VEREADORES:
 
Projeto de Lei nº 014/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 014/2019

 

EMENTA – Estabelece normas de segurança para os estabelecimentos de ensino no município de Faxinal e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

              L          E          I    

 

Art.1º - Fica proibido de qualque aluno se ausentar da escola sem devida autorização escrita e assinada por responsável.

§1º Para se ausentar o aluno deverá pegar autorização na secretaria da escola e devidamente assinada, entregar ao professor na sala de aula, só podendo se ausentar do recinto escolar, ao entregar a autorização assinada pelo professor novamente na secretaria.

 

Art.2º - Fica obrigado a escola a designar um funcionário responsável por cuidar da abertura do portão e manter o controle de entrada e saída de pessoas do local.

§1º Para as escolas que possuírem sistema de monitoramento ou portão eletrônico, o funcionário designado poderá faze-lo a distancia porém o funcionário será responsabilizado pelo controle de acesso.

 

Art.3º- Fica proibido estar ou permanecer no recinto do pátio escolar, onde os alunos têm acesso, qualquer objeto ou serviço que não seja compatível com o ambiente escolar ou que possa trazer perigo a integridade física dos alunos ou trabalhadores do recinto.

 

Art.4º - Essa lei deve ser aplicada para escolas e CMEI’s (Centro Municipal de Ensino Infantil) municipais, estaduais, federais, militares e privados.

 

Art.5º - No que tinge o descumprimento dessa lei o diretor ou responsável pelo monitoramento poderá ser responsabilizado criminalmente.

 

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2019.

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Recentes atentados contra escolas e alguns fatos relatos por pais de alunos trazem a preocupação mediante a segurança dos alunos nas escolas de Faxinal.

Como não podemos contar com o imprevisto, a prevenção acaba se tornando a alternativa mais eficaz para que tragédias como ocorreram em Suzano – SP, Realengo – RJ ou Medianeira – PR, não venham a ocorrer na cidade de Faxinal.

Pensando nisso a Secretária de Educação de Faxinal já realizou o contato com as escolas municipais para que os objetivos desse projeto fossem cumpridos, porém para que isso se extenda a outras escolas do município se faz necessário tornar lei.

 
 Outras Proposições
Requerimento n 039/2020
REQUERIMENTO Nº...
Indicao n 085/2020
    INDICAÇÃO Nº085/2020       Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Requerimento n 037/2020
  REQUERIMENTO Nº...
Indicao n 083/2020
INDICAÇÃO Nº 083/2020         Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Requerimento n 036/2020
  REQUERIMENTO Nº...
Indicao n 077/2020
  INDICAÇÃO Nº.077/2020       Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público;     Solicito do Executivo...
Requerimento n 035/2020
                                                             REQUERIMENTO Nº...
Projeto de Lei n 047/2020
PROJETO DE LEI Nº 047/2020 EMENTA – Estabelece procedimentos padrão de cuidados primários para estabelecimentos de acesso público quanto ao combate em pandemias e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A...
Moo de Pesar N 001-2020
  MOÇÃO DE PESAR Nº 001/2020     Esta Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, após ouvido o Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR às Famílias MACHADO / OLIVEIRA / IENSEN, pelo falecimento do Sr. Arnaldo...
Projeto de Lei n 043/2020
PROJETO DE LEI Nº 043/2020   EMENTA – Denomina a Quadra da Vila Nova em Faxinal como Alcir Mangold e dá outras providências.   A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A...
VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47