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Projeto de Lei n 023/2020
 

PROJETO DE LEI Nº 023/2020

SÚMULA: Dispõe sobre a implantação de dispositivos chamados Boca de Lobo Inteligente, no âmbito do município de Faxinal e dá outras providências.

 

                                               O Prefeito Municipal de Faxinal, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a implantação de dispositivos “Bocas de Lobo” inteligentes nos logradouros do município de Faxinal, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.

Art. 2º A “Boca de Lobo” inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.

Parágrafo Único – Entende-se como “Boca de Lobo” inteligente o sistema instalado nos interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Faxinal, sendo que, a caixa coletora, age como uma peneira através da grade existente  atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões em 06 de maio de 2020.

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Apresento aos Nobres Edis, este importante projeto que trata da questão dos bueiros em nosso município. Pensando na sustentabilidade e no meio ambiente gostaríamos de contar com o apoio desta Casa de Leis para implantarmos Bocas de Lobo Inteligentes, Entende-se como “Boca de Lobo” inteligente o sistema instalado nos interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Faxinal, sendo que, a caixa coletora, age como uma peneira através da grade existente  atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. Assim evitamos que matérias sólidos sejam levados para os rios e nascentes e ainda podemos realizar a reciclagem dos materiais coletados nas caixas coletadoras, uma alternativa viável e pensada na sustentabilidade e no meio ambiente de nosso município, sendo assim, peço a acolhida e aprovação deste projeto aos Nobres Edis.

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 
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