Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:
Solicitamos ao Executivo que, realize a prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias a estender às servidoras públicas municipais, cargos efetivos, e em comissão. O poder executivo através das disposições legais, estará autorizado a instituir programa que garanta a prorrogação da licença maternidade, desde que, custeie o pagamento da remuneração integral durante a prorrogação da referida licença. Portanto, e em obediência aos princípios da legalidade e da razoabilidade que regem a administração pública, torna-se imprescindível a edição de lei municipal para prorrogação do benefício da licença maternidade as servidoras públicas gestantes do município de Faxinal, constitucionalmente previsto, nos moldes pretendidos pela saúde pública do país – aleitamento materno exclusivo de até 06 (seis) meses de idade do bebê. Fundamenta a necessidade de prorrogação do aludido benefício o fato de dedicar especial atenção e proteção a família, a gestante, a isso, umas vez que, a edição de lei municipal nesse sentido ultrapassa interesses subjetivos, e atinge, portanto, interesse da coletividade como um todo, com forte apelo constitucional, pois é, ou ao menos deve ser, do interesse do gestor público e de toda comunidade, o desenvolvimento de cidadãos faxinalenses saudáveis e inteligentes, que assim serão caso seja respeitado a mãe e ao bebê a possibilidade do exclusivo aleitamento materno pelo tempo mínimo de 06 meses, consoante prescrição médica nacional, cujo fato é notório. Este é um investimento necessário e importante para as mães e filhos assim como também a instituição que receberá uma servidora mais preparada para voltar a exercer suas funções. Este é um momento especial para a mulher e para a criança e trará benefícios para toda a vida, além de garantir o rendimento profissional da servidora que estará voltando as suas atividades no trabalho com mais tranquilidade.
Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de maio de 2022.
Carlos Henrique Dias Batista
Vereador
Sueder Martins de Souza
Vereador