Projeto de Lei nº 010/2018
Ementa: Institui que a Secretaria Municipal de Educação, promova o Desfile 07 de Setembro, todos os anos, a partir dessa data.
A Câmara Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica, por força desta Lei, instituída que a Secretaria Municipal de Educação promova junto as Escolas Municipais o Desfile 07 de Setembro, tornando obrigatoriedade todos os anos, a partir dessa data;
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcílio Cezar Vicente
Vereador