VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 018/2022
 

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Faxinal o “Junho Violeta”, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do município de Faxinal o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa sob a denominação “Junho Violeta”, a ser realizado anualmente no mês de junho.


Art. 2º A instituição do “Junho Violeta” tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - garantir dignidade e respeito à pessoa idosa;

II - promover ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa;

III - reprimir e combater a violência contra a pessoa idosa;

IV - defender os direitos da pessoa idosa, observados os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

V - desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência a pessoas idosas;

VI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos à violência contra a pessoa idosa;

V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos idosos por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa dos idosos;

VI - realizar cursos, conclaves, congressos, seminários, dentre outros, com temas pertinentes à defesa dos interesses dos idosos;

VII - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU - Organização das Nações Unidas e seus princípios, contribuindo para a garantia de suas metas no que tange aos idosos.

 

Art. 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei o “Junho Violeta” tem o símbolo de um pequeno laço de cor violeta, sendo anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta também a título de simbologia.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de junho de 2022.

 

Marcela Carvalho rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

O presente projeto insere no Calendário Oficial de Eventos do município de Faxinal o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa sob a denominação “Junho Violeta”, a ser realizado anualmente no mês de junho.

A instituição do “Junho Violeta” tem, dentre outros, os seguintes objetivos: I - garantir dignidade e respeito à pessoa idosa; II - promover ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa; III - reprimir e combater a violência contra a pessoa idosa; IV - defender os direitos da pessoa idosa, observados os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; V - desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência a pessoas idosas; VI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos à violência contra a pessoa idosa; V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos idosos por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa dos idosos; VI - realizar cursos, conclaves, congressos, seminários, dentre outros, com temas pertinentes à defesa dos interesses dos idosos; VII - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU - Organização das Nações Unidas e seus princípios, contribuindo para a garantia de suas metas no que tange aos idosos.

A pandemia de covid-19 trouxe um aumento nos casos de violências contra a população idosa. Sendo parte do grupo de risco, essa parcela da população foi forçada a mudar seus hábitos adotando a quarentena para garantir sua saúde. No entanto, essa medida de isolamento, por mais efetiva que seja para diminuir o contágio do vírus, acabou aumentando o número de casos de violência contra o idoso no ano de 2020. 

De acordo com dados disponibilizados pelo Disque 100, canal de atendimento que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos competentes, de 2019 para 2020 o número de chamadas para reportar algum tipo de violência contra o idoso foi de 48,5 mil para cerca de 77 mil denúncias; houve um aumento de 53% no número de denúncias. Até o primeiro semestre de 2021, o número de denúncias registradas ultrapassou 30 mil.

Peço aos Nobres Edis, a aprovação e apoio deste projeto que vem de encontro a conscientizar e diminuir as violações.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 
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