INDICAÇÃO Nº 078/2019
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:
Solicito ao Executivo, para que seja proposto ao Legislativo, Projeto de Lei que isenta o pagamento de IPTU, para as pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais.
De acordo com a legislação brasileira em vigor os portadores de algumas doenças graves, elencadas, mas especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilização no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. Muitos municípios brasileiros também entendem a necessidade e a importância de se estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal. Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que se encontram com a sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.
Faxinal, 06 de Setembro de 2019.
Paulo Vitor Portela
Vereador