Vereador

 
Carlos Henrique Dias Batista (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Primeiro Secretário

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicao n 019/2023
Indicao n 015/2023
Indicao n 010/2023
Indicao n 009/2023
Requerimento n 005/2023
Requerimento n 004/2023
Indicao n 004/2023
Requerimento n 003/2023
Indicao n 003/2023
Requerimento n 042/2022
Requerimento

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo municipal, que informe sobre a renovação dos convênios com as instituições e também que informe os valores atualizados que estão ou que serão repassados para seguintes instituições: Lar Pastor Luiz Santiago, Lar São Vicente de Paula, Casa Lar, ANIMALAR e APAE.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo Municipal, que seja repassado aos professores o reajuste concedido ao piso salarial do Magistério. O piso nacional dos professores subiu para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de 15% em relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. A lei 11.738, de 2008, regulamentou o piso salarial do magistério público da educação básica para jornada de 40 horas semanais. O texto prevê um reajuste anual, no mês de janeiro, "utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano". A norma também estabelece que caso um município ou estado não consiga pagar o piso, pode pedir uma complementação nos repasses do governo federal. "O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação", diz a lei. O reajuste é obrigatório -- segundo a lei de 2008 --, mas cada estado e município precisa oficializar o pagamento por uma portaria própria.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro ao Executivo, que realize o repasse prometido aos alunos universitários para auxilio dos custeios do transporte, devido o início das aulas;
  2. Requeiro ao Executivo, que conceda o reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, em pelo menos 5,8% que, foi a inflação medida no ano de 2022. Algumas prefeituras da região, concederam 7% de aumento, já em janeiro. Assim, os funcionários municipais estão cobrando e pedindo uma posição do Executivo.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

REQUERIMENTO Nº 042/2022

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

                        

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, pelos relevantes serviços prestados à nossa sociedade, às igrejas:

  1. Ministério Pentecostal Fonte de Vida;
  2. Igreja Metodista Wesleyana;

 

 

 

 

 

                       Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que realize a implantação de um canal de atendimento para receber as reclamações e demandas relacionadas a iluminação pública municipal, os usuários estão se queixando que não tem nenhum canal para entrarem em contato em caso de queima de lâmpadas e outras demandas.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

  1. Requeiro à Mesa Diretora, que oficialize a Sra. Eliane Felício de Souza Tonin, secretária municipal da educação, solicitando informações e resposta sobre os a doação e distribuição dos uniformes gratuitos aos alunos da rede municipal e sobre a confecção e distribuição das carteirinhas dos professores;
  2. Requeiro a Mesa Diretora, que envie oficio ao Conselho Tutelar parabenizando os Conselheiros Tutelares pelo dia do Conselheiro Tutelar, comemorado no ultimo dia 18 de novembro em todo Brasil.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos, aos servidores da Brigada Municipal de Faxinal, pelos relevantes trabalhos prestados à comunidade Faxinalense.

 

Sala das Sessões, aos 4 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, em nome da Câmara Municipal de Faxinal, que envie ofício em nome do Pastor Marcos Mardegan, parabenizando a Igreja Pentecostal Fonte de Vida, pelos seus 05 anos de existência em nosso município.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, em nome da Câmara Municipal de Faxinal, em reconhecimento ao brilhante trabalho que nossos professores desenvolvem na educação de nossas crianças, adolescentes e jovens, o envio de ofício parabenizando-os pelo “Dia do Professor”, que será comemorado no próximo dia 15 de outubro.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

Requeremos à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos aos atletas da Associação Shotokan Faxinal Karatê-DO, pela classificação no Campeonato Brasileiro e por levarem o nome do nosso município para o Brasil todo.

Atletas classificados:

  1. ANTONIO MARCOS DE FARIAS
  2. GABRIEL DE JESUS BALDINI
  3. GEAZI RODRIGUES DE MATOS
  4. ISADORA DA SILVA CAMACHO
  5. ISADORA FERREIRA DO NASCIMENTO
  6. MIRELLA FERNANDA ANELLI FARIAS

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

                                     

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 035/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – A Sra. Maria Elaides Sandri, nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade.  

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 31 dias de outubro de 2022

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

                 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, que nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao que a Sra. Maria Elaides Sandri tem realizado em nosso município.

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 034/2022

 

Denomina a Rua Projetada 01 e a Rua Projetada 02 do Loteamento Residencial Renascer no município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica denominada como Rua Waldemar Pepeleascov, a Rua Projetada 01, do Loteamento Residencial Renascer, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – Waldemar Pepeleascov, nascido em Quatá/SP em 12 de janeiro de 1939, mudou-se de Sertanópolis/PR para Faxinal/PR em 1959 para trabalhar como relojoeiro, foi o pioneiro do comércio de relógios na cidade de Faxinal, e após alguns anos ampliou seus serviços para o ramo de ótica, ficando muito conhecido e querido em toda nossa cidade. Casou-se em 1961 com Irene Schroeder Pepeleascov com quem teve 3 filhos, sendo eles: Waldirene Pepeleascov, Waldemar Roberto Pepeleascov, Luiz Fernando Pepeleascov. Faleceu aos 82 anos em 10 de outubro de 2021, deixando sua contribuição e pontualidade no desenvolvimento econômico de nossa cidade.

 

Art. 2º - Fica denominada como Rua Dr. Clair Afonso Binotto, a Rua Projetada 02, do Loteamento Residencial Renascer, Faxinal/PR.

 

Parágrafo único – Dr. Clair Afonso Binotto, caçula de três irmãos, filho de Affonso e Heny Binotto, nascido no município de Arapoti/PR, perdeu o pai muito cedo, aos dezoito anos de idade. Com muita determinação e perseverança, formou-se cirurgião dentista pela Universidade de Ponta Grossa no final do ano de 1970. No início de 1971 mudou-se para Faxinal onde iniciou seu trabalho como cirurgião dentista, auxiliando o colega Dr. Ronaldo Nocêra no atendimento à comunidade, antes de montar seu próprio consultório. Casou-se com Sônia Maria Borges Binotto, professora do colégio estadual Érico Veríssimo, em janeiro de 1972, com quem teve dois filhos Geisa e Mateus. Fez parte do Rotary Clube de Faxinal desde sua fundação, sendo presidente e sempre contribuindo no trabalho comunitário desenvolvido na cidade. Em especial na organização das Olimpíadas de Faxinal, ao qual se dedicou por muitos anos a incentivar e promover o esporte na cidade e também em campanhas de vacinação, na qual o Rotary sempre esteve envolvido. Trabalhou como cirurgião dentista por 46 anos até o ano de 2017, quando se aposentou definitivamente de suas atividades. Tanto na área social como na profissional, Dr. Binotto, como era conhecido em nossa cidade, realizou e fez muito pelo desenvolvimento de nosso município.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

 

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos o projeto de lei para homenagear duas pessoas que muito contribuíram para o desenvolvimento de nossa cidade e que se tornaram muito conhecidos de toda população.

O Sr. Waldemar Pepeleascov, nascido em Quatá/SP em 12 de janeiro de 1939, mudou-se de Sertanópolis/PR para Faxinal/PR em 1959 para trabalhar como relojoeiro, foi o pioneiro do comércio de relógios na cidade de Faxinal, e após alguns anos ampliou seus serviços para o ramo de ótica, ficando muito conhecido e querido em toda nossa cidade. Casou-se em 1961 com Irene Schroeder Pepeleascov com quem teve 3 filhos, sendo eles: Waldirene Pepeleascov, Waldemar Roberto Pepeleascov, Luiz Fernando Pepeleascov. Faleceu aos 82 anos em 10 de outubro de 2021, deixando sua contribuição e pontualidade no desenvolvimento econômico de nossa cidade.

Também o Dr. Clair Afonso Binotto, caçula de três irmãos, filho de Affonso e Heny Binotto, nascido no município de Arapoti/PR, perdeu o pai muito cedo, aos dezoito anos de idade. Com muita determinação e perseverança, formou-se cirurgião dentista pela Universidade de Ponta Grossa no final do ano de 1970. No início de 1971 mudou-se para Faxinal onde iniciou seu trabalho como cirurgião dentista, auxiliando o colega Dr. Ronaldo Nocêra no atendimento à comunidade, antes de montar seu próprio consultório. Casou-se com Sônia Maria Borges Binotto, professora do colégio estadual Érico Veríssimo, em janeiro de 1972, com quem teve dois filhos Geisa e Mateus. Fez parte do Rotary Clube de Faxinal desde sua fundação, sendo presidente e sempre contribuindo no trabalho comunitário desenvolvido na cidade. Em especial na organização das Olimpíadas de Faxinal, ao qual se dedicou por muitos anos a incentivar e promover o esporte na cidade e também em campanhas de vacinação, na qual o Rotary sempre esteve envolvido. Trabalhou como cirurgião dentista por 46 anos até o ano de 2017, quando se aposentou definitivamente de suas atividades. Tanto na área social como na profissional, Dr. Binotto, como era conhecido em nossa cidade, realizou e fez muito pelo desenvolvimento de nosso município.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil da Praça José Estanislau Bordignon como Parque Infantil Alisson Fernando de França.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado o Parque Infantil da Praça José Estanislau Bordignon como “Parque Infantil Alisson Fernando de França”.

 

Parágrafo único – Alisson Fernando de França, nasceu no dia 25 de dezembro de 2004, no Hospital Municipal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Rosinéia Pedroso dos Santos e de Gilberto Ferreira de França. Alisson Fernando de França era um adolescente que amava viver, era intensamente apaixonado pela vida, por onde passava deixava seu rastro de alegria, simpatia e bondade, fazia amizades com facilidade pois era muito brincalhão, assim se tornou querido por todos, dono de um coração gigante que não media esforços para ajudar quem precisava. Alisson mostrou a todos em sua volta o significado verdadeiro do amor, um presente lindo e contagiante de Deus a todos nós, mas que infelizmente em 03/04/2020, nos deixou e foi brilhar ao lado do nosso pai, deixando somente seu ensinamento de como viver e ser intensamente apaixonado pela vida e em ajudar o próximo.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista        

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Alisson Fernando de França, nasceu no dia 25 de dezembro de 2004, no Hospital Municipal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Rosinéia Pedroso dos Santos e de Gilberto Ferreira de França. Alisson Fernando de França era um adolescente que amava viver, era intensamente apaixonado pela vida, por onde passava deixava seu rastro de alegria, simpatia e bondade, fazia amizades com facilidade pois era muito brincalhão, assim se tornou querido por todos, dono de um coração gigante que não media esforços para ajudar quem precisava. Alisson mostrou a todos em sua volta o significado verdadeiro do amor, um presente lindo e contagiante de Deus a todos nós, mas que infelizmente em 03/04/2020, nos deixou e foi brilhar ao lado do nosso pai, deixando somente seu ensinamento de como viver e ser intensamente apaixonado pela vida e em ajudar o próximo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do distrito de Nova Altamira como “Parque Infantil Marcos Vinícius Musiau Moraes.

 

Parágrafo único – Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.  

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                  Vereador

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Marcos Vinícius Musiau Moraes, nasceu no dia 12 de agosto de 2014, no Hospital Municipal de Faxinal, na cidade de Faxinal/PR, filho de Natália Nascimento Musiau e de David Moraes, residentes na cidade de Faxinal. Marcos Vinícius nasceu com uma doença rara em seu intestino grosso, a cólon congênito, devido a isso, ficou internado desde seu nascimento por 2 meses, e realizou 5 cirurgias nesse período. O tratamento e a luta de Marcos Vinícius foi longo, após receber alta teve colostomia, e após um ano, foi internado novamente para retirada da colostomia, mas após exames, se constatou muitas aderências e não foi possível a retirada da colostomia, assim, voltou para casa, mas seu quadro clínico só piorava, como realizou muitos procedimentos e exames, ficou a cada dia mais fraco e debilitado, no total, Marcos Vinícius realizou 17 cirurgias, não resistindo aos procedimentos e vindo a falecer em 31 de maio de 2018, mas enquanto viveu, e apesar de todo o seu sofrimento, era uma criança feliz e que cativava a todos com seu lindo sorriso e seu jeito meigo.

Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista        Carlos Alberto de Sales Ozias        Marcelino de Souza

Vereador                                               Vereador                                 Vereador

 

 

 

 

Sueder Martins de Souza                 Paulo Vitor Portela

  Vereador                                         Vereador

 

 

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Súmula: Fica denominado o Parque Infantil do Jardim Nossa Senhora de Fátima como Parque Infantil Maria Vitória Bueno Cordioli.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


Art.1º Fica por força desta Lei, fica denominado o Parque Infantil do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Parque Infantil Maria Vitória Bueno Cordioli”.


Parágrafo único – Maria Vitória Bueno Cordioli, nasceu no dia 19 de outubro de 2010, no Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã/PR, filha de Silvia Bueno e de Luiz Cláudio Cordioli, residentes na cidade de Faxinal. Maria Vitória iniciou sua atividade escolar na Creche Branca de Neve, dando continuidade aos seus estudos na Escola Municipal Elza Davantel Cabral, onde estudou até a quarta série do ensino fundamental. No dia 11 de novembro de 2019, Maria Vitória apresentou sintomas de febre e coletou exames de sangue. Os exames indicaram que Maria Vitória estava com anemia profunda, vindo infelizmente a falecer no dia 18 de novembro de 2019, por aplasia medular e sepse (leucemia). A despedida e a perda de Maria Vitória foram dolorosas para toda a família e também para a sociedade faxinalense. Maria Vitória enquanto esteve entre nós pode compartilhar, mesmo que por pouco tempo sua pureza e felicidade.


Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.


Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de maio de 2022.


Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Maria Vitória Bueno Cordioli, nasceu no dia 19 de outubro de 2010, no Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã/PR, filha de Silvia Bueno e de Luiz Cláudio Cordioli, residentes na cidade de Faxinal. Maria Vitória iniciou sua atividade escolar na Creche Branca de Neve, dando continuidade aos seus estudos na Escola Municipal Elza Davantel Cabral, onde estudou até a quarta série do ensino fundamental. No dia 11 de novembro de 2019, Maria Vitória apresentou sintomas de febre e coletou exames de sangue. Os exames indicaram que Maria Vitória estava com anemia profunda, vindo infelizmente a falecer no dia 18 de novembro de 2019, por aplasia medular e sepse (leucemia). A despedida e a perda de Maria Vitória foram dolorosas para toda a família e também para a sociedade faxinalense. Maria Vitória enquanto esteve entre nós pode compartilhar, mesmo que por pouco tempo sua pureza e felicidade.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.


Carlos Henrique Dias Batista
Vereador

PROJETO DE LEI Nº 011/2022

 

SÚMULA: Institui a figura do “Estudante Exemplar”, a ser homenageado e premiado, bem como a do “Professor Exemplar”, a ser homenageado, na forma estabelecida nesta Lei, e dá outras providências.”

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a figura do “Estudante Exemplar”, a ser selecionado, homenageado e premiado, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º  Será considerado estudante exemplar, o aluno do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, sendo ele do ensino regular, curso integrado, educação de jovens e adultos (Ceebja), ou formação de docentes, existentes no Município de Faxinal, Estado do Paraná, que se classificar até o décimo lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em todas as disciplinas curriculares no decorrer do ano letivo, na ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo.

§1º Todos os estudantes do Ensino Médio, devidamente matriculados e frequentes na instituição de ensino credenciada ao projeto, poderão participar da seleção.

§2º Caberá a cada instituição de ensino encaminhar, a Secretaria Municipal de Educação, a relação dos 10 melhores estudantes da instituição, ao final de cada ano letivo.

§3º Dentre o total dos 10 melhores de cada instituição de ensino credenciada ao projeto, serão selecionados os 10 finalistas.

§4º Ficará a encargo de uma comissão, instituída para essa finalidade, a seleção dos 10 finalistas, a qual deverá ser composta por um representante de cada instituição participante, um representante do Núcleo Regional de Educação, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Câmara Municipal de Faxinal.

§5º Fica estabelecido como critério de desempate, aquele que na data da seleção final tiver a maior nota na disciplina de Português, seguida pela disciplina de Matemática, e, posteriormente, se houver a necessidade, o critério de maior idade entre os classificados.

Art. 3º A homenagem aos classificados, na forma prevista no art. 2º desta Lei, será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar, quando os homenageados receberão diploma individual de “Estudante Exemplar” do respectivo ano letivo.

Art. 4º Aos professores dos estudantes classificados como “Estudante Exemplar”, será prestada homenagem mediante outorga de título de “Professor Exemplar” na mesma sessão solene, prevista no art. 3º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo também verificar possibilidades de premiação em reconhecimento aos alunos da forma que julgar melhor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Acreditamos que esse incentivo certamente motivará tanto os nossos alunos, quanto os nossos professores a buscarem cada vez mais a melhoria do desempenho, no caso dos alunos, a melhoria do aproveitamento do ensino ministrado em todas as nossas escolas, e no caso dos professores, a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas mesmas escolas mediante homenagem que lhes será prestada como Professor Exemplar decorrente do desempenho anual exemplar do(s) seu(s) aluno(s). Em contrapartida, a melhoria da qualidade do ensino certamente propiciará maior desenvolvimento socioeconômico de nosso Município, com imediata repercussão na qualidade de vida da nossa população. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

Institui a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município de Faxinal a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 11 de agosto como a data principal da sua programação.

Art. 2º Constituem objetivos principais da Semana Municipal da Juventude:

I – envolver os jovens e a sua comunidade na ocupação de “tempos-livres juvenis”, incentivando a educação cívica, ética, moral e educação financeira através da sua participação e envolvimento em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas;

II – visar sobre tudo o aspecto social e a conscientização sobre o caráter preventivo e educativo dos males que as drogas provocam na vida dos jovens;

III – realizar palestras de interesse específico, nas áreas de saúde, ética, moral, e educação financeira;

IV – debates sobre temas da atualidade juvenil;

V – realizar seminários e oficinas sobre arte, teatro e música;

VI – distribuição de materiais contendo informações básicas de interesse da juventude de um modo geral.

VII – orientação básica aos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho relacionado ao primeiro emprego.

VIII – poderá promover realização de testes vocacionais, e oficinas de profissões.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação e Esporte e outros órgãos competentes estabelecerão as diretrizes primadas para a execução dos objetivos previstos no programa de que trata esta Lei, podendo, se for o caso, celebrar convênios com o núcleo regional de ensino e entidades afins, com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá editar decreto para melhor adequação e efetivação da presente lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de março de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal.

A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Faxinal vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens.

Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de Faxinal, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade.

Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude contará com apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2022 Altera o nome da Rua Mato Grosso para Rua João Lada e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica alterado o nome da Rua Mato Grosso, passando a denominar-se como Rua João Lada. §1º O Senhor João Lada, é nascido em 10 de julho de 1927 na cidade de Itaiópolis/SC, chegou em Faxinal no ano de 1958, acompanhado de sua esposa Francisca Glovacki Lada com quem teve quatro filhos: Maria Odete Lada, Antônio Osvaldo Lada, João Orlando Lada e Judite Mausi Lada. Homem temente a Deus e um grande exemplo de marido, pai e avô. O Sr. João Lada, dedicou sua vida a sua profissão de lavrador e impulsionou o comércio de nossa cidade realizando a venda de verduras, e sendo um dos pioneiros de Faxinal contribuindo muito com o crescimento de nossa cidade. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário. Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de janeiro de 2021. Paulo Vitor Portela Vereador Carlos Henrique Dias Batista Vereador JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O Senhor João Lada, é nascido em 10 de julho de 1927 na cidade de Itaiópolis/SC, chegou em Faxinal no ano de 1958, acompanhado de sua esposa Francisca Glovacki Lada com quem teve quatro filhos: Maria Odete Lada, Antônio Osvaldo Lada, João Orlando Lada e Judite Mausi Lada. Homem temente a Deus e um grande exemplo de marido, pai e avô. O Sr. João Lada, dedicou sua vida a sua profissão de lavrador e impulsionou o comércio de nossa cidade realizando a venda de verduras, e sendo um dos pioneiros de Faxinal contribuindo muito com o crescimento de nossa cidade. Esta é uma justa homenagem a pessoa que fez parte da história de nossa cidade, por isso, peço a compreensão dos nobres edis para a aprovação dessa lei. Paulo Vitor Portela Vereador Carlos Henrique Dias Batista Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade de Faxinal, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Parágrafo único. Esta norma se aplica aos: I - motoristas; II - motociclistas; III - ciclistas.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias. § 1º Aquele que presenciar o atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna. § 2º Aquele que atropelar animais fica submetido às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção monetária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal. § 1º Parte do valor arrecadado deverá ser repassada às instituições protetoras de animais cadastradas no Município. § 2º O percentual a ser repassado será definido pelo órgão municipal fiscalizador competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário a sua aplicação, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação e estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compeli-lo pra concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais, pois é cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias públicas da Cidade, em sua maioria abandonados. A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus-tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou. Imprudência, omissão de socorro, infração de trânsito, essas são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a Fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis. Uma legislação em caso de atropelamento de animais foi implantada na Itália e prevê tanto o socorro ao pet quanto a possibilidade de que quem o socorre possa ter as vantagens de qualquer pessoa em um caso de emergência, a fim de que o resgate e os tratamentos devidos aos animal ferido possam ser realizados da maneira mais rápida possível. A legislação, em caso de atropelamento, ainda é inexistente no Brasil quando se trata de animais e, com a implantação de normas específicas em países do continente europeu, a falta de regras que protejam os bichinhos brasileiros volta ao tópico de discussões. Diferentes leis que garantem penas cada vez mais duras para pessoas responsáveis por maus tratos a pets já são conhecidas no Brasil e não é raro encontrar casos de denúncia e punição a quem pratica maldades desse tipo. A sociedade brasileira, a exemplo do padrão mundial, reprova práticas que desatendam preceitos éticos, de não violência e de respeito e interatividade com os demais seres vivos. Desta forma, a presente proposição visa a tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados na Cidade de Faxinal. Assim sendo solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem estar dos cidadãos faxinalenses e coibir a prática de atos irresponsáveis por parte de motoristas negligentes e imprudentes. Legislação Citada LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. (..) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Indicação

 

INDICAÇÃO Nº 019/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize o recape asfáltico na Avenida Eugenio Bastiani sentido antiga cativa;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize a construção dos pontos de ônibus com imagens dos pontos turísticos de Faxinal;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize o recape asfáltico na Rua Deodoro Antunes Ribeiro e que coloque lâmpadas de LED nesta rua, principalmente próximo a Igreja Testemunhas de Jeová;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize a construção de uma capela para velórios em Nova Altamira (Faxinalzinho);
  5. Solicita do Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize a reforma do barracão da Vila Rural Nova Altamira, pois é de suma importância para aquela comunidade;
  6. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize o cascalhamento na Estrada da Bufadeira do Areão e partes da Estrada Boa Vista que não foi feito e com as chuvas fica difícil o tráfego pelas estradas;
  7. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, disponibilize médico pediatra municipal, para atender semanalmente à comunidade de Nova Altamira (Faxinalzinho);
  8. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize com urgência o recape asfáltico da Rua Santos Dumont, no trecho do inicio do Lago Saracura até os acessos da Vila Velha, Vila Nova e o cemitério.

 

 

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente que realize a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde em Nova Altamira (Faxinalzinho);
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente que realize a doação e distribuição de ovos de páscoa para todos os alunos das escolas municipais e CMEIS;

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de março de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente, que realize asfalto em frente à Escola Fernando Sontag em Nova Altamira (Faxinalzinho);
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente que realize a instalação de alambrado envolta do Parquinho em Nova Altamira (Faxinalzinho);
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente que realize a instalação de câmaras de monitoramento nas entradas e entornos de todas as escolas e CMEIS do Município para maior segurança dos alunos e professores;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente que instale uma cobertura do portão de entrada até o prédio da Escola Elza Davantel Cabral pois, nos dias de chuva, as crianças se molham no deslocamento até o portão;
  5. Solicita ao Executivo Municipal, que determine o retorno da circular para os bairros da Vila Velha e Vila Nova, é uma reclamação constante dos moradores a falta de transporte.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de março de 2023.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público

Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente a construção de uma travessia elevada em frente ao portão de saída dos alunos do Colégio São Domingos, devido ao grande fluxo de alunos e ser um pedido dos pais.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de março de 2023.

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a reforma da quadra do distrito de Faxinalzinho (Nova Altamira);
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a construção de dois banheiros no CMEI de Faxinalzinho (Nova Altamira);
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de realização de asfalto na Rua Principal da Vila Imperatriz;
  4. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente o plantio de grama natural ou colocação de grama sintética na quadra de esporte José Estanislau Bordignon;
  5.  Solicito ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente realize a construção de uma calçada em frente o CMEI Nossa Senhora de Fátima;

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que seja realizada a manutenção do asfalto da Rua Deodoro Antunes Ribeiro, da Avenida São Pedro e do Jardim Vale Verde;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que sejam escritos os nomes das ruas, nos postes da cidade, principalmente nos bairros novos, é um pedido constante dos moradores;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que instale placas de sinalização em toda cidade, indicando os bairros, principalmente os mais retirados e os prédios públicos;

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

INDICAÇÃO Nº 120/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, para que seja instalado câmeras de monitoramento em todo perímetro do Lago Saracura e que seja realizado o monitoramento 24 horas do local;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize a iluminação das ruas paralelas ao Lago Saracura;
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize a implantação de um ponto de salva vidas no Lago Saracura, com a presença de um profissional treinado e capacitado;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que seja instalado bandeiras e boias indicando os locais de risco de afogamento no Lago Saracura, para evitar acidentes;
  5. Solicita ao Executivo Municipal, que determine com urgência o retorno da circular para os bairros da Vila Nova e Vila Velha, pois é uma reclamação constante dos moradores;
  6. Solicita ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de adquirir dois ônibus para atender transporte público de Faxinal, visando o transporte de passageiros e ligação de todos bairros do município.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que viabilize através da secretaria competente que seja realizado asfalto no Jardim Nova Faxinal e na Rua Joaquim Loureiro de Melo;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que realize a inclusão anual da Marcha para Jesus no calendário oficial do município. A Marcha para Jesus é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população. “A Marcha representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo. Ele é o nosso resgatador, pois deu sua vida por nós na cruz. Saímos às ruas marchar e honrar essa entrega, expressando nossa fé”, afirma o apóstolo Estevam Hernandes, presidente do evento no Brasil. Em Faxinal o evento poderá ser realizado em parceria com as igrejas evangélicas, católicas, prefeitura municipal e secretaria da cultura.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, que realize pavimentação da Travessia Pará, não sendo possível, que realize a manutenção e o cascalhamento devido os buracos existentes.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine à Secretaria competente, para que instale placa de sinalização no trevo do Distrito de Nova Altamira (Faxinalzinho);
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que realize a instalação de placas ou a pintura nos postes com o nome das ruas no Distrito de Nova Altamira (Faxinalzinho);
  3. Solicita ao Executivo Municipal, que seja realizado o cascalhamento das estradas do Barreirinho, Campina dos Gomes, Bufadeira do Areão e Boa Vista;
  4. Solicita ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de pavimentação asfáltica com urgência dos bairros da Vila Velha e Vila Nova;
  5. Solicita ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de construção de parque infantil no Jd. Santa Helena;
  6. Solicita ao Executivo Municipal, que realize operação tapa buraco com urgência na Rua Antônio Garcia da Costa, próximo ao Posto Brandão e proximidades, devido às chuvas abriram-se grandes buracos nas ruas;

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 23/03/2023 17:02:48