PROJETO DE LEI Nº 025/2021
Fica obrigado na criação de novos loteamentos pela Câmara Municipal de Vereadores a nomeação de todas as ruas que o compõem e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica obrigado na criação de novos loteamentos pela Câmara Municipal de Vereadores a nomeação de todas as ruas que o compõem conforme especificado em Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Fica proibido a comercialização e a liberação de construção em terrenos do loteamento sem o cumprimento dessa lei.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de abril de 2021.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
A Lei Orgânica do município de Faxinal obriga a todos os loteamentos que sejam implantados na cidade seja feito após passar por aprovação da Câmara de Vereadores, porém o que tem ocorrido é que os loteamentos estão sendo implantados por decreto e muitas vezes não cumprindo o plano diretor do município, o qual deve ser fiscalizado pelos vereadores, outro ponto a ser visto para a aprovação da presente lei é que quando uma rua tem o seu nome trocado, deve ser feito a averbação da escritura, sendo realizado um gasto desnecessário para o munícipe.
Pensando nisso, é de grande valia e justo para com os munícipes que evitemos gastos já realizando a parametrização para que os munícipes possam reduzir gastos na hora de escriturar seus lotes, peço a compreensão dos nobres edis para a aprovação dessa lei.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador