Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:
Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade e elabore projeto de lei que determina que entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas, sejam isentas do pagamento de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento, pois as entidades sem fins lucrativos se dispõem a ajudar à população e, como forma de diminuir os encargos dessas instituições, propomos a isenção do pagamento da taxa para a concessão desses alvarás.
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.
Carlos Alberto de Sales
Vereador
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora
Carlos Henrique Dias Batista
Vereador
Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora