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Projeto de Lei n 041/2019
 

 

PROJETO DE LEI N.º 041/2019

 

"DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM A APROVAÇÃO DE PROJETOS, O LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES, A EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.

SERVIÇOS PRELIMINARES

PLACA DE OBRA

Art. 1º. Deverá ser afixada Placas de Obra com dimensões de 3,00m x 1,50m, no ponto indicado pela Prefeitura Municipal, conforme planilha orçamentária.

Art. 2º. Limpeza mecanizada e terreno com moto niveladora o material proveniente da limpeza devera ser empurrado e empilhado para posterior carga e transporte que será executado pelo município, devendo ser retirado aproximadamente 8 a 10 cm de camada vegetal.

Art. 3º.  Para as galerias pluviais, objeto deverá ser respeitado em toda a sua determinação e, as modificações que se fizerem necessárias, deverão ser autorizadas pelo departamento técnico da prefeitura.

§ 1º.  De posse das plantas integrantes do projeto da obra deve-se inicialmente proceder à locação dos eixos dos coletores.

§ 2º.  Será distribuído igualmente por todo o alinhamento dos coletores, referências de nível em número suficiente para permitirem uma ampla verificação de todas as cotas.

§ 3º.   Os trabalhos de escavação por meios manuais ou mecânicos devem seguir o seguinte padrão:

Vala para tubo de Ø400mm=1,44 m³/m;

Vala para tubo de Ø600mm=2,24 m³/m;

Vala para tubo de Ø600mm=2,24 m³/m;

Vala para tubo de Ø1000mm=3,96 m³/m;

 

§ 4º.  O aterro, o espaço compreendido entre a base de assentamento e a cota definida pela geratriz superior do tubo, portanto foram adotados os seguintes dados:

Vala para tubo de Ø400mm=1,57 m³/m;

Vala para tubo de Ø600mm=1,96 m³/m;

 Vala para tubo de Ø600mm=1,96 m³/m;

 Vala para tubo de Ø1000mm=3,18 m³/m;

 

§ 5º. Deverá ser preenchido com o material cuidadosamente selecionado, adensado em camadas de, 0,20 cm de espessura e o restante deverá ser executado de maneira que resulte densidade aproximada igual a do solo das paredes da vala.

 

Art. 4º. O escoramento poderá ser de modo contínuo, descontinuo ou por meio de esteios e em qualquer tipo de escoramento deve-se evitar o uso de pregos a fim de facilitar a desmontagem e a remoção do madeiramento utilizado, da seguinte forma:

 

§ 1º. Nivelamento da Cava: Pronta a abertura da cava deve se proceder ao nivelamento da mesma, o que poderá ser feito por qualquer processo. Para assentamento deverão ser obedecidos os seguintes itens: O terreno sobre o qual o tubo será assentado deverá ser firme, apresentar resistência uniforme e, tanto quanto possível, ser constituído de material plástico. Deverão ser observadas atentamente as cotas as declividades em cada trecho.  Os tubos deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3: O enchimento de terra se fará em ambos os lados do tubo, simultaneamente, em camadas máximas de 20 cm e sobre os tubos, a cobertura de terra deverá ter uma espessura mínima de1,00m

 

§ 2º. Do Esgotamento: Quanto à escavação atingir o lençol de água, fato que pode criar obstáculos à perfeita execução da obra descer-se-á ater cuidado em manter o terreno permanentemente drenado. Os poços de visita e de queda serão constituídos de duas partes: Câmara de Trabalho que será construída com tijolos maciços assentes em círculos de 1 vez e o fundo será executado com concreto não estrutural. Após a execução da câmara de trabalho será executada a laje de cobertura da caixa com concreto estrutural conforme detalhe de ferragem. Na Câmara de Acesso deverá ser colocado sobre a laje um tubo de concreto com diâmetro de 0,60m que compõe a chaminé, a qual terá em seu topo um tampão de ferro fundido.

 

§ 3º. As caixas de bocas de lobo serão executadas com tijolos maciços assentes de 01 vez, revestidos com chapisco e reboco. O fundo será executado com concreto não estrutural. A tampa será em concreto estrutural conforme detalhe de ferragem determinadas no projeto e obedecendo às prescrições da ABNT.

 

§ 4º. As caixas de Ligação serão executadas com tijolos maciços assentes de 01 vez, revestidos com chapisco e reboco. O fundo será executado com concreto não estrutural. A tampa será em concreto estrutural conforme detalhe de ferragem determinadas no projeto e obedecendo às prescrições da ABNT.

 

 § 5º. O dissipador será executado nas dimensões determinadas no projeto, em concreto estrutural conforme detalhe de ferragem e obedecendo as prescrições da ABNT.

 

§ 6º. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com relação ao próprio pessoal da Empreiteira e a Terceiros.

 

   Art. 5º. Esta especificação se aplica a regularização do subleito de rodovias com a terraplanagem já concluída.

 

§ 1º. Regularização é a operação destinada a conformar o leito estrada quando necessário transversal e longitudinalmente, compreendo cortes ou aterros até 20 cm de espessura, o que exceder de 20 cm será considerado como terraplanagem. Será executada de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. A regularização é uma operação que será executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.

 

Art. 6º. Todos os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito.

 

§ 1º. São indicados os seguintes equipamentos para execução da regularização: Moto niveladora pesada, com escarificado; Carro–tanque distribuidor de água; Rolos compactadores tipos pé-de-carneiro liso-vibratório e pneumático; Grade de discos; Pulvi-misturador; os equipamentos de compactação e mistura será escolhida de acordo com o tipo de material empregado.

 

Art. 7º. Toda a vegetação e material orgânicos porventura existentes no leito da rodovia serão removidos.

 

Art.8º. Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, proceder-se a uma escarificação geral na profundidade de 20 cm seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. No caso de cortes em rocha deverá ser previsto o rebaixamento em profundidades adequado, com substituição por material granular apropriado. Neste caso, proceder-se à regularização pela maneira já descrita. O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa especifica. Aparente seca máxima obtida no ensaio DNER-ME47-64, e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado+-2%.

 

Art. 9º. Serão procedidos determinação de massa especifica aparente “in-situ” com espaçamento máximo de 100 m de pista nos pontos onde foram coletadas as amostras para os ensaios de compactação uma determinação do teor de umidade cada 100m imediatamente antes da compactação. Ensaios de caracterização (limite de liquidez, limite de plasticidade e granulométrica), respectivamente métodos DNER-ME44-64, ME82-63 e  ME80-64 com espaçamento máximo de 250m de pista e no mínimo dois grupos de ensaios por dia; Um ensaio do índice de suporte Califórnia, com energia de compactação do método DNER-ME47-64 com espaçamento máximo de 500m de pista e no mínimo um ensaio cada dois dias; Um ensaio de compactação segundo o método DNER–ME47-64 para determinação da massa especifica aparente seca máxima com espaçamento máximo de 100m de pista com amostras coletadas em pontos obedecendo sempre a ordem direito, eixo, esquerdo, eixo, bordo direito,a 60 cm do bordo.O número de ensaio de compactação poderá ser reduzido desde que se verifique a homogeneidade do material.

 

Art. 10. Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de base ou suas classes de brita graduada, em obras rodoviárias sob a jurisdição do DER/PR. Todos os materiais deverão satisfazer às especificações aprovadas pelo DER/PR. Todo o equipamento deverá ser inspecionado pela fiscalização, devendo dela receber a aprovação, sem a qual não será dada a autorização para o inicio dos serviços.

 

§ 1º O equipamento básico para a execução da brita graduada  compreende-se  as seguintes unidades: Instalação de britarem, adequadamente projetadas deforma a produzir bitolas que permitam a obtenção da granulométrica pretendida para a brita graduada,atendendo aos cronogramas previstos para a obra; Pá-carregadeira; Central de mistura dotada de unidade dos adora com no mínimo, três silos,dispositivo de adição de água com controle de vazão e misturador do tipo“pugmill”; Caminhões basculantes; Caminhão–tanque irrigador; Moto niveladora  pesada; Distribuidor de agregados auto propulsionado; Rolos Compactadores do tipo liso vibratório;   Rolos compactadores  de pneumáticos de pressão regulável; Compactadores portáveis, manuais ou mecânicos; Ferramentas manuais diversas.

 

Art. 11. A superfície a receber a camada de base ou sub-base de brita graduada deverá estar perfeitamente limpa e desempenada, devendo ter recebido a previa aprovação por parte da Fiscalização. A brita graduada produzida na central será descarregada diretamente sobre caminhões basculante e em seguida transportada para a pista. Não será permitida a estocagem do material usinado. Não será permitido o transporte da brita graduada para a pista, quando o subleito ou a camada subjacente estiver molhado, não sendo capaz de suportar, sem se deformar, a movimentação do equipamento.

 

§ 1º. A distribuição da espessura do colchão de material solto que, após compreensão, permita a obtenção da espessura de projeto e sua conformação adequada, deverá ser obtida a partir da criteriosa observação de panos experimentais previamente executados.

 

§ 2º. A distribuição de mistura, sobre a camada anterior previamente liberada pela fiscalização, será realizada com distribuidor   de agregados, capaz de distribuir a brita graduada em espessura uniforme, sem produzir segregação. Opcionalmente, e a exclusivo juízo da fiscalização, a distribuição da brita graduada poderá ser procedida pela ação de moto niveladora, neste caso, a brita graduada será descarregada dos basculantes em leira, sobre a camada anterior liberada pela fiscalização, devendo ser restabelecido critérios de trabalho que assegurem a qualidade dos serviços.

 

§ 3º. Será vedado o uso, no espalhamento de equipamentos ou processos que causem segregação do material. A espessura da camada individual acabada deverá ser de15cm.

 

§ 4º. A distribuição da mistura deverá ser procedida de forma a evitar conformação adicional da camada. Caso, no entanto, isto seja necessário, admiti-se conformação pela atuação da moto niveladora, exclusivamente por ação de corte, previamente ao inicio da compactação.

 

§ 5º. Tendo em vista a importância das condições de densificação da brita graduada, recomenda-se à execução de panos experimentais com a finalidade de definir os tipos de equipamentos de compressão e a seqüência executiva mais apropriada, objetivando alcançar, da forma mais eficaz, o grau de compactação especificado.

 

§ 6º. Após a execução da camada, proceder-se à relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, a cada 20m, pelo menos, envolvendo no mínimo cinco pontos da seção transversal. Será determinada a largura da plataforma acabada, por medidas à trena executada a cada 20m, pelo menos. As condições de acabamento da superfície serão apreciadas pela fiscalização, em bases   visuais.  Especial atenção deverá ser conferida à verificação da presença de segregação superficial.

 

Art. 12. Por o município não ter uma empresa que forneça base de brita graduada, fez se necessário o transporte da mesma, conforme planilha orçamentaria, onde foi adotada a DMT: 80 km (Londrina). Zone: 22K–UTM.  Longitude: 0485675,75m e Latitude:     7409547,84mS.

 

 

Art. 13. Todos os materiais devem satisfazer as especificações aprovadas pelo DNER. Deve ser empregada Emulsão CM-30. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,61/m², conforme o tipo de textura da base e do material betuminoso escolhido. Sendo a base de brita graduada deve-se usar uma taxa de aplicação igual à1,0l/m².

 

Art. 14. Todo equipamento antes do inicio da execução da obra, devera ser examinado pela fiscalização, devendo estar de acordo com as especificações, sem o que não será dada a ordem para o inicio do serviço.

 

§ 1º. Para a varredura da superfície da base, usam-se de preferência, vassouras mecânicas rotativas podendo, entretanto, ser manual esta operação. O jato de ar comprimido poderá também ser usado.

 

§ 2º. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistemas completo de aquecimento, que permita   a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.

 

§ 3º. As barras de distribuição devem ser tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.

 

§ 4º. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.

 

Art. 15. O deposito de material betuminoso quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O deposito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em pelo menos um dia de trabalho.

 

Art. 16. Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se à varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 1ºC, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. A temperatura de aplicação

 

do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura viscosidade.

 

§ 1º. Deve ser escolhida a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para espalhamento. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundo Saybolf-Furol, para asfaltos diluídos.

 

§ 2º. Deve-se imprimir a pista inteira em um mesmo turno de trabalho de deixá-la, que possível, fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida a sua abertura ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimida ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.

 

§ 3º. A fim de evitar superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista de modo que o inicio e o termino da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente, corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve ser encontrar levemente úmida.

 

Art. 17. Todos os materiais empregados devem satisfazer as especificações aprovadas pelo DNER, podendo ser aplicados os seguintes materiais betuminosos: cimento asfáltico de penetração150/200; asfalto diluído CR-2aCR-4aCM-4; alcatrão, tipos AP-4aAP-12; emulsões asfálticas tipo RR-1C. O material utilizado deverá ser a emulsão asfáltica tipo RR-1C.

 

§ 1º A taxa de aplicação será em função do tipo de material betuminoso empregado, devendo-se situar em torno de 0,4l/m², taxa esta para o material residual sendo a taxa de aplicação para o material diluído em torno de 0,9l/m².

 

§ 2º. Todo equipamento, antes do início da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com as especificações que seguem sem o que não será dada a ordem de início de serviços.

 

§ 3º. A varredura da superfície a receber pintura de ligação, deve ser feita preferencialmente por vassouras mecânicas rotativas, podendo ser também manual, ou com auxílio de jato de ar.

 

§ 4º. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.

 

§ 5º. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajuntamento vertical variável e largura de espalhamento do ligante.

 

§ 6º. O depósito de material betuminoso, quando necessário deve ser equipado com dispositivo que possibilite o aquecimento e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal de armazenar para pelo menos um dia de trabalho.

 

Art. 18. Após a perfeita confirmação geométrica da camada que irá receber a pintura de ligação, procede-se à varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente.       Aplica-se a seguir, o material betuminoso    adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e a maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente. A temperatura da aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo, em função da relação temperatura/viscosidade. Deve se recolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento, são as seguintes: Para cimento asfáltico e asfalto diluído: 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol; para alcatrão: 6 a 20 graus, Engler; para emulsões asfálticas: 25 a 100 segundos, Saybolt-Furol.

 

Art. 19. Deve-se executar a pintura de ligação na pista inteira em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito sempre que possível. Quando isto não for possível deve-se trabalhar em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.

 

§ 1º. A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se aplicar faixas de papel, transversalmente na pista, de modo a demarcara pista. Qualquer falha da aplicação do material betuminoso deve ser logo corrigida.

 

§ 2º. A uniformidade depende do equipamento empregado na distribuição. Ao de iniciar o sérico, deve ser realizada uma descarga de15 há 30 segundos para que se possa controlar a uniformidade de distribuição. Essa descarga pode ser feita fora da pista, ou na própria, quando o carro distribuidor estiver dotado de uma calha colocado abaixo da barra distribuidora, para recolher o ligante.

 

 

Art. 20. Sobre a base imprimida para pavimentação, a mistura será espalhada, de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto sendo de 4,00cm para a pista de rolamento, onde 1m³ de CBUQ, corresponde a 2,50 toneladas, sendo assim a espessura de

4,00cm para o revestimento corresponde que 1 tonelada de CBUQ faz10,00m².

 

§1º. Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER., podendo ser empregados os seguintes materiais betuminosos: Cimentos asfálticos, de penetração 50/60,85/100e100/120.; Alcatrão tipo AP-12.

 

Art. 21. O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro material indicado nas Especificações Complementares e previamente aprovado pela Fiscalização. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade.  Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.

 

§1º. Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grãos de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão: l+G>6e, onde: maior dimensão de grão; diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão pode passar; e afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão. Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula: l+1,25g>6 sendo, a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão.

 

§ 2º. A porcentagem de grãos de forma defeituosa não pode ultrapassar a 20%. No caso do emprego de escória, está deve ter uma massa específica aparente igual ou superior a 1.100kg/m³.

 

§ 3º. O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.

 

§ 4º. Deve ser constituído por materiais minerais finalmente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, calextinta, pós calcários etc., e que atendam à seguinte granulometria.

 

PENEIRA                    PORCENTAGEM MÍNIMA PASSANDO

 

 
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