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Projeto de Lei n 006/2020 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 006/2020 EMENTA: Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no município de Faxinal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no município de Faxinal. § 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. § 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa. § 1º Aos infratores que vierem a infringir o artigo 1º desta lei serão aplicadas seguintes sanções:
§ 2º Os recursos arrecadados com esta lei deverão ser aplicados nas ações que beneficiem os animais, ligados a Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2020.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador
JUSTIFICATIVA
Recentes estudos têm deixado claro o quanto o barulho dos fogos é prejudicial para várias pessoas e também animais. O barulho além de incomodar idosos, bebês e crianças de colo, também deixam assustados pessoas portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Também prejudicam os animais, principalmente os cachorros, que por conta da sua audição apurada, acabam sofrendo pelo barulho em demasia. Tentando diminuir os riscos e incômodos causados pelos fogos de artifício, atendemos os pedidos de pais de portadores de TEA, de pessoas ligadas aos direitos dos idosos e também aos direitos dos animais, gostaria de contar com o apoio dos obres edis nesta causa justa.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47