VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 038/2022
 

PROJETO DE LEI Nº 038/2022

 

Cria o programa “Craque na Bola é Craque na Escola” em Faxinal regulamentando escolinhas de esportes e da outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica estabelecido no município de Faxinal o programa Craque na Bola é Craque na Escola, regulamentando o funcionamento das escolinhas esportivas no município de Faxinal.

 

Art. 2º - As escolinhas deverão funcionar em caráter permanente, sendo de responsabilidade do município custear as despesas para a manutenção básica e primária das categorias de base e formação de atletas nas referidas modalidades permanentes ou não.

 

§ 1º Fica estabelecido como modalidades permanentes as seguintes modalidades:

I – Futebol de Campo

II – Futsal

III – Vôlei de Quadra

IV – Handebol de Quadra

 

§ 2º Fica estabelecidos como modalidades alternativas e que não se tornam obrigatórias de execução no programa as modalidades do Programa Olímpico do COI (Comitê Olímpico Internacional), ficando opcional para a administração do município investir na formação dos atletas dessa modalidade, visando sempre a participação dos atletas nos jogos oficiais do estado e jogos regionais.

 

Art. 3º - Ficam autorizadas a troca de informações entre as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes, ou seus afins, com o intuito de realizar a cobrança dos requisitos necessários para o funcionamento do projeto.

 

Art. 4º - Fica estabelecido que para a participação dos atletas nas devidas escolinhas de cada modalidade, será autorizada a partir da matrícula da criança ou adolescente no sistema regular de ensino, sendo verificados os seguintes requisitos para a permanência nos projetos.

 

§1º O aluno do projeto deverá ter no mínimo 90% de presença em cada mês ou no máximo 10% de faltas não justificadas.

 

§2º O aluno deverá não estar envolvido em casos de indisciplina nos estabelecimentos de ensino, ficando obrigatório ao estabelecimento de ensino fornecer os dados de indisciplina para que a secretaria do esporte aplique as penalidades ao atleta.

 

Art. 5º - O Município poderá aglutinar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implementação do presente Programa, tanto financeiro como técnico, definindo as áreas apropriadas à instalação das atividades, entidades e outros investimentos.

 

Art. 6º - O programa tem a finalidade de formação técnica e social dos alunos, formando atletas para competições, porém sem a exigência dos mesmos participarem de atividades fora do município, ficando a critério do atleta quando convocado aceitar ou não sem ônus para o mesmo participar do programa.

 

Art. 7º - Todas as escolinhas deverão ser gratuitas para os alunos, sem obrigação financeira para a participação dos mesmos.

 

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

           

 

            Foi iniciado no município de Faxinal escolinhas de várias modalidades, que irá abrigar crianças e adolescentes em fase de estudos. As escolinhas devem ser gratuitas e com o objetivo de formar cidadãos, tirar as crianças das ruas e dar uma ocupação para que nossos jovens não fiquem à mercê do mundo do crime e das drogas. Sabendo que pode ser que em trocas de mandatos os programas de outro mandato sejam descontinuados, é necessário que mantenhamos como programa do município e não apenas de gestão. Para manter o programa é necessário a troca de informações entre as secretarias, com o objetivo de transformar o esporte em parceiro da educação, assim formaremos cidadãos. Com isso fortaleceremos o bem estar para que nossa juventude siga crescendo com qualidade de vida.

            Com a certeza de que temos que cuidar do futuro de nossas crianças, peço aos nobres edis que aprecie o projeto de lei positividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 
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