VEREADORES:
 
Cria placas afixadas em todas as obras publicas e dá outras providências
 

Projeto de Lei nº 068/2017

Ementa: Cria placas afixadas em todas as obras publicas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte.

LEI:

Dispõe sobre a informação de placas afixadas em todas as obras publicas, para que os cidadãos tenham conhecimento das mesmas.

L E I:

 Art. 1º- Em todas as obras públicas realizadas deverá ser afixada placa com, no mínimo, os seguintes dados:

  • Endereço completo da obra;
  • Data do início e término previsto da obra;
  • Nome da empresa executora da obra, seu endereço e número do CNPJ;
  • Nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
  • Número do contrato administrativo ou processo licitatório;
  • Finalidade da obra;
  • O valor da execução da obra;
  • Indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/ conveniados, bem como suas respectivas contribuições;
  • Endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e informações da licitação.

Parágrafo único - A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, de 1,00m X 1,50m, ou seja, 1,5m² (um metro e meio quadrados), durante todo o período de realização das obras.

Art. 2º- É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.

Parágrafo único - Considerar-se-á obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 45 (trinta) dias.

Art. 3º - Além da exposição dos motivos citados no artigo 2º, deverá estar disponível o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.

  • 1º A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, tendo como medida mínima 1,00m² (um metro quadrado).
  • 2º A Instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.

Art. 4º - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 45 (trinta) dias,  relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.

Parágrafo único – Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do Portal de Transparência o relatório de que trata o caput deste artigo para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma detalhada.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de Novembro de 2017.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

  Projeto de Lei n 068/2017
 
 Outras Proposições
Indicao n 082/2020
INDICAÇÃO Nº082/2020     Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Indicao n 080/2020
    INDICAÇÃO Nº080/2020     Senhor Presidente, apresento a V.Exa. nos termos do Art.103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   ...
Indicao n 076/2020
                                       INDICAÇÃO Nº076/2020           Senhor Presidente, apresento a V. Exa.,...
Indicao n 074/2020
INDICAÇÃO Nº 074/2020     Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público;     Solicita do Executivo Municipal, a...
Moo de Pesar N 001-2020
  MOÇÃO DE PESAR Nº 001/2020     Esta Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, após ouvido o Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR às Famílias MACHADO / OLIVEIRA / IENSEN, pelo falecimento do Sr. Arnaldo...
Requerimento n 029/2020
REQUERIMENTO Nº...
Indicao n 068/2020
INDICAÇÃO Nº068/2020         Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Indicao n 067/2020
                                     INDICAÇÃO Nº067/2020           Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos...
Indicao n 058/2020
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público;     Solicito ao Executivo Municipal que verifique a possibilidade de construir uma pista de ciclismo...
Indicao n 057/2020
                                       INDICAÇÃO Nº057/2020         Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos...
VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47