PROJETO DE LEI Nº 034/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da ficha e adesivo de atendimento rural do PSF no município de Faxinal-PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, através de seus órgãos internos, coordenará as atividades do Programa Saúde da Família (PSF) Rural, com o objetivo de melhorar a qualidade da informação em saúde e de otimizar o uso dessas informações pelos gestores, profissionais de saúde e cidadãos dispõe da obrigatoriedade do preenchimento da ficha de atendimento para fixação nas residencias;
§ 1.º Fica a critério da Secretaria de Saúde do Municipio a elaboração dos dados a serem informados na ficha de atedimento;
Art. 2º E obrigatoriedade da colagem do adesivo com o logotipo do município e dados com pricipais telefones para atendimento da comunidade, com a seguinte frase: PSF Rural levando a saúde mais longe em Faxinal, nas residências rurais que forem atendidas pela equipe responsável por cada localidade;
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora