Vereador

 
Marcela Carvalho Rodrigues (União Brasil)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereadora

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

 

 

MARCELA CARVALHO RODRIGUES

Marcela Enfermeira é servidora pública municipal. Integra a equipe de Handebol do município, sendo grande incentivadora do esporte. Já ocupou o cargo de secretária municipal de Saúde. Atualmente, exerce o seu segundo mandato atuando como vereadora de Faxinal.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicao n 066/2023
Indicao n 065/2023
Projeto de Lei n 043/2023
Indicao n 063/2023
Requerimento n 030/2023
Requerimento n 029/2023
Indicao n 062/2023
Indicao n 060/2023
Projeto de Lei n 038/2023
Indicao n 055/2023
Requerimento

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplauso ao Sr. João Correa de Souza, pelos relevantes trabalhos realizados junto à Banda Municipal Carlos Gomes. Em 2022, a Banda se apresentou em Califórnia, Mauá da Serra, Apucarana (sagrando-se campeã Paranaense) e Itapema/SC (Copa América). Em 2023, a Banda se apresentou em Ivaiporã e irá participar, em outubro, desse ano, da Copa América. Todos esses trabalhos estão sendo realizados com recursos próprios e através da Banda Municipal Carlos Gomes, o nome de Faxinal tem se tornado conhecido e engrandecido.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeremos à Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos ao Sr. Gilson Dias do Lindo, pelo trabalho realizado com a fanfarra de nossa cidade. Ele contou com a ajuda da comunidade em geral na aquisição dos uniformes para a fanfarra e participou de vários desfiles em outros municípios levando o nome de nossa cidade através da Fanfarra.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.

                              

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

REQUERIMENTO Nº 026/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

  1. Requer do Executivo municipal, aprovação e entrega de “Moção de Aplausos ao Rodo Boy Hericlis Lucas dos Santos”, pelos brilhantes trabalhos realizados junto à Secretaria de Esportes e em especial nos Jogos da Juventude do Paraná 2023 – Regional 12. O Rodo Boy Hericlis, tem desenvolvido um brilhante trabalho, limpando a quadra quando solicitado, auxiliando assim, na segurança dos atletas.   

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista                                           Marcela Carvalho Rodrigues

              Vereador                                                                            Vereadora

 

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer da Mesa Diretora, que encaminhe Moção de Aplausos para a equipe de Futsal masculino de Faxinal, por sagrar-se campeã dos Jogos da Juventude 2023.

 

Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de junho de 2023.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro da Mesa Executiva, que envie Moção de Aplausos para a Sra. Sônia Maria Kuhl Sontag, pelos relevantes trabalhos prestados à Secretaria Municipal de Educação. A Professora Sônia, atua como professora na rede municipal de ensino, desde o dia 1º de fevereiro de 1973 e completou neste ano, 50 anos de atuação, todos exercidos diretamente com alunos em sala de aula. Iniciou seus trabalhos como professora junto à Escola Municipal do Campo Epitácio Pessoa, no bairro de Nova Altamira, onde atua até o presente momento. Esta homenagem se faz necessária pois, o papel do professor no processo de ensino-aprendizagem é, sem dúvida, fundamental. Com as mudanças ocorridas na educação, em que o mestre deixa de ser um mero transmissor de conhecimento para ser um articulador na construção do saber, o desafio desta profissão é contínuo. Muitas vezes, cabe ao professor encontrar caminhos que tornem a sala de aula um lugar que estimule o aprendizado. O mestre é aquele que caminha com o tempo, propondo paz, fazendo comunhão, despertando sabedoria. É aquele que estende a mão, inicia o diálogo e encaminha para a aventura da vida.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

 

 

  1. Requeiro da Mesa Executiva, que envie Moção de Aplausos para a Sra. Rosana Wielevski, pelos seus trabalhos realizados à frente do Conselho Tutelar de Faxinal, durante o período de quase 11 anos que atuou como Conselheira Tutelar.

 

 

 

 

                  Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que reorganize a rota do transporte escolar do bairro dos Ribeiros e Sabugueiro, pois um mesmo veículo é utilizado para as duas rotas, fazendo com que os alunos saiam muito cedo de casa, alguns alunos saem por volta das 09h, e são deixados na escola por volta das 13h, ficando muito tempo dentro do veículo.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que informe sobre a situação da Coleta Seletiva em nosso município que foi temporariamente suspensa, e informe a previsão de retorno do serviço de coleta. A coleta seletiva é importantíssima para nosso município, pois ajuda a proteger o meio ambiente e melhora a saúde de nossa população.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto ao reembolso de alimentação e concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento, principalmente os da área da saúde.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requer o envio de Moção de Aplausos aos policiais militares Joseph Ronan Guerer e Jorge Lincon Guerer, pela atuação no combate ao incêndio que ocorreu no Colégio Estadual Érico Veríssimo, no dia 21 de outubro de 2022. Os referidos policiais já foram alunos do colégio e, agora, atuaram de maneira brilhante no incêndio que ocorreu no local, inclusive, com o resgate de vítimas que estavam no interior do prédio.

 

Sala das Sessões, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 043/2023

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único – O Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e tecnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses.

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 15 dias de setembro de 2023

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista                           Josinei Santos Ribeiro

Vereador                                                                 Vereador

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e técnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses. Por seus trabalhos prestados, pedimos a aprovação desse projeto de homenagem.

 

 

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista                           Josinei Santos Ribeiro

Vereador                                                                 Vereador

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Súmula: Fica denominado o Praça da Vila Imperatriz como “Praça Francisco Dias Batista”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominado a Praça da Vila Imperatriz, neste município de Faxinal, com o nome “Praça Francisco Dias Batista”.

 

§1º – Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem ao Sr. Francisco Dias Batista, nascido em 20 de julho de 1914, na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Mudou-se para Faxinal em 1994. Casou-se com a Sra. Maria de Jesus Batista, com teve 15 filhos, sendo eles: João Maria, Osmar, Valdevino, Livino, Henrique, José, Lázaro, Davino, Jucelino, Livercina, Jorgina, Maria Aparecida, Cleonice, Célia e Celma. Era lavrador e após se aposentar dedicou-se intensamente ao trabalho social e religioso, ajudou a cuidar com muito carinho da Capela Nossa Senhora da Aparecida da Vila Imperatriz, auxiliava na distribuição de alimentos e os trabalhos sociais da Igreja. Também, por muito tempo cedeu a sua casa para Dona Hanna Bartz distribuir sopa para a comunidade, foi um exemplo de religiosidade e de amor ao próximo, contribuindo para melhoria de nossa comunidade. Pedimos aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, comoCapela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

 

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

  

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

Súmula: Altera o nome da Rua Alagoas, para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, alterado o nome da Rua Alagoas para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

Parágrafo único – o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Súmula: Fica denominada a Capela Mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica por força desta Lei, denominada a capela mortuária do Jardim Nossa Senhora de Fátima, como “Capela dos Padres - Adriano Francisco Ferreira e Francisco Oscar Lenartovicz”.

§1º – Adriano Francisco Ferreira, filho primogênito de Manoel Francisco Ferreira e de Josefina Aparecida Rodrigues Ferreira, nascido em 29 de outubro de 1979, na cidade de Santa Fé, estado do Paraná, sempre foi um bom filho, cuidava dos irmãos mais novos João e Angélica para que seus pais pudessem trabalhar, trabalhou por muitos anos na lavoura para ajudar seus pais no sustento da casa. Com cerca de vinte anos e o despertar de sua vocação, ingressou no Seminário. Após a conclusão dos estudos, foi ordenado sacerdote na cidade de Santa Fé – Paraná, pelas mãos do então Bispo Dom Luiz Vincenzo Bernetti, no dia 24 de junho de 2007. Dedicou-se a sua missão, celebrava missas, ouvia confissões, batizava e, principalmente atendia as necessidades da comunidade. Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

§2º – Francisco Oscar Lenartovicz, filho mais novo de José Lenartovicz e de Angelina Lenartovicz, nascido no dia 31 de julho de 1949, na cidade de Ipiranga, estado do Paraná. Padre Chiquinho carinhosamente conhecido, foi ordenado sacerdote no dia 16 de julho de 1986, passou por diversas paróquias da Diocese de Apucarana. Padre Francisco sempre foi atento as necessidades sociais, e muito zeloso com a liturgia, estudava e se preparava com muito esmero para realizar suas homilias. Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Apresentamos uma homenagem aos nossos saudosos Padres:

Padre Adriano como era carinhosamente conhecido, era Pároco das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido de 14/10/2012 a 24/03/2021, sempre atuante frente as suas funções perante a comunidade, dentre suas maiores virtudes, a que se destacava era a caridade, também amparava a comunidade nos momentos que estes mais necessitavam, como por exemplo, cedia de forma gratuita o salão da paróquia para que pudessem velar seus entes queridos. Padre Adriano com 41 anos de idade e 13 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Padre Francisco, era Vigário Paroquial das Paróquias Maria Mãe da Unidade de Faxinal e Nossa Senhora Aparecida de Cruzmaltina, pelo período compreendido entre 11/09/2016 a 24/03/2021, sempre atuante, não media esforços para atender a comunidade, seja no atendimento das confissões, aconselhamentos, como nas celebrações das missas e demais atividades pastorais. Padre Francisco com 71 anos de idade e 34 anos de vida sacerdotal, no dia 24 de março de 2021, voltou para a casa do Pai, acometido pelo tão cruel vírus da Covid-19.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação deste projeto em homenagem e reconhecimento aos que muito fizeram por Faxinal e pelo Jd. São Pedro e região.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

Súmula: Altera o nome da Rua Alagoas, para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica por força desta Lei, alterado o nome da Rua Alagoas para Rua Antônio Raimundo de Faria.

 

Parágrafo único – o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

 

o Sr. Antônio Raimundo de Faria, nasceu no dia 23 de setembro de 1949, na cidade de Cristina/MG, filho de Geraldo rodrigues de Faria e de Maria Virginia de Jesus. Chegou ao Estado do Paraná em 1950, quando tinha um ano, residindo da cidade de Uraí, onde morou com seus pais por 9 anos. Em 1959, veio morar próximo a região de Faxinal, e iniciou seus trabalhos ajudando os pais na fazenda do Osvaldo Mineiro e na fazenda do Noel Lopes, morando em Faxinal definitivamente em 1972 já com 22 anos de idade, onde casou-se com a Sra. Neusa rodrigues de Faria, com quem teve 2 filhos sendo eles: Marcos Rodrigues de Faria (in memorian) e do Pastor da Igreja Poder e Glória Maurício Rodrigues de Faria. Residiu em faxinal até dia 27 de janeiro de 2022, quando faleceu. Trabalhou por muitos anos na empresa Nutrimil, e ficou conhecido em toda cidade como “Tonhão da Nutrimil” ou “Tonhão Santista”, este último por sempre andar com a camisa do seu time do coração, o Santos Futebol Clube.

 

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto em homenagear essa criança e sua família.

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º - Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no, CNPJ 40.079.103/0001-03, para celebração de convênio de parceria e  repasse de recursos a título de subvenção social.

Parágrafo único – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta.

Art. 2º - A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o Poder Executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei.

Art. 3° - Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 2 de março de 2023.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

1. Por que formar parcerias para a construção da segurança?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. 

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. 

Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:

  • Polícia: compreende as forças de segurança pública local, como as Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, bem como as demais instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, como o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Penal e Cientifica ou mesmo as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
  • Comunidade: inclui todos os cidadãos que atuam, moram, trabalham e estudam no bairro. Todas as pessoas devem ser envolvidas e comprometidas.
  • Autoridades Cívicas Eleitas: quando pensamos em nível local, destacamos a importância dos prefeitos, administradores das cidades e os vereadores eleitos. Mas em muitos casos, o envolvimento e apoio de deputados estaduais e federais serão decisivos para o futuro da polícia comunitária.
  • Comunidade de Negócios: engloba os empresários e comerciantes locais, independente do tamanho de seus empreendimentos.
  • Outras Instituições: além das instituições públicas (justiça, saúde, educação, assistência social, etc.), entram nesse contexto as instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras.
  • Mídia: engloba todos os tipos de mídias, digital ou não, a exemplo das redes de televisão, rádios, jornais, etc.

A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.

Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.

Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202).

No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso).

Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privadode utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016).

Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no con­texto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013).

Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir.

A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:

  • Integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
  • Canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
  • Articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
  • Estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
  • Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
  • Promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
  • Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
  • Encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
  • Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
  • Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utiliza­ção de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
  • Funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
  • Estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
  • Realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o au­mento da segurança na comunidade e maior eficiência dos ór­gãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela Polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.

 

Quem ganha com os CONSEGs?

  • Primeiro, a própria COMUNIDADE, porque os CONSEGs trarão reflexos na qualidade de vida da comunidade, proporcionando mais segurança e integração.
  • Na mesma medida, a POLÍCIA, pois poderá contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
  • E por último, e não menos importante, VOCÊ! Porque esta é uma maneira de ter mais segurança tanto para você quanto para sua família.

 No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:

  • Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:
  • Presidência: todo CONSEG deve ter. É a pessoa encarregada por presidir os trabalhos do CONSEG e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
  • Vice-presidência: é o assessor direto do Presidente, responsável por substituí-lo em caso de ausência ou afastamento.
  • 1° Secretário: pessoa responsável pelo registro, guarda e organização dos documentos do CONSEG.
  • 2° Secretário: é o assessor do 1º Secretário, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.
  • 1° Tesoureiro: responsável pela parte contábil e financeira do CONSEG, quando houver.
  • 2° Tesoureiro: é o assessor do Tesoureiro, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento. 
  • Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário. 
  • Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto. 
  • Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.

Pelos motivos dispostos, peço a aprovação dos Nobres Edis ao projeto proposto.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2023

 
   

Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas no município de Faxinal/PR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º A promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos, no âmbito das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do município de Faxinal será regulada por esta Lei.

Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para passarem por curso de capacitação referido no “caput” deste artigo.

Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

  1. - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
  2. - refrigerantes e sucos artificiais;
  3. - salgadinhos industrializados;
  4. - frituras em geral;
  1. - pipoca industrializada;
  2. - bebidas alcoólicas;
  3. - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
  4. - alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
  5. - alimentos industrializados com alto teor de sódio.

Parágrafo único. É vedada a comercialização de alimentos que contenham em sua composição ingredientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Art. 5º A cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos 2 (duas) variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Art. 7º O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei.

Parágrafo único. Nas concorrências públicas, a minuta de contrato que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei.

Art. 8º É proibida no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei.

Parágrafo único. A proibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares.

Art. 9º As escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas:

  1. - alimentação e cultura;
  2. - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
  3. - alimentação e mídia;
  4. - hábitos e estilos de vida saudáveis;
  5. - frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
  6. - fome e segurança alimentar;
  7. - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.

Art. 10. As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 12. As Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação da presente Lei, conjuntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

A escola é uma instituição responsável pela formação de crianças e jovens que estão em processo de desenvolvimento. Toda comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais e proprietários de cantina), são responsáveis e precisam estar envolvidos com o processo educativo. A construção de uma sociedade mais justa e saudável é um desafio coletivo que, para ser alcançado, precisa contar com o comprometimento e a participação de todas as pessoas. E, neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação de preferencias alimentares do individuo.

Cantinas com cardápio saudável causam um grande impacto na educação alimentar e cognitiva de crianças e jovens, principalmente pelo fato de que grande parte da população está absorvendo alimentos nutritivos, através de um consumo cada vez mais consciente. Refeições sadias são essenciais em todos os períodos da vida de qualquer ser humano, havendo a necessidade de destaque durante a infância e adolescência. Durante essa etapa, absorver as quantidades nutricionais adequadas, através de um cardápio variado, previne problemas de saúde, como: anemia, deficiência de ferro, cáries, obesidade etc., além da prevenção de doenças que pode acontecer a longo prazo (nos casos de câncer, diabetes, hipertensão e outros, por exemplo), além disso, uma alimentação balanceada oferece mais concentração, disposição, desenvolvimento físico e intelectual. Essa modificação é capaz de aumentar as notas e o rendimento em sala de aula, fazendo com que seja possível a aproximação entre alunos, pais, professores e cantina.

No Brasil o excesso de peso e a obesidade vêm sendo registrado a partir dos cinco anos de idade, onde se inicia a idade escolar de milhões de brasileiros. Há um consenso de que a obesidade é condicionada por fatores biológicos, ambientais, socioeconômicos, psicossociais e culturais. Entretanto, a sua ocorrência vem sendo predominantemente atribuída a um ambiente que promove ingestão excessiva de alimentos processados e ultraprocessados e o desestimulo à atividade física. Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcares e gorduras, como por exemplo, a ingestão regular de bebidas açucaradas que pode ser evitada com o regramento no oferecimento desse alimento às crianças e jovens nas Cantinas Escolares.

O estabelecimento da Cantina Escolar Saudável, passa a ser um aspecto formador do entendimento dos indivíduos quanto à uma alimentação saudável, e pode contribuir na formação de hábitos alimentares por toda a vida. Pessoas que, desde a primeira infancia tem acesso e compram na Cantina Escolar alimentos saudáveis, tem maior probabilidade de levar esse comportamento para fora do ambiente ecolar.

Vale salientar que, além das questões de saúde e prevenção da obesidade, o incentivo às opções de lanches saudáveis nas cantinas escolares, baseadas preferencialmente em produtos orgânicos e alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes, castanhas, nozes e/ou sementes, com o mínimo possível de alimentos processados, podem refletir diretamente no campo, com um aumento de produção e diversificação das culturas ofertadas as escolas, isso poderá contribui para ampliar as oportunidades de trabalho e renda das famílias, garantindo mais segurança alimentar aos produtores rurais e alimentos saudáveis aos alunos, proporcionando dessa forma, a melhoria de renda e qualidade de vida das famílias envolvidas.

De fato, ter um ambiente dentro da instituição de ensino que incentive a mudança da alimentação, acaba gerando maior confiança entre os responsáveis e a cantina escolar. Sendo assim, este Projeto de Lei busca promover a alimentação saudável nas escolas visando a prevenção da obesidade e de doenças associadas nos estudantes do município de Faxinal/PR.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 033/2022

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

Parágrafo único - Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião.   

 

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    

Sala das Sessões, aos 05 dias de outubro de 2022

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro, nasceu em 27/03/1938, na cidade de Guardinha/MG. Mudou-se para Faxinal em 1960, no bairro Olho D’Água. Casou-se com Iracema Polizer de Castro, com quem tem 15 filhos, sendo eles: Renildes, João, Henrique, Eunice, Nilson, Arildo, Sebastião, Valter, Amélia, Regina, Gualter, Iracema, Paula, Virgínia e Luiz. Desenvolveu suas atividades como agricultor e cafeicultor, gerando muitos empregos na área rural e ajudando no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na área religiosa, sempre teve uma atuação como líder dos cristãos, foi ordenado Diácono permanente, em Cruzmaltina, no ano de 1975, onde residiu até 1982, a partir desta data mudou-se para Faxinal, onde está até o presente momento, atuando como Diácono da Igreja Católica Romana São Sebastião. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Sebastião Ferreira de Castro tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Alberto de Sales               José Pinto de Oliveira            Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                    Vereadora

 

 

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski                 Paulo Vitor Portela

            Vereadora                                               Vereador

 

 

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único - Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente do Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 05 dias de julho de 2022.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Carlos Alberto de Sales
Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

            Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior, nasceu em 09/07/1961, na cidade de Marilândia do Sul/PR. Mudou-se para Faxinal em julho de 1996. Casou-se com Veronica Triller Miguel, com quem tem 4 filhos, sendo eles: André Luis Alves Miguel, Daniel Alfredo Alves Miguel, Leonardo Alves Miguel, e Ana Karolyne Alves Miguel. Desenvolveu suas atividades na ADAPAR, como médico veterinário, fiscal de Defesa Agropecuária, no matadouro municipal e ULSA como Fiscal de Vigilância Sanitária e Agropecuária em Faxinal, Mauá da Serra e Grandes Rios. Também está Presidente o Sindicato Rural de Faxinal e atua como Tesoureiro e Ministro de Eucaristia e de Diaconia da Diaconia São Paulo da Paróquia São Sebastião. Desenvolve vários projetos na área de políticas públicas como membro fundador do Observatório Social e membro titular do CONSEG. Pelo brilhante trabalho prestado, peço aos Nobres Edis, a aprovação desta homenagem em reconhecimento ao Sr. Alfredo Alves Miguel Junior tem realizado em nosso município.

 

 

 

 

Carlos Henrique Dias Batista         Carlos Alberto de Sales      Marcela Carvalho Rodrigues

Vereador                                           Vereador                                   Vereadora

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos                Paulo Vitor Portela

            Vereador                                          Vereador

 

 

Indicação

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que reveja a possibilidade de ressarcir as despesas de viagens efetuadas pelos motoristas quando ausentes do município, principalmente os motoristas da saúde.

 

Sala da Sessões, aos 15 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, a construção de um tanque batismal para ser usado pelas Igrejas Evangélicas realizarem o batismo dos fiéis, será de grande importância para comunidade evangélica;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a instalação de placas com os nomes das ruas, afim de facilitar a localização e auxiliar os correios e entregadores, também os turistas e visitantes que estão na cidade.

 

Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria Competente, que realize a manutenção da quadra do meu campinho na Praça central de nossa cidade.

 

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador                                                                                                                                                                                               

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção asfáltica e a sinalização da estrada que liga Faxinal à Nova Altamira (Faxinalzinho), pois há vários trechos com buracos e em dias de chuva e no período noturno, fica perigoso trafegar pela estrada;
  2. Solicitamos ao Executivo Municipal, que realize com urgência a inauguração da Praça Hermínio Cantagallo;
  3. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a aquisição e aplicação das vacinas antirrábicas nos animais, principalmente os animais em abrigos e da Animalar;
  4. Solicitamos ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que realize a manutenção asfáltica das ruas esburacadas da cidade.

Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria da Saúde que realize aquisição de Kit´s Odontológicos destinado as pessoas carentes, o kit é composto por pasta de dente, escova e fio dental;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente que realize a aquisição de detectores de metais portáteis para uso nas escolas municipais.

Sala das Sessões, ao primeiro dia do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

INDICAÇÃO Nº 055/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

Solicito ao Executivo Municipal, que através de lei específica, implemente a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no município, a qual terá como diretriz fundamental a promoção da economia solidária e o desenvolvimento de grupos organizados auto-gestionários de atividades econômicas, visando à sua integração no mercado e a auto-sustentabilidade de suas atividades. Devendo ser articulada, inclusive, com as políticas voltadas para a agricultura familiar, preservação ambiental, turismo, educação, cultura, ciência, tecnologia e promoção social. A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, para atingir seus objetivos, deverá promover a elaboração e a compatibilização de ações específicas, a partir dos seguintes instrumentos gerais: I - a geração de produto ou serviço, por meio da organização, da cooperação, da gestão democrática e da solidariedade; II - a distribuição eqüitativa das riquezas produzidas coletivamente; III - a autogestão; IV - o desenvolvimento integrado e sustentável; V - o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas; VI - a valorização do ser humano e do trabalho; VII - o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres; VIII - o empoderamento social; IX - valorização da cultura; X - o respeito aos costumes e tradições culturais; XI - segurança no trabalho e qualidade de vida do trabalhador. Serão considerados como objetivos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária: I - gerar trabalho e renda; II - estímular a organização popular e registro de empreendimentos da Economia Solidária, através de divulgação e participação ativa do Município; III - facilitar o registro de empreendimentos da Economia Solidária, tornando-o um processo mais célere e menos burocrático; IV - apoiar a introdução e registro de novos produtos, processos e serviços no mercado; V - agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias nos empreendimentos da Economia Solidária, com vistas a promover a redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência dos empreendimentos e a consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, inclusive buscando integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades auto-sustentáveis; VI - promover a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos, estimulando a produção intelectual sobre o tema, como: estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária; VII - criar e consolidar a cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Solidária; VIII - educar, formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária; IX - articular entre Municípios, Estados e União visando uniformizar e articular a legislação; X - constituir e manter atualizado um banco de dados, com o cadastro dos empreendimentos de Economia Solidária que cumpram os requisitos desta Lei; XI - constituir e manter atualizado um banco de dados, com toda a legislação existente no tocante à Economia Solidária, com intuito de contribuir com o Poder Público, na necessidade de criação de legislação pertinente;

XII - promover os fundamentos da Economia Solidária junto às escolas existentes no Município; XIII - desenvolver as relações humanas, promovendo cursos e treinamentos aos novos empreendimentos; XIV - articular com outras políticas, como segurança alimentar e valorização das comunidades tradicionais; XV – apoiar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos empreendimentos de Economia Solidária;

XVI - dar suporte financeiro às iniciativas de políticas públicas municipais de Economia Solidária; XVII - apoiar e incentivar a política de segurança no trabalho nos empreendimentos de Economia Solidária; XVIII - apoiar e incentivar a política de apoio a comercialização de produtos e serviços da Economia Solidária; XIX - fomentar a criação da rede local de Economia Solidária.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                                Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

INDICAÇÃO Nº 052/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que através de lei específica, implemente o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Faxinal em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que, poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                                Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize aquisição de detectores de metais portáteis para serem utilizados em todas escolas e CMEIS do município, visando a segurança dos alunos e professores;

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de junho de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

INDICAÇÃO Nº 045/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a construção de banheiros nas quadras da Vila Nova e do Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a construção de redutor de velocidade na Rua da Bica d’água, devido o asfalto ser novo, alguns motoristas estão abusando da velocidade.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, ao 01 dia do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                                Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, realize recape asfáltico nas Ruas João Ribeiro Falavinha, e na Rua Eugênio Bastiani sentido Rio São Pedro, no final da rua, não tem asfalto, e seria de grande valia para aquela localidade o recape e o asfalto em toda a Rua, pois é um pedido constante daquela população.  

 

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

José Pinto de Oliveira

Vereador        

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/09/2023 15:51:38