Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:
Solicito ao Executivo Municipal, que verifique com urgência a possibilidade de construir uma casa de passagem (albergue) para os moradores em situação de rua e de vulnerabilidade social. As Casas de Passagem são unidades para acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência máxima de 90 dias. O serviço funciona 24 horas em regime de plantão. É a porta de entrada pela qual a equipe multidisciplinar especializada em diagnóstico, irá analisar a situação de cada usuário de modo a realizar a intervenção necessária, podendo inclusive evitar este tipo de acolhimento ou ofertar um outro tipo de encaminhamento.
Sala das Sessões, aos 6 dias do mês de outubro de 2022.
Paulo Vitor Portela
Vereador