PROJETO DE LEI Nº 057/2017
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “MUVIFAX – MUSEU VIRTUAL DE FAXINAL”.
O Prefeito Municipal de Faxinal, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 9 de outubro de 2017, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal a MUVIFAX – MUSEU VIRTUAL DE FAXINAL, entidade de atividades de museus e de exploração de lugares e prédio históricos e atrações similares, CNPJ 23.093.742/0001-04, com sede a Rua Candido Bastiani, nº 410, Jardim Francisco Fink – Faxinal (Pr), para repasse de recursos a título de subvenção social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta.
Artigo 2º. A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o poder executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei.
Artigo 3°. Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.
Sala das Sessões, aos 9 dias do mês de outubro de 2017.
MARCELA CARVALHO RODRIGUES
Vereadora