Ementa: Dispõe sobre o "Programa Wi-Fi Comunitário", nas praças, parques e pontos turísticos do Município de Faxinal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Faxinal PR o “Programa Wi-Fi Comunitário”.
§1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nos bairros, praças públicas, parques e pontos turísticos do Município, e em locais que haja viabilidade para instalação.
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet;
§3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada será gratuita.
§4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Comunitário" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O “Programa Wi-Fi Comunitário” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi Comunitário”.
Parágrafo Único. A iniciativa Privada, a qual caberá a instalação e manutenção dos equipamentos, poderá afixar propaganda de sua empresa no poste, placa, antena ou qualquer meio que seja destinado a concretização do programa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem o escopo de implementar uma política pública de acesso à informação e à internet no Município de Faxinal PR, estabelecendo pontos específicos “ilhas digitais” em que será disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi. Outrossim, tem objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional (principalmente nesse momento em que o ensino remoto passou a fazer parte da vida dos nossos estudantes) extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população. A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem dúvida, a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios para o Município.
Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços públicos da cidade, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a Cidade mais moderna para turistas e moradores, e também mais receptiva aos que a visitam. Igualmente, o “Programa Wi-Fi Comunitário" possibilitará o acesso à internet Wi-Fi através de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. Em 2011 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a internet como um direito humano.
Apesar dessa conquista, o acesso à rede mundial de computadores ainda é um sonho distante para milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, a despeito de todos os esforços para que uma maior parcela da população tivesse acesso à internet mundial de computadores nos últimos anos, ainda temos a maioria dos municípios sem banda larga pública. Em muitas cidades onde o sinal é disponibilizado, a qualidade fica distante do esperado pelas comunidades, frustrando aqueles que desejam se conectar a lazer ou a trabalho.
Se queremos oportunizar acesso a novos conteúdos e, principalmente, possibilitar que as pessoas ganhem vez e voz com a Internet, é preciso que o Parlamento seja protagonista neste processo. A Internet é um direito de todos. Neste sentido, o poder público deve criar políticas públicas e estrutura para que, principalmente as localidades mais necessitadas, possam ter acesso a informação, justificando assim, a criação de um planejamento de banda larga, objetivando socializar o acesso à internet e promover a democracia digital.
O art. 218, § 6º, da Constituição Federal, dispõe que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas diversas esferas de governo, quando na execução das atividades de incentivo e promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação tecnológica e científica e da inovação, nos seguintes termos:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
Não obstante, no que tange a implementação do "Programa Wi-Fi Comunitário” é imprescindível que o Município firme contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação sem onerar os cofres públicos.
Desta forma, Faxinal deve avançar nessa direção, tornando nossos bairros, nossas praças, nossos parques e nossos pontos turísticos cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, ampliando o acesso à informação, sendo esse o primeiro passo para se tornar uma Cidade conectada e moderna.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora