Vereador

 
Clarice de Fátima Portella (MDB)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vice-presidente

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 

 

CLARICE DE FÁTIMA PORTELLA

Conhecida como Clarice enfermeira, é servidora pública aposentada, tendo atuado, por anos, na saúde pública municipal. Já foi vereadora no município de Marilândia do Sul/PR e está no primeiro mandato como vereadora de Faxinal. Atualmente, ainda exerce a função de vice-presidente da Câmara Municipal de Faxinal.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimento n 037/2023
Indicao n 048/2023
Indicao n 044/2023
Requerimento n 012/2023
Indicao n 009/2023
Indicao n 008/2023
Projeto de Lei n 035/2022
Indicao n 108/2022
Requerimento n 035/2022
Projeto de Lei n 020/2022
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 037/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

 

 

                                Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao EJC (Encontro de Jovens em Cristo) pelo brilhante trabalho de evangelização que vêm realizando durantes seus cinco anos de existência e pela realização anual do 5º Encontro de Jovens com Cristo em 2023.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                         

Carlos Henrique Dias Batista                                       Marcela Carvalho Rodrigues

              Vereador                                                                           Vereadora

 

 

 

 

 

                                                         Clarice de Fatima Portella

                                                                     Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer do Executivo municipal, que informe o quadro de funcionários, de todas as empresas privadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal, para melhor acompanhamento e informações dos funcionários que prestam serviços para através dessas empresas.  

 

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Clarice De Fatima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos ao setor de Agendamento da Prefeitura Municipal de Faxinal, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. O setor é composto pelos seguintes funcionários: Rosemeire Aparecida Moreira, Eduardo Vicentine Cantagallo, Edicléia Pereira da Rosa, Bruna Fernanda Kühl da Silva e Renan Gustavo Aleixo.

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de outubro de 2022.

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

 

Requeremos, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que encaminhe ofício à Comissão de Cultura, da Câmara dos Deputados, solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5582/2020, de autoria do Deputado Federal Sérgio Souza, que confere, ao município de Faxinal/PR, o título de Capital Nacional das Cachoeiras.

Requeremos, ainda, que seja encaminhado ofício ao gabinete do deputado federal Sérgio Souza, oficializando o apoio deste Poder Legislativo do Município de Faxinal/PR ao referido projeto e manifestando agradecimento em razão da iniciativa.

Cumpre salientar a importância do PL 5582/2020, tendo em vista o fato de que o município de Faxinal/PR possui 108 cachoeiras catalogadas e apresenta potencial para se consolidar como segmento de mercado voltado ao ecoturismo, turismo de aventura e turismo rural. Atualmente, turistas de outras regiões procuram o município para apreciar as belezas naturais e praticar esportes de aventura. O título de Capital Nacional das Cachoeiras seria um incentivo ao turismo de Faxinal/PR, reconhecendo o valor de suas riquezas paisagísticas.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de junho de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora 

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

RETIRADO DE PAUTA

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora a aprovação de Moção de Aplausos ao Sensei Roberto Nascimento da Associação Shotokan Faxinal Karate-DO, pelos relevantes serviços que vem prestando a nossa comunidade.

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de maio de 2022.

                                          

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Sergio Souza e sua assessoria pelos seus relevantes serviços e trabalhos desenvolvidos em prol de nosso município.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

                              

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

 

Marcela Rodrigues de Carvalho

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos:

  1. Ao Sr. Marcelo Alberti de Melo, que responde pelo setor de agendamento de transportes da Secretaria de Saúde que vem desenvolvendo um excelente trabalho;
  2. Ao Sr. Fernando de Carle Campos, Secretário Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços prestados ao Município no combate a Pandemia da COVID-19 e na imunização da população;
  3. Ao Sr. Vinícius Theodorowski, Secretário do Planejamento, pelo brilhante trabalho que vem realizando.

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos a Senhora Rosana Liduário Camacho, que responde pela Secretaria do Idoso, pois vem desenvolvendo um excelente trabalho à frente desta secretaria e ao Senhor Jorge Moreira dos Santos, chefe da Divisão de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de julho de 2021.

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos da Mesa Executiva que, efetue a atualização do Regimento Interno desta Casa de Leis, com a máxima urgência.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

 

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Alberto de Sales

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza
Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro da Secretaria Municipal de Saúde que, dê informações a respeito da marcação de consultas com os médicos do município, bem como, informe também se já retornaram as consultas com os dentistas municipais e os dias e locais de atendimento. Tenho recebido inúmeras reclamações de que não estão marcando consultas, e estão informando aos pacientes para irem direto a UBS, mas, devido à grande quantidade de pessoas que comparecem para consultar, muitos ficam sem atendimento, e só conseguem vaga para consultar se chegarem de madrugada para pegar a fila. Também recebemos reclamações quanto aos atendimentos dos dentistas, os pacientes não conseguem consultas ficando sem atendimento e muitas vezes até com dores.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

Clarice de Fátima Portela

Vereadora

 

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 035/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – A Sra. Maria Elaides Sandri, nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade.  

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 31 dias de outubro de 2022

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

                 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária Faxinalense à Sra. Maria Elaides Sandri, que nasceu em 18/04/1943, na cidade de José Lacerda/PR. Mudou-se para Faxinal em 1979. Casou-se com Genésio José Sandri, com quem tem cinco filhos, sendo eles: Regiane Aparecida, Alais Regina, Gisele Ana, Maria Angélica e Joseli. Filiada em 1981 no PMDB, a pedido do ex-prefeito e em saudosa memória José Carlos Bastiani, ocupou o cargo de vereadora por duas vezes em 1988 e 1992, fez parte da Constituinte participando de todas as etapas dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, realizado pela primeira vez no município, participou como vice-presidente dos trabalhos e incentivou a participação popular. Dona Elaides como é carinhosamente chamada, sempre defendeu e representou toda a sociedade, apoiando e aprovando mudanças que beneficiaram e dinamizaram a administração, beneficiaram os funcionários públicos e também aos mais necessitados, sempre preocupada com a área da Assistência Social e da Saúde, contribuiu com o desenvolvimento de nosso município apoiando a industrialização e a geração de empregos, seus trabalhos ainda surtem efeitos em nossa sociedade. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao que a Sra. Maria Elaides Sandri tem realizado em nosso município.

 

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Clarice de Fátima Portella Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

Altera a Lei municipal nº 1825/2014, revoga art. 16 da Lei municipal nº 2113/2019, denomina as ruas Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Ruas Projetada 4 e Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, e Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação.

Art. 3º - Fica denominada como Rua José Maria de Castro, a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR.

Art. 4º - Fica denominada como Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

Parágrafo único – A Rua Projetada L, é continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza.

Art. 5º - Fica denominada como Rua Cornélio de Oliveira, a Rua Projetada 4, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Cornélio de Oliveira, nasceu em 03 de outubro de 1924, na cidade de Cerro Azul, PR. Filho de Mariano Jorge de Oliveira e Rita Maria do Espírito Santo. Mudou-se para Faxinal em 1959. Casou-se com a Sra. Edília Ribeiro de Lima, com quem teve 6 filhos, sendo eles: Eva, Osvaldino, Lerci, Nelci, Lucenir e Adenilson. Foi caminhoneiro até 1971, e em 1972 passou a integrar o quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Faxinal. Após a morte da sua esposa, veio a casar-se novamente em 1975, com a Sra. Bianca Zeni. Aposentou-se em 1991. Era conhecido carinhosamente como “Cornélio Manco”. Faleceu em 16 de julho de 2003, sendo um exemplo de esposo, pai, avô e bisavô. Homem honesto, amoroso com todos e de muita fé. Deixou 14 netos, 13 bisnetos e 1 tataraneto.

Art. 6º - Fica denominada como Rua Artur Fontoura de Faria, a Rua Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Artur Fontoura de Faria, nasceu em 02 de novembro de 1941, na cidade de Ortigueira, PR. Mudou-se para Faxinal nos anos 60, época do prefeito Sr. Dealcides Bahls, passou a integrar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Faxinal, na função de vigia, função que desempenhou por 29 anos até a sua aposentadoria. Foi casado com Sra. Ana Maria de Jesus de Oliveira, com teve 07 filhos. Faleceu em 23 setembro 2015.

Art. 7º - Fica denominada como Rua Maria de Sousa Santos, a Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Maria de Sousa Santos, nasceu em 13 de janeiro de 1935, na cidade de Faxinal-PR, antes mesmo da criação do município. Casou-se com João Ricardo dos Santos, com quem teve 7 filhos, sendo eles: Ana (in memorian), Vandir, Ernesto, Orlando, Waldemar, Oliveira e Alderico (in memorian). Trabalhou a vida toda no lar e na lavoura, ajudando o seu marido. Após muitos anos na lavoura, se aposentou e veio morar na cidade. Onde permaneceu com seu esposo até seu falecimento em 06 de março de 2013, deixando os 07 filhos e dezenas de netos e bisnetos. Foi um exemplo de honestidade, humildade e alegria, muito católica, deixou uma lição de vida para todos.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Em atenção aos ofícios números 042/2022 e 044/2022 oriundos da secretaria de planejamento, estamos formulando o presente projeto.

A propositura tem por objetivo adequar algumas inconsistências na nominação das ruas, e adequa a legislação e os nomes das ruas para atualização do mapa da cidade 2022, sendo assim de enorme importância a matéria.

O artigo 1º do projeto altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger, devido erro de digitação do projeto e publicação da lei, a pedido da família estamos corrigindo o erro. Autoria do vereador Paulo Vitor Portela.

O artigo 2º, revoga o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação, pois a rua já havia sido nominada através da lei municipal nº 1922/2015.

O artigo 3º, nomina a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR, com o nome que foi revogado no art. 2º, fazendo justa a homenagem como Rua José Maria de Castro, conforme indicação do então e vereador Édi Willian Moreira dos Santos;

O artigo 4º, nomina como continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR, para não causar confusão aos moradores e visitantes.

O artigo 5º e 7º realiza a nominação de ruas de autoria da Vereadora Clarice de Fátima Portella;

O artigo 6º, corrige a falta de publicação da lei, pois a rua foi nominada através do projeto 045/2016, e autógrafo 043/2016, de autoria do então vereador José de Pinto de Oliveira. O autógrafo foi enviado para sanção, mas, não foi publicado por motivos desconhecidos, devido o lapso de tempo, se faz necessário a apresentação da matéria.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade de Faxinal, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Parágrafo único. Esta norma se aplica aos: I - motoristas; II - motociclistas; III - ciclistas.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias. § 1º Aquele que presenciar o atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna. § 2º Aquele que atropelar animais fica submetido às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção monetária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal. § 1º Parte do valor arrecadado deverá ser repassada às instituições protetoras de animais cadastradas no Município. § 2º O percentual a ser repassado será definido pelo órgão municipal fiscalizador competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário a sua aplicação, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação e estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compeli-lo pra concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais, pois é cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias públicas da Cidade, em sua maioria abandonados. A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus-tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou. Imprudência, omissão de socorro, infração de trânsito, essas são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a Fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis. Uma legislação em caso de atropelamento de animais foi implantada na Itália e prevê tanto o socorro ao pet quanto a possibilidade de que quem o socorre possa ter as vantagens de qualquer pessoa em um caso de emergência, a fim de que o resgate e os tratamentos devidos aos animal ferido possam ser realizados da maneira mais rápida possível. A legislação, em caso de atropelamento, ainda é inexistente no Brasil quando se trata de animais e, com a implantação de normas específicas em países do continente europeu, a falta de regras que protejam os bichinhos brasileiros volta ao tópico de discussões. Diferentes leis que garantem penas cada vez mais duras para pessoas responsáveis por maus tratos a pets já são conhecidas no Brasil e não é raro encontrar casos de denúncia e punição a quem pratica maldades desse tipo. A sociedade brasileira, a exemplo do padrão mundial, reprova práticas que desatendam preceitos éticos, de não violência e de respeito e interatividade com os demais seres vivos. Desta forma, a presente proposição visa a tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados na Cidade de Faxinal. Assim sendo solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem estar dos cidadãos faxinalenses e coibir a prática de atos irresponsáveis por parte de motoristas negligentes e imprudentes. Legislação Citada LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. (..) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 014/2021

 

Denomina a Rua Projetada K, Setor 33, do Residencial Casarin, como Rua Waldomiro Roberto da Cruz e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica denominada como Rua Waldomiro Roberto Cruz a Rua Projetada K, Setor 33, do Residencial Casarin, Faxinal.

 

Parágrafo único - Waldomiro Roberto da Cruz, filho de José Roberto da Cruz e Otília Maria do Carmo, nasceu no dia 10 de março de 1926, na cidade de Ortigueira/PR. Em 1949, casou-se em Natingui, com a senhora Maria Rosa Martins da Cruz. Mudou-se para Faxinal no mesmo ano. Waldomiro Roberto da Cruz e sua esposa vieram para Faxinal quando seu pai, José Roberto da Cruz, comprou uma fazenda que pertencia ao senhor José Ezídio, na localidade das Três Barras, Zona Rural de Faxinal. Segundo informações de familiares, o senhor Jose Roberto da Cruz adquiriu essas terras com a finalidade de trazer sua família para Faxinal e ali permanecer, nessa perspectiva, fazer roças, sustentar toda a família com a cultura de: plantio de café, cana-de-açúcar, milho, trigo, mandioca, arroz, feijão, dentre outros mais, ou seja, produtos agrícolas plantados ali para o sustento da família e de animais na qual eles possuíam. O casal teve treze filhos: Alice, Lindaura, Helena, Maria Daluz, Aparecida, Sebastiana, Otília, Tereza, José, Castorina, Sebastião, João e Júlio. Depois, vieram os vinte e sete netos, vinte e cinco bisnetos e os três tataranetos. O Sr. Waldomiro Roberto da Cruz, contribuiu com o desenvolvimento econômico de nosso Município, bem como, a empregabilidade de inúmeras famílias que prestaram serviços em sua propriedade rural.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Waldomiro Roberto da Cruz, filho de José Roberto da Cruz e Otília Maria do Carmo, nasceu no dia 10 de março de 1926, na cidade de Ortigueira/PR. Em 1949, casou-se em Natingui, com a senhora Maria Rosa Martins da Cruz. Mudou-se para Faxinal no mesmo ano. Waldomiro Roberto da Cruz e sua esposa vieram para Faxinal quando seu pai, José Roberto da Cruz, comprou uma fazenda que pertencia ao senhor José Ezídio, na localidade das Três Barras, Zona Rural de Faxinal.

Segundo informações de familiares, o senhor Jose Roberto da Cruz adquiriu essas terras com a finalidade de trazer sua família para Faxinal e ali permanecer, nessa perspectiva, fazer roças, sustento para toda a família com a cultura de: plantio de café, cana-de-açúcar, milho, trigo, mandioca, arroz, feijão, dentre outros mais, ou seja, produtos agrícolas plantados ali para o sustento da família e de animais na qual eles possuíam.

O casal teve treze filhos: Alice, Lindaura, Helena, Maria Daluz, Aparecida, Sebastiana, Otília, Tereza, José, Castorina, Sebastião, João e Júlio. Depois, vieram os vinte e sete netos, vinte e cinco bisnetos e os três tataranetos.

Assim, são cinco gerações compostas por mais setenta pessoas. No decorrer de sua vida, com certeza, houve muitas lutas, perdas, contradições, dificuldades e batalhas, mas também existiram momentos de alegrias, bênçãos e vida.

O sobrenome “Cruz” é um sobrenome português, de origem espanhola, que faz referência a cruz de Jesus Cristo, no qual, foi importante e significativo ao completar as Bodas de Zinco. Portanto, o sobrenome Cruz nos faz lembrar e pensar em amor, paz, perdão, graça, misericórdia, humildade, bondade, simplicidade, respeito, união, compaixão, perseverança, paciência, justiça, sabedoria, fé e esperança, valores esses que a família cultiva, pois, a existência só terá sentido se cultivarmos amor.

No dia treze de fevereiro de dois mil e vinte, Waldomiro Roberto da Cruz veio a óbito em Apucarana, no qual estava hospitalizado, deixando viúva, filhos, netos, bisnetos e tataranetos.

Concluímos que, Waldomiro Roberto da Cruz, contribuiu com o desenvolvimento econômico do Município, bem como, a empregabilidade de inúmeras famílias que prestou serviços em sua propriedade rural. Por isso pedimos a aprovação de todos.

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

Indicação

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a instalação de uma academia ao ar livre e um Parque Infantil na Vila Rural em Nova Altamira (Faxinalzinho);
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a reforma e ampliação do Barracão Comunitário da Vila Rural e também cascalhamento em todas as estradas da Vila Rural em Nova Altamira (Faxinalzinho).

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de junho 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista 

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

INDICAÇÃO Nº 044/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente a construção de banheiros públicos na Praça José Estanislau Bordignon, devido pedido constante da população.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 Clarice de Fatima Portella

Vereadora 

 

                              

Carlos Henrique Dias Batista                        

Vereador                                                                                 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público

Solicitamos ao Executivo Municipal, através da secretaria competente a construção de uma travessia elevada em frente ao portão de saída dos alunos do Colégio São Domingos, devido ao grande fluxo de alunos e ser um pedido dos pais.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de março de 2023.

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a construção de uma travessia elevada na Rua Santos Dumont, na baixada do Lago Saracura, pois os carros passam em alta velocidade e há um grande movimento de pessoas, gerando risco de acidentes, é um pedido e reclamação dos moradores.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de março de 2023.

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nas Ruas Eurides Cavalheiro de Meira, Deodoro Antunes Ribeiro e Tostoy Mantovani e demais ruas da área central que ainda não foram colocadas lâmpadas de LED.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.

 

Clarice de Fátima Portella                                         

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo que, realize através da secretaria de saúde a reativação do posto de saúde exclusivo para COVID-19, pois tem aumentado muito rapidamente os casos de COVID-19 no município, gerando grande preocupação na população, a qual tem procurado atendimento no posto de saúde central, acontece que, quando chegam lá são atendidos junto com outros pacientes que não estão com suspeitas de COVID-19, trazendo risco de transmissão e aumento de casos. O correto seria separar o posto só para atendimentos da COVID-19, como ocorreu na época de pandemia.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de junho de 2022.

 

Clarice de Fátima Portella      

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal que verifique a possibilidade de ampliação e reforma geral do cemitério municipal, infelizmente nosso cemitério precisa de uma revitalização, desde a rua de sua chegada e entornos, bem como, com pavimentação do asfalto central e das ruas internas, construção de muros, instalação de câmeras de segurança com armazenamento das imagens, implantação de segurança no local e melhorias em geral, como pintura dos muros, mais pontos de iluminação e instalação de mais torneiras e tomadas para que a população possa efetuar a limpeza dos túmulos.

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de maio 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador  

 

Clarice de Fatima Portella

Vereadora                                                                                                          

 

INDICAÇÃO Nº033/2022

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de contratação de dentistas para atender as UBS, pois a demanda está muito grande e ocasionando muitas reclamações;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, a possibilidade de aquisição de uniforme novos para a equipe do SAMU, pois os uniformes atuais já estão gastos devido ao uso;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, que determine a secretaria competente, que realize a manutenção e pintura dos redutores de velocidade que existem no centro e nos bairros, pois alguns estão danificados e outros estão com a pintura apagada gerando perigo aos motoristas e visitantes que trafegam pela cidade.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

            Marcela Carvalho Rodrigues                             Clarice de Fatima Portella

                          Vereadora                                                               Vereadora         

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo a limpeza da Praça Dealcides Balhs, pois o mato cresceu e está atrapalhando quem frequenta o local.
  2. Solicito ao Executivo a roçagem do Baixadão na Rua Antônio Garcia da Costa, e envolta da UPA, pois o mato está muito alto trazendo perigo para quem passa pelo local a noite e risco de ser assaltado.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Clarice de Fátima Portela

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo ao Executivo que, fixe um ponto para servir de base para ambulâncias, sendo que deverá nesse local sempre haver uma ambulância, para que não seja necessário ficar ligando para vários telefones, sendo assim agilizando o socorro de pacientes e vítimas de acidentes.
  2. Solicito ao Executivo a implantação de um redutor de velocidade na Rua João Scheller, onde os veículos passam em alta velocidade, trazendo perigo para os pedestres.

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Clarice de Fátima Portela

Vereadora

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47