, devido as pedras soltas nas esquinas podem trazem perigo para os motoqueiros.
  2. Solicito do Executivo que realize a pintura dos nomes das ruas nos bairros da cidade para ajudar a localização dos moradores, visitantes e turistas.
  3. Solicito ao Executivo que realize o recapeamento das ruas do Residencial Casavechia.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo que, realize a construção de travessias elevadas em frente às Escolas Professor Augusto Balhs, Tancredo Neves, Cecília Meireles, Érico Veríssimo e Elza Davantel Cabral.

 

Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo que realize a retirada dos prismas catódicos, ou seja, as “tartarugas” colocadas nas preferenciais das ruas do centro da cidade.
  2. Solicito do Executivo que realize a pintura da sinalização horizontal nas ruas centrais da cidade, pois a atual pintura deixa os motoristas desorientados em relação a sinalização de trânsito.
  3. Solicito ao Executivo que realize operação tapa buracos na Rua Cândido Bastiani próximo ao Posto Brandão.
  4. Solicito ao Executivo que realize operação tapa buracos nas ruas do Jardim Nutrimil e no Jardim JK.
  5. Solicito do Executivo que realize a mudança da grade de atendimentos médicos nas UBS, para que não fique espaços em branco sem atendimento médico no município.

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de julho de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo que firme acordo com empresa garantidora de crédito, no intuito de criar um programa de ajuda aos pequenos comerciantes do município, visando o crescimento do comércio local e manutenção de empregos através do programa de crédito consciente.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de junho de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47