VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 020/2022
 

Altera a Lei municipal nº 1825/2014, revoga art. 16 da Lei municipal nº 2113/2019, denomina as ruas Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Ruas Projetada 4 e Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, e Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus do município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação.

Art. 3º - Fica denominada como Rua José Maria de Castro, a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR.

Art. 4º - Fica denominada como Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR.

Parágrafo único – A Rua Projetada L, é continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza.

Art. 5º - Fica denominada como Rua Cornélio de Oliveira, a Rua Projetada 4, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Cornélio de Oliveira, nasceu em 03 de outubro de 1924, na cidade de Cerro Azul, PR. Filho de Mariano Jorge de Oliveira e Rita Maria do Espírito Santo. Mudou-se para Faxinal em 1959. Casou-se com a Sra. Edília Ribeiro de Lima, com quem teve 6 filhos, sendo eles: Eva, Osvaldino, Lerci, Nelci, Lucenir e Adenilson. Foi caminhoneiro até 1971, e em 1972 passou a integrar o quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Faxinal. Após a morte da sua esposa, veio a casar-se novamente em 1975, com a Sra. Bianca Zeni. Aposentou-se em 1991. Era conhecido carinhosamente como “Cornélio Manco”. Faleceu em 16 de julho de 2003, sendo um exemplo de esposo, pai, avô e bisavô. Homem honesto, amoroso com todos e de muita fé. Deixou 14 netos, 13 bisnetos e 1 tataraneto.

Art. 6º - Fica denominada como Rua Artur Fontoura de Faria, a Rua Projetada 13, Setor 30, do Residencial do Lago, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Artur Fontoura de Faria, nasceu em 02 de novembro de 1941, na cidade de Ortigueira, PR. Mudou-se para Faxinal nos anos 60, época do prefeito Sr. Dealcides Bahls, passou a integrar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Faxinal, na função de vigia, função que desempenhou por 29 anos até a sua aposentadoria. Foi casado com Sra. Ana Maria de Jesus de Oliveira, com teve 07 filhos. Faleceu em 23 setembro 2015.

Art. 7º - Fica denominada como Rua Maria de Sousa Santos, a Rua Projetada 5, Setor 35, do Residencial Alceu Justus, Faxinal/PR.

Parágrafo único – Maria de Sousa Santos, nasceu em 13 de janeiro de 1935, na cidade de Faxinal-PR, antes mesmo da criação do município. Casou-se com João Ricardo dos Santos, com quem teve 7 filhos, sendo eles: Ana (in memorian), Vandir, Ernesto, Orlando, Waldemar, Oliveira e Alderico (in memorian). Trabalhou a vida toda no lar e na lavoura, ajudando o seu marido. Após muitos anos na lavoura, se aposentou e veio morar na cidade. Onde permaneceu com seu esposo até seu falecimento em 06 de março de 2013, deixando os 07 filhos e dezenas de netos e bisnetos. Foi um exemplo de honestidade, humildade e alegria, muito católica, deixou uma lição de vida para todos.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Em atenção aos ofícios números 042/2022 e 044/2022 oriundos da secretaria de planejamento, estamos formulando o presente projeto.

A propositura tem por objetivo adequar algumas inconsistências na nominação das ruas, e adequa a legislação e os nomes das ruas para atualização do mapa da cidade 2022, sendo assim de enorme importância a matéria.

O artigo 1º do projeto altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1825/2014, onde se lê Rua: Otto Bonfinger, passa-se a ler Rua Otto Bofinger, devido erro de digitação do projeto e publicação da lei, a pedido da família estamos corrigindo o erro. Autoria do vereador Paulo Vitor Portela.

O artigo 2º, revoga o Art. 16 da Lei Municipal nº 2113/2019, devido duplicidade de nominação, pois a rua já havia sido nominada através da lei municipal nº 1922/2015.

O artigo 3º, nomina a Rua Projetada L, Setor 33, do Loteamento Casarin, Faxinal/PR, com o nome que foi revogado no art. 2º, fazendo justa a homenagem como Rua José Maria de Castro, conforme indicação do então e vereador Édi Willian Moreira dos Santos;

O artigo 4º, nomina como continuação da Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza, a Rua Projetada L, Setor 34, do Residencial Bella Casa II, Faxinal/PR, para não causar confusão aos moradores e visitantes.

O artigo 5º e 7º realiza a nominação de ruas de autoria da Vereadora Clarice de Fátima Portella;

O artigo 6º, corrige a falta de publicação da lei, pois a rua foi nominada através do projeto 045/2016, e autógrafo 043/2016, de autoria do então vereador José de Pinto de Oliveira. O autógrafo foi enviado para sanção, mas, não foi publicado por motivos desconhecidos, devido o lapso de tempo, se faz necessário a apresentação da matéria.

Pedimos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto em homenagear os pioneiros de nosso município.

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

Clarice de Fátima Portella

Vereadora

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 
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