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Projeto de Lei nº 018/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 018/2019.

EMENTA – Dispõe sobre a proibição de jogar lixo nas vias públicas do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

                L          E          I    

Art. 1.º Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou depósito de lixo em vias públicas.

§ 1.º Considera-se lixo, para os fins desta Lei, qualquer espécie de resíduo sólido, ou semi-sólido, como papel, plástico, metal, material orgânico ou qualquer outra espécie de material capaz de gerar poluição, sujeira e/ou degradação do meio ambiente, ainda que em grau mínimo.

§ 2.º Para os fins desta Lei, o conceito de via pública adotado inclui a pista de rolamento de veículos (meio da rua) e os passeios públicos (calçadas) do Município.

Art. 2.º Aquele que for flagrado depositando lixo em via pública incorrerá em infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de 5 (cinco) UFM para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante;

III – Multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de 70 (setenta) vezes o valor da multa descrita no inciso II até o valor estipulado pelo fiscal municipal, para resíduos maiores que uma lata de refrigerante.

Art. 3.º Além da pessoa que depositar o lixo nos locais proibidos, poderá também ser responsabilizado aquele que tiver ordenado a prática da infração.

Parágrafo único. No caso previsto neste artigo, ao mandante da infração será aplicada pena de multa, ainda que seja a primeira vez que incorrer na infração.

Art. 4.º A Administração Municipal promoverá a ampla publicidade da presente Lei, visando orientar a todos sobre a infração decorrente do ato irregular de jogar lixo em vias públicas, devendo, dentre outros atos, serem afixadas placas nas vias públicas com os seguintes dizeres “É proibido jogar lixo nas vias públicas, sob pena de multa”.

Art. 5.º Além do flagrante realizado por autoridade municipal competente, qualquer pessoa poderá, desde que munida de provas materiais (fotos, vídeos e imagens de câmeras de vídeomonitoramento), denunciar através do número de telefone 043 3461-1332 – setor de Fiscalização a pratica da infração prevista nesta Lei.

Art. 6.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de Maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                       

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto se justifica pelo fato que dentre os principais itens que são jogados nas ruas, encontram-se os papeis de bala, as latinhas de refrigerante, as bitucas de cigarro e as embalagens de lanches em geral.

O principal efeito decorrente disso é o entupimento dos bueiros e encanamentos. Muito se fala sobre porque tratar o esgoto é importante e muito se critica o fato de os sistemas de tratamento de esgoto serem escassos, mas o cuidado em não jogar lixo no chão também é importante.

Para pensar antes de jogar o lixo na rua:

Os lixos geralmente possuem substâncias nocivas para a saúde humana.

O solo contaminado pode atingir o lençol freático ao ser lavado pela água das chuvas.

Os gases tóxicos que são liberados na atmosfera pelo lixo causam doenças respiratórias e cutâneas.

Ao entupir os bueiros, o lixo faz com que as enchentes expulsem os ratos de suas tocas, e esses, então, invadem as residências.

Lixos hospitalares transmitem doenças como a hepatite, por apresentarem materiais contaminados em sua composição.

O lixo causa poluição também visual, uma vez que danifica os patrimônios públicos.

Os despejos podem se acumular nas encostas e causar deslizamentos que destroem casas e matam as pessoas.

Além de ratos, o lixo atrai moscas, mosquitos e baratas, que podem causar doenças.

Itens, como bitucas de cigarro e sacolas plásticas, quando levados para os rios, podem causar a morte de peixes e outros animais, que os confundem com alimentos.

O tempo de decomposição da maioria dos itens despejados nas ruas é elevado, fazendo com que eles atrapalhem a locomoção, além de causarem mau cheiro.

Dentre todos os problemas causados pelo acúmulo de lixo nas ruas, talvez o que esteja ganhando maior enfoque atualmente seja o fator de risco que apresenta para a aquisição da dengue.

A doença representa uma ameaça em todos os verões que se iniciam e o principal elemento causador é o despejo de recipientes como pneus, garrafas, pratos e latas depositadas inadequadamente no lixo que, por não serem tampados, acumulam água. A água acumulada, por sua vez, atrai o mosquito Aedes Aegypti, causador da enfermidade. Com esta lei traremos mais conscientização para população e estaremos ajudando o meio ambiente e a saúde pública.

 
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