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Projeto de Lei n° 044/2018 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 044/2018
SÚMULA: INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAXINAL.
A Câmara Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º: Fica instituída no Calendário oficial de Eventos do Município de Faxinal a campanha "Setembro Amarelo". Parágrafo único: A campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, no mês de setembro, e tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre a temática da prevenção ao suicídio no Município de Faxinal. Art. 2º: A campanha Setembro Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. Parágrafo único. Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção ao Suicídio. Art. 3º: A realização da campanha do Setembro Amarelo tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com as seguintes diretrizes: I - discutir e promover o debate sobre o suicídio, as tentativas de suicídio e suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios e tentativas de suicídio no Município de Faxinal; III - Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Escolas, Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e demais instituições o debate sobre a saúde mental e prevenção ao suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional; IV – capacitar os profissionais que atuam na rede de atendimento, em Faxinal; V – garantir o fluxo de atendimento na rede de assistência. VI – fazer cumprir a Portaria de Notificação Compulsória No. 1271/2014, do Ministério da Saúde, que auxilia na redução dos índices de subnotificação; Art. 4º: Esta Lei institui ainda o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro. Art 5º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, aos 17 de setembro de 2018.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 18/04/2024 15:21:07